Aviso 20119/2022, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Comunidade Intermunicipal do Douro
- Fonte: Diário da República n.º 204/2022, Série II de 2022-10-21
- Data: 2022-10-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para técnico superior (áreas de ciências da comunicação e de engenharia florestal).
Procedimento Concursal
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por despacho do secretário executivo de 22/02/2022, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupado no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Douro:
1 Técnico superior de Ciências da Comunicação
1 Técnico superior de Engenharia Florestal
1 - Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho) na sua redação atualizada; Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro) na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro) na sua redação atualizada; Lei 12/2022, de 27 de junho (LOE 2022); Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua atual redação; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), na sua redação atualizada; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro), na sua redação atualizada (SIADAP)
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A - Técnico Superior de Ciências da Comunicação, para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior ao qual competirá estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, compete-lhe especificamente:
Identificar as necessidades de comunicação da Comunidade Intermunicipal do Douro, propondo uma estratégia adequada para cada situação; apoiar a definição estratégica da comunicação entre Municípios; Definir uma estratégia de distribuição dos materiais de divulgação das várias áreas de atuação da Comunidade Intermunicipal do Douro com particular enfoque na promoção do território, zelando pela supervisão operacional do processo de distribuição do material gráfico; Implementar e elaborar planos promocionais e de divulgação do território; Desenvolvimento, tratamento, produção, edição e atualização de conteúdo, notas de imprensa, páginas web, brochuras, suplementos, etc.; Apoiar a implementação da estratégia para a promoção turística da Comunidade Intermunicipal do Douro;
Ref. B - 1 Técnico superior de Engenharia Florestal para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior ao qual competirá estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, compete-lhe especificamente:
Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios; coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações; elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios; operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários; a emissão de propostas e de pareceres no âmbito de medidas e ações de Defesa da Floresta contra Incêndios; acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação; dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais; planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da poluição, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate; centralizar da informação e legislação relativa aos incêndios e apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
2.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho
3 - Local de Trabalho: as funções serão exercidas na área de atuação da Comunidade Intermunicipal do Douro.
4 - Posicionamento Remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos por Lei do Orçamento de Estado em vigor, sendo a remuneração de referência 1 268,04 (euro) (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos), correspondendo à 2.ª posição nível 16, da carreira/categoria de técnico superior, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
5 - Âmbito do Recrutamento: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa
b) 18 anos de idade completos
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Douro, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
5.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Ref. A Licenciatura em Ciências da Comunicação
Ref. B Licenciatura em Eng. Florestal
Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos
Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido
6 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:
6.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril na redação dada pela Portaria 12-A/ 2021 de 11 de janeiro, e disponível na página da Internet da Comunidade Intermunicipal do Douro. A Candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias legíveis de documento comprovativo das habilitações académicas, do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, e currículo vitae que não exceda três folhas A4 escritas, devidamente datado e assinado, bem como, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, documento comprovativo de inscrição na ordem dos engenheiros ou dos engenheiros técnicos. Os trabalhadores da Comunidade Intermunicipal não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento da admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %
6.2 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser enviadas obrigatoriamente por correio eletrónico para correio@cimdouro.pt ou, excecionalmente por correio registado com aviso de receção, para a seguinte morada: Avenida Carvalho Araújo, n.º 7 - 5000-657 Vila Real ou entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Comunidade Intermunicipal, conforme previsto no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro
6.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei
7 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
Prova de conhecimentos (PC)
Avaliação Psicológica (AP)
Entrevista Profissional de seleção (EPS)
7.1 - Prova de conhecimentos
A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função
Assumirá a natureza escrita, de natureza teórica, com a duração de 90 minutos de carácter eliminatório e valorada de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte legislação:
Ref. A
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro)
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual);
Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação);
Sistema Integrado de avaliação de desempenho na administração pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, adaptado aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro)
Tramitação do Procedimento Concursal (Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua versão atualizada)
Regime Jurídico das Autarquias Locais - aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
Código deontológico dos jornalistas Portugueses, aprovado em 4 de maio de 1993
Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Lei de imprensa, aprovada pela Lei 2/99, de 13 de janeiro, versão atualizada
Lei das Precedências, Protocolo do Estado Português, Lei 40/2006 de 25 de agosto
Depósito legal da publicação - Decreto-Lei 74/82 de 3 de março
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, na sua atual redação
Ref. B
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro)
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual);
Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação);
Sistema Integrado de avaliação de desempenho na administração pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, adaptado aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro)
Tramitação do Procedimento Concursal (Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua versão atualizada)
Regime Jurídico das Autarquias Locais - aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
Decreto-Lei 124/2006, de 28 de agosto, na sua atual redação;
Decreto-Lei 10/2018, de 14 de fevereiro;
Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, alterado pela Lei 77/2017, de 17 de agosto;
Portaria 15-A/2018, de 12 de janeiro;
Despacho 443-A/2018 de 9 de janeiro;
7.2 - Avaliação psicológica
A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7.3 - Entrevista Profissional de seleção
A entrevista Profissional de seleção visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionamentos com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista profissional de seleção será avaliada com observância do disposto no n.º 5 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual. Os parâmetros a avaliar neste método de seleção são os seguintes:
a) Qualidade da experiência profissional;
b) Capacidade de comunicação;
c) Capacidade de relacionamento interpessoal;
d) Motivações e interesse.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)
em que:
OF - Ordenação final
PC - Prova de conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de seleção (método complementar)
8 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista de avaliação de competência (EAC)
Entrevista Profissional de seleção (EPS)
8.1 - A Avaliação Curricular (AC)
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho de acordo com a seguinte formula:
AC = HAB (15 %) + FP (30 %) + AD (25 %)
em que:
AC - Avaliação Curricular
HAB - Habilitação Académica
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional
AD - Avaliação de Desempenho
A Avaliação Curricular (AC) integra os seguintes elementos:
HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores
FP - formação profissional: O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Até 25h: 8 valores
De 25 a 50h: 10 valores
De 50 a 100h: 12 valores
De 100 a 150h: 14 valores
De 150 a 200h: 16 valores
Mais de 200h: 20 valores
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos de formação frequentados adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.
EP - Experiência Profissional será ponderada da seguinte forma:
Menos de um ano - 8 valores
Entre um e dois anos - 10 valores
Entre três e quatro anos - 12 valores
Entre cinco e seis anos - 14 valores
Entre sete e oito anos - 16 valores
Entre nove e dez anos - 18 valores
Mais de 10 anos - 20 valores
No caso de ultrapassar um período cai no imediatamente seguinte
Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer a qual deverá ser devidamente comprovada
Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar a qual será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
4,5 a 5 - Excelente - Mérito Excelente: 20 valores
4 a 4,4 - Muito Bom - Desempenho Relevante: 15 valores
3 a 3,9 - Bom - Desempenho Adequado: 12 valores
2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento - Desempenho Inadequado; 8 valores
1 a 1,9 - Insuficiente - Desempenho Inadequado; 6 valores
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a ponderação equivalente a Desempenho Adequado
8.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função
8.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.4 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)
9 - Critérios de desempate
Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua atual redação. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção, candidato com avaliação superior no segundo método de seleção, candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção, candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura)
10 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas
11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal do Douro.
12 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - Em cumprimento com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será aplicada a quota de emprego de acordo com o número de lugares a preencher por cada concurso, desde que o candidato comprove que é portador de um grau de deficiência igual ou superior a 60 %
13 - Composição do Júri:
Ref. A
Presidente: José Duarte Penas Dias, Chefe de Divisão de Cultura e Comunicação do Município de Saborosa
1.º vogal efetivo: João Manuel de Campos Rodrigues, 2.º Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Douro
2.º vogal efetivo: Alcina da Silva Braz, Técnica Superior da Comunidade Intermunicipal do Douro
1.º vogal suplente: Paulo Alexandre Noronha Abreu Osório, Técnico Superior da Comunidade Intermunicipal do Douro
2.º vogal suplente: Helena Maria Morais e Silva, Técnica Superior da Comunidade Intermunicipal do Douro
Ref. B
Presidente: Jacinta da Conceição Pinto Vilela, Chefe de Divisão de Obras e Urbanismo do Município de Saborosa
1.º vogal efetivo: João Manuel de Campos Rodrigues, 2.º Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal do Douro
2.º vogal efetivo: Alcina da Silva Braz, Técnica Superior da Comunidade Intermunicipal do Douro
1.º vogal suplente: Paulo Alexandre Noronha Abreu Osório, Técnico Superior da Comunidade Intermunicipal do Douro
2.º vogal suplente: Helena Maria Morais e Silva, Técnica Superior da Comunidade Intermunicipal do Douro
Os Júris podem socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua atual redação o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil à publicação no Diário da República; na página eletrónica da Comunidade intermunicipal do Douro, por extrato, após a publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional por extrato
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
16 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor
20 de setembro de 2022. - O 1.º Secretário Executivo Intermunicipal, Domingos Manuel Alves Carvas.
315758084
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098816.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1982-03-03 - Decreto-Lei 74/82 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica
Regulamenta o depósito legal.
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1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República
Aprova a Lei de Imprensa.
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
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2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
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2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-08-17 - Lei 77/2017 - Assembleia da República
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização
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2018-01-12 - Portaria 15-A/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece as normas técnicas essenciais a considerar no âmbito da elaboração de projetos de arborização e de rearborização, do respetivo processo de análise e decisão, e da sua execução
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2018-02-14 - Decreto-Lei 10/2018 - Administração Interna
Clarifica os critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios
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2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças
Procedimento concursal
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2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2022
Ligações para este documento
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