Despacho 9995/2022, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 156/2022, Série II de 2022-08-12
- Data: 2022-08-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delega competências na chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Justiça, licenciada Maria Leonor São Payo Cary Nunes da Silva Abecasis.
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Maria Leonor São Payo Cary Nunes da Silva Abecasis, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar e realizar atos, bem como emitir despachos, sobre os assuntos relativos à gestão do Gabinete e do respetivo pessoal;
b) Autorizar e realizar atos de gestão e de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos;
c) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas do pessoal do Gabinete ou a este afeto;
d) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
e) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a este afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
f) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades, por mim designadas, para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
g) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;
h) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação contra a apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos, respetivamente, dos artigos 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
i) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando da deslocação em serviço do Gabinete;
j) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete ou a este afeto tenha direito;
k) Autorizar a realização de despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou a este afeto;
l) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do Gabinete;
m) Autorizar a requisição de transportes e a utilização de viatura própria por membros do Gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar ao serviço do Gabinete;
n) Autorizar o pessoal do Gabinete ou a ele afeto a conduzir viaturas do Estado e a utilizar carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
o) Autorizar a realização de despesas, por conta do orçamento do Gabinete, com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite previsto para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
p) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos da lei de enquadramento orçamental, das leis do Orçamento do Estado, dos decretos-leis de execução orçamental e do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do membro do governo da área governativa das finanças;
q) Autorizar a constituição, reconstituição e manutenção do fundo de maneio do Gabinete, bem como a realização de despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
r) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
s) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal afeto ao Gabinete, nas situações aplicáveis;
t) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como as despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetuará nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio.
2 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído pela adjunta, licenciada Tânia Cristina Piazentin Ferreira da Mota Silva, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 8 de julho de 2022, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito dos poderes ora delegados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
8 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
315596895
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5031148.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
-
1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
-
1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
-
2000-05-11 -
Decreto-Lei
83/2000 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
-
2018-05-07 -
Decreto-Lei
30/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5031148/despacho-9995-2022-de-12-de-agosto