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Despacho 9934/2022, de 11 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do secretário-geral na secretária-geral adjunta, ministra plenipotenciária de 2.ª classe, Fernanda Isabel Cadilhe Veiga Coelho

Texto do documento

Despacho 9934/2022

Sumário: Delegação de competências do secretário-geral na secretária-geral adjunta, ministra plenipotenciária de 2.ª classe, Fernanda Isabel Cadilhe Veiga Coelho.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem faculdade de subdelegação, na Secretária-Geral Adjunta, Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Fernanda Isabel Cadilhe Veiga Coelho as seguintes competências que me foram conferidas por lei ou delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, através do Despacho 6551/2022, publicado no Diário da República n.º 100/2022, 2.ª série, de 24 de maio de 2022, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP):

a) Afetar, por despacho, os trabalhadores do mapa do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) colocados nos serviços internos, exceto os que ocupem cargos dirigentes, ouvido, quando se tratar de outros serviços, o respetivo responsável máximo, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea i) e n.º 2 do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro.

b) Dar posse aos funcionários colocados nos serviços internos, à exceção dos embaixadores e dos titulares dos cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea j) e n.º 2 do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro.

c) Conceder passaporte diplomático, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 383/2007, de 16 de novembro, na sua redação atual, e da alínea a) do ponto 1.1. do Despacho 6551/2022.

d) Autorizar pedidos de licenças do pessoal diplomático nos termos da lei, e de gozo e acumulação de férias dos chefes de missão ou equiparados, nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea d) e n.º 2 do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro.

e) Autorizar o gozo de licenças sem remuneração do pessoal não diplomático, sem prejuízo dos poderes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da delegação no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.

f) Autorizar a equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro aos trabalhadores e funcionários dos quadros e mapas de pessoal do MNE que o requeiram, nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, e da alínea e) do ponto 1.3 do Despacho 6551/2022.

g) Autorizar a acumulação de atividades em funções públicas ou privadas, nos termos da lei.

h) Autorizar as alterações orçamentais da competência do membro do Governo da tutela necessária à correta execução do programa P003 "Representação Externa", nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental (anual), ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 1.2. do Despacho 6551/2022.

i) Acompanhar a reorganização e melhoria da gestão, designadamente a patrimonial, dos serviços internos e externos do MNE, incluindo a apresentação de propostas quanto ao plano de intervenção, organização, gestão e regulamentação dos bens imóveis e móveis, incluindo viaturas, afetos ao MNE, ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 1.4. do Despacho 6551/2022.

j) Acompanhar a reorganização e melhoria da gestão, designadamente a patrimonial, dos serviços internos e externos do MNE, incluindo a apresentação de propostas quanto às necessidades e prioridades das despesas de investimento ou de manutenção nas áreas das tecnologias de informação e de empreitadas de obras públicas do MNE, ao abrigo do disposto na alínea b) do ponto 1.4. do Despacho 6551/202.

k) Autorizar as despesas com arrendamento de imóveis sitos no estrangeiro, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, ao abrigo do disposto na alínea e) do ponto 1.2. do Despacho 6551/2020.

l) Determinar a colocação, em comissão de serviço ou em missão extraordinária de serviço diplomático, nos serviços periféricos externos dos funcionários diplomáticos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º e do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação atual, ao abrigo do disposto na alínea k) do ponto 1.3. do Despacho 6551/2022.

m) Determinar a colocação, em comissão de serviço, nos serviços periféricos externos dos funcionários das carreiras técnica superior, técnica e administrativa do mapa de pessoal do MNE, nos termos previstos no artigo 152.º do Decreto 47478, de 31 de dezembro de 1966, ao abrigo do disposto na alínea l) do ponto 1.3 do Despacho 6551/2022.

n) Autorizar os planos de deslocações em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, submetidos anualmente pelos serviços do MNE, internos e externos, bem como outras deslocações que se revistam de caráter extraordinário, ao abrigo da alínea b) do ponto 1.2. do Despacho 6551/2022, e nos termos previstos no artigo 4.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2 do Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro.

o) Autorizar o processamento das despesas com deslocações e estadas e o correspondente abono das ajudas de custo, nas deslocações em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte.

p) Autorizar a utilização de classe superior à legalmente fixada nas viagens de avião em deslocações de serviço público no País e no estrangeiro quando tal se justifique, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, ao abrigo do disposto na alínea c) do ponto 1.3. do Despacho 6551/2022.

q) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excecionais de representação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, ao abrigo do disposto na alínea d) do ponto 1.3. do Despacho 6551/2022.

r) Decidir os recursos hierárquicos, tutelares e impróprios, interpostos no âmbito do SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública 3, desde que o ato de que se recorre não seja da Secretaria-Geral, ao abrigo do disposto na alínea n) do ponto 1.3. do Despacho 6551/2022.

s) Declarar a relevância da avaliação atribuída nos casos previstos no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, relativamente a trabalhadores diplomáticos dos mapas de pessoal do MNE.

t) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, que não possam ser homologados por outros titulares de cargos dirigentes.

u) Contratualizar objetivos e competências e apresentar propostas de avaliação do pessoal diplomático da Secretaria-Geral e do pessoal diplomático colocado nos serviços periféricos externos, desde que de categoria inferior à de Ministro Plenipotenciário, ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro.

v) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação da Secretaria-Geral e determinar a sua constituição, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.

w) Determinar a realização da eleição dos vogais representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária da Secretária-Geral, bem como designar a sua constituição, nos termos do artigo 59.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.

x) Autorizar o recurso a entidades públicas ou privadas especializadas na matéria para realização de parte das operações do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, bem como fixar a contrapartida devida pelos serviços prestados pelos membros não diplomatas do júri.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), subdelego, sem faculdade de subdelegação, no Diretor do Departamento Geral de Administração Mário Pedro de Sousa Cameira Abreu de Almeida, os poderes que me foram conferidos pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros pelo Despacho de Delegação de Competências n.º 6551/2022, publicado no Diário da República 2.ª série, de 24 de maio de 2022, e os que a lei me confere para:

a) Conceder passaporte especial, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, e da alínea b) do ponto 1.1 do Despacho 6551/2022.

b) Autorizar a tramitação dos procedimentos administrativos relativos a despesas inerentes à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 500.000,00, ao abrigo do disposto na alínea c) do ponto 1.2 do Despacho 6551/2022; e para, no âmbito do circuito processual dos encargos plurianuais, assinar digitalmente o formulário da Entidade Coordenadora, que integra a documentação obrigatória de suporte ao processo.

c) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 200.000,00, aqui se incluindo as despesas correspondentes a procedimentos que agreguem necessidades dos serviços e entidades, designadamente tendo por finalidade aquisições no âmbito de Unidade Ministerial de Compras e de Acordos Quadro, ao abrigo do disposto na alínea d) do ponto 1.2 do Despacho 146/2020.

d) Autorizar a equiparação para o pessoal sem relação jurídica de emprego público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 1.3 do Despacho 6551/2022.

e) Atribuir telefones móveis para uso oficial a funcionários, nos termos dos n.os 4 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, bem como aprovar a regulamentação das comunicações, fixas, móveis e dados, que se considere necessária, ao abrigo do disposto na alínea b) do ponto 1.3 do Despacho 6551/2022.

f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal diplomático, com exceção dos chefes de missão ou equiparados.

g) Alterar os mapas de pessoal dos serviços periféricos externos do MNE, nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, e atribuir funções diversas das constantes nos respetivos contratos dos trabalhadores das residências oficiais do estado, nas condições previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, ao abrigo do disposto nas alíneas f) e g) do ponto 1.3 do Despacho 6551/2022.

h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos casos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao abrigo do disposto na alínea h) do ponto 1.3 do Despacho 6551/2022.

i) A faculdade de assinar os cartões de livre-trânsito previstos na alínea a) do n.º 3 da Portaria 480/94, de 2 de julho, ao abrigo do disposto na alínea m) do ponto 1.3 do Despacho 6551/2022.

j) Submeter candidaturas a cofinanciamento e gerir as respetivas operações, praticando todos os atos inerentes, nomeadamente administrativos.

k) Autorizar situações de mobilidade, de outras entidades para o MNE e vice-versa, e respetivas consolidações e situações de mobilidade intercarreiras e intercategorias, e respetivas renovação e consolidação, quando se aplique.

l) Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhador-estudante, a concessão, renovação ou cessação das diferentes modalidades de horários de trabalho, onde se incluem jornadas contínuas, horários desfasados, trabalho por turnos, isenção de horário e outras modalidades de horário, bem como autorizar dispensas e a concessão de licença parental, nas suas diferentes modalidades.

m) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral que estejam afetos ao Departamento Geral de Administração, que não tenham sido avaliados por este titular do cargo dirigente superior de primeiro grau.

n) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático a exercer funções nos serviços periféricos externos do MNE, no caso da inexistência de diplomata que exerça o cargo de titular de missão diplomática ou consular, ou por algum outro impedimento.

o) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para as carreiras do regime geral e para as carreiras não revistas, excetuando a carreira diplomática, homologar as respetivas listas de classificação final e a conclusão dos períodos experimentais, e assinar os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e a termo resolutivo, certo ou incerto.

p) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para seleção e provimento dos cargos de direção intermédia, homologar a respetiva conclusão, e designar os titulares dos cargos de direção intermédia, em comissão de serviço ou em regime de substituição.

q) Autorizar o ressarcimento da propina do curso de estudos avançados de gestão.

r) Decidir os recursos hierárquicos, tutelares ou impróprios, contra atos no âmbito de procedimentos concursais de ingresso ou de acesso, excetuando o da carreira diplomática, desde que o ato não seja da autoria da Secretaria-Geral, ao abrigo do disposto na alínea n) do ponto 1.3. do Despacho 6551/2022.

s) Presidir à Comissão de Avaliação Única para os serviços periféricos externos e determinar a sua constituição nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Portaria 188/2013, de 22 de maio, e do n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o SIADAP.

t) Constituir a Comissão Paritária Única para os serviços periféricos externos nos serviços centrais do MNE, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 188/2013, de 22 de maio, e do artigo 59.º da Lei 66- B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

u) Nomear os avaliadores de ponderação curricular relativos aos pedidos efetuados pelos trabalhadores da Secretaria-Geral e do mapa de pessoal dos serviços periféricos externos, nos termos do n.º 7 do artigo 42.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

v) Declarar a relevância da última avaliação atribuída nos casos previstos no n.º 5 do artigo 42.º do SIADAP, relativamente a trabalhadores não diplomáticos dos mapas de pessoal dos serviços internos e do mapa único do pessoal dos serviços periféricos externos do MNE.

w) Homologar as listas com os nomes dos trabalhadores e respetivas menções quantitativas e qualitativas que obtiveram alteração do posicionamento remuneratório e prémios de desempenho, nos termos dos artigos 156.º a 158.º e n.º 2 do artigo 166.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o n.º 1 do artigo 44.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

3 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea c), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, delego, sem faculdade de subdelegação, no Diretor do Instituto Diplomático (IDI), Embaixador José de Freitas Ferraz, as competências para:

a) Contratualizar objetivos e competências e apresentar a proposta de avaliação do pessoal diplomático afeto ao IDI.

b) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral que estejam afetos ao Instituto Diplomático, que não tenham sido avaliados por este titular do cargo dirigente superior de segundo grau.

4 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), delego, sem faculdade de subdelegação, na Chefe do Protocolo, Embaixadora Clara Nunes Pinto Capelo Ramos Nunes dos Santos, as competências necessárias para:

a) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral que estejam afetos ao Protocolo de Estado, que não tenham sido avaliados por esta titular do cargo dirigente superior de primeiro grau.

5 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), delego, sem faculdade de subdelegação, na Diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos, Patrícia Galvão Teles, as competências necessárias para:

a) Homologar as avaliações do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral que estejam afetos ao Departamento de Assuntos Jurídicos, que não tenham sido avaliados por esta titular do cargo dirigente superior de primeiro grau.

6 - O presente despacho produz efeitos ao dia seguinte à sua publicação, ficando por este meio ratificados todos os atos que foram, entretanto, praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

3 de agosto de 2022. - O Secretário-Geral, Álvaro Mendonça e Moura.

315595971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5029136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-31 - Decreto 47478 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-02 - Portaria 480/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    CRIA OS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO E DE LIVRE TRÂNSITO PARA USO DOS FUNCIONÁRIOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DEFININDO AS SUAS CARACTERÍSTICAS E REGULANDO O SEU USO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Decreto-Lei 383/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico da concessão, emissão e utilização do passaporte diplomático português.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 10/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa do pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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