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Aviso 2227/2015, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Aviso de abertura de procedimentos concursais com relação jurídica por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2227/2015

Nos termos do n.º 2 artigo 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, que por deliberação da Câmara Municipal, datada de 5 de fevereiro de 2015, se encontram abertos, procedimentos concursais, comuns, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso em Diário da República, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos do mapa de pessoal, nos seguintes termos:

1:

Referência A - 1 Técnico Superior (Desporto);

Referência B - 1 Técnico Superior (Direito);

Referência C - 1 Técnico Superior (Marketing - Publicidade);

Referência D - 1 Técnico Superior (Relações Publicas e Publicidade);

Referência E - 1 Técnico Superior (Literatura Clássica e Portuguesa);

Referência F - 1 Técnico Superior (Estudos Europeus);

Referência G - 1 Técnico Superior (Design);

Referência H - 7 Assistentes Técnicos (Administrativo);

Referência I - 1 Assistente Técnico (Eletricista);

Referência J - 1 Assistente Operacional (Auxiliar dos Serviços Gerais).

2 - Tendo em atenção que a consulta previa à Entidade Centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais: Município de Torres Novas.

5 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são validos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Torres Novas.

7 - legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro com a redação introduzida pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, Lei 50/2012, de 21 de agosto e Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.

8 - Modalidade da relação jurídica de emprego público: Contrato de trabalho em Funções Publicas por tempo indeterminado.

9 - Caracterização dos Postos de trabalho:

Referência A - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científicos-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, inseridos, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade: Planeamento, elaboração, organização e controle de ações desportivas; gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos; Programas e desenvolvimento desportivo: Conceção e aplicação de projetos de desenvolvimento desportivo; Formação desportiva-clubes e autarquias. Desenvolvimento de projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades, de acordo com o projeto de desenvolvimento desportivo.

Referência B - Realiza estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à concretização e definição de políticas do município; Elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; Recolhe, trata e difunde legislação, jurisprudência, doutrina, e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; Pode ser incumbido de coordenar e superintender na atividade de outros profissionais e bem assim de acompanhar processos judiciais.

Referência C - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios de atividade: Elabora o plano de trabalho em coordenação com direção técnica da companhia e estrutura de acolhimento; Desenvolve contactos e articulação com colaboradores externos no âmbito das atividades aprovadas; Apresenta as propostas de orçamento para cobertura de necessidades relacionadas com as atividades a desenvolver; Supervisiona a preparação e realização das atividades programadas; Orienta equipas de trabalho.

Referência D - Executa com autonomia e responsabilidade funções de estudo e conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade: Executa com autonomia e responsabilidade a conceção e gestão da informação destinada à divulgação e promoção das atividades; Elabora, orçamenta e executa os planos de comunicação; Define a estratégia de mecenato cultural e angariação de patrocínios; Promove o contacto com empresas e outras entidades.

Referência E - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios de atividade: Colabora nas propostas e no desenvolvimento da programação de atividades de intervenção das bibliotecas municipais, em articulação e/ ou colaboração com os demais serviços e equipamentos culturais; Efetua e agenda, sob proposta, contactos com entidades nacionais ou locais, tendo em vista a prospeção de novas estratégias de atuação na intervenção cultural do município; Propõe e concebe, em articulação com os serviços, e desenvolve e ou executa, individualmente, ou em colaboração com os pares, ações de promoção do livro e da leitura ou de outras áreas congéneres, junto dos diferentes públicos escolares ou adultos do município; Prepara atividades, concebe, executa e apoia a montagem de exposições; propondo, segundo a linha conceptual de atuação das bibliotecas, conteúdos para a agenda cultural do município; Apoia e colabora na realização de eventos, ao nível da logística interna dos serviços, para a eficaz prossecução dos mesmos; Apoia as dinâmicas dos serviços onde se integra, com vista ao seu funcionamento eficaz; Colabora na divulgação e comunicação das iniciativas e da agenda cultural.

Referência F - Efetua o apoio ao Diretor Artístico/Programação: Na elaboração e implementação do projeto, na definição das estratégias de comunicação/ conteúdos e público-alvo, na elaboração da proposta de orçamento de programação, na negociação das propostas artísticas, na definição das condições financeiras e logísticas, na calendarização e coerência programática das temporadas, na recolha de propostas e auscultação dos processos de criação do tecido artístico local, nacional e internacional, na criação e mediação dos projetos artísticos com as companhias, artistas e associações locais, na supervisão dos projetos, desde o 1.º contacto e negociação até à apresentação ao público, no acompanhamento e coorganização da integração e participação do Teatro Virgínia nas redes de programação cultural a nível nacional ou internacional gestão das coproduções. Efetua a programação, gestão e acompanhamento dos espetáculos e demais projetos paralelos dirigidos ao público escolar, familiar, idoso e todos os que impliquem a participação da comunidade.

Referência G - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios de atividade: Elabora propostas de materiais gráficos adaptados a vários suportes de divulgação; Elabora manuais de identidade de imagens gráficas e projetos de identidade corporativa; Elabora o envio de newsletter; Participa no desenvolvimento de ações de melhoria da imagem corporativa e promocional.

Referência H - Desenvolve funções, que se enquadram em diretivas gerais de chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade/processamento, pessoal, aprovisionamento, economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; Executa predominantemente as seguintes tarefas: Assegura a comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Assegura trabalho de processamento de texto e organização da informação; Trata informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; Recolhe, examina e confere elementos constantes de processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando a sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação vigente; Organiza, calcula, desenvolve os processos relativos à aquisição de material, equipamento, instalações ou serviços; Participa, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos municipais; Mantém atualizados os processos individuais dos trabalhadores do município, contabiliza faltas e ausências em geral, elabora mapas para entidades externas, processa vencimentos e outros abonos, organiza processos de concursos de promoção e de progressão na categoria, instrui processos disciplinares e outros.

Referência I - Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica; guia frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; Instala as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determina a posição e instala órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; Executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; desmonta se necessário, determinados componentes da instalação; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, limas e outras ferramentas.

Referência J - Assegura a limpeza e conservação das instalações; Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxilia a execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de caracter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

10 - Âmbito do recrutamento:

10.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego publico por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se: Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência, do órgão ou serviço em causa, Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação.

10.2 - De acordo cm o n.os 8 a 11 e 13 do artigo 62 da Lei 50/2012, de 31 de agosto, aditado nos termos do artigo 51 da Lei 53/2014, de 25 de agosto, é reconhecido o direito de candidatura dos trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público nesta Autarquia ao abrigo e nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, apenas aos procedimentos concursais para a ocupação de postos de trabalho correspondentes às funções ou atividade que o trabalhador cedido se encontra a executar, os quais são equiparados a candidatos com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10.3 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal/2015 idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, de acordo com o disposto na alínea f) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

11.2 - Nível habilitacional:

Referência A - Licenciatura em Educação Física - Desporto

Referência B - Licenciatura em Direito

Referência C - Licenciatura em Marketing Publicidade

Referência D - Licenciatura em Relações Publicas e Publicidade

Referência E - Licenciatura em Literatura Clássica e Portuguesa

Referência F - Licenciatura em Estudos Europeus

Referência G - Licenciatura em Designer

Referência H - 12.º ano

Referência I - Curso Técnico Profissional Instalações Elétricas

Referência J - Escolaridade Obrigatória segundo a idade

Não há possibilidade de substituir o nível habilitacional por formação ou experiencia profissional em qualquer dos procedimentos concursais.

12 - Formalização da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento do formulário de candidatura, disponível no site desta autarquia (www.cm-torresnovas.pt) e entregue pessoalmente ou remetido por correio, para Recursos Humanos desta Câmara, sito na Rua General António César Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

12.1 - Documentos a apresentar - Os requerimentos de admissão a concurso deverão obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do certificado de habilitações literárias; Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego publico o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a descrição das atividades/funções que se tenha por ultimo encontrado a cumprir ou a executar e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida. Os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular, devem proceder à apresentação do Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiencia em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a ponderação.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

12.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissões exigíveis dentro do prazo fixadas no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método desde que a solicitem.

16 - Métodos de seleção. Nos termos do n.º 5 do artigo 36 da lei geral do trabalho em funções públicas, será aplicado um único método de seleção obrigatório - Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular, conforme aplicável complementado pelo método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção.

16.1 - A prova de conhecimentos, destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Esta prova reveste a forma escrita, terá a duração de 90 minutos, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa das provas, em suporte de papel, e uma ponderação de 70 %, será pontuada de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Referência A - Lei 75 /2013 de 12 de setembro; Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro; Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 5/2007 de 16 de janeiro; Lei 39/2012 de 28 de agosto; Decreto-Lei 63/85, de 14 de março, e alterado pelas Leis 45/85, de 17 de setembro e 114/91, de 3 de setembro, e Decretos-Leis n.os 332/97 e 334/97, ambos de 27 de novembro, pela Lei 50/2004, de 24 de agosto, pela Lei 24/2006 de 30 de junho e pela Lei 16/2008, de 1 de abril; Decreto-Lei 100/2003 de 23 de maio, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 82/2004 de 14 de abril; Decreto-Lei 273/2009 de 1 de outubro; Decreto -Lei 108/2009, de 15 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 95/2013 de 19 de julho; Decreto-Lei 141/2009 de 16 de junho; Decreto Regulamentar 5/97 de 31 de março; Diretiva N.º 23/93 - Concelho Nacional da Qualidade.

Referência B - Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e retificado por Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 131 /2010, de 14 de dezembro; Lei 3/2010, de 27 de abril; Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro; Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro, Rect. N.º 18-A/2008, de 28 de março e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto; Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro; decreto-lei, n.º 433/82, de 27 de outubro, alterado por Lei 109/2001, de 24 de dezembro; Decreto-Lei 323/2001, de 17 de dezembro; Decreto-Lei 244/95, de 14 de setembro; Declaração de 31 de outubro de 1989; Decreto-Lei 356/89, de 17 de outubro e Declaração de 06 de janeiro; Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro.

Referência C - Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro; Lei 75/2013 de 12 de setembro; Abreu, Miguel (Coord.) - Gave: Guia das Artes Visuais e do Espetáculo. Lisboa: Cassefaz; Instituto das Artes, 2006; Bicho, Joaquim Rodrigues, Torrejanos de Vulto, Torres Novas: Câmara Municipal de Torres Novas, 1993; Carrera, Filipe, "Marketing Digital na versão 2.0 - O que não pode ignora", Edições Sílabo, 2014; Comissão Europeia, Livro Verde "Realizar o potencial das indústrias culturais e criativas", 2010; Gonçalves, Artur, Torres Novas, Subsídios para a sua História, 3.ª ed., fac-similada Publicação: Torres Novas: Câmara Municipal de Torres Novas, 1999; Isidoro, Ana Margarida e outros, "Manual de Organização e Gestão de Eventos", Edições Sílabo, 2013; Lindon, Denis e outros, "Mercator XXI: Teoria e Prática do Marketing", Dom Quixote, 2011; Neves, José Soares, "Práticas culturais dos portugueses: espetáculos ao vivo", Publicação do Observatório das Atividades Culturais, n.º 3, 2001; Observatório das Atividades Culturais, "Públicos da Cultura", Atas do Encontro organizado pelo Observatório das Atividades Culturais no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, 2003; Silva, Augusto Santos, "Como abordar as políticas culturais autárquicas? Uma hipótese de roteiro". Sociologia, Problemas e Práticas [online]. 2007.

Referência D e G - Lei 75/2013, de 12 de setembro; Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, Lei 35/2014, de 20 de junho e conteúdo funcional do lugar a prover.

Referência E - Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro; Lei 75/2013 de 12 de setembro; Bicho, Joaquim Rodrigues, Torrejanos de Vulto, Torres Novas: Câmara Municipal de Torres Novas, 1993; Calixto, José António, Literacia da Informação - um desafio para as Bibliotecas Públicas http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/artigo5551.PDF; Diretrizes da IFLA para as Bibliotecas Escolares http://www.ifla.org/files/assets/school-libraries-resource-centers/publications/school-library-guidelines/school-library-guidelines-pt.pdf; Diretrizes da IFLA sobre os serviços de biblioteca pública http://rcbp.dglb.pt/pt/ServProf/Documentacao/Documents/DiretrizesIFLA_2ed_rev.pdf; Furtado, José Afonso, O mito da Biblioteca Universal, Cadernos BAD - Cadernos de biblioteconomia, arquivística e documentação. - N.º 2 (2007),

p. 37 - 55; Gonçalves, Artur, Torres Novas, Subsídios para a sua História, 3.ª ed., fac-similada Publicação: Torres Novas: Câmara Municipal de Torres Novas, 1999; Manguel, Alberto, Uma História da Leitura, Lisboa: Editorial Presença, 1998; Manifesto da UNESCO para as bibliotecas Públicas http://www.dglb.pt/sites/DGLB/Portugues/bibliotecasPublicas/Paginas/manifestoUnescoBibliotecasPublicas.aspx; Silva, Augusto Santos, "Como abordar as políticas culturais autárquicas? Uma hipótese de roteiro". Sociologia, Problemas e Práticas [online]. 2007; Sim-Sim, Inês, Ler e Ensinar a Ler, Lisboa: Edições Asa, 2006; Usherwood, Bob, A biblioteca pública como conhecimento público, Lisboa: Caminho, 1999; Viana, Fernanda Leopoldina, Ler para ser: os caminhos antes, durante e depois de aprender a ler: Coimbra: Almedina, 2014.

Referência F - Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro; Lei 75/2013 de 12 de setembro; Appadurai, Arjun, Dimensões Culturais da Globalização, Editorial Teorema, 2005; Bicho, Joaquim Rodrigues, Torrejanos de Vulto, Torres Novas: Câmara Municipal de Torres Novas, 1993; Castells, Manuel, O Poder da Identidade, Fundação Calouste Gulbenkian, 2003; Comissão Europeia, Livro Verde "Realizar o potencial das indústrias culturais e criativas", 2010; Gomes, Rui Telmo, Lourenço, Vanda, Democratização Cultural e Formação de Públicos - Inquérito aos Serviços Educativos em Portugal, Observatório das Atividades Culturais, 2009; Gonçalves, Artur, TORRES NOVAS, Subsídios para a sua História, 3.ª ed., fac-similada Publicação: Torres Novas: Câmara Municipal de Torres Novas, 1999; Guimarães 2012 Capital Europeia da Cultura, Um mapa para cinco (ou mais) caminhantes: observatório do serviço educativo, A Oficina, 2013; Observatório das Atividades Culturais, "Públicos da Cultura", Atas do Encontro organizado pelo Observatório das Atividades Culturais no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, 2003; Quintela, Pedro, "Estratégias de mediação cultural: Inovação e experimentação no Serviço Educativo da Casa da Música", Revista Crítica de Ciências Sociais, Online, 94, 2011; Santos, Maria de Lourdes Lima dos (coord.), "As políticas Culturais em Portugal", Observatório das Politicas Culturais, 1998; Silva, Augusto Santos, "Como abordar as políticas culturais autárquicas? Uma hipótese de roteiro". Sociologia, Problemas e Práticas [online]. 2007.

Referência H - Lei 75/2013, de 12 setembro, Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e Lei 35/2014 de 20 junho.

Referência I - Lei 75/2013, de 12 de junho, Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, Lei 35/2014 de 20 de junho e Portaria 949-A/2006 de 11 de setembro.

Referência J - Lei 75/2013, de 12 de setembro, Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, Lei 35/2014 de 20 de junho e conteúdo funcional do lugar a prover.

16.2 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o método de seleção a aplicar é exceto quando afastado por escrito, a avaliação curricular;

16.2.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas terá um ponderação de 70 %.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de meios relevância para o posto de trabalho a ocupar e que serão os seguintes:

Habilitação Académica ou nível certificado pelas entidades competentes (HA); Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função (FP); Experiencia Profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau complexidade das mesmas (EP), Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (AD). Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse fato, caso em que a valoração equivalerá a Desempenho Adequado.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Em que:

HA - Habilitações Literárias

FP - Formação Profissional

EP - Experiencia Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

16.3 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, motivação e sentido de responsabilidade e de relacionamento interpessoal e terá uma ponderação de 30 % na valoração final. São dotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

18 - Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará de média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

ou CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Sendo: CF - Classificação Final; PC - Prova de conhecimento; EPS - Entrevista Profissional de Seleção e AC - Avaliação Curricular.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 20 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

20 - Composição do Júri:

Referência A - Presidente - Jorge Manuel Salgado Simões, Chefe Divisão de Educação e Cultura;

Vogais Efetivos - Alexandra de Castro Pires Cardoso de Menezes, Técnica Superior e Margarida Teodora da Silva Gonçalves Trindade, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Rui Miguel Cabeleira das Neves e Luisa Maria Vieira Grais Martins, Técnica Superior.

Referência B - Presidente - Fernando Ferreira da Silva, Consultor Jurídico;

Vogais Efetivos - Isabel Maria Gonçalves Ribeiro, Diretora Departamento de Administração Económico e Social e Manuel Augusto Vicente Santos, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Telma Filipa Santos Pereira, Técnica Superior e Sara Margarida da Silva Costa, Técnica Superior.

Referência C - Presidente - Jorge Manuel Salgado Simões, Chefe Divisão de Educação e Cultura.

Vogais Efetivos - Margarida Teodora da Silva Gonçalves Trindade, Técnica Superior e Ana Sofia Lopes Pombo Ferreira, Técnica Superior,

Vogais suplentes - Rui Miguel Cabeleira Neves, Técnico Superior e Claudia Sofia Reimão da Costa Araújo Barroso, Técnica Superior.

Referência D - Presidente - Mário Samuel Timóteo Gaivoto Gil, Chefe Divisão de Tecnologias de Informação Comunicação e Modernização Administrativa.

Vogais Efetivos - Liliana Patrícia Ferreira Oliveira, Técnica Superior e Claudia Sofia Reimão da Costa Araújo Barroso, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Ana Sofia Lopes Pombo Ferreira, Técnica Superior Luisa Maria Vieira Grais Martins, Técnica Superior.

Referência E - Presidente - Jorge Manuel Salgado Simões, Chefe Divisão de Educação e Cultura.

Vogais Efetivos - Margarida Teodora da Silva Gonçalves Trindade, Técnica Superior e Helena Isabel Simões Duarte Ferreira, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Rui Miguel Cabeleira Neves, Técnico Superior e Luisa Maria Vieira Grais Martins, Técnica Superior.

Referência F - Jorge Manuel Salgado Simões, Chefe Divisão de Educação e Cultura.

Vogais Efetivos - Margarida Teodora da Silva Gonçalves Trindade, Técnica Superior e Luisa Maria Vieira Grais Martins, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Rui Miguel Cabeleira Neves, Técnico Superior e Helena Isabel Simões Duarte Ferreira, Técnica Superior.

Referência G - Presidente - Mário Samuel Timóteo Gaivoto Gil, Chefe Divisão de Tecnologias de Informação Comunicação e Modernização Administrativa

Vogais Efetivos - Ana Sofia Lopes Pombo Ferreira, Técnica Superior e Claudia Sofia Reimão Costa Araújo Barroso, Técnica Superior

Vogais suplentes - Liliana Patrícia Ferreira Oliveira, Técnica Superior e Rui Miguel Cabeleira Neves, Técnico Superior.

Referência H - Presidente - Marta Sofia Pereira Peças de Matos, Chefe Divisão Financeira.

Vogais Efetivos - Maria Adélia Caetano Barroso, Coordenadora Técnica e Filomena Maria Abreu Gonçalves Inácio, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes - Sara Maria Pereira Franco, Coordenadora Técnica e Luis Manuel da Silva Lopes, Coordenador Técnico

Referência I - Presidente - António Ferreira Ruivo, Chefe Divisão de Serviços Municipais.

Vogais Efetivos - António Gabriel Duarte Ferreira, Técnico Superior e Filomena Maria Abreu Gonçalves Inácio, Coordenadora Técnica

Vogais suplentes - António José Mendes Faria, Chefe Divisão de Vias Municipais e Transito e Marco Alexandre dos Santos Sousa, Técnico Superior.

Referência J - António Ferreira Ruivo - Chefe Divisão de Serviços Municipais.

Vogais Efetivos - Filomena Maria Abreu Gonçalves Inácio, Coordenadora Técnica e Pedro Miguel Faria de Matos, Encarregado Operacional

Vogais suplentes - Rui Miguel Cabeleira Neves, Técnico Superior e António José Mendes Faria, Chefe Divisão de Vias Municipais e Transito.

O primeiro vogal efetivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

21 - Exclusão e Notificação de candidaturas - De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados, por e-mail ou carta registada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do procedimento administrativo, os candidatos admitidos serão convocados pela mesma forma, com a indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações do Município e disponibilizada na página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de e-mail ou carta registada.

22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

23 - Determinação do posicionamento remuneratório:

23.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38 da Lei Geral do trabalho em Funções publicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal com os limites e condicionalismos impostos pela Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.

23.2 - Em cumprimento do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

23.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 abril a posição remuneratória de referência é a seguinte:

Carreira Técnico Superior - 2 posição/nível 15 (1.201,48 (euro)), Assistente Técnico - 1.ª posição/nível 5 (683,13 (euro)), Assistente Operacional - 1.ª posição/nível 1 (505,00(euro)).

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, e para os devidos efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário Republica, na página eletrónica da Câmara Municipal de Torres Novas e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

9 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

308428653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/502382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-18 - Lei 75 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Govêrno a contratar com a Companhia Europe and Azores Telegraph o estabelecimento e exploração de dois cabos submarinos entre as ilhas dos Açôres e a América do Norte, e entre as mesmas ilhas e o Reino Unido ou qualquer ponto do continente da Europa.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-17 - Lei 45/85 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 63/85, de 14 de Março que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-03 - Lei 114/91 - Assembleia da República

    Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto Regulamentar 5/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Diversões Aquáticas, publicado em anexo. O Regulamento visa definir as condições a que devem obedecer os recintos com diversões aquáticas, com vista a proporcionar adequadas condições de segurança dos utentes, a limitar os riscos da ocorrência de acidentes, a facilitar a evacuação dos ocupantes e sinistrados e a proporcionar a intervenção dos meios de socorro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Decreto-Lei 82/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 24/2006 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-01 - Lei 16/2008 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 108/2009 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de Janeiro, que regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 95/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, conformando este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 108/2009 de 15 de maio, na sua r (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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