Portaria 410/93
de 17 de Abril
O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda, aprovado pela Portaria 762/80, de 1 de Outubro, carece de ser reajustado, a fim de dar resposta ao acréscimo no movimento assistencial.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda, aprovado pela Portaria 762/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1247/82, de 31 de Dezembro, 384/83, de 6 de Abril, 587/84, de 10 de Agosto, 703/84, de 11 de Setembro, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 480/89, de 28 de Junho, 392/91, de 9 de Maio e 413/91, de 16 de Maio, é alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional das carreiras de secretária-recepcionista e electromedicina, do grupo técnico-profissional, nível 3, é o constante dos anexos I e II ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 11 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Guarda
(ver documento original)
ANEXO I
Conteúdo funcional da carreira de pessoal técnico-profissional de nível 3
Secretária-recepcionista: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia; atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital.
Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.
ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira de pessoal técnico-profissional de nível 3
Electromedicina: execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromedicina; verificação e controlo das reparações efectuadas no exterior; apoio técnico aos serviços do Hospital sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos médicos; tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento directamente destinado a diagnóstico e terapêutica no âmbito eléctrico, electrónico e mecânico.
As habilitações exigidas são as constantes da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Junho.