Aviso 13613/2022, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Município de Loures
- Fonte: Diário da República n.º 131/2022, Série II de 2022-07-08
- Data: 2022-07-08
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso externo de ingresso para ocupação de 19 postos de trabalho da carreira não revista de polícia municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe.
Concurso externo de ingresso para ocupação de dezanove postos de trabalho, da carreira não revista de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2.ª classe, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, aprovada a abertura de concurso externo de ingresso, conforme deliberação tomada na 16.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 11 de maio de 2022, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente, de 27 de maio de 2022, exarado na informação n.º 163/DGRH/APG/CS, de 26 de maio de 2022, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (Despacho 551/2021, de 18 de outubro), se encontra aberto procedimento concursal para ocupação de dezanove postos de trabalho, da carreira de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
2 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquia Locais (EGRA), a AML informou que ainda não se encontra constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Loures não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
3 - Legislação aplicável, na atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março; Portaria 247-B/2000, de 8 de maio e Lei 19/2004, de 20 de maio.
4 - O local de trabalho é na área do Município de Loures.
5 - Caracterização do(s) posto(s) de trabalho, conforme o mapa de pessoal:
Conteúdo funcional: O constante no Mapa III, anexo IV, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março. Atribuição, competência ou atividade: As previstas no Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures.
6 - Remuneração: A remuneração base mensal será de 705,00(euro) (setecentos e cinco euros) durante o período de estágio, e, após provimento no lugar de Agente Municipal de 2.ª classe, será de 709,46(euro) (setecentos e nove euros e quarenta e seis cêntimos), resultante do regime previsto no mapa I, anexo II, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.
7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.
7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais: Os decorrentes das disposições conjugadas no Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, e na Portaria 247-B/2000, de 8 de maio:
a) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do encerramento do prazo de candidatura;
c) Ter altura não inferior a: sexo feminino - 1,60 m; sexo masculino - 1,65 m.
7.3 - Não será admitida a substituição de nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
7.4 - De acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), de Contrato Especial (RCE) e de Voluntariado (RV):
Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % das vagas para ingresso na carreira de Polícia Municipal;
Os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação;
Os militares em RCE só têm direito aos incentivos supramencionados se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato.
Dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado em RC, RCE ou RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para a aplicação de cada incentivo, nos termos do artigo 36.º do mesmo decreto-lei.
8 - Âmbito de Recrutamento:
8.1 - Atendendo aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública foi autorizado, por deliberação da Câmara Municipal, na sua 16.ª reunião ordinária, realizada em 11/05/2022, o recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público, conforme previsto no n.º 4, do artigo 30.º, da LTFP.
8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
9 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:
9.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes:
a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, disponível no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures ou na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt);
b) Curriculum vitae, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;
c) Cópia do certificado de habilitações literárias;
d) Tratando-se de candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público, declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza do vínculo de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório;
e) Os candidatos ao abrigo do regime de incentivos à Prestação de Serviço Militar deverão apresentar declaração comprovativa que ateste a sua situação, emitida pelas entidades competentes.
A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação.
9.2 - Os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Loures estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea d) do ponto 9.1.
9.3 - Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, de acordo com o artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.
9.4 - Local: apenas são aceites as candidaturas entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na rua Dr. Manuel de Arriaga n.º 7 em Loures, remetidas por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 em Loures e efetuadas através do Portal do Recrutamento, https://app.cm-loures.pt/mobilidade/concursos.aspxe, conforme despacho da Sr.ª Vice-Presidente, de 27 de maio de 2022, exarado na informação n.º 163/DGRH/APG/CS, de 26 de maio de 2022.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.6 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Conforme despacho da Sr.ª Vice-Presidente, de 27 de maio de 2022, exarado na informação n.º 163/DGRH/APG/CS, de 26 de maio de 2022, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são:
Prova de Conhecimentos, que visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, necessários ao exercício da função de agente de um serviço de polícia municipal;
Exame Psicológico, que visa avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de um serviço de polícia municipal;
Exame Médico, que visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função na carreira de polícia municipal;
Entrevista Profissional de Seleção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.2 - Na valoração dos métodos de seleção referidos e na classificação final será utilizada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação, tenham obtido menção classificativa de "não apto" num dos métodos ou fases ou uma valoração inferior a 9,5 valores em algum dos três primeiros métodos de seleção, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.
A classificação final é calculada através da média aritmética simples dos resultados obtidos nos métodos de seleção, segundo a seguinte fórmula:
CF= (PC + EP + EPS)/3
sendo:
Classificação Final (CF)
Prova de Conhecimentos (PC)
Exame Psicológico (EP)
Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
10.3 - A Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, será individual e efetuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos.
Durante a realização da prova é permitida a consulta da bibliografia em formato papel, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.
A parte I da prova de conhecimentos (conhecimentos gerais) será composta por 5 questões fechadas de escolha múltipla, abordando as seguintes temáticas: Código do Procedimento Administrativo e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
A parte II da prova de conhecimentos (conhecimentos específicos) será composta por 15 questões fechadas de escolha múltipla, abordando as seguintes temáticas: Regime Geral das Contraordenações; Regime e forma de criação das Polícias Municipais; Direitos e deveres dos Agentes de Polícia Municipal; Constituição da República Portuguesa e Código da Estrada.
A prova incidirá sobre a seguinte Bibliografia, na sua redação atual:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
Regime Geral das Contraordenações (Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro);
Regime e forma de criação das Polícias Municipais (Lei 19/2004, de 20 de maio);
Direitos e deveres dos Agentes de Polícia Municipal (Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro);
Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto);
Código da Estrada (Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio).
10.4 - No exame psicológico são atribuídas as seguintes menções qualitativas: "Favorável preferencialmente"; "Bastante favorável"; "Favorável"; "Com reservas" e "Não favorável", correspondendo-lhes a classificações de: 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente, conforme previsto no n.º 2, do artigo 26.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
10.5 - No exame médico são atribuídas as seguintes menções qualitativas: "Apto" ou "Não Apto".
10.6 - A entrevista profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Os parâmetros de apreciação serão os definidos na Portaria 247-B/2000, de 8 de maio:
Postura física e comportamental;
Expressão verbal;
Sociabilidade;
Experiência;
Espírito crítico;
Maturidade do candidato.
11 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final aplicar-se-á o critério de preferência previsto na parte final do n.º 2, artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março. Subsistindo o empate, e depois de aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2, artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:
1.º Candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;
2.º Candidatos com mais elevada classificação na Prova de Conhecimentos;
3.º Candidatos com mais elevada classificação no Exame Psicológico.
12 - Conforme despacho da Sr.ª Vice-Presidente, de 27 de maio de 2022, exarado na informação n.º 163/DGRH/APG/CS, de 26 de maio de 2022, o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, e para os que for decidido prover no prazo de um ano, após a publicação da lista de classificação final.
13 - Composição e identificação do júri e do respetivo secretariado:
Presidente: Dr.ª Luísa Irene Pragosa Monteiro, Comandante da Polícia Municipal.
Vogais efetivos:
Dr.ª Ilda Maria Gomes Martins Ferreira Bernardo, Chefe da Divisão Jurídico-Administrativa, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr. Cândido Miguel Nascimento Esteves, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Dr.ª Ana Catarina Alves Almeida Chaves, Técnica Superior da Divisão Operacional da Polícia;
Dr.ª Carmen Anjos Pereira da Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Secretariado: Sandra Isabel Alberto Gomes, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
14 - Notificação dos candidatos:
As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º, 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo publicitadas no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizadas na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt).
15 - O presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Loures e em jornal de expansão nacional.
16 - Os candidatos admitidos iniciarão um estágio, com caráter probatório, com a duração de um ano, sendo aprovados os que obtiverem classificação final não inferior a 14 valores.
17 - Aos estagiários que obtenham aprovação será celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, contendo uma cláusula relativa ao Pacto de Permanência, na qual o trabalhador e o empregador público convencionam a obrigatoriedade de prestação de serviço, durante o período mínimo de 3 anos, contado da data da celebração do contrato, como compensação pelas despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador, podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas.
18 - Regime de estágio
O estágio tem a duração de um ano e inclui a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação ministrado conjuntamente pela Direção Geral de Administração Local e pela Escola Prática de Polícia, que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional específica, com a duração de um semestre, sendo dispensados da sua frequência os candidatos que comprovem já ter frequentado com aproveitamento o referido curso.
A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato por tempo indeterminado, conforme o candidato seja detentor, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como no final do estágio, implica o regresso do estagiário ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trata de indivíduos detentores, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Os estagiários aprovados com classificação não inferior a 14 valores celebrarão contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à integração na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe da carreira de Polícia Municipal.
O júri de estágio, que procederá à avaliação e à classificação final do estágio, será o mesmo do procedimento concursal.
A classificação final do estágio resulta da avaliação atribuída ao Relatório de Estágio.
19 - A primeira ata do júri do procedimento concursal é disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures em www.cm-loures.pt e, para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do horário de funcionamento do atendimento das 9:00 às 14:00 horas, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de junho de 2022. - O Diretor do Departamento, Carlos Santos.
315447449
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4986360.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1982-10-27 -
Decreto-Lei
433/82 -
Ministério da Justiça
Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.
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1994-05-03 -
Decreto-Lei
114/94 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.
-
1998-07-11 -
Decreto-Lei
204/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
-
1999-06-25 -
Decreto-Lei
238/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.
-
2000-03-17 -
Decreto-Lei
39/2000 -
Ministério da Administração Interna
Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.
-
2000-05-08 -
Portaria
247-B/2000 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece normas relativas aos exames médico e psicológico de selecção a efectuar nos concursos de admissão às diversas carreiras dos serviços de polícia municipal
-
2004-05-20 -
Lei
19/2004 -
Assembleia da República
Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.
-
2005-08-12 -
Lei Constitucional
1/2005 -
Assembleia da República
Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)
-
2009-09-03 -
Decreto-Lei
209/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2009-09-16 -
Decreto-Lei
239/2009 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2018-10-11 -
Decreto-Lei
76/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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