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Portaria 331-D/2021, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos D, E e H do modelo declarativo da IES/DA, bem como procede à suspensão da forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAFT (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias

Texto do documento

Portaria 331-D/2021

de 31 de dezembro

Sumário: Aprova a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos D, E e H do modelo declarativo da IES/DA, bem como procede à suspensão da forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAFT (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias.

As obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 8/2007, de 17 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2008, de 4 de julho, 292/2009, de 13 de outubro, 209/2012, de 19 de setembro, 10/2015, de 16 de janeiro, pela Lei 89/2017, de 21 agosto, pelo Decreto-Lei 87/2018, de 31 de outubro, e pela Lei 119/2019, de 18 de setembro, devem ser cumpridas através da entrega da Informação Empresarial Simplificada, abreviadamente designada por IES, que compreende as seguintes obrigações: a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística, a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal, a prestação de informação de natureza estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e, ainda, a confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo, nos termos previstos em legislação especial.

Considerando as alterações legislativas decorrentes da publicação da Lei 89/2017, de 21 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, da Lei 119/2019, de 18 de setembro, que aditou ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, o regime do justo impedimento e, ainda, as alterações introduzidas no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, bem como a necessidade de obtenção de informação desagregada para efeitos de controlo fiscal, designadamente em matéria de preços de transferência, com a presente portaria procede-se à alteração e aprovação da folha de rosto e dos modelos de impressos do anexo D da IES e dos anexos E e H da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (DA).

Considerando ainda que o artigo 404.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, veio reajustar os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT), prevendo que os termos da Portaria 31/2019, de 24 de janeiro, apenas fosse aplicável à IES/DA dos períodos de 2021 e seguintes, a entregar em 2022 ou em períodos seguintes, mantendo ainda em vigor:

a) As regras que se encontravam definidas antes da entrada em vigor da Portaria 31/2019, de 24 de janeiro, para a entrega das declarações dos períodos de 2020 e anteriores e declarações do período de 2021, quando devidas antes de 2022; e

b) As Portarias 32/2019, de 24 de janeiro e 35/2019, de 28 de janeiro, cuja aplicação no tempo ficou circunscrita às declarações do período de 2021 a entregar em 2022, entendendo-se que tais impressos respeitariam aos períodos de 2021 e seguintes.

Considerando, por último, a necessidade de garantir:

a) Um período de ajustamento das soluções informáticas de contabilidade à regulamentação prevista no Decreto-Lei 48/2020, de 3 de agosto;

b) A disponibilização da plataforma da AT para a realização de testes em ambiente real por um período que garanta a necessária segurança e adaptação das entidades envolvidas e que permita igualmente eventuais ajustes necessários.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados pela presente portaria a folha de rosto e os seguintes modelos de impressos, relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA):

a) Folha de rosto - informação empresarial simplificada/declaração anual;

b) Anexo D - IRC - Informação empresarial simplificada (entidades residentes que não exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola);

c) Anexo E - IRC - elementos contabilísticos e fiscais (entidades não residentes sem estabelecimento estável);

d) Anexo H - IRC e IRS - operações com entidades relacionadas e rendimentos obtidos no estrangeiro.

Artigo 2.º

Disposições transitórias e produção de efeitos

1 - A Portaria 35/2019, de 28 de janeiro, produz efeitos relativamente às declarações do período de 2023 e seguintes, a entregar a partir de 1 de janeiro de 2024, devendo entender-se que tais impressos respeitam aos períodos de 2023 e seguintes.

2 - Os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, bem como a forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAF-T (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias, nos termos definidos pela Portaria 31/2019, de 24 de janeiro, é apenas aplicável à IES/DA dos períodos de 2023 e seguintes, a entregar em 2024 ou em períodos seguintes.

3 - Para a entrega das declarações dos períodos de 2021 e de 2022, bem como de períodos anteriores e ainda das declarações do período de 2023, quando a entrega deva ocorrer antes de 1 de janeiro de 2024, devem ser utilizados os seguintes modelos de impressos:

a) Folha de rosto - informação empresarial simplificada/declaração anual, aprovada pela presente portaria;

b) Anexo A - IRC - informação empresarial simplificada (entidades residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, entidades não residentes com estabelecimento estável), aprovado pela Portaria 271/2014, de 23 de dezembro;

c) Anexo B - IRC - informação empresarial simplificada (entidades do setor financeiro - Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro), aprovado pela Portaria 271/2014, de 23 de dezembro;

d) Anexo C - IRC - informação empresarial simplificada (entidades do setor segurador - Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de abril), aprovado pela Portaria 271/2014, de 23 de dezembro;

e) Anexo D - IRC - informação empresarial simplificada (entidades residentes que não exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola), aprovado pela presente portaria;

f) Anexo E - IRC - elementos contabilísticos e fiscais (entidades não residentes sem estabelecimento estável), aprovado pela presente portaria;

g) Anexo F - IRC - benefícios fiscais, aprovado pela Portaria 64-A/2011, de 3 de fevereiro, relativamente a declarações do período de 2010 ou anteriores;

h) Anexo G - IRC - regimes especiais (sociedades e outras entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal, aprovado pela Portaria 64-A/2011, de 3 de fevereiro;

i) Anexo H - IRC e IRS - operações com entidades relacionadas e rendimentos obtidos no estrangeiro, aprovado pela presente portaria;

j) Anexo I - IRS - informação empresarial simplificada (sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada), aprovado pela Portaria 271/2014, de 23 de dezembro;

k) Anexo L - IVA - elementos contabilísticos e fiscais, aprovado pela Portaria 64-A/2011, de 3 de fevereiro;

l) Anexo M - IVA - operações realizadas em espaço diferente da sede - Decreto-Lei 348/85, de 23 de agosto, aprovado pela Portaria 64-A/2011, de 3 de fevereiro;

m) Anexo N - IVA - regimes especiais, aprovado pela Portaria 8/2008, de 3 de janeiro;

n) Anexo O - IVA - mapa recapitulativo - clientes, que nos termos da alínea f) do n.º 2 da Portaria 208/2007, de 16 de fevereiro, mantém-se aprovado pelo Despacho do SEAF de 20 de fevereiro de 2002, a que corresponde a Declaração 72/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de março de 2002.

o) Anexo P - IVA - mapa recapitulativo - fornecedores, que nos termos da alínea g) do n.º 2 da Portaria 208/2007, de 16 de fevereiro, mantém-se aprovado pelo Despacho do SEAF de 20 de fevereiro de 2002, a que corresponde a Declaração 72/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de março de 2002;

p) Anexo Q - IS - elementos contabilísticos e fiscais, aprovado pela Portaria 26/2012, de 27 de janeiro;

q) Anexo S - Informação estatística - informação empresarial simplificada (entidades do setor financeiro - Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro, aprovado pela Portaria 8/2008, de 3 de janeiro;

r) Anexo T - informação estatística - informação empresarial simplificada (entidades do setor segurador - Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de abril), aprovado pela Portaria 8/2008, de 3 de janeiro.

4 - Para efeitos do número anterior, considera-se que:

a) A disponibilização da informação respeitante ao cumprimento das obrigações previstas nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 8/2007, na sua redação atual, deve ser disponibilizada, por via eletrónica, às entidades perante as quais deve ser legalmente prestada de acordo com o previsto na Portaria 370/2015, de 20 de outubro;

b) O cumprimento das obrigações legais referidas no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 8/2007, na sua redação atual, não fica dependente da submissão prévia do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado de SAF-T (PT), relativo à contabilidade, e os modelos de impressos aprovados para a entrega da declaração integram toda a informação necessária ao cumprimento de cada uma das obrigações legais incluídas na IES;

c) Os novos modelos de impressos ora aprovados, independentemente do período a que a declaração se reporte, devem ser utilizados na entrega das declarações que vierem a ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2022, devendo a disponibilização da nova aplicação de submissão da IES/DA ocorrer em conformidade com o disposto na alínea o) do n.º 3 do artigo 59.º da Lei Geral Tributária;

d) Excetuam-se do disposto na alínea anterior as declarações relativas ao período de cessação ou as declarações com período especial de tributação, cujo prazo legal para a sua apresentação ocorra até 15 de março de 2022, as quais serão entregues através dos modelos de impressos em vigor até à data de publicação da presente portaria.

5 - A submissão dos anexos A1, B1 e C1 (modelos não oficiais), relativos às contas consolidadas, continua a ser entregue através da digitalização da informação referente a essas contas, anexando o correspondente ficheiro em formato PDF, e submetendo-o em conjunto com a declaração.

6 - O anexo A2 (modelo não oficial) é apenas exigível às entidades a quem se destina, a partir dos períodos de 2023 e seguintes, a entregar em 2024 ou em períodos seguintes.

7 - Mantêm-se aprovados os modelos de impressos relativos à folha de rosto e anexos que integram o modelo declarativo da declaração anual de informação contabilística e fiscal (DA), aprovados pelos Despachos do SEAF de 28 de dezembro de 2004, de 31 de janeiro de 2003, de 20 de fevereiro de 2002 e 23 de dezembro de 1999, a que corresponde, respetivamente, a Declaração 1/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2005, a Declaração 134/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de março de 2003, a Declaração 72/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de março de 2002, e a Declaração 97/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 18 de março de 2020.

Artigo 3.º

Aprovação de outros modelos de impressos

O modelo de impresso relativo ao anexo R, que faz parte integrante da IES/DA, a utilizar a partir de janeiro de 2022, é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelo INE, I. P., e pelas áreas da economia e das finanças.

Artigo 4.º

Formato e extensão dos ficheiros

As declarações que incluam ficheiros em formato PDF não podem exceder 15 MB.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.

O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 30 de dezembro de 2021.

(ver documento original)

114863285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-23 - Decreto-Lei 348/85 - Ministério da Agricultura

    Aprova o Regulamento de Inspecção Sanitária dos Animais de Talho, das Respectivas Carnes, Subprodutos e Despojos.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 8/2007 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) e procede à alteração do Código das Sociedades Comerciais, do Código de Registo Comercial, do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, do Código de Processo Civil, do Regime Nacional de Pessoas Colectivas e do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-03 - Portaria 64-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo da informação empresarial simplificada (IES).

  • Tem documento Em vigor 2017-08-21 - Lei 89/2017 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais

  • Tem documento Em vigor 2018-10-31 - Decreto-Lei 87/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o preenchimento dos anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada

  • Tem documento Em vigor 2019-09-18 - Lei 119/2019 - Assembleia da República

    Alteração de diversos códigos fiscais

  • Tem documento Em vigor 2020-08-03 - Decreto-Lei 48/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a definição dos procedimentos a adotar no que se refere à submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-12-21 - Decreto-Lei 85/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz medidas de flexibilização de diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação e simplifica as obrigações fiscais decorrentes da venda à rede do excedente da eletricidade produzida para autoconsumo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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