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Portaria 191/2025/1, de 16 de Abril

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Sumário

Aprova a folha de rosto da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA).

Texto do documento


Portaria 191/2025/1

de 16 de abril

As obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 8/2007, de 17 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2008, de 4 de julho, 292/2009, de 13 de outubro, 209/2012, de 19 de setembro, 10/2015, de 16 de janeiro, pela Lei 89/2017, de 21 agosto, pelo Decreto-Lei 87/2018, de 31 de outubro, e pela Lei 119/2019, de 18 de setembro, devem ser cumpridas através da entrega da Informação Empresarial Simplificada, abreviadamente designada por IES, que compreende as seguintes obrigações: a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística, a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal, a prestação de informação de natureza estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e, ainda, a confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo, nos termos previstos em legislação especial.

Considerando a alteração ao regime do justo impedimento invocável por contabilistas certificados, nos termos dos artigos 12.º-A e 12.º-B do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, alterado pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, e pela Lei 68/2023, de 7 de dezembro, com a presente portaria procede-se à alteração da folha de rosto da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA).

Adicionalmente, no âmbito da agenda de simplificação fiscal, de iniciativa do XXIV do Governo Constitucional, o artigo 17.º, alíneas b) e c), do Decreto-Lei 49/2025, de 27 de março, veio eliminar os anexos O - Mapa recapitulativo de clientes (imposto sobre o valor acrescentado) e Q - Elementos contabilísticos e fiscais (imposto do selo), cuja apresentação deixa de ser exigível, reduzindo os custos de contexto inerentes ao preenchimento e submissão da IES/DA. Procede-se assim à alteração da folha de rosto da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA) também nesse sentido.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - É aprovada pela presente portaria a folha de rosto da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA).

2 - Com a presente portaria são eliminados os seguintes anexos:

a) Anexo O - IVA - Mapa recapitulativo - Clientes;

b) Anexo Q - IS - Elementos contabilísticos e fiscais.

Artigo 2.º

Aplicação no tempo

1 - O modelo ora alterado deve ser utilizado após a entrada em vigor da presente portaria, independentemente do período a que a declaração se reporte.

2 - Os anexos a que se refere o n.º 2 do artigo anterior deixam de integrar a IES/DA, com efeitos a partir da declaração do período de 2024 (inclusive), a entregar em 2025 ou em ano posterior.

3 - Mantêm-se vigentes os modelos relativos aos anexos C e T aprovados pela Portaria 175/2024/1, de 16 de julho, o modelo relativo ao anexo R aprovado pela Portaria 331-C/2021, de 31 de dezembro, bem como os previstos nas alíneas b) a r) do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 331-D/2021, de 31 de dezembro.

4 - Os anexos C e T a que se referem as alíneas d) e r) do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 331-D/2021, de 31 de dezembro, mantêm-se em vigor apenas quando a declaração respeite ao período de 2022 ou períodos anteriores.

5 - Os anexos O e Q a que se referem as alíneas n) e p) do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 331-D/2021, de 31 de dezembro, apenas se mantêm em vigor para a apresentação de declarações relativas ao período de 2023 ou períodos anteriores.

Artigo 3.º

Disposições transitórias e produção de efeitos

1 - A Portaria 35/2019, de 28 de janeiro, produz efeitos relativamente às declarações do período de 2026 e seguintes, a entregar a partir de 2027, devendo entender-se que tais impressos respeitam aos períodos de 2027 e seguintes.

2 - O cumprimento das obrigações legais referidas no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 8/2007, na sua redação atual, não fica dependente da submissão prévia do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado de SAF-T (PT), relativo à contabilidade, e os formulários aprovados para a entrega da declaração integram toda a informação necessária ao cumprimento de cada uma das obrigações legais incluídas na IES.

3 - Os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, bem como a forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAF-T (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias, nos termos definidos pela Portaria 31/2019, de 24 de janeiro, é apenas aplicável à IES/DA dos períodos de 2026 e seguintes, a entregar em 2027 ou em períodos seguintes.

4 - A disponibilização da informação respeitante ao cumprimento das obrigações previstas nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 8/2007, na sua redação atual, deve ser disponibilizada, por via eletrónica, às entidades perante as quais deve ser legalmente prestada de acordo com o previsto na Portaria 370/2015, de 20 de outubro.

5 - A submissão dos anexos A1, B1 e C1 (modelos não oficiais), relativos às contas consolidadas, continua a ser entregue através da digitalização da informação referente a essas contas, anexando o correspondente ficheiro em formato PDF, e submetendo-o em conjunto com a declaração.

6 - O anexo A2 (modelo não oficial) é apenas exigível às entidades às quais se destina, a partir dos períodos de 2026 e seguintes, a entregar em 2027 ou em períodos seguintes.

Artigo 4.º

Formato e extensão de ficheiros

As declarações que incluam ficheiros em formato PDF não podem exceder 15 MB.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 9 de abril de 2025.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6143166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 452/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 8/2007 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) e procede à alteração do Código das Sociedades Comerciais, do Código de Registo Comercial, do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, do Código de Processo Civil, do Regime Nacional de Pessoas Colectivas e do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-21 - Lei 89/2017 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais

  • Tem documento Em vigor 2018-10-31 - Decreto-Lei 87/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o preenchimento dos anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada

  • Tem documento Em vigor 2019-09-18 - Lei 119/2019 - Assembleia da República

    Alteração de diversos códigos fiscais

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Portaria 331-C/2021 - Presidência do Conselho de Ministros, Economia e Transição Digital e Finanças

    Aprova o modelo de impresso relativo ao anexo R do modelo declarativo da IES

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Portaria 331-D/2021 - Finanças

    Aprova a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos D, E e H do modelo declarativo da IES/DA, bem como procede à suspensão da forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAFT (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-12-07 - Lei 68/2023 - Assembleia da República

    Alteração ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados

  • Tem documento Em vigor 2024-07-16 - Portaria 175/2024/1 - Finanças

    Aprova os modelos de impressos relativos aos anexos C e T que fazem parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-27 - Decreto-Lei 49/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de simplificação fiscal, alterando, designadamente, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e outros atos legislativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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