Portaria 331-C/2021, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Economia e Transição Digital e Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 253/2021, 3º Suplemento, Série I de 2021-12-31
- Data: 2021-12-31
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
de 31 de dezembro
Sumário: Aprova o modelo de impresso relativo ao anexo R do modelo declarativo da IES.
As obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 8/2007, de 17 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 116/2008, de 4 de julho, 292/2009, de 13 de outubro, 209/2012, de 19 de setembro e 10/2015, de 16 de janeiro, pela Lei 89/2017, de 21 agosto, pelo Decreto-Lei 87/2018, de 31 de outubro, e pela Lei 119/2019, de 18 de setembro, devem ser cumpridas através da entrega da Informação Empresarial Simplificada, abreviadamente designada por IES, que compreende as seguintes obrigações: a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística, a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal, a prestação de informação de natureza estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), e, ainda, a confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo, nos termos previstos em legislação especial.
Considerando que a IES passou a compreender mais uma obrigação de natureza estatística, com a presente portaria procede-se à alteração e aprovação do modelo de impresso relativo ao Anexo R, para entrega da declaração em 2022, introduzindo melhorias relativamente à informação que já é solicitada pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), bem como, para a inserção dos campos que contenham a insígnia e a área de venda do estabelecimento, a data de início da exploração e o tipo de localização necessários para o cadastro comercial da DGAE, regulado pelo regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração aprovado pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, garantindo-se, no entanto, a consistência global do impresso, independentemente da entidade a quem a informação reportada se destina.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, pela Ministra de Estado e da Presidência e pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual e no artigo 5.º do Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado pela presente portaria o modelo de impresso relativo ao Anexo R que faz parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada - Informação Estatística - entidades residentes que exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola, entidades não residentes com estabelecimento estável e Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL).
Artigo 2.º
Disposição transitória e produção de efeitos
1 - O novo modelo de impresso, ora aprovado, independentemente do período a que a declaração se reporte, deve ser utilizado na entrega das declarações que vierem a ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2022, devendo a disponibilização da nova aplicação de submissão da IES/DA ocorrer em conformidade com o disposto na alínea o) do n.º 3 do artigo 59.º da Lei Geral Tributária.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior as declarações relativas ao período de cessação ou as declarações com período especial de tributação, cujo prazo legal para a sua apresentação ocorra até 15 de março de 2022, as quais serão entregues através do modelo de impresso em vigor até à data de publicação da presente portaria.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 32/2019, de 24 de janeiro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
Em 30 de dezembro de 2021.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
(ver documento original)
114863211
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758146.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-01-17 -
Decreto-Lei
8/2007 -
Ministério da Justiça
Altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) e procede à alteração do Código das Sociedades Comerciais, do Código de Registo Comercial, do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, do Código de Processo Civil, do Regime Nacional de Pessoas Colectivas e do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
-
2008-07-04 -
Decreto-Lei
116/2008 -
Ministério da Justiça
Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos. Altera: o Código de Registo Predial, aprovado pelo Dec Lei 224/84, de 6 de Julho, e procede à sua republicação; o Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966; o Dec Lei 270/2000, de 7 de Novembro, que define o regime de alienação dos imóveis de habitação social dos Serviços Sociais da GNR aos respectivos beneficiários; o Dec Lei 281/99, de 26 de Julh (...)
-
2009-10-13 -
Decreto-Lei
292/2009 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime fiscal aplicável a produtos comercializados pelas empresas seguradoras, pelas sociedades gestoras de fundos de pensões e pelas associações mutualistas, alterando também para 15 de Julho o prazo de envio, por transmissão electrónica de dados, das declarações que integram a informação empresarial simplificada. Altera os Códigos IRS, IRC e Registo Comercial, bem como o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Decreto-Lei 8/2007 de 17 de Janeiro.
-
2012-09-19 -
Decreto-Lei
209/2012 -
Ministério da Justiça
Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas.
-
2015-01-16 -
Decreto-Lei
10/2015 -
Ministério da Economia
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo
-
2017-08-21 -
Lei
89/2017 -
Assembleia da República
Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais
-
2018-10-31 -
Decreto-Lei
87/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o preenchimento dos anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada
-
2019-09-18 -
Lei
119/2019 -
Assembleia da República
Alteração de diversos códigos fiscais
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2024-07-16 -
Portaria
175/2024/1 -
Finanças
Aprova os modelos de impressos relativos aos anexos C e T que fazem parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4758146/portaria-331-C-2021-de-31-de-dezembro