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Portaria 175/2024/1, de 16 de Julho

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Sumário

Aprova os modelos de impressos relativos aos anexos C e T que fazem parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal.

Texto do documento

Portaria 175/2024/1

de 16 de julho

As obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 8/2007, de 17 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2008, de 4 de julho, 292/2009, de 13 de outubro, 209/2012, de 19 de setembro, 10/2015, de 16 de janeiro, pela Lei 89/2017, de 21 agosto, pelo Decreto-Lei 87/2018, de 31 de outubro, e pela Lei 119/2019, de 18 de setembro, devem ser cumpridas através da entrega da Informação Empresarial Simplificada, abreviadamente designada por IES, que compreende as seguintes obrigações: a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística, a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal, a prestação de informação de natureza estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e, ainda, a confirmação da informação sobre o beneficiário efetivo, nos termos previstos em legislação especial.

Considerando a alteração ao regime contabilístico aplicável às empresas de seguros e de resseguros sujeitas à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), ocorrida com a Norma Regulamentar n.º 9/2022-R, da ASF, que publicou o atual Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES), com efeito nos períodos contabilísticos com início em, ou após, 1 de janeiro de 2023, com a presente portaria procede-se à alteração e aprovação dos modelos de anexos C e T à Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA).

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados pela presente portaria os seguintes modelos, relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA):

a) Anexo C - IRC - Informação empresarial simplificada (entidades do setor segurador - Lei 147/2015, de 9 de setembro) - períodos de 2023 e seguintes;

b) Anexo T - Informação estatística - Informação empresarial simplificada (entidades do setor segurador - Lei 147/2015, de 9 de setembro) - períodos de 2023 e seguintes.

Artigo 2.º

Aplicação no tempo

1 - Os modelos ora aprovados devem ser utilizados na entrega da declaração, a efetuar a partir de 2024, através da aplicação de submissão da IES/DA relativa aos períodos de 2023 e seguintes, disponível no portal das finanças.

2 - No caso de declarações relativas ao período de 2022, ou a períodos anteriores, que incluam os anexos C e T, os formulários a utilizar correspondem aos aprovados pela Portaria 271/2014, de 23 de dezembro.

Artigo 3.º

Disposições transitórias e produção de efeitos

1 - A Portaria 35/2019, de 28 de janeiro, produz efeitos relativamente às declarações do período de 2025 e seguintes, a entregar a partir de 2026, devendo entender-se que tais impressos respeitam aos períodos de 2025 e seguintes, exceto quanto ao impresso a que se refere a alínea e) do seu artigo 1.º, que ora se revoga.

2 - Os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, bem como a forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAF-T (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias, nos termos definidos pela Portaria 31/2019, de 24 de janeiro, é apenas aplicável à IES/DA dos períodos de 2025 e seguintes, a entregar em 2026 ou em períodos seguintes.

3 - Mantém-se em vigor o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 331-D/2021, de 31 de dezembro.

4 - Mantêm-se vigentes os modelos previstos no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 331-D/2021, de 31 de dezembro, bem como o modelo relativo ao anexo R aprovado pela Portaria 331-C/2021, de 31 de dezembro.

5 - Excetuam-se do número anterior os anexos C e T a que se referem as alíneas d) e r) do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 331-D/2021, de 31 de dezembro, salvo quando a declaração respeite ao período de 2022 ou períodos anteriores.

6 - O anexo A2 (modelo não oficial) é apenas exigível a partir dos períodos de 2025 e seguintes, a entregar em 2026 ou em períodos seguintes.

7 - As declarações do período de 2023 que sejam relativas ao período de cessação, ou as declarações com período especial de tributação do mesmo período que incluam os anexos C e T, só podem ser apresentadas com os modelos aprovados pela presente portaria.

8 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável às declarações relativas ao período de cessação de atividade ocorrida em 2024 e às declarações com período especial de tributação cujo prazo legal para apresentação ocorra em 2024.

9 - Para as entidades obrigadas a apresentar os anexos C e T, aprovados pela presente portaria, o prazo para o cumprimento da obrigação declarativa, relativa aos períodos de 2023, ou 2024 se referentes ao período de cessação ou ao período especial de tributação, é o que decorre do n.º 8 do artigo 59.º da Lei Geral Tributária.

Artigo 4.º

Formato e extensão de ficheiros

As declarações que incluam ficheiros em formato PDF não podem exceder 15 MB.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada a alínea e) do artigo 1.º da Portaria 35/2019, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 12 de julho de 2024.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5814631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 8/2007 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) e procede à alteração do Código das Sociedades Comerciais, do Código de Registo Comercial, do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, do Código de Processo Civil, do Regime Nacional de Pessoas Colectivas e do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 147/2015 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico d (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-08-21 - Lei 89/2017 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais

  • Tem documento Em vigor 2018-10-31 - Decreto-Lei 87/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o preenchimento dos anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada

  • Tem documento Em vigor 2019-09-18 - Lei 119/2019 - Assembleia da República

    Alteração de diversos códigos fiscais

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Portaria 331-C/2021 - Presidência do Conselho de Ministros, Economia e Transição Digital e Finanças

    Aprova o modelo de impresso relativo ao anexo R do modelo declarativo da IES

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Portaria 331-D/2021 - Finanças

    Aprova a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos D, E e H do modelo declarativo da IES/DA, bem como procede à suspensão da forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAFT (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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