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Despacho 12483/2021, de 22 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora-geral dos Estabelecimentos Escolares

Texto do documento

Despacho 12483/2021

Sumário: Delegação de competências na subdiretora-geral dos Estabelecimentos Escolares.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, e no uso das minhas competências próprias bem como das que me foram subdelegadas pelo Despacho 6596/2020, de 8 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2020, pelo Despacho 8145/2020, de 27 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto de 2020, e pelo Despacho 2055/2021, de 12 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2021, delego e subdelego na Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciada Florbela Maria da Cruz Mendes Valente, os poderes para:

1 - No âmbito da gestão dos alunos:

a) Autorizar para o ensino básico as permutas de frequência da disciplina opcional e de língua estrangeira;

b) Autorizar a dispensa da frequência de língua estrangeira I e ou II a alunos provenientes de sistemas educativos estrangeiros;

c) Autorizar, no âmbito do ensino básico e secundário, público e privado, transferências, com ou sem mudança de percurso formativo, bem como matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, expirados os prazos legais;

d) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;

e) Autorizar a frequência do ensino básico e do ensino secundário por alunos maiores de 18 e 20 anos, respetivamente, ponderado o percurso escolar dos alunos e a inexistência de ofertas de educação e formação aplicáveis destinadas a adultos.

f) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legais e regulamentares;

g) Acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho e do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, nos termos definidos no Despacho 9726/2018, de 17 de outubro;

h) Decidir sobre os recursos relativos a medidas de suporte à aprendizagem, no âmbito do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho;

i) Autorizar, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o acesso de alunos, dentro da escolaridade obrigatória, a estabelecimento de educação especial das redes privada e solidária, nos termos dos normativos em vigor;

j) Decidir e autorizar os pedidos relativos a alunos totalmente dependentes que frequentam estabelecimentos de ensino especial, nos termos dos normativos em vigor;

k) Decidir sobre atos resultantes de erros administrativos em que sejam implicados alunos, independentemente de eventuais procedimentos disciplinares deles decorrentes;

l) Celebrar protocolos de cooperação com entidades nacionais ou transnacionais desde que o seu valor não ultrapasse os montantes legalmente fixados e estejam previamente autorizados;

m) Autorizar visitas de estudo em território nacional cuja duração ultrapasse cinco dias úteis, e aquelas que impliquem deslocações ao estrangeiro, bem como outras possibilidades previstas no Despacho 6147/2019, de 4 de julho.

2 - No âmbito das ofertas de educação e formação de adultos:

a) Autorizar o funcionamento, em rede de oferta, de cursos de Educação e Formação de Adultos (Cursos EFA), de Formação Modular, de Português para Falantes de Outras Línguas (PFOL), de Português Língua de Acolhimento (PLA), de Formação em Competências Básicas e Ensino Secundário Recorrente, no âmbito dos limites máximos previstos para cada ano letivo;

b) Homologar, a título excecional, os cursos a que se refere a alínea anterior com número de formandos inferior ou superior ao estipulado;

c) Autorizar o exercício de funções de mediador em mais de três cursos EFA e a naquela qualidade assumir a responsabilidade de formador, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Portaria 230/2008, de 7 de março, com a última redação dada pela Portaria 283/2011, de 24 de outubro;

d) Autorizar o acesso ao programa de formação em competências básicas aos jovens com idade inferior a 18 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 1100/2010, de 22 de outubro, com a última redação dada pela Portaria 216-C/2012, de 18 de julho.

3 - No âmbito dos cursos profissionais e cursos de educação e formação de jovens:

a) Homologar, a título excecional, os cursos de educação e formação de jovens com número de alunos superior ao estipulado, atendendo à inexistência de cobertura territorial, à densidade populacional estudantil local ou à especificidade da oferta;

b) Praticar todos os atos relativos a contratos-programa a celebrar ou já celebrados com as entidades proprietárias das escolas profissionais privadas;

c) Realizar todos os atos respeitantes às escolas profissionais públicas e privadas nos termos do Decreto-Lei 92/2014, de 20 de junho.

d) Promover transferência de verbas previamente autorizadas no âmbito de contratos-programa a celebrar ou já celebrados com as entidades proprietárias das escolas profissionais privadas.

4 - No âmbito da gestão do pessoal docente e não docente

a) Designar os profissionais para as equipas de coordenação regional, no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI);

b) Autorizar as deslocações do pessoal docente ao estrangeiro, no âmbito dos programas da União Europeia e que não envolvam encargos para o Estado.

5 - No âmbito do ensino particular, cooperativo e setor social:

a) No âmbito do ensino particular profissional e artístico, emitir parecer sobre os requerimentos de autorizações provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa dos mesmos.

b) Promover as transferências de verbas previamente autorizadas no âmbito dos contratos de patrocínio, de apoios aos estabelecimentos particulares e cooperativos no âmbito do ensino artístico e artístico especializado da música e da dança, previamente autorizados e outorgados;

c) Praticar os atos de homologação previstos no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, na sua atual redação, no âmbito do concurso destinado à celebração de contratos de patrocínio.

6 - No âmbito do ensino especial:

a) Aprovar as minutas e outorgar os contratos de cooperação celebrados com as instituições de ensino especial ao abrigo das Portarias n.os 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de novembro, previamente autorizados;

b) Promover as transferências de verbas previamente autorizadas respeitantes aos contratos de cooperação celebrados com as instituições de ensino especial ao abrigo das Portarias n.os 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de novembro, e demais legislação complementar.

7 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

a) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico das necessidades de formação dos serviços e, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;

b) Autorizar a inscrição e a participação dos dirigentes intermédios e trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e a participação em estágios.

8 - No âmbito dos projetos e programas inseridos nas atribuições da DGEstE, acompanhar a implementação e o desenvolvimento daqueles em que seja parte ou parceira.

9 - O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2020, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados ou subdelegados, tenham sido praticados pela Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares desde essa data.

25 de novembro de 2021. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.

314785606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Portaria 216-C/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) a Portaria 1100/2010, de 22 de outubro, que aprova o programa de formação em competências básicas em cursos de educação e formação de adultos ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível básico.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Decreto-Lei 92/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Portaria 224-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Define e regulamenta o regime jurídico de concessão do apoio financeiro por parte do Estado no âmbito dos contratos de patrocínio, nos termos e para os efeitos previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 54/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 55/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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