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Despacho 2055/2021, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Subdelega competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves

Texto do documento

Despacho 2055/2021

Sumário: Subdelega competências no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 10452-B/2020, de 27 de outubro, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, licenciado João Miguel dos Santos Gonçalves, os seguintes poderes:

1 - No âmbito da gestão do pessoal docente e não docente:

a) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de dezembro;

b) Dissolver os órgãos de direção e designar as comissões administrativas provisórias, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação;

c) Autorizar as dispensas no âmbito da proteção da maternidade e da paternidade, previstas no Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as suas subsequentes alterações;

d) Qualificar como acidente em serviço aqueles que ocorrem ao pessoal docente e não docente nos termos da lei, autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;

e) Designar os profissionais para as equipas de coordenação regional, no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI);

f) Gerir o pessoal das residências de estudantes;

g) Decidir os recursos hierárquicos das decisões dos diretores dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas, em assuntos que não sejam da competência da Direção-Geral da Administração Escolar;

h) Autorizar as deslocações do pessoal docente ao estrangeiro, no âmbito dos programas da União Europeia e que não envolvam encargos para o Estado.

2 - No âmbito do ensino particular, cooperativo e setor social:

a) Emitir parecer sobre os requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa dos mesmos;

b) Promover as transferências de verbas previamente autorizadas no âmbito dos contratos de patrocínio, de apoios aos estabelecimentos particulares e cooperativos no âmbito do ensino artístico e artístico especializado da música e da dança e no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular, previamente autorizados e outorgados;

c) Praticar os atos de homologação previstos no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, na sua atual redação, no âmbito do concurso destinado à celebração de contratos de patrocínio para os anos letivos de 2020 a 2026.

3 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial:

a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com:

i) Autorização da realização de despesas com contratos de locação, mediante proposta prévia fundamentada de celebração dos contratos devidamente autorizados, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços;

ii) Autorização da realização de despesas com contratos de empreitadas de obras públicas, de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, até ao montante de (euro) 750 000, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

b) Celebrar acordos de colaboração com as autarquias locais, sem prejuízo da necessidade da respetiva homologação;

c) Autorizar e promover as transferências de verbas no âmbito da Ação Social Escolar prevista no Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março, na sua atual redação;

d) Autorizar os diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, ao abrigo do programa de modernização, a pagar à Parque Escolar, E. P. E., as despesas referentes à remuneração e manutenção e do investimento, nos termos do contrato-programa celebrado com o Estado;

e) Autorizar a transferência de verbas para as autarquias no âmbito dos acordos de cooperação para a educação pré-escolar, nos termos de despacho anual;

f) Autorizar a despesa e respetivos pagamentos, até ao limite de 1 000 000 EUR por projeto de financiamento, no âmbito dos vários Programas Operacionais do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e Portugal 2020, cujos objetivos se enquadrem nas atribuições da DGEstE;

g) Autorizar as adendas aos contratos de autonomia que não envolvam acréscimo de despesa.

4 - No âmbito do ensino especial:

a) Aprovar as minutas e outorgar os contratos de cooperação celebrados com as instituições de ensino especial ao abrigo das Portarias n.os 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de novembro, previamente autorizados;

b) Promover as transferências de verbas previamente autorizadas respeitantes aos contratos de cooperação celebrados com as instituições de ensino especial ao abrigo das Portarias n.os 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de novembro, e demais legislação complementar.

5 - No âmbito de refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, praticar todos os atos e exercer todas as prerrogativas acometidas ao contraente público no âmbito dos contratos de fornecimento de serviço de refeições, que me são conferidos por subdelegação do Ministro da Educação.

6 - O presente despacho produz efeitos a 18 de setembro de 2020, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, desde essa data.

12 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

313981754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4432210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-24 - Portaria 1213/92 - Ministérios da Educação e da Saúde

    DEFINE AS DOENÇAS QUE TEM A SUA ORIGEM NO EXERCÍCIO CONTINUADO DA DOCÊNCIA, PREVISTAS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Portaria 224-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Define e regulamenta o regime jurídico de concessão do apoio financeiro por parte do Estado no âmbito dos contratos de patrocínio, nos termos e para os efeitos previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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