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Aviso 23475/2021, de 20 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para provimento de cargos de dirigentes intermédios de 2.º grau - diretores de museus afetos à Direção Regional de Cultura do Norte

Texto do documento

Aviso 23475/2021

Sumário: Abertura de procedimentos concursais para provimento de cargos de dirigentes intermédios de 2.º grau - diretores de museus afetos à Direção Regional de Cultura do Norte.

Procedimento concursal de seleção internacional para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Diretor de Museus

1 - De acordo com o disposto nos artigos 13.º e 14.º do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho conjugado com o artigo 1.º, n.º 3, da Portaria 223/2012, de 24 de julho, alterada e republicada pela Portaria 263/2019, de 26 de agosto, torna-se público que, por despacho da Diretora Regional de Cultura do Norte de 29 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicitação mencionada no ponto 2 do presente aviso, o procedimento concursal de seleção internacional para o provimento, em regime de comissão de serviço, para um período de três anos, do cargo de direção intermédia de 2.º grau como Diretor das seguintes unidades orgânicas, conforme previsto no mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN):

Referência A - Museu do Abade de Baçal e Domus Municipalis, Bragança;

Referência B - Museu dos Biscainhos e Museu de Arqueologia Dom Diogo de Sousa, Braga;

Referência C - Museu de Lamego e Monumentos do Vale do Varosa;

Referência D - Museu da Terra de Miranda e Concatedral de Miranda do Douro;

Referência E - Paço dos Duques de Bragança, Castelo de Guimarães, Igreja de S. Miguel do Castelo e Museu de Alberto Sampaio, Guimarães.

2 - O procedimento concursal será ainda publicitado, ao 3.º dia útil seguinte à data da presente publicação, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DRCN (www.culturanorte.gov.pt), nas línguas portuguesa e inglesa, bem como nos órgãos de comunicação e expansão nacional e internacional.

A data de referência para contagem de prazo para apresentação das candidaturas é a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Conteúdo funcional: Compete ao Diretor assegurar o exercício das competências que se encontram definidas no artigo 12.º do supradito Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, bem como no n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

4 - Remuneração mensal: 2.621,68(euro), acrescida de suplemento para despesas de representação no montante de 195,37(euro), de acordo com o estatuto remuneratório do pessoal dirigente da Administração Pública.

5 - Estimativa do orçamento da unidade orgânica:

Nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 14.º do Regime da Autonomia dos Museus, a verba para programação corresponderá a:

Referência A - Museu do Abade de Baçal e Domus Municipalis, Bragança - 55.000,00 (euro)

Referência B - Museu dos Biscainhos e Museu de Arqueologia Dom Diogo de Sousa, Braga - 55.000,00 (euro)

Referência C - Museu de Lamego e Monumentos do Vale do Varosa - 70.000,00 (euro)

Referência D - Museu da Terra de Miranda e Concatedral de Miranda do Douro 55.000,00 (euro)

Referência E - Paço dos Duques de Bragança, Castelo de Guimarães, Igreja de S. Miguel do Castelo e Museu de Alberto Sampaio, Guimarães - 120.000,00 (euro)

6 - Requisitos de admissão ao procedimento:

Nos termos definidos no artigo 13.º do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, podem candidatar -se ao procedimento indivíduos com grau de licenciatura, vinculados ou não à Administração Pública, com nacionalidade portuguesa ou estrangeira, que possuam habilitações e competências técnicas específicas na área da museologia ou na área patrimonial, adequadas ao desempenho de funções na unidade orgânica para que concorre, assim como aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e de gestão.

7 - Perfil valorizado:

a) Domínio da língua portuguesa falada e escrita;

b) Formação pós-graduada nas áreas disciplinares relevantes ao cargo a prover;

c) Conhecimentos especializados comprovados nos domínios de atuação a que o serviço reporta;

d) Aptidão técnica e experiência profissional no exercício de funções de direção, coordenação e de gestão, preferencialmente no âmbito da gestão de equipamentos culturais;

e) Elevada motivação e compromisso com o serviço público para o período de duração do mandato;

f) Sentido crítico, liderança e orientação para a inovação;

g) Capacidade de planeamento e organização;

h) Capacidade de motivação e coordenação de equipas;

i) Conhecimentos da estrutura da Administração Pública, da legislação de enquadramento do património cultural e das políticas e problemáticas culturais contemporâneas.

8 - Composição do Júri de seleção e avaliação

Referência A - Museu do Abade de Baçal e Domus Municipalis, Bragança

Presidente: Doutora Laura Lucinda de Oliveira Castro - Diretora Regional de Cultura do Norte.

Vogais efetivos:

1.º Doutor José Luís Prada - Secretário-Geral da Fundação Rei Afonso Henriques, Zamora;

2.º Dr.ª Maria de Jesus Monge - International Council of Museums - ICOM Portugal;

3.º Prof.ª Doutora Alice Semedo - Professora Auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

4.º Prof. Doutor Xerardo Pereira - Professor Associado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Vogais suplentes:

1.º Doutor David José da Silva Ferreira - Diretor de Serviços de Bens Culturais da Direção Regional de Cultura do Norte;

2.º Dr.ª Carla Lobão - Fundação Rei Afonso Henriques, Zamora;

3.º Dr.ª Maria José Santos - International Council of Museums - ICOM Portugal;

4.º Prof.ª Doutora Andreia Arezes - Professora Auxiliar Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

5.º Prof. Doutor Octávio Sacramento - Professor Auxiliar Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Referência B - Museu dos Biscainhos e Museu de Arqueologia Dom Diogo de Sousa, Braga

Presidente: Doutora Laura Lucinda de Oliveira Castro - Diretora Regional de Cultura do Norte.

Vogais efetivos:

1.º Dr. José Manuel Rey Garcia - Diretor do Museo de Pontevedra;

2.º Prof.ª Doutora Maria da Luz Sampaio - Associação Portuguesa de Museologia (APOM);

3.º Prof. Doutor Gonçalo Vasconcelos e Sousa - Professor Catedrático da Escola das Artes da Universidade Católica Portuguesa, Porto;

4.º Prof. Doutor Miguel Sopas de Melo Bandeira - Professor Associado com Agregação do Departamento de Geografia do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho.

Vogais suplentes:

1.º Doutor David José da Silva Ferreira - Diretor de Serviços de Bens Culturais da Direção Regional de Cultura do Norte;

2.º Dr.ª Sonia Mateos Escudero - Diretora de Gestão do Museo de Pontevedra;

3.º Prof.ª Doutora Patrícia Remelgado - Associação Portuguesa de Museologia (APOM);

4.º Prof.ª Doutora Maria Aguiar - Professora Auxiliar da Escola das Artes da Universidade Católica Portuguesa, Porto;

5.º Prof.ª Doutora Maria Manuela dos Reis Martins - Professora Catedrática do Departamento de História do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho.

Referência C - Museu de Lamego e Monumentos do Vale do Varosa

Presidente: Doutora Laura Lucinda de Oliveira Castro - Diretora Regional de Cultura do Norte.

Vogais efetivos:

1.º Dr.ª Dália Paulo - Presidente da Direção da "Acesso Cultura";

2.º Dr. José Gameiro - International Council of Museums - ICOM Portugal;

3.º Prof.ª Doutora Paula Cristina Menino Duarte Homem - Professora Auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

4.º Prof.ª Doutora Maria de Fátima Lambert Alexandrino Alves Sá Monteiro - Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Doutor David José da Silva Ferreira - Diretor de Serviços de Bens Culturais da Direção Regional de Cultura do Norte;

2.º Dr.ª Rita Pires dos Santos - Vice-Presidente da Direção da "Acesso Cultura";

3.º Dr.ª Maria de Jesus Monge - International Council of Museums - ICOM Portugal;

4.º Nuno Miguel de Resende Jorge Mendes - Prof. Auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

5.º Prof. Doutor António Fernando Silva - Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

Referência D - Museu da Terra de Miranda e Concatedral de Miranda do Douro

Presidente: Doutora Laura Lucinda de Oliveira Castro - Diretora Regional de Cultura do Norte.

Vogais efetivos:

1.º Dr. José Calvo Dominguez - Diretor do Museo Etnográfico de Castilla y León;

2.º Dr.ª Maria de Jesus Monge - International Council of Museums - ICOM Portugal;

3.º Prof.ª Doutora Maria de Fátima Lambert Alexandrino Alves Sá Monteiro - Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto;

4.º Prof. Doutor Xerardo Pereira - Professor Associado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais suplentes:

1.º Doutor David José da Silva Ferreira - Diretor de Serviços de Bens Culturais da Direção Regional de Cultura do Norte;

2.º Dr.ª Ruth Domínguez Viñas - Conservadora do Museo Etnográfico de Castilla y León;

3.º Dr. José Gameiro - International Council of Museums - ICOM Portugal;

4.º Prof. Doutor António Fernando Silva - Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto;

5.º Prof. Doutor Octávio Sacramento - Professor Auxiliar da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Referência E - Paço dos Duques de Bragança, Castelo de Guimarães, Igreja de S. Miguel do Castelo e Museu de Alberto Sampaio, Guimarães

Presidente: Doutora Laura Lucinda de Oliveira Castro - Diretora Regional de Cultura do Norte.

Vogais efetivos:

1.º Dr.ª Dália Paulo - Presidente da Direção da "Acesso Cultura";

2.º Prof.ª Doutora Patrícia Remelgado - Associação Portuguesa de Museologia - APOM;

3.º Prof. Doutor Gonçalo Vasconcelos e Sousa - Professor Catedrático da Escola das Artes da Universidade Católica Portuguesa, Porto;

4.º Prof.ª Doutora Maria do Carmo Franco Ribeiro - Professora Auxiliar do Departamento de História do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho.

Vogais suplentes:

1.º Doutor David Ferreira - Diretor de Serviços de Bens Culturais da Direção Regional de Cultura do Norte;

2.º Rita Pires dos Santos - Vice-Presidente da Direção da "Acesso Cultura";

3.º Prof.ª Doutora Maria da Luz Sampaio - Associação Portuguesa de Museologia (APOM);

4.º Prof.ª Doutora Maria Aguiar - Professora Auxiliar da Escola das Artes da Universidade Católica Portuguesa, Porto;

5.º Prof. Doutor Miguel Sopas de Melo Bandeira - Professor Associado com Agregação do Departamento de Geografia do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho.

9 - Critérios de seleção e avaliação:

Como métodos de seleção serão utilizados a Avaliação Curricular, a Proposta de Projeto que o candidato visa implementar na unidade orgânica e a Entrevista Profissional de caráter público. A classificação final de cada candidato será expressa de zero a vinte valores, arredondada às centésimas, sendo obtida por média ponderada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = Avaliação Curricular (25 %) + Projeto/Abordagem Cultural/Artística; inclui a carta de motivação para o desempenho do cargo (50 %) + Entrevista Profissional (25 %)

Relativamente aos parâmetros e respetivas ponderações a considerar em cada método de seleção, são definidos os seguintes critérios:

i) Avaliação curricular - 25 %

Habilitação Académica - 40 %

Formação Profissional - 15 %

Experiência Profissional - 45 %

ii) Projeto/abordagem cultural/artística - 50 %

Tem por base o ponto 5, referente à estimativa do orçamento da unidade orgânica com a percentagem indicada no mesmo ponto do presente Aviso e os seguintes subcritérios:

a) Carta de motivação - 15 %:

Motivação pessoal para o cargo e visão de como do(s) equipamento(s) que vai dirigir se deve(m) posicionar no contexto cultural/artístico/patrimonial local, nacional e internacional, evidenciando tendências de futuro e fatores de mudança.

b) Programação cultural - 30 %:

b1) Descrição sucinta da missão e objetivos estratégicos do(s) equipamento(s) a que concorre, demonstrando a identidade do referido equipamento.

b2) Desenvolvimento de linhas programáticas do(s) equipamento(s) de acordo com a orgânica global da Direção Regional de Cultura do Norte, em consonância com a sua missão.

b3) Apresentação da programação cultural de acordo com a especificidade do(s) equipamento(s) a que concorre, abordando nomeadamente: exposições permanentes, temporárias e itinerantes designando, sempre que necessário, os comissários ou curadores e parceiros; apresentação de propostas culturais/artísticas/patrimoniais multidisciplinares e transversais articuladas com outros equipamentos culturais da Direção Regional de Cultura do Norte.

b4) Conceção de uma estratégia de mediação cultural vinculada a uma orientação para o serviço educativo, relevando e aprofundando o património afeto ao(s) respetivo(s) equipamento(s), no âmbito da criação de uma oferta diferenciada que responda às necessidades dos diversos públicos, conduzindo a um maior envolvimento e à participação ativa de novos públicos - grupos vulneráveis, população migrante e minorias; incrementando uma relação continuada com o tecido comunitário, quer ao nível do tecido escolar, quer ao nível do tecido associativo; propondo modelos inovadores de mediação cultural que estimulem novas experiências e projetos, designadamente através do recurso a tecnologias digitais.

b5) Elaboração de um plano de comunicação que contemple a programação cultural e a identidade do(s) equipamento(s), articulado com o respetivo funcionamento e com a comunicação da orgânica global da Direção Regional de Cultura do Norte.

c) Gestão de Património Cultural - 30 %:

c1) Apresentação de política de gestão de coleções - património cultural móvel - tendo em consideração o cumprimento das funções museológicas constantes do artigo 7.º da Lei-Quadro dos Museus Portugueses (Lei 47/2004, de 19 de agosto): estudo e investigação; incorporação; inventário e documentação; conservação; segurança; interpretação e exposição; educação, bem como acessibilidade e inclusão, e transformação digital.

c2) Proposta de estratégia de gestão do património edificado - património cultural imóvel e integrado - tendo em consideração o disposto na Lei de Bases do Património Cultural (Lei 107/2001, de 8 de setembro), indicando medidas para garantir o estudo e investigação; o inventário e documentação; a conservação, restauro e salvaguarda; a segurança; a dinamização, interpretação e divulgação; a educação, bem como acessibilidade e inclusão e transformação digital.

d) Gestão de Museus, Monumentos e Palácios - 25 %

d1) Proposta de instrumentos de gestão, que promovam a sustentabilidade económica, financeira e social do(s) equipamento(s) cultural, identificando os meios de operacionalização, os recursos necessários e os agentes competentes para o efeito.

d2) Identificação de necessidades de recursos humanos e de programas de formação, nacionais e internacionais para os profissionais do(s) equipamento(s) cultural, em particular no que se refere às áreas relacionadas com transformações digitais, sociais e económicas.

d3) Definição de estratégias de captação de financiamento de acordo com as linhas disponíveis em fundos públicos, nacionais, europeus e internacionais.

d4) Indicação de medidas para incremento de participação em redes e parcerias, incluindo entidades públicas e privadas, que permitam estruturar projetos conjuntos e desenvolver os domínios do conhecimento, da investigação científica, da salvaguarda e divulgação dos acervos.

d5) Indicação de medidas para estimular o trabalho em rede, difundir o conhecimento e as boas práticas de cooperação e de comunicação entre entidades, tendo em vista a promoção e o reforço da visibilidade do(s) equipamento(s) cultural e a captação de mecenato cultural através do desenvolvimento de atividades que promovam a marca Património Cultural e o Turismo Cultural.

iii) Entrevista profissional de caráter público - 25 %

A entrevista consiste na apresentação e discussão do projeto/abordagem cultural/artística, sendo avaliadas, nomeadamente, as seguintes competências:

Empatia

Motivação

Capacidade para antecipar situações

Capacidade de adaptação

Capacidade de organização e liderança

Sentido crítico

Capacidade de comunicação.

10 - Forma de apresentação das candidaturas:

10.1 - A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao presidente do júri do procedimento concursal enviado, preferencialmente, para o seguinte correio eletrónico: concurso.diretores.museus@culturanorte.gov.pt

10.2 - Do requerimento de candidatura deve constar a identificação da referência do procedimento concursal a que se candidata, de acordo com o n.º 1 do presente aviso, nome completo do candidato, número e data de validade do cartão de identificação civil, data de nascimento, nacionalidade, residência e código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico, e devendo ser acompanhado dos seguintes elementos:

i) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com menção das funções profissionais que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como da formação profissional detida relacionada com a área funcional do lugar a prover, referindo os cursos e ações de formação finalizados, bem como de outros elementos considerados relevantes para a apreciação curricular;

ii) Cópia legível dos certificados de habilitações académicas;

iii) Cópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação concluídas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

iv) Cópia legível de qualquer outro documento que o candidato considere relevante para a apreciação do seu percurso profissional;

v) Projeto/Abordagem Cultural/Artística que deverá incluir os subcritérios previstos em ii) do ponto 9 do presente Aviso.

10.3 - Em cada candidatura só é admitida uma das referências constantes no n.º 1 do presente aviso, devendo o candidato constituir uma candidatura por referência, caso pretenda concorrer a mais do que um dos cargos em concurso.

10.4 - A não indicação da referência do procedimento concursal a que se candidata ou a não observância da regra constante no ponto anterior, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legais de provimento, bem como dos indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina igualmente a exclusão do procedimento concursal.

10.6 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, para efeitos de avaliação, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do interessado, conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

10.7 - Assiste ao júri do procedimento concursal a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das suas declarações.

10.8 - Os candidatos podem apresentar os documentos de candidatura em português ou inglês, sem prejuízo de o Presidente do júri exigir a tradução para português, caso se justifique.

11 - Notificação dos candidatos:

A notificação dos candidatos será efetuada para o endereço de correio eletrónico indicado no respetivo processo de candidatura. Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme o estabelecido no n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

12 - Legislação aplicável:

Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto-Lei 78/2019, de 5 de junho; Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterado pelas leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro; Decreto-Lei 114/2012 de 25 de maio, que aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura; Portaria 227/2012 de 3 agosto, que fixa a estrutura nuclear das Direções Regionais de Cultura, alterada e republicada pela Portaria 262/2019, de 26 de Agosto; Portaria 373/2007 de 30 de março, que estabelece a estrutura nuclear das Direções Regionais de Cultura e as competências das respetivas unidades orgânicas e Portaria 829/2009 de 24 de agosto, que aprova a afetação de bens imóveis classificados às Direções Regionais de Cultura. Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições atualizadas constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

3 de dezembro de 2021. - A Diretora Regional de Cultura do Norte, Laura Lucinda de Oliveira Castro.

314795083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-05 - Decreto-Lei 78/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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