Portaria 309-A/2021, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação
- Fonte: Diário da República n.º 243/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-17
- Data: 2021-12-17
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Sumário
Texto do documento
de 17 de dezembro
Sumário: Aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833, da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
O Decreto-Lei 99/2021, de 17 de novembro, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que altera os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à adaptação do progresso científico e técnico em matéria de transporte terrestre de mercadorias perigosas, e procedeu à oitava alteração ao Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2010, de 28 de junho, e alterado pelos Decretos-Leis 206-A/2012, de 31 de agosto, 19-A/2014, de 7 de fevereiro, 246-A/2015, de 21 de outubro, 111-A/2017, de 31 de agosto, 41/2018, de 11 de junho, 24-B/2020, de 8 de junho e 9/2021, de 29 de janeiro.
Nos termos do mencionado diploma, os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas são publicados em Portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pela área dos transportes.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 99/2021, de 17 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833, da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
Artigo 2.º
Alteração dos anexos i e ii da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833
Os anexos i e ii da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833, são alterados com a redação constante, respetivamente, dos anexos i e ii da presente portaria e da qual fazem parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado, em 23 de novembro de 2021.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
114772557
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4739692.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-04-29 -
Decreto-Lei
41-A/2010 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/68/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro.
-
2012-08-31 -
Decreto-Lei
206-A/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2010/61/UE, da Comissão, de 2 de setembro, e conformando o regime da certificação das entidades formadoras de conselheiros de segurança e de condutores de veículos de mercadorias perigosas com o Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho.
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2014-02-07 -
Decreto-Lei
19-A/2014 -
Ministério da Economia
Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva n.º 2012/45/UE, da Comissão, de 3 de dezembro.
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2015-10-21 -
Decreto-Lei
246-A/2015 -
Ministério da Economia
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2014/103/UE, da Comissão, de 21 de novembro de 2014, que adapta pela terceira vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas
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2017-08-31 -
Decreto-Lei
111-A/2017 -
Planeamento e das Infraestruturas
Altera o transporte terrestre de mercadorias perigosas, e transpõe a Diretiva (UE) 2016/2309
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2018-06-11 -
Decreto-Lei
41/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de combate a pragas e a doenças pecuárias, organismos prejudiciais aos vegetais e exame de plantas, transporte de mercadorias perigosas, proteção de trabalhadores expostos a agentes químicos, segurança na produção de explosivos e utilização de cádmio em LED
-
2020-06-08 -
Decreto-Lei
24-B/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2018/1846 (UE)
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2021-01-29 -
Decreto-Lei
9/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas
-
2021-11-17 -
Decreto-Lei
99/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2023-09-18 -
Portaria
283/2023 -
Infraestruturas
Aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2022/2407 da Comissão, de 20 de setembro de 2022, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas
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