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Decreto-lei 19-A/2014, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva n.º 2012/45/UE, da Comissão, de 3 de dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 19-A/2014

de 7 de fevereiro

O Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 206-A/2012, de 31 de agosto, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/68/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas tendo, adicionalmente, procedido à condensação, sistematização e unificação de toda a legislação anterior referente aos transportes rodoviário e ferroviário de mercadorias perigosas.

Na esteira do Decreto-Lei 206-A/2012, de 31 de agosto, importa continuar a garantir a adequação permanente desta legislação-quadro à evolução subsequente do direito europeu, na linha da revisão regular das convenções internacionais aplicáveis aos vários modos de transporte de mercadorias perigosas.

Procede-se, assim, através do presente decreto-lei à transposição da Diretiva n.º 2012/45/UE , da Comissão, de 3 de dezembro, que adapta pela segunda vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva n.º 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, introduzindo-se as adequadas modificações nos anexos I, II e III ao Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 206-A/2012, de 31 de agosto.

As referidas modificações incidiram, sobretudo, nos critérios de classificação de determinadas mercadorias perigosas. Contudo, foram também acrescentadas mercadorias à lista de mercadorias perigosas e introduzidas alterações e inovações relativas à utilização, conceção e ensaios a que devem ser submetidas as embalagens e cisternas destinadas ao transporte de mercadorias perigosas.

Sem prejuízo das necessárias garantias da segurança do transporte rodoviário de mercadorias perigosas, aproveita-se o ensejo para simplificar as exigências de demonstração da aptidão física, mental e psicológica dos condutores, atendendo à mais recente evolução verificada no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei 138/2012, de 5 de julho.

Foi ouvida a Comissão Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas.

Assim;

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/45/UE , da Comissão, de 3 de dezembro, que adapta pela segunda vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva n.º 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 206-A/2012, de 31 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril

O artigo 20.º-A do Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 206-A/2012, de 31 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 20.º-A

[...]

1 - [...].

2 - Os candidatos ao certificado de formação devem fazer a demonstração a que se refere o número anterior aquando da emissão ou revalidação do seu certificado, salvo se essa mesma demonstração tiver sido feita há menos de 5 anos para efeitos de emissão ou revalidação da carta de condução de que o candidato seja titular.

3 - [Revogado].»

Artigo 3.º

Alteração aos anexos I, II e III ao Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril

1 - O anexo I ao Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 206-A/2012, de 31 de agosto, passa a ter a redação constante do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

2 - O anexo II ao Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 206-A/2012, de 31 de agosto, passa a ter a redação constante do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

3 - O anexo III ao Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 206-A/2012, de 31 de agosto, passa a ter a redação constante do anexo III ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 3 do artigo 20.º-A do Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 206-A/2012, de 31 de agosto.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de novembro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - António de Magalhães Pires de Lima.

Promulgado em 7 de janeiro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 9 de janeiro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-04-29 - Decreto-Lei 41-A/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/68/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 138/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Decreto-Lei 206-A/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2010/61/UE, da Comissão, de 2 de setembro, e conformando o regime da certificação das entidades formadoras de conselheiros de segurança e de condutores de veículos de mercadorias perigosas com o Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-04-24 - Decreto-Lei 62/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 61/2010, de 09 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna Diretiva n.º 2013/10/UE da Comissão, de 20 de março de 2013, que altera a Diretiva 75/324/CEE, do Conselho, de 09 de junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às embalagens aerossóis, a fim de adaptar as suas disposições de rotulagem ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (EUR-Lex), de 31 de dezembro, do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rot (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-27 - Decreto-Lei 85/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1005/2009 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-10-21 - Decreto-Lei 246-A/2015 - Ministério da Economia

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2014/103/UE, da Comissão, de 21 de novembro de 2014, que adapta pela terceira vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-A/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Altera o transporte terrestre de mercadorias perigosas, e transpõe a Diretiva (UE) 2016/2309

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-D/2017 - Economia

    Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado de equipamentos sob pressão, transpondo a Diretiva n.º 2014/68/UE

  • Tem documento Em vigor 2018-06-11 - Decreto-Lei 41/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de combate a pragas e a doenças pecuárias, organismos prejudiciais aos vegetais e exame de plantas, transporte de mercadorias perigosas, proteção de trabalhadores expostos a agentes químicos, segurança na produção de explosivos e utilização de cádmio em LED

  • Tem documento Em vigor 2020-06-08 - Decreto-Lei 24-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2018/1846 (UE)

  • Tem documento Em vigor 2021-01-29 - Decreto-Lei 9/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

  • Tem documento Em vigor 2021-11-17 - Decreto-Lei 99/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020

  • Tem documento Em vigor 2021-12-17 - Portaria 309-A/2021 - Infraestruturas e Habitação

    Aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833, da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas

  • Tem documento Em vigor 2023-09-18 - Portaria 283/2023 - Infraestruturas

    Aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2022/2407 da Comissão, de 20 de setembro de 2022, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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