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Anúncio 276/2021, de 16 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para as categorias de técnico superior (quatro lugares) e assistente técnico (quatro lugares)

Texto do documento

Anúncio 276/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para as categorias de técnico superior (quatro lugares) e assistente técnico (quatro lugares).

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, e para efeitos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, nos termos da Portaria 125-A/2019 de 30/04, na sua redação atual, e após deliberações da Junta de Freguesia, datadas de dia 30 de junho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 11.º da Portaria, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho infra, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia de Estrela:

Ref.ª A: Carreira e categoria de Assistente Técnico (1 posto de trabalho) - Área da Administração Geral;

Ref.ª B: Carreira e categoria de Técnico Superior (1 posto de trabalho) - Área da Gestão do Desporto;

Ref.ª C: Carreira e categoria de Técnico Superior (1 posto de trabalho) - Área do Desporto Escolar;

Ref.ª D: Carreira e categoria de Técnico Superior (1 posto de trabalho) - Área da Gestão e Produção de Cozinha;

Ref.ª E: Carreira e categoria de Assistente Técnico (3 postos de trabalho) - Área da Educação;

Ref.ª F: Carreira e categoria de Técnico Superior (1 posto de trabalho) - Área do Design.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20/06 e seu Anexo I (adiante designada por LTFP); Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, e Portaria 125-A/2019 de 30/04 (adiante designada por Portaria), nas suas redações atualizadas.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

4 - Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Estrela ou qualquer outra em que tenha de exercer funções ao serviço da Freguesia.

5 - Caracterização dos postos de trabalho em função da referência, da atribuição, competência ou atividade:

Ref.ª A: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, incumbindo-lhe, nomeadamente executar tarefas de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade e processamentos (pessoal, aprovisionamento, e economato). Funções específicas na área da atividade administrativa enquadradas e relativas a expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento de documentação, pessoal, logística, técnica de abastecimento e a outras áreas especificas do serviço, utilizando para o efeito processos manuais, informáticos, ou recorrendo a outros equipamentos auxiliares;

Perfil de competências pretendido: orientação para o serviço público, organização e método de trabalho, adaptação e melhoria contínua, relacionamento interpessoal, otimização de recursos.

Ref.ª B: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres e projetos de índole desportiva, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Neste quadro, as funções a desenvolver deverão incluir, entre outras, responsabilidade ao nível da coordenação e planeamento de realização das atividades desportivas da Academia Estrela, bem como de eventos e projetos desportivos desenvolvidos em prol da comunidade da freguesia.

Ref.ª C: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres e projetos de índole desportiva, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Neste quadro, as funções a desenvolver deverão incluir, entre outras, responsabilidade ao nível da coordenação das Atividades de Enriquecimento Curricular e planeamento e coordenação de aulas de Educação Física e de projetos desportivos nas instituições escolares.

Ref.ª D: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Neste quadro, as funções a desenvolver deverão incluir, entre outras, responsabilidade ao nível da implementação e supervisão do sistema HACCP, supervisão da equipa de refeitório escolar e coordenação e planeamento do Programa de Refeições Escolares Saudáveis.

Ref.ª E: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Junta de Freguesia de Estrela, às quais corresponde o grau dois de complexidade funcional, nomeadamente execução de tarefas de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade e processamentos (pessoal, aprovisionamento e economato). Neste quadro, as funções a desenvolver deverão incluir, entre outras, a execução de atividades educativas previamente delineadas, apoio logístico nos projetos educativos e desportivos, atendimento ao público.

Ref.ª F: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Neste quadro, as funções a desenvolver deverão incluir, entre outras, responsabilidades no âmbito de definição de imagem da Freguesia de Estrela, criação de elementos gráficos para consumo interno e externo da Junta de Freguesia, sejam estes digitais ou físicos, e acompanhamento dos elementos gráficos em produção.

5.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

6 - Posicionamento remuneratório - em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória:

Ref.ª A: 5.º nível remuneratório da TRU, correspondendo a (euro) 703,13;

Ref.ª B: 15.º nível remuneratório da TRU, correspondendo a (euro) 1205,08;

Ref.ª C: 15.º nível remuneratório da TRU, correspondendo a (euro) 1205,08;

Ref.ª D: 15.º nível remuneratório da TRU, correspondendo a (euro) 1205,08

Ref.ª E: 5.º nível remuneratório da TRU, correspondendo a (euro) 703,13;

Ref.ª F: 15.º nível remuneratório da TRU, correspondendo a (euro) 1205,08.

7 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam e que se mantenham até ao final do procedimento, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º, artigo 35.º e n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos:

7.1 - Requisitos Gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Específicos:

Ref.ª A: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

Ref.ª B: Licenciatura em Gestão do Desporto.

Ref.ª C: Licenciatura em Educação Física e Desporto.

Ref.ª D: Licenciatura desde que tenha formação complementar em Gestão e Produção de Cozinha.

Ref.ª E: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

Ref.ª F: Licenciatura em Design de Comunicação e formação complementar em Ilustração.

Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional em todas as referências.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas e que deverão manter até ao final do procedimento.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cft. n.º 3 e n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e da Portaria). Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Freguesia na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto dos presentes procedimentos concursais por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida.

9 - De acordo com o disposto nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Métodos de seleção (artigo 36.º da LTFP e do artigo 5.º e 6.º da Portaria):

10.1 - Para os candidatos identificados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, que:

10.1.1 - Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do(s) posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, e,

10.1.2 - Exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC)

Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS)

10.2 - Para os restantes candidatos serão utilizados os seguintes métodos de seleção, e com base no perfil de competências e definido atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

Prova de Conhecimentos (PC)

Avaliação Psicológica (AP)

Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

10.3 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. As competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função, traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados no aviso de abertura, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica.

10.3.1 - Forma, natureza e duração da prova de conhecimentos:

A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte papel, com consulta dos diplomas legais, desde que não comentados e anotados, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla e ou resposta direta, com a duração de 90 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. A valoração será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

10.4 - Programa e legislação:

No decurso da Prova de Conhecimentos é permitida a consulta da legislação não anotada; não é permitida a utilização de equipamentos tecnológicos; não é permitida a consulta de bibliografia ou outras fontes de informação. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.

10.4.1 - Programa e legislação comum às referências A e E:

Constituição da República Portuguesa - Decreto de 10 de abril de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12/08;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12/09;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 03/09;

Reorganização Administrativa de Lisboa - Lei 56/2012, de 08/11;

Autarquias Locais - Competências e Regime Jurídico - Lei 169/99, de 18/09;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20/06;

Portaria 125-A/2019, de 30/04;

Lei 66-B/2007, de 28/12;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12/02;

Lei 58/2019, 08/08;

Caracterização da freguesia de Estrela e programas levados a cabo pela Junta de Freguesia de Estrela.

10.4.2 - Programa e legislação comum às referências B, C, D e F:

Constituição da República Portuguesa - Decreto de 10 de abril de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12/08;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29/01;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12/09;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 03/09;

Portaria 125-A/2019, de 30/04;

Portaria 57/2018, de 26/02;

Lei 66-B/2007, de 28/12;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20/06;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07/01;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12/02;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18/09;

Reorganização Administrativa de Lisboa - Lei 56/2012, de 08/11;

Lei 58/2019, de 08/08;

Caracterização da freguesia de Estrela e programas levados a cabo pela Junta de Freguesia de Estrela.

10.4.3 - Programa e legislação específico das Ref.ª B e C:

Decreto-Lei 248-B/2008, de 31/12;

Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16/01;

Decreto-Lei 21/2019, 30/01;

Portaria 644-A/2015, de 24/08;

Decreto-Lei 21/2019, de 30/01;

Comité Olímpico Internacional. (2011). Carta Olímpica. Tradução de Mestre, Al. & Lopes, F. Instituto Português do Desporto e Juventude, IP

Maria, A. & Nunes, M. (2007). Atividade Física e Desportiva 1.º ciclo do ensino básico: Orientações programáticas. Ministério da Educação - Direção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.

10.4.4 - Programa específico da Ref.ª D:

Decreto-Lei 21/2019, 30/01 e Lei 34/2019, 22/05.

Despacho 10919/2017, de 13/12, do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação.

Despacho 8452-A/2015, de 31/07, do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar.

Despacho 10919/2017, de 13/12, do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação.

Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29/04.

Direção-Geral da Saúde. (2017). Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.

Lima, R. (2018). Orientações sobre Ementas e Refeitórios Escolares. Ministério da Educação - Direção-Geral da Educação.

Lobato, L. et al (2016). Planeamento de refeições vegetarianas para crianças em restauração coletiva: Princípios base. Direção-Geral da Saúde.

Nunes, M. et al. (2012). Alergia alimentar. Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação.

Sistema HACCP.

10.5 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 3 do artigo 9.º da Portaria.

10.6 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 5 e n.º 6 do artigo 9.º da Portaria.

11 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de avaliação, nos termos do artigo 21.º da Portaria, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar.

11.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

11.1.1 - Para os candidatos de todas as Referências que não se enquadrem na situação prevista no n.º 2 e 3 do artigo 36.º da LTFP

OF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

11.1.2 - Para os candidatos de todas as Referências que se enquadrem na situação prevista no n.º 2 e 3 do artigo 36.º da LTFP

OF = 40 % EAC + 30 % AC + 30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. Será excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria.

13 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d), n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 26.º da Portaria. Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria e no artigo 66.º da LTFP. Caso subsista o empate, será tida em consideração a classificação obtida no primeiro método de seleção obrigatório.

14 - As candidaturas devem ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia de Estrela, em www.jf-estrela.pt, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, no prazo fixado no n.º 1 deste Aviso, para Junta de Freguesia de Estrela, sita na Rua Almeida Brandão n.º 39, 1200-602 Lisboa, durante o horário normal de funcionamento (09h00 às 17h00), dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone, telemóvel e endereço eletrónico, este último, caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP e descritos no ponto 7 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias;

f) Os candidatos que queiram exercer o direito previsto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 36.º da LTFP deverão mencionar qual a sua opção de escolha do método de seleção;

15 - O formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido e assinado, e acompanhado dos respetivos documentos, sob pena de exclusão.

15.1 - O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do formulário Tipo de Candidatura, do código da publicitação do procedimento que corresponde ao número do Aviso no Diário da República e à respetiva referência, consoante se candidate, respetivamente, ao procedimento concursal para a carreira e categoria de Assistente Técnico ou de Técnico Superior;

15.2 - Os candidatos que se pretendem candidatar a mais do que uma referência do procedimento concursal têm de obrigatoriamente apresentar uma candidatura por cada referência;

16 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico, atendendo ao fato de poderem ser candidatos, com nível baixo de literacia informática aliado aos níveis de escolaridade obrigatório exigidos para este procedimento e atendendo ao número elevado de documentos solicitados.

17 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, paginado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida e autenticada pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Carreira/categoria e posição e nível remuneratórios;

iii) A atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em mobilidade especial, o que por último ocupou, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

iiii) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações dos últimos três anos;

d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem, ainda, apresentar, declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

e) Certificado de registo criminal - os candidatos às referências B, C, D e E deverão apresentar certificado com informação acerca da idoneidade do candidato para o exercício de funções que envolvam contacto com crianças;

17.1 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto antecedente, determina a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

19 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - O Júri para a Referência A tem a seguinte composição:

Presidente - Eng.ª Ana Filipa Fernandes (Chefia intermédia de 3.º grau);

1.º Vogal Efetivo - Dr.ª Mafalda Cambeta (Chefia intermédia de 3.º grau);

2.º Vogal Efetivo - Dr.ª Rosilaine Koritar (Técnica Superior);

Vogais Suplentes - Dr.ª Filipa Nascimento Antunes (Técnica Superior) e Dr.ª Liliana Dias (Técnica Superior).

22 - O Júri para as Referências B, C, D e E tem a seguinte composição:

Presidente - Eng.ª Ana Filipa Fernandes (Chefia intermédia de 3.º grau);

1.º Vogal Efetivo - Dr.ª Mafalda Cambeta (Chefia intermédia de 3.º grau);

2.º Vogal Efetivo - Dr.ª Liliana Dias (Técnica Superior);

Vogais Suplentes - Dr.ª Filipa Nascimento Antunes (Técnica Superior) e Dr.ª Ana Carina Figueiredo (Chefia intermédia de 3.º Grau).

23 - O júri para a Referência F tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Filipa Nascimento Antunes (Técnica Superior);

1.ª Vogal Efetiva - Dr.ª Mafalda Cambeta (Chefe intermédia de 3.º Grau);

2.ª Vogal Efetiva - Dr.ª Liliana Dias (Técnica Superior);

Vogais Suplentes - Dr.ª Filipa Lages (Técnica Superior) e Dra. Ana Carina Figueiredo (Chefe intermédia de 3.º Grau).

24 - A 1.ª Vogal Efetiva substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

25 - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são publicitados na página eletrónica www.jf-estrela.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria.

26 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada nas instalações da Freguesia e divulgada na página eletrónica www.jf-estrela.pt.

27 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria.

28 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7/01).

29 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.

30 - Nos termos do disposto na alínea b) n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de dezembro de 2021. - O Presidente, Luís Pedro Alves Caetano Newton Parreira.

314698872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4736879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-05-22 - Lei 34/2019 - Assembleia da República

    Define os critérios de seleção e aquisição de produtos alimentares, promovendo o consumo sustentável de produção local nas cantinas e refeitórios públicos

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

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