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Edital 1379/2021, de 26 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do presidente nos vereadores (Despacho n.º DC01/2021)

Texto do documento

Edital 1379/2021

Sumário: Delegação de competências do presidente nos vereadores (Despacho DC01/2021).

Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2005, de 7 de janeiro, torna público o seu Despacho DC01/2021 de 19 de outubro de 2021.

Mais faz saber que a deliberação se encontra disponível na página eletrónica do Município de Loulé em www.cm-loule.pt.

19 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

Despacho DC01/2021

Considerando que a Constituição da República Portuguesa determina que a organização do Estado democrático compreende a existência de autarquias locais como pessoas coletivas territoriais dotadas de órgãos representativos, com autonomia legalmente instituída;

Que a prossecução das atribuições e o exercício de competências autárquicas devem respeitar os princípios da descentralização administrativa, da subsidiariedade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos;

Considerando a delegação de competências efetuada pela câmara municipal no presidente da câmara municipal, com autorização para subdelegar, aprovada por unanimidade na reunião ordinária de 18 de outubro de 2018 do presente ano;

Bem como o vasto número de competências próprias legalmente atribuídas ao presidente da câmara municipal, nomeadamente as elencadas no artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;

E que, de acordo com o estipulado no artigo 36.º, n.os 1 e 2, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob a epígrafe "Distribuição de funções", o presidente da câmara é coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções, podendo neles delegar e subdelegar competências,

Mostrando-se a utilização do instituto da delegação e da subdelegação de competências de fulcral importância, enquanto instrumento necessário para a promoção da desburocratização, no sentido de assegurar uma tomada de decisões mais célere, eficiente e especializada, decido:

Delegar e subdelegar as minhas competências nos senhores Vereadores, nos termos e na extensão a seguir indicados;

Que os Vereadores deverão dar-me informação detalhada relativamente ao exercício das competências que lhe são delegadas e subdelegadas;

Ratificar todos os atos administrativos que tenham sido praticados pelos senhores vereadores até à presente data e que estejam em conformidade com a presente delegação e subdelegação de competências ao abrigo do disposto no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo;

Autorizar os Vereadores a subdelegar as competências objeto do presente despacho nos dirigentes máximos dos serviços, em conformidade com o disposto no artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo.

Âmbito e Extensão da Delegação e Subdelegação de Competências nos Vereadores

A - Na Vice-Presidente, Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado:

1 - São delegadas de acordo com as funções que lhe foram confiadas, as seguintes competências próprias:

a) Todas as que se encontrem confiadas ao presidente da câmara municipal por regulamento municipal, que se contenham dentro das áreas de competência respetiva;

b) Assinar ou visar correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços inerentes às matérias que lhe foram distribuídas;

c) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade nas áreas de competência respetiva;

d) Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal, dando cumprimento às respetivas decisões, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;

e) Gestão dos recursos humanos dos estabelecimentos de educação (alínea d), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

f) Determinação da instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas (alínea n), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

g) A decisão sobre a instauração dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas e das sanções acessórias, no âmbito do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro;

h) A decisão sobre a instauração dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas e das sanções acessórias, no âmbito do Decreto-Lei 310/202, de 18 de dezembro;

i) A competência para aplicação de coimas, prevista no artigo 27.º, n.º2, do Decreto-Lei 251/1998, de 11 de agosto, na sua atual redação, que regula o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi.

j) Elaboração e proposta de políticas municipais de Educação;

k) Gestão do apoio ou comparticipação no apoio à ação social escolar e às atividades complementares no âmbito de projetos educativos, nos termos da lei,

l) Competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar coimas, no âmbito do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação;

m) Competência para mandar instruir e decidir os processos contraordenacionais, incluindo a aplicação de sanções acessórias, por violação do disposto nas alíneas d), e), h), i), j), m) e n) do n.º1, do artigo 46.º, do Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual, no que respeita às explorações pecuárias da classe 3;

n) Competência para mandar instruir e decidir os processos de contraordenação, incluindo a aplicação de sanções acessórias relativas às infrações previstas no artigo 6.º, do Decreto-Lei 113/2006, de 12 de junho, na sua redação atual;

o) Competência para mandar instruir e decidir os processos de contraordenação, incluindo a aplicação de sanções acessórias relativas às infrações previstas no artigo 3.º, do Decreto-Lei 147/2006, de 31 de julho, na sua redação atual;

p) Competência para mandar instruir e decidir os processos de contraordenação, incluindo a aplicação de sanções acessórias relativas às infrações previstas no artigo 10.º, do Decreto-Lei 178/2008, de 26 de agosto;

q) Competência para mandar instruir e decidir os processos de contraordenação, incluindo a aplicação de sanções acessórias relativas às infrações previstas no artigo 46.º, do Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual;

r) Competência para mandar instruir e decidir os processos de contraordenação, incluindo a aplicação de sanções acessórias, relativos às infrações e sanções previstas nos artigos 68.º e 69.º do Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual, exceto a instrução e decisão dos processos relativos à alínea f) do n.º 2 do mesmo artigo 68.º do referido Decreto-lei,

s) Competência para mandar instruir e decidir os processos de contraordenação, incluindo a aplicação de sanções acessórias, relativos às infrações e sanções previstas no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro.

2 - São subdelegadas as competências que me foram delegadas por deliberação de Câmara de 18 de outubro de 2021, que a seguir se discriminam:

a) Todas as que se encontrem confiadas à Câmara Municipal por regulamento municipal, que se contenham dentro das áreas de competência respetiva;

b) Participação na prestação de serviços e prestação de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal (alínea v), n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

c) A instrução dos processos de contraordenação, previsto no Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação.

B - No Vereador, Abílio Vargas Sousa:

1 - São delegadas de acordo com as funções que lhe foram confiadas, as seguintes competências próprias:

a) Todas as que se encontrem confiadas ao presidente da câmara municipal por regulamento municipal, que se contenham dentro das áreas de competência respetiva;

b) Assinar ou visar correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços inerentes às matérias que lhe foram distribuídas;

c) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade nas áreas de competência respetiva;

d) Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal, dando cumprimento às respetivas decisões, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;

e) Exercer as competências da entidade coordenadora, nos termos do artigo 8.º, do Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual, incluindo o registo e a alteração do registo no âmbito classe 3 do regime de exercício da atividade pecuária, previsto no artigo 3.º e no anexo I do referido decreto-lei;

f) Proceder ao registo da detenção caseira de espécies pecuniárias, nos termos da alínea j) do artigo 2.º do Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual;

g) Assegurar o controlo do cumprimento dos requisitos da atividade pecuária referida na alínea h) e da detenção caseira referida na alínea i), nos termos dos artigos 37.º, 39.º e 40.º, do Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual;

h) Assegurar o controlo do bem-estar e sanidade animal dos efetivos ou populações da classe 3 e detenção caseira, nos termos do Decreto-Lei 64/2000, de 22 de abril, na sua redação atual;

i) Atribuir o registo ou a aprovação, expressos no número de controlo ou número de identificação individual, a estabelecimentos industriais que explorem atividade agroalimentar que utilizem matéria-prima de origem animal não transformada, ou atividade que envolva manipulação de subprodutos de origem animal ou atividade de fabrico de alimentos para animais, no quadro de aplicação do SIR, aprovado pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação atual, bem como ordenar a execução dos controlos destinados a verificar a manutenção das condições da respetiva atribuição, sempre que a câmara municipal seja a entidade coordenadora do procedimento;

j) Executar os planos de controlo oficiais referidos na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 março, na sua redação atual, nos estabelecimentos de transformação de géneros alimentícios, em que a câmara municipal seja entidade coordenadora no âmbito do SIR, aprovado pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação atual;

k) Vistoriar a manutenção das condições hígio-sanitárias nos estabelecimentos cujo regime de exercício da atividade esteja sujeito a parecer da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual;

l) Executar os controlos aos estabelecimentos de distribuição e venda de carnes e seus produtos, previstos no Decreto-Lei 147/2006, de 31 de julho, na sua redação atual;

m) Executar os controlos oficiais das condições sanitárias dos estabelecimentos pecuários em que a câmara municipal seja a entidade coordenadora ao abrigo do regime de exercício de atividade, nos termos do Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual;

n) Proceder à inspeção sanitária prevista no capítulo II, secção I, do anexo I do Regulamento 854/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, nos estabelecimentos de abate de animais destinados à produção de carne para alimentação humana, em que a câmara municipal seja a entidade coordenadora ao abrigo do regime de exercício da atividade, nos termos do anexo III do SIR, aprovado pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação atual;

o) Autorizar a detenção de animais de companhia em prédios urbanos em número superior a três cães e quatro gatos adultos por cada fogo, e até ao máximo de seis animais adultos, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro,

p) Determinar a realização de ações ou campanhas públicas de profilaxia médica e sanitária, destinadas manter a vigilância sanitária e combate a zoonoses, referidas no Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro.

2 - São subdelegadas as competências que me foram delegadas por deliberação de Câmara de 18 de outubro de 2021, que a seguir se discriminam:

a) Todas as que se encontrem confiadas à Câmara Municipal por regulamento municipal, que se contenham dentro das áreas de competência respetiva;

b) Emissão de licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos (alínea x), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

c) Criação, construção e gestão de instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal (alínea ee), do n.º 1, do artigo 33.º, Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

d) Realização de captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos (alínea ii), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

e) Pronúncia sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos (alínea jj), n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

f) Deliberação sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos (alínea rr), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro),

g) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras municipais (alínea bb), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro).

C - O Vereador Carlos Gabriel da Silva Carmo:

1 - São delegadas de acordo com as funções que lhe foram confiadas, as seguintes competências próprias:

a) Todas as que se encontrem confiadas ao presidente da câmara municipal por regulamento municipal, que se contenham dentro das áreas de competência respetiva;

b) Assinar ou visar correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços inerentes às matérias que lhe foram distribuídas;

c) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade nas áreas de competência respetiva;

d) Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal, dando cumprimento às respetivas decisões, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;

e) Dirigir, em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da proteção civil, o serviço municipal de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe (artigo 35.º, n.º 1, alínea v), do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro).

2 - São subdelegadas as competências que me foram delegadas por deliberação de Câmara de 18 de outubro de 2021, que a seguir se discriminam:

a) Todas as que se encontrem confiadas à Câmara Municipal por regulamento municipal, que se contenham dentro das áreas de competência respetiva;

b) Administrar o domínio público municipal (artigo 33.º, n.º1, alínea qq), da Lei 75/2013, de 12 de setembro),

c) Decidir sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município (artigo 33.º, n.º 1, alínea uu), do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro).

d) Gestão e organização dos transportes escolares (alínea gg), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro),

D - Na Vereadora Marilyn Zacarias Figueiredo:

1 - São delegadas de acordo com as funções que lhe foram confiadas, as seguintes competências próprias:

a) Todas as que se encontrem confiadas ao presidente da câmara municipal por regulamento municipal, que se contenham dentro das áreas de competência respetiva;

b) Assinar ou visar correspondência e expedientes necessários ao bom funcionamento dos serviços inerentes às matérias que lhe foram distribuídas;

c) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade nas áreas de competência respetiva;

d) Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal, dando cumprimento às respetivas decisões, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;

e) Decisão de todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais (artigo 35.º, n.º 2, alínea a), do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro); nomeadamente:

i) A competência para promover a consulta à reserva de recrutamento prevista na Portaria 125-A/19, de 30 de abril;

ii) A competência para publicitar o procedimento concursal, de acordo com a Portaria 125-A/19, de 30 de abril;

iii) A competência para designar a constituição do Júri, conforme prevista na Portaria 125-A/19, de 30 abril;

iv) A competência para a utilização faseada dos métodos de seleção prevista Portaria 125-A/19, de 30 de abril;

v) A competência para proceder à homologação da lista unitária de ordenação final de candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos, prevista na Portaria 125-A/19, de 30 de abril;

vi) As competências em matéria de mobilidade;

vii) A competência para autorizar a acumulação de funções públicas e de funções privadas, nos termos do artigo 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

viii) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço e dos trabalhadores abrangidos;

ix) Justificar ou injustificar faltas;

x) Conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso da licença sem remuneração, nos termos previstos nos artigos 280.º a 283.º da Lei 35/2014 de 20 de junho;

xi) Decidir, nos termos da Lei, em matéria de duração e horário de trabalho, no âmbito da modalidade deste último, previamente fixada;

xii) Definir os regimes de prestação de trabalho mais adequados, aprovar o número de turnos e respetiva duração, aprovar as escalas nos horários por turnos e autorizar horários específicos;

xiii) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;

xiv) Decidir sobre a submissão a junta médica;

xv) Homologar a avaliação final do período experimental;

xvi) Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores;

xvii) Praticar os atos respeitantes a acidentes em serviço e de trabalho;

xviii) Exonerar os trabalhadores a pedido dos interessados;

xix) Autorizar o abono de ajudas de custo e de subsídios de transportes;

xx) Autorizar o pagamento das senhas de presenças Reuniões de Câmara e Assembleia Municipal;

xxi) A competência em matéria de cessação e extinção da relação jurídica de emprego público;

xxii) A Fiscalização administrativa da realização de quaisquer operações urbanísticas, prevista no artigo 93.º, n.º 1, do DL n.º 555/99, de 16 de dezembro na sua atual redação.

2 - São Subdelegadas as competências que me foram delegadas por deliberação de Câmara de 18 de outubro de 2021, que a seguir se discriminam:

a) Todas as que se encontrem confiadas à Câmara Municipal por regulamento municipal, que se contenham dentro das áreas de competência respetiva;

b) Estabelecimento da denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia (alínea ss), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

c) Estabelecimento das regras de numeração dos edifícios (alínea tt), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

d) A integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade (alínea q), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro),

e) Exercer a competência fiscalizadora, no âmbito do licenciamento de atividades de exploração de máquinas de diversão, previstas no artigo 27.º, do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação.

E - No Vereador David Jorge Costa Pimentel:

1 - São delegadas de acordo com as funções que lhe foram confiadas, as seguintes competências próprias:

a) Todas as que se encontrem confiadas ao presidente da câmara municipal por regulamento municipal, que se contenham dentro das áreas de competência respetiva;

b) Assinar ou visar correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços inerentes às matérias que lhe foram distribuídas;

c) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade nas áreas de competência respetiva;

d) Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal, dando cumprimento às respetivas decisões, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;

e) Elaboração e atualização do cadastro dos bens móveis e imóveis do município (alínea d), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

f) Comunicar, no prazo legal, às entidades competentes para a respetiva cobrança o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis (alínea i), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

g) Submissão da norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, à aprovação da câmara municipal e à apreciação e votação da assembleia municipal, com exceção da norma de controlo interno (alínea j), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

h) Envio ao Tribunal de Contas dos documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, para além das contas do município (alínea k), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

i) Envio à assembleia municipal, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º, de toda a documentação, designadamente relatórios, pareceres, memorandos e documentos de igual natureza, incluindo a respeitante às entidades abrangidas pelo regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, quando existam, indispensável para a compreensão e análise crítica e objetiva da informação aí inscrita (alínea y), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

j) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação (alínea h), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

k) O exercício dos poderes de superintendência patrimonial e financeira sobre as empresas municipais, bem como naquelas em que o Município detém participação no respetivo capital social, ou equiparado;

l) Cobrar coercivamente os créditos da Autarquia, utilizando para o efeito os meios previstos na Lei, nomeadamente no Código de Procedimento e Processo Tributário;

m) Exercer as competências cometidas ao presidente da Câmara previstas no Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual;

n) Exercer as competências conferidas ao Presidente da Câmara pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, que estabelece o SIR - Sistema da Indústria Responsável;

o) Confirmação ou cancelamento do registo de estabelecimento de alojamento local, nos termos do disposto no artigo 9, do Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação;

p) Exercício das competências conferidas ao presidente da Câmara Municipal, previstas no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro que Regula o Regime Jurídico do Licenciamento e Fiscalização pelas Câmaras Municipais de atividades diversas anteriormente cometidas aos Governos Civis;

q) O exercício das competências conferidas ao presidente da Câmara Municipal, estabelecidas nos artigos 159.º a 162.º do Decreto-Lei 422/89, de dezembro que Reformula a Lei do Jogo.

No âmbito da contratação pública, delego as seguintes competências:

a) Aprovação dos projetos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa caiba ao presidente da câmara municipal (alínea f), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

b) Autorização para a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, com a exceção das referidas no n.º 2, do artigo 30.º (alínea g), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

c) Autorização para o pagamento das despesas realizadas (alínea h), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro),

d) As competências ora delegadas e compreendidas nas alíneas f), g) e h), do n.º 1, do artigo 35.º, da citada Lei, são conjugadas com a alínea a), do n.º 1, do artigo 18.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, que atribui aos presidentes de câmara, competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços no valor máximo de (euro) 149.639, 36 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove euros e trinta e seis cêntimos).

2 - São Subdelegadas as competências que me foram delegadas por deliberação de Câmara de 18 de outubro de 2021, que a seguir se discriminam:

a) Todas as que se encontrem confiadas à Câmara Municipal por regulamento municipal, que se contenham dentro das áreas de competência respetiva;

b) Execução das opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações (alínea d), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

c) Aprovação dos projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização lhe caiba (alínea f), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

d) Aquisição, alienação ou oneração bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG (alínea g), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

e) Autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 748.196,85 (setecentos e quarenta e oito mil, cento e noventa e seis euros e oitenta e cinco cêntimos, ao abrigo e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 18.º, n.º 1, alínea b) e 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantidas em vigor pela alínea f), do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

f) Alienação em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, de bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções (alínea h), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

g) Discussão e preparação com as juntas de freguesia de contratos de delegação de competências e acordos de execução (alínea l), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

h) Alienação de bens móveis (alínea cc), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

i) Aquisição e locação de bens e serviços (alínea dd), n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro);

j) Promoção e apoio ao desenvolvimento de atividades e à realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal (alínea ff), n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro),

k) Envio ao Tribunal de Contas das contas do município (alínea ww), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro).

l) As competências estabelecidas no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação, que regula o Regime jurídico do Licenciamento e Fiscalização pelas Câmaras Municipais de Atividades Diversas anteriormente cometidas aos Governos Civis.

Concretização da competência para assinar ou visar correspondência ou expediente

Para efeitos do presente despacho, inscrevem-se no conceito em apreço os "Ofícios" que, não contendo qualquer decisão do respetivo signatário - a menos que se enquadre nos poderes que lhe foram oportunamente delegados ou subdelegados -, meramente se destinem a transmitir a terceiro, decisão já proferida, ou a recolher os elementos necessários à marcha do procedimento, à instrução do processo, ou à formação da decisão.

Excetuam-se do âmbito desta delegação, os ofícios cujos destinatários sejam: o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, membros do Governo, bem como Chefes de Gabinete, Presidente dos Supremos Tribunais e do Tribunal Constitucional; Provedor de Justiça; Procurador-Geral da República, Presidente e Vice-Presidentes da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e Presidentes de outras Câmaras Municipais, sempre que aqueles assumam relevância em termos de dialogo institucional, comportando a manifestação de vontade do signatário no quadro das suas competências próprias, ou da Câmara que representa.

Excetuam-se, ainda, todas as outras formas de comunicação que se insiram nos poderes do signatário, de representação do Município, nomeadamente os que assumam relevância na concretização de iniciativas para o seu exterior, bem como as que resultem na assunção de compromissos por parte dos intervenientes.

***

Nestes termos, determino que o presente despacho produza efeitos a partir do dia 18 de outubro de 2021, e que seja presente na próxima reunião de Câmara para conhecimento, dando-se igualmente conhecimento a todos os serviços.

Nos termos do Código de Procedimento Administrativo n.º 2 do artigo 47.º e 159.º, o ato de delegação e de subdelegação de competências deverá ser publicado no Diário da República ou na publicação oficial da autarquia e na Internet, no sítio institucional da entidade, no prazo de 30 dias.

Loulé, 19 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Vítor Aleixo.

314751164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4717081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-22 - Decreto-Lei 64/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/58/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-17 - Decreto-Lei 276/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-05 - Decreto-Lei 4/2005 - Ministério da Justiça

    Extingue o Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Decreto-Lei 113/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 178/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os critérios de aplicação e montantes de taxas a cobrar nos termos do Regulamento (CE) n.º 882/2004 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativo à inspecção sanitária dos produtos de origem animal.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 31/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGVA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos, serviços e suas competências, e aprova e publica o respetivo mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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