Sumário: Estabelece o quadro de funcionamento e de delegação e subdelegação de competências do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, no n.º 4 do artigo 23.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e no n.º 2 do Despacho 4739/2020, de 27 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril de 2020, e tendo presente a missão, atribuições e competências do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), previstas no Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril, na Portaria 179-A/2014, de 11 de setembro, e no Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, na redação atual, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação e subdelegação de competências:
1 - Sem prejuízo da definição de orientações estratégicas e diretrizes gerais de atuação no âmbito das atribuições do GPP, mantêm-se, designadamente, na minha competência direta:
a) As matérias previstas nas alíneas a), g) e h) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril, relacionadas com os seguintes domínios temáticos:
i) Propor a definição das estratégias, prioridades e objetivos para a formulação das políticas e medidas que as sustentam;
ii) Propor a definição de limites máximos de despesa no âmbito da coordenação da programação orçamental;
b) O exercício de funções no âmbito da Comissão de Coordenação Nacional do FEADER, do Conselho Económico Social, do Conselho Superior de Estatística, da Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus, da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar.
2 - Ficam ainda na minha dependência direta a Direção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, sem prejuízo do disposto no n.º 4, e as matérias da competência da Divisão de Acompanhamento de Políticas e Comunicação previstas nas alíneas a), c) e d) do artigo 8.º do Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, na redação atual, bem como a coordenação geral do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), nomeadamente nas matérias de programação referentes à Direção de Serviços de Programação e Políticas, à Direção de Serviços de Competitividade e à Direção de Serviços de Estatística.
3 - Delego no subdiretor-geral, Luís Bruno Dimas Fernandes, sem prejuízo do disposto no n.º 1 e n.º 2, a competência para superintender e decidir sobre as matérias da competência das seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços de Estatística, com exceção do disposto no n.º 2;
b) Direção de Serviços de Programação Orçamental e Administração Geral;
c) Direção de Serviços de Programação e Políticas, com exceção do disposto no n.º 2.
4 - Delego na subdiretora-geral, Isabel Maria Boalma Bastos Coelho Palma, sem prejuízo do disposto no n.º 1 e n.º 2, a competência para superintender e decidir sobre as matérias da competência das seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, nas matérias relativas à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e para a Agricultura (FAO), bem como nas ações de cooperação para o desenvolvimento com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), nos domínios relacionados com as matérias da FAO;
b) Direção de Serviços de Competitividade, com exceção do disposto no n.º 2;
c) Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso.
5 - Delego na subdiretora-geral, Ana Cristina Cascarejo Chéu, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2, a competência para superintender e decidir sobre as matérias da competência das seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional;
b) Direção de Serviços de Comunicação e Informática, com exceção das matérias previstas no n.º 2.
6 - As delegações previstas nos números anteriores incluem a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Justificar ou injustificar faltas, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes intermédios de 1.º grau;
b) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal cujas unidades orgânicas se encontrem na dependência de cada um dos subdiretores-gerais;
c) Praticar todos os atos relativos às competências das unidades orgânicas que se encontrem na dependência de cada um dos subdiretores-gerais;
d) Autorizar a inscrição e a participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, relativamente a dirigentes e a pessoal cujas unidades orgânicas se encontrem na dependência de cada um dos subdiretores-gerais;
e) Autorizar situações de mobilidade nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, relativamente a pessoal cujas unidades orgânicas se encontrem na dependência de cada um dos subdiretores-gerais.
7 - Mais subdelego em todos os subdiretores-gerais, quanto às unidades orgânicas referidas nos n.os 3, 4 e 5, e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 e no n.º 2 do Despacho 4739/2020, de 27 de março, a autorização para deslocações ao estrangeiro, para participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas.
8 - A delegação prevista no n.º 3 inclui ainda a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar todas as despesas e respetivos pagamentos objeto de competências delegadas e subdelegadas nos termos do presente despacho, até ao limite de (euro)500.000,00, desde que devidamente cabimentadas;
b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;
d) Autorizar as despesas relativas a deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, sem prejuízo de prévia autorização do subdiretor-geral que superintende a unidade orgânica em questão;
e) Proceder à contratação centralizada de bens e serviços nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro.
9 - Mais subdelego no subdiretor-geral, Luís Bruno Dimas Fernandes, ao abrigo do disposto nas alíneas a), c), d), e), e h) do n.º 1 e no n.º 2 do Despacho 4739/2020, de 27 de março, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 500.000,00 nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 245/2003, de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, aplicável nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como a correspondente decisão de contratar e escolha do tipo de procedimento, assim como praticar todos os demais atos, antecedentes e subsequentes, nos termos do artigo 109.º do mesmo diploma, incluindo adiantamentos, nos termos gerais;
b) Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, repristinados nos termos referidos na alínea a);
c) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
d) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
e) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64 -B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
10 - A delegação prevista no n.º 4 inclui ainda a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Designar licenciados em Direito para funções de apoio jurídico, nos termos previstos no artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
b) Determinar a propositura e contestação de ações judiciais em que o GPP seja parte, bem como praticar todos os atos que se mostrem necessários aos indicados fins, junto dos tribunais;
c) Solicitar ao Ministério Público a propositura de ações, bem como a execução das respetivas sentenças em que o GPP seja parte;
d) Decidir sobre a interposição de recursos e de reclamações, no âmbito dos processos judiciais em que o GPP seja parte ou da sua responsabilidade;
e) Assinar as requisições de confiança de processos judiciais junto dos Tribunais e credenciar os trabalhadores para o mesmo efeito;
f) Propor a nomeação de qualquer trabalhador do GPP como fiel depositário, nos termos legalmente previstos.
11 - Mais subdelego na subdiretora-geral, Isabel Maria Boalma Bastos Coelho Palma, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 e no n.º 2 do Despacho 4739/2020, de 27 de março, a competência para emitir declarações de retificação de atos emitidos pela Ministra da Agricultura e pelo Ministro do Mar e publicados na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado em anexo ao Despacho Normativo 15/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro.
12 - A delegação prevista no n.º 5 inclui ainda a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a abertura e constituição do júri de procedimentos de recrutamento e seleção de recursos humanos, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Celebrar, renovar e modificar vínculos de emprego público, bem como reconhecer a conclusão do período experimental, nos termos da lei;
c) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva;
d) Praticar todos os atos respeitantes ao regime da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, incluindo os referentes a acidentes em serviços;
e) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;
f) Assegurar o acompanhamento no âmbito das políticas de modernização e simplificação administrativa do Estado e da Administração Pública, em matéria de organização e gestão de recursos humanos;
13 - Mais subdelego na subdiretora-geral, Ana Cristina Cascarejo Chéu, ao abrigo do disposto nas alíneas i), m) e n) do n.º 1 e no n.º 2 do Despacho 4739/2020, de 27 de março, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar situações excecionais de mobilidade nos termos do disposto nos artigos 98.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;
c) Conceder a equiparação a bolseiro no país nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto.
14 - Ao abrigo do disposto no artigo 42.º do CPA e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril, designo para me substituir, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, o subdiretor-geral, Luís Bruno Dimas Fernandes.
15 - Autorizo a subdelegação das competências agora delegadas em caso de ausência, falta ou impedimento dos subdiretores-gerais.
16 - Revogo o meu Despacho 8523/2019, de 5 se setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 26 de setembro de 2019.
17 - O presente despacho produz efeitos a 8 de outubro de 2019, ficando ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos referidos subdiretores-gerais até à data da sua publicação.
14 de julho de 2021. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.
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