Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto, a competência para a prática de vários atos.
Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e nos n.os 1, 2 e 3 do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e atendendo às alterações orgânicas introduzidas pelo Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto, os seguintes poderes:
a) Os que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);
b) Os poderes que por lei me são conferidos relativamente à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), com exceção dos relativos ao apoio à definição das políticas referentes à organização, gestão e avaliação dos serviços públicos, no que se refere à dinamização e coordenação da sua aplicação no âmbito do aumento de eficiência, qualidade e inovação, bem como, no âmbito da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, em matéria de subsistema de avaliação de desempenho dos serviços públicos (SIADAP 1).
2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências referida no n.º 1 do presente despacho abrange a autorização para a prática de todos os atos decisórios relacionados com:
a) A realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;
b) As competências para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
c) A autorização da assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual;
d) A autorização da realização de despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
e) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
f) A competência relativa a contratos de aquisição de serviços, nos termos previstos nas respetivas leis do Orçamento do Estado e respetiva regulamentação.
3 - Mais delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto, as minhas competências enquanto membro do Governo responsável pela área da Administração Pública:
a) Respeitantes às comissões de trabalhadores;
b) Relativas ao acompanhamento dos processos negociais no âmbito de acordos coletivos de trabalho, incluindo a respetiva celebração;
c) No âmbito do exercício do direito à greve;
d) No âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) criado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
e) Respeitantes ao regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual;
f) De autorização para condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos do Estado e das autarquias locais por trabalhadores que não possuam a categoria de motorista;
g) À autorização da mobilidade de profissionais de saúde prevista no n.º 6 do artigo 22.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro;
h) Para emissão de uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por trabalhadores da administração central, local e regional, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;
i) Para autorizar, por razões de interesse público excecional, o exercício, por aposentados, de atividade profissional remunerada em quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integram o setor empresarial regional e municipal e demais pessoas coletivas públicas, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro;
j) Previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
k) Constantes dos artigos 88.º a 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores em funções públicas, revogada, com exceção daquelas normas, pela alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
4 - Delego, ainda, no Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto, as minhas competências relativas:
a) À emissão do parecer prévio para a celebração ou renovação de contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa ou de avença, previsto no n.º 2 do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) À emissão de parecer para a celebração, prorrogação ou consolidação de acordo de cedência de interesse público a que se referem o n.º 10 do artigo 99.º e o n.º 2 do artigo 241.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) À emissão de pareceres e autorizações cometidas ao membro do Governo responsável pela Administração Pública que resultem da lei que aprova o Orçamento do Estado e do decreto-lei que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.
6 - É revogado o Despacho 621/2020, de 12 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de janeiro de 2020.
7 de maio de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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