Sumário: Subdelegação de competências no Secretário-Geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 5 do artigo 3.º e no artigo 11.º do regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na alínea a) do artigo 4.º e no artigo 9.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 113/2017, de 7 de setembro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na parte repristinada por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e tendo em conta o disposto na alínea a) do n.º 3 do Despacho 771-A/2021, de 14 de janeiro, emitido pelo Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2021:
1 - Subdelego no Secretário-Geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, com a faculdade de subdelegação nos secretários-gerais-adjuntos, as competências para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu gabinete e considerando o quadro legalmente fixado para a entidade contabilística autónoma «Ação Governativa»:
1.1 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e os respetivos pagamentos, até ao limite estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, incluindo a locação e aquisição de bens e serviços de forma agregada, no âmbito do sistema nacional de compras públicas, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes a procedimentos pré-contratuais de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
1.2 - Autorizar a formalização de pedidos de libertação de créditos junto da respetiva delegação da Direção-Geral do Orçamento;
1.3 - Autorizar alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do Gabinete e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do disposto no Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e do estabelecido anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental;
1.4 - Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);
1.5 - Promover a reposição de dinheiros públicos, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 36.º a 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, com exceção das competências previstas no n.º 2 do referido artigo 38.º;
1.6 - Elaborar e apresentar os documentos de prestação de contas do meu gabinete, conforme previsto na Lei 98/97, de 26 de agosto, na redação em vigor.
2 - O disposto no número anterior não prejudica as competências atribuídas ao chefe do meu gabinete para a respetiva gestão, no âmbito do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 15 de junho de 2020, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo secretário-geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, desde aquela data.
26 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
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