Sumário: 10.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Almeirim - Retificação.
10.ª Alteração do Plano Diretor Municipal, referente à alteração da redação do artigo 5.º do seu Regulamento - Áreas para Equipamento e Atividades Diversificadas
Por forma a dar cumprimento ao estabelecido pelo n.º 2 do artigo 115.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, é intenção do Município de Almeirim proceder à atualização do artigo 5.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Almeirim, relativa às "Áreas para Equipamento e Atividades Diversificadas", de modo a clarificar o âmbito de aplicação da norma no que concerne aos usos e atividades admissíveis nesta zona. Publica-se a deliberação da Assembleia de Almeirim de 30 de setembro de 2020, que aprovou a 10.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Almeirim, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 48/93 e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, 127, de 1/06/1993, com a 1.ª alteração do seu regulamento pela Declaração 406/2000 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 22/12/2000, retificada pela Declaração 320/2003 e Retificação n.º 1953/2003 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 22/10/2003, com a 2.ª alteração do seu regulamento por adaptação ao PROT-OVT pelo Anúncio 6535/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 12/07/2010, com a 3.ª alteração do seu regulamento pelo Anúncio 9970/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19/10/ 2010, com a 4.ª alteração do seu regulamento pelo Anúncio 11417/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 26/11/2010 retificado pela Declaração de Retificação n.º 2634/2010 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23/12/2010, com a 5.ª alteração pelo Anúncio 6442/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12/05/2011, com a 6.ª alteração pelo Anúncio 62/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10/04/ 2015, com a 7.ª alteração do seu regulamento, 2.ª por adaptação ao PROT_OVT, pelo Anúncio 194/2015 publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 158, de 14/08/2015, com a 8.ª alteração por adaptação pelo Anúncio 163/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18/09/2017 e com a 9.ª alteração pelo Anúncio 16/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18/01/2019. Publica-se ainda extrato do Regulamento do Plano Diretor Municipal correspondente às alterações introduzidas ao seu artigo 5.º
7 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel César Ribeiro.
Artigo 5.º
Área para Equipamento e Atividades Diversificadas
1 - A zona de atividades económicas diversificadas constitui-se como perímetro urbano nos termos do Decreto-Lei 69/90, de 2 de março e demais alterações.
2 - Destina-se esta zona à instalação de atividades industriais ou económicas de dimensão relevante, destinadas a servir a população municipal, regional e/ou nacional, onde também se podem incluir atividades como armazenagem, logística, comércio, serviços e ligadas ao aproveitamento e transformação de produtos agrícolas, pecuários, florestais, que concorrem para promover as características de multifuncionalidade que se pretende para o espaço.
3 - As atividades a instalar obedecerão aos regulamentos próprios da sua área e às seguintes condições:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
4 - As instalações a fixar nesta área não deverão ter características poluentes ou dar origem à produção de resíduos que afetem negativamente as condições de salubridade.
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