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Anúncio 6442/2011, de 12 de Maio

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Sumário

Alteração pontual da Planta Urbanística de Fazendas de Almeirim

Texto do documento

Anúncio 6442/2011

Por forma a dar cumprimento ao estabelecido na nova redacção do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro pela alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal de Almeirim de 30 de Abril de 2011, que aprovou a alteração pontual da Planta Urbanística de Fazendas de Almeirim, na Zona adjacente à Rua de S. José, do Plano Director Municipal ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 48/93 e publicado no Diário da República, 1.ª série -B de 1/6/93, assim como a Planta Urbanística de Fazendas de Almeirim.

4 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

(ver documento original)

204649947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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