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Anúncio 163/2017, de 18 de Setembro

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Sumário

8.ª alteração ao PDM de Almeirim

Texto do documento

Anúncio 163/2017

8.ª alteração do Plano Diretor Municipal por Adaptação, referente à requalificação dos terrenos integrados na área industrial da SUMOL+COMPAL em área industrial

Por forma a dar cumprimento ao estabelecido pelo n.º 2 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, considerando que os terrenos propriedade da empresa SUMOL+COMPAL e afetos à área industrial desta empresa e inseridos dentro do perímetro urbano se encontravam classificados como Zona Verde Pública, publica-se a deliberação da Assembleia de Almeirim de 7 de agosto de 2017, que aprovou a 8.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Almeirim, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/93, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 127, de 1/06/1993, com a 1.ª alteração do seu regulamento pela Declaração 406/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 22/12/2000, retificada pela Declaração 320/2003, e retificação n.º 1953/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 22/10/2003, com a 2.ª alteração do seu regulamento por adaptação ao PROT-OVT pelo Anúncio 6535/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 12/07/2010, com a 3.ª alteração do seu regulamento pelo Anúncio 9970/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19/10/2010, com a 4.ª alteração do seu regulamento pelo Anúncio 11417/2010, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 230, de 26/11/2010, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2634/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23/12/2010, com a 5.ª alteração pelo Anúncio 6442/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12/05/2011, com a 6.ª alteração pelo Anúncio 62/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10/04/2015, com a 7.ª alteração do seu regulamento, 2.ª por adaptação ao PROT_OVT, pelo Anúncio 194/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158 de 14/08/2015.

Publica-se ainda a respetiva Planta de Ordenamento, Planta de Condicionantes e Carta Urbanística de Almeirim alteradas.

21 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel César Ribeiro.

Deliberação

Carlos Manuel Russo Mota, Primeiro Secretário da Mesa da Assembleia Municipal de Almeirim.

Certifica que, a Assembleia Municipal reunida em sessão ordinária de vinte e nove de junho de dois mil e dezassete, deliberou aprovar por unanimidade e minuta, a proposta de retificação da deliberação da Assembleia Municipal de Almeirim, no dia vinte e seis de fevereiro de dois mil e quinze, relativamente à desafetação de parcela de domínio público municipal, com vinte e dois votos a favor, dezasseis do grupo do PS, três do grupo da CDU, um da coligação Amar a Terra (PPD/PSD.CDS-PP.MPT) e dois do grupo MICA.

E por ser verdade e pedida, mandei passar a presente que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta edilidade.

Almeirim, aos trinta dias de junho do ano de dois mil e dezassete. - O Primeiro Secretário, Carlos Manuel Russo Mota.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

40504 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_40504_1.jpg

40505 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_40505_2.jpg

40506 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_40506_3.jpg

610731052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3093742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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