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Anúncio 194/2015, de 14 de Agosto

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Sumário

2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal por Adaptação ao PROT-OVT

Texto do documento

Anúncio 194/2015

2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal por Adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do território do Oeste e Vale do Tejo

Para os devidos efeitos se torna público que sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião extraordinária de 25 de junho de 2015, a Assembleia Municipal de Almeirim aprovou na sessão realizada em 25 de junho a 2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal por Adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo, nos termos do artigo 97.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na nova redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro).

A 2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal por Adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo, deve-se à necessidade de clarificar a redação do ponto 9 do artigo 6.º do regulamento do PDM que regula as ações de construção de edifícios habitacionais em área rurais.

Assim em cumprimento do disposto no artigo 148.º da legislação referida, publica-se a respetiva deliberação da Assembleia Municipal, bem como o artigo do Regulamento do PDM alterado.

15 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel César Ribeiro.

Assembleia Municipal de Almeirim

Deliberação

Carlos Manuel Russo Mota, Primeiro Secretário da Mesa da Assembleia Municipal de Almeirim.

Certifica que, a Assembleia Municipal reunida em sessão ordinária de vinte e cinco de junho de dois mil e quinze, deliberou aprovar por unanimidade e minuta, a proposta para Alteração por Adaptação do ponto nove do artigo seis do Regulamento do PDM de Almeirim, às Diretrizes definidas nas «Normas Específicas de Ordenamento do Território do PROT-OVT», com vinte e um votos a favor, dezasseis do grupo do PS, dois da coligação Amar a Terra (PPD/PSD.CDS-PP.MPT) e três do grupo da CDU.

26 de junho de 2015. - O Primeiro Secretário, Carlos Manuel Russo Mota.

Artigo 6.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Almeirim

«Artigo 6.º

Áreas rurais

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - Nas áreas rurais apenas serão admitidos edifícios de habitação destinados ao proprietário do terreno desde que o mesmo não tenha condições económicas para a ter em área urbana e que a parcela possua uma área igual ou superior a 4 ha.

9.1 - A área mínima da parcela não é aplicável à ampliação de edifícios de habitação existentes.

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...»

608847367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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