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Anúncio 6535/2010, de 12 de Julho

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Sumário

Alteração por adaptação de acordo com a alínea a) do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 46/2002, à redacção dos n.os 9 e 11 do artigo 6.º - áreas rurais - do Regulamento do Plano Director Municipal

Texto do documento

Anúncio 6535/2010

Por forma a dar cumprimento ao estabelecido na nova redacção do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro pela alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal de Almeirim de 25 de Junho de 2010, que aprovou a alteração por adaptação de acordo com a alínea a) do artigo 97.º do Decreto-Lei 46/2002, à redacção dos pontos 9 e 11 do artigo 6.º - Áreas rurais - do Regulamento do Plano Director Municipal ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 48/93 e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 1/6/93, assim como a redacção final do artigo 6.º do Regulamento do Plano Director Municipal.

Almeirim, 5 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, (José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes, Dr.).

Assembleia Municipal de Almeirim

Certidão

Carlos Manuel Russo Mota, Primeiro Secretário da Mesa da Assembleia Municipal de Almeirim.

Certifica que, a Assembleia Municipal reunida em sessão ordinária vinte e cinco de Junho de dois mil e dez, deliberou aprovar por maioria e minuta a "proposta de adaptação do PDM de Almeirim ao PROT-OVT (Plano Regional do Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo).

E por ser verdade e pedida, mandei passar a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta edilidade.

Almeirim, aos vinte e seis dias do ano de dois mil e dez. - O Primeiro-Secretário, Carlos Manuel Russo Mota.

Redacção final dos n.os 9 e 11 do artigo 6.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Almeirim

Artigo 6.º

Áreas rurais

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - Nas áreas rurais apenas serão admitidos edifícios de habitação destinados ao proprietário do terreno desde que o mesmo não tenha condições económicas para a ter em área urbanas e que a parcela possua uma área igual ou superior a 4 ha.

10 - ...

11 - Nas áreas rurais poderão ser instaladas Áreas de Recreio, Parques de Campismo e Caravanismo e edificações enquadradas nas tipologias gerais do Turismo no Espaço Rural, Turismo de Habitação, Turismo da Natureza e Hotéis Rurais.

12 - ...

13 - ...

203451689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 46/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Atribui às autoridades portuárias a competência integrada em matéria de segurança marítima e portuária nas suas áreas de jurisdição.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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