Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 26-A/92, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procede a classificação de imóveis arqueológicos como monumentos nacionais, imóveis de interesse público e imóveis de valor concelhio, de acordo com a estrutura estabelecida nos anexos I, II e III do presente diploma.

Texto do documento

Decreto 26-A/92
de 1 de Junho
Tendo em vista a defesa do património nacional, um dos objectivos do Governo, o presente diploma visa a classificação de imóveis arqueológicos como monumentos nacionais, imóveis de interesse público e imóveis de valor concelhio, contribuindo para a sua melhor preservação e salvaguarda do seu valor cultural, histórico e científico, de forma a constituir um legado para as gerações futuras.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. Em conformidade com o disposto nos artigos 2.º, 24.º e 30.º do Decreto 20985, de 7 de Março de 1932, no n.º 1 do § 1.º do artigo 19.º do Decreto 46349, de 22 de Maio de 1965, no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 1/78, de 7 de Janeiro, nas alíneas a) dos artigos 2.º e 9.º do Decreto-Lei 59/80, de 30 de Abril, bem como no n.º 2 dos artigos 2.º e 3.º, no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, e no artigo 4.º do decreto-lei 216/90, de 3 de Julho, são classificados os seguintes imóveis:

a) Como monumentos nacionais, os constantes do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante;

b) Como imóveis de interesse público, os constantes do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante;

c) Como imóveis de valor concelhio, os constantes do anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Março de 1992.
Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Assinado em 28 de Maio de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Maio de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO I
Monumentos nacionais
Distrito de Aveiro
Município de Arouca:
Dólmen da Aliviada ou Mamoa 1 de Aliviada, freguesia de Escariz.
Distrito de Bragança
Município de Torre de Moncorco:
Muralhas e ruínas de Vila Velha de Santa Cruz ou Derruída, freguesia de Adeganha.

Distrito de Évora
Município de Évora:
Igreja de São Manços, freguesia de São Manços.
Distrito de Setúbal
Município do Seixal:
Olaria romana da Quinta do Rouxinol, freguesia de Corroios.
Distrito de Viseu
Município de São Pedro do Sul:
Castro de Nossa Senhora da Guia e Capela e Adro de Nossa Senhora da Guia, freguesia de Baiões.


ANEXO II
Imóveis de interesse público
Distrito de Aveiro
Municípios de Santa Maria da Feira:
Troço da estrada real Lisboa-Porto em Aires, freguesia de São João de Ver;
Troço da via antiga de Mosteiró, freguesia de Mosteiró.
Distrito de Beja
Município de Aljustrel:
Castelo de Aljustrel e Igreja de Nossa Senhora do Castelo, freguesia de Aljustrel.

Município de Serpa:
Barragem romana do Muro dos Mouros, freguesia de Salvador.
Distrito de Braga
Município de Braga:
Castro do monte da Consolação, freguesia de Nogueiró.
Município de Esposende:
Menir de São Bartolomeu do Mar, freguesia de São Bartolomeu do Mar;
Menir de São Paio de Antas, freguesia de São Paio de Antas.
Distrito de Bragança
Município de Torre de Moncorvo:
Povoado de Baldoeiro, freguesia de Adeganha.
Município de Mirandela:
Abrigos rupestres do regato das Bouças, freguesia de Passos.
Distrito de Castelo Branco
Município da Covilhã:
Castro de Orjais e ruínas de uma construção junto à Capela de Nossa Senhora das Cabeças, freguesia de Orjais;

Troço de calçada romana junto à estação do caminho de ferro da Covilhã, freguesia de São Pedro.

Município de Idanha-a-Nova:
Estação Arqueológica Romana de São Lourenço, freguesia de Monsanto da Beira.
Distrito de Coimbra
Município de Oliveira do Hospital:
Anta do Pinheiro dos Abraços, freguesia de Bobadela;
Ponte romana de Bobadela, freguesia de Bobadela.
Distrito de Évora
Município de Évora:
Conjunto megalítico de Vale de Rodrigo, freguesia de Nossa Senhora da Tourega.
Município de Reguengos de Monsaraz:
Menir de Santa Margarida, freguesia de Corval.
Distrito de Faro
Município de Alcoutim:
Barragem romana de Álamo, freguesia de Alcoutim.
Município de Lagos:
Barragem romana da Fonte Coberta, freguesia de São Sebastião;
Estação Arqueológica de Monte Molião, freguesia de São Sebastião;
Estação Arqueológica Romana da Praia da Luz, freguesia da Senhora da Luz.
Município de Tavira:
Estação Arqueológica Romana da Luz, freguesia da Luz.
Município de Vila do Bispo:
Menir de Aspradantes, freguesia de Raposeira.
Distrito da Guarda
Município de Fornos de Algodres:
Anta ou orca de Cortiçô, freguesia de Cortiçô.
Município de Gouveia:
Troço de calçada romana dos Galhardos, freguesia de Folgosinho.
Distrito de Lisboa
Município de Cascais:
Villa romana do Alto da Cidreira, freguesia de Alcabideche;
Villa romana de Miroiços, freguesia de São Domingos de Rana.
Município de Mafra:
Povoado da serra do Socorro e Capela de Nossa Senhora do Socorro, freguesia de Enxara do Bispo.

Município de Sintra:
Conjunto constituído pela calçada e ponte romanas e azenha na Catribana, freguesia de São João das Lampas.

Município de Torres Vedras:
Povoado da serra do Socorro e Capela de Nossa Senhora do Socorro, freguesia de Turcifal.

Distrito de Portalegre
Município de Marvão:
Estação Arqueológica Romana da Herdade dos Pombais, freguesia de Beirã.
Distrito do Porto
Município de Santo Tirso:
Conjunto formado pelo edifício da Serra Hidráulica de Pereiras e respectiva máquina, o açude em que está integrada e o canal que a serve, freguesia de Monte Córdova.

Município de Vila Nova de Gaia:
Castro da Senhora da Saúde ou Monte Murado, freguesia de Pedroso.
Distrito de Santarém
Município de Mação:
Estação Arqueológica Romana de Vale de Junco, freguesia de Ortiga.
Distrito de Setúbal
Município de Almada:
Fábrica romana de salga de Cacilhas, freguesia de Cacilhas.
Município de Setúbal:
Fábrica romana de salga integrada nas caves de um edifício na Travessa de Frei Gaspar, 10, em Setúbal.

Distrito de Viana do Castelo
Município de Melgaço:
Conjunto constituído pela Ponte de Assureira, Capela de São Brás e moinho de água a nascente da Ponte, Freguesia de Castro Laboreiro.

Município de Paredes de Coura:
Castro do Couto de Ouro, freguesia de Romarigães.
Município de Viana do Castelo:
Gravuras rupestres de Montedor, freguesia de Carreço.
Distrito de Vila Real
Município de Chaves:
Barragem romana de Abobeleira, freguesia de Valdanta.
Município de Mesão Frio:
Castro de Cidadelhe, freguesia de Cidadelhe.
Distrio de Viseu
Município de Penalva do Castelo:
Anta ou orca do penedo Com, freguesia de Esmolfe.
Município de Tabuaço:
Citânia da Longa, freguesia da Longa.
Município de Tondela
Estação de Arte Rupestre de Molelinhos, freguesia de Molelos.
Município de Viseu:
Anta da Lameira do Fojo 1, freguesia de Couto de Cima.

ANEXO III
Imóveis de valor concelhio
Distrito de Castelo Branco
Município de Vila Velha de Ródão:
Túmulo de Santo Amaro, freguesia de Fratel.
Distrito de Coimbra
Município da Lousã:
Fábrica de Papel do Boque, freguesia de Serpins.
Distrito do Porto
Município de Amarante:
Mamoa de São Simão, freguesia de São Simão.
Distrito de Viseu
Município de Tabuaço:
Mata da Forca freguesia de Barcos.
Município de Tondela:
Lagar do Fial, freguesia de Vilar de Besteiros;
Troço de calçada romana de Guardão, freguesia de Guardão;
Troço de calçada romana em Paranho de Besteiros, freguesia de Caparrosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1932-03-07 - Decreto 20985 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes

    Regula a guarda e protecção das obras de arte e peças arqueológicas, cometendo ao Ministério da Instrução Pública, por intermédio da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, a coordenação dos trabalhos de carácter artístico dos serviços públicos e a guarda e conservação do património artístico e arqueológico do país. Institui o Conselho Superior de Belas Artes, estabelecendo a sua composição e competências. Regula igualmente a classificação de imóveis e a concessão do título de 'monumento nacion (...)

  • Tem documento Em vigor 1965-05-22 - Decreto 46349 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Promulga o Regimento da Junta Nacional da Educação, orgão técnico e consultivo que funciona junto do Ministro da Educação Nacional e tem por fim estudar problemas relativos ao ensino e à educação e sobre eles emitir parecer. A Junta é constituída pelo Conselho Permanente de Acção Educativa e por oito secções, designadamente do Ensino Superior, de Antiguidades e Belas-Artes, de Bibliotecas e Arquivos, do Ensino Liceal, do Ensino Técnico Profissional, do Ensino Primário, da Educação Fisíca e Desportos e da Ed (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-01-07 - Decreto-Lei 1/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Secretaria de Estado da Cultura as atribuições respeitantes à defesa do património cultural e natural.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-03 - Decreto-Lei 59/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Secretaria de Estado da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Lei 13/85 - Assembleia da República

    Aprova a lei do património cultural português. Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-03 - Decreto-Lei 216/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda