Sumário: Concurso externo de ingresso para um posto de trabalho, por tempo indeterminado, da categoria e carreira (não revista) de especialista de informática do grau 1, nível 2.
Abertura de concurso externo de ingresso para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da categoria e carreira (não revista) de Especialista Informática do Grau 1, Nível 2
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto nos artigos n.º 33.º e 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torno público, que por meu despacho de 11/05/2020, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 08/05/2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho (M/F), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da categoria de Especialista Informática do Grau 1, Nível 2 (Estagiário), da carreira (não revista) de Especialista de Informática.
2 - Procedimentos Prévios:
2.1 - Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia.
2.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, "as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
2.3 - Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões sobre a existência de pessoal em requalificação naquela entidade, a qual remeteu Declaração de não constituição da Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA).
3 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho, Portaria 358/2002, de 3 de abril e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. De acordo com o quadro legal em vigor observar-se-á ainda o disposto na Lei Geral em Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, (doravante designada por LTFP) com as necessárias adaptações aos procedimentos concursais no âmbito das carreiras não revistas; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei do Orçamento do Estado, aprovado pela Lei 2/2020 de 31 de março.
4 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e, em conformidade com alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, mantêm-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 1 ano contado da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
5 - Requisitos de Admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais de admissão: Os referidos no artigo n.º 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, no artigo 17.º, da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais de admissão: Licenciatura na área de tecnologia, no domínio da Informática. Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
5.3 - Requisitos Preferenciais: Ramo via ensino e experiência na área da informática vertente ensino.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Gestão e arquitetura de sistemas de informação; Infraestruturas tecnológicas; Engenharia de software. As tarefas inerentes à área de gestão e arquitetura de sistemas de informação são, predominantemente, conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização; Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação; Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação; Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática; Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados. As tarefas inerentes à área de infraestruturas tecnológicas são, predominantemente, planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção; Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade; Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação; Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados; Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base; Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados. As tarefas inerentes à área de engenharia de software são, predominantemente, Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento; Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas; Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização; Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados; Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados; Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base; Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados. As tarefas inerentes à área de engenharia de software são, predominantemente, analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento; Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas; Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização; Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados; Projetar e Desenvolver projetos de divulgação/formação na área das Tecnologias de Informação e Comunicação, direcionadas aos serviços do município e à comunidade escolar, de modo a combater a iliteracia digital. Projetar, desenvolver, configurar e gerir aplicações digitais de apoio à comunidade escolar, com a finalidade de promover a utilização das tecnologias na educação em regime de ensino à distância, apoio à robótica ligada à educação do 1.º e 2.º ciclos (salas do futuro) e desenvolvimento de conteúdos informáticos de apoio ao sucesso escolar.
7 - Regime de estágio: Conforme a alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e obedecendo ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 07 de dezembro, o estágio terão a duração de 6 meses.
7.1 - A classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará:
a) Da avaliação do relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
b) Grau de avaliação das competências durante aquele período;
c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.
7.2 - O(a) candidato(a) admitido(a) a estágio será provido no lugar, desde que obtenha a classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores);
8 - Remuneração de referência: Durante o estágio 1.377,24(euro); Após concluído o estágio com sucesso: 1.652,68(euro), conforme decorre das regras de desenvolvimento indiciário constantes do Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
9 - Âmbito do recrutamento: Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o princípio de eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidatos(as) detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, poderá proceder-se, excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto nos números 3 a 5 do artigo 30.º da LTFP.
10 - Local de Trabalho - área do Município de Sátão.
11 - Forma de apresentação e entrega de candidatura: A apresentação das candidaturas é efetuada preferencialmente por suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica deste Município em http://www.cm-satao.pt, e no Gabinete de Atendimento ao Munícipe - GAM (no Edifício dos Paços do Concelho). As candidaturas podem também ser entregues pessoalmente no GAM ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sátão, Praça Paulo VI, 3560-154 Sátão, até ao termo do prazo de candidatura referido no n.º 1, do presente aviso.
11.1 - No respetivo formulário tipo de candidatura deve estar corretamente identificado o procedimento concursal, com indicação do número do aviso publicado no Diário da República ou do Código de Oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP), carreira e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar. Não serão consideradas as candidaturas que não identifiquem o procedimento concursal corretamente e não façam menção de que o(a) candidato(a) declara serem verdadeiros os factos constantes da mesma.
11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível) ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Curriculum vitae atualizado e detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, a experiência profissional anterior relevante para o exercício da função a que concorre, com indicação dos respetivos períodos de duração, as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência às datas e sua duração;
c) Comprovativos de todas as ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Para os(as) candidatos(as) com relação jurídica de emprego público previamente definida, declaração emitida pelo serviço onde o(a) candidato(a) se encontra a exercer funções, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a titularidade da relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, a carreira e categoria, a posição remuneratória, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
e) Anexo ao formulário de candidatura - Informação sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
11.3 - O(A) candidato(a) poderá apresentar outros elementos que entenda como relevantes em ordem à apreciação do seu mérito, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.
11.4 - Verificada a falta de entrega, deficiência ou irregularidade de qualquer dos documentos cuja apresentação haja sido determinada nos termos do presente aviso, será concedido o prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis para o suprimento das deficiências registadas. Caso o suprimento não ocorra, os(as) candidatos(as) em causa serão excluídos.
11.5 - A não entrega de comprovativos de Formação Profissional, previsto na alínea c) do ponto 11.2, têm como consequências a sua não valoração em termos curriculares.
11.6 - As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.
12 - Métodos de Seleção:
12.1 - A seleção dos(as) candidatos(as) será feita mediante concurso de prestação de provas nos termos do n.º 2, alínea b), do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sendo os métodos utilizados a Prova de Conhecimentos (PC), valorizada em 40 %, a Avaliação Curricular (AC), valorizada em 30 %, cada uma delas com caráter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e, complementarmente, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorizada em 30 %, de acordo com o previsto nos artigos 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A falta de comparência dos(as) candidatos(as) a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, e consequente exclusão.
13 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função. Revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de escolha múltipla e outras de pequeno desenvolvimento, com a duração de 90 minutos e tolerância de 15 minutos. Versará sobre conhecimentos gerais e específicos. Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
13.1 - Conhecimentos específicos: Desenvolvimento de soluções em ambiente Web com recurso a tecnologias ASP.NET, PHP, XML, AJAX, javascript; Desenvolvimento e Gestão de Base de Dados; Conhecimentos em SQL; Arquitetura, funcionamento e operação de computadores; Sistemas operativos, administração e organização da informação; Administração de servidores de Internet e Intranet; Mecanismos de Segurança em redes de dados; Administração de redes locais IP; Os desafios da sociedade de informação.
13.1.1 - Bibliografia respetiva (sem possibilidade de consulta):
Tecnologias de Base de Dados - Pereira, José Luís - Editora Informática; Redes de Computadores - Curso Completo - José Gouveia/Alberto Magalhães - FCA Editora Informática; SQL Server 2008 - Curso Completo - Alberto Magalhães - FCA Editora de Informática; Windows Server 2008 - Curso Completo - António Rosa - FCA Editora de Informática; e, ASP.NET 4.0 - Curso Completo 2.ª Edição Atualizada - Luís Abreu/João Carreiro - FCA Editora de Informática.
13.2 - Conhecimentos gerais: (com possibilidade de consulta aos diplomas gerais, desde que impressos e não anotados ou comentados):
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual);
b) Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;
c) Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública - Portaria 358/2002, de 3 de abril;
d) Proteção de Dados Pessoais, aprovado na Lei 58/2019 de 08 de agosto;
e) Cibercrime: Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei 109/2009, de 15 de setembro, Convenção sobre o Cibercrime, aprovada pela Resol. da AR n.º 88/2009, de 15 de setembro, e Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime, aprovado pela Resol. n.º 91/2009, de 15 de setembro;
f) Constituição da República Portuguesa (7.ª Revisão Constitucional);
g) Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual, com as alterações introduzidas em: Lei 7-A/2016, de 30 de março; 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho; Lei 25/2015, de 30 de março; Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro; Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro;
h) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
i) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro alterada pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (mais informação em www.dgaep.gov.pt);
j) Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017 de 31 de agosto;
k) Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais de Sátão.
14 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos(as) candidatos(as) com base na análise dos respetivos currículos das funções. Sempre que algum dos documentos apresentados (ou a falta de apresentação) pelos(as) candidatos(as) impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = [HAB + (FP x 2) + (EP x 2) + AD] / 6
em que:
HAB = Habilitação Académica de Base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente concurso.
FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação que sejam relevantes para a área funcional do presente procedimento concursal devidamente comprovados. Será avaliada e pontuada em duas subcategorias: Formação Profissional Geral (FPG) e a Formação Profissional Específica (FPE). A FPG será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação relevante. Os parâmetros da subcategoria FPE serão: Formação Profissional na área da Informática (FPI) e Formação Profissional em Legislação Autárquica ou da Função Pública (FPLA). A pontuação final deste parâmetro (FP) resultará da média aritmética da soma da pontuação obtida nas duas subcategorias.
EP = Experiência Profissional - Serão avaliadas e pontuadas as experiências profissionais (devidamente comprovadas) em duas subcategorias, com parâmetros específicos. As categorias serão a Experiência Profissional Geral (EPG) e a Experiência Profissional Específica (EPE). Os parâmetros da subcategoria EPG serão: Experiência Profissional na Carreira de Especialista de Informática ou equivalente, quando a experiência seja no privado (EPCI); Experiência Profissional no Desenvolvimento de Aplicações para Autarquias (EPDAA); Experiência Profissional no Desenvolvimento de Aplicações para Fins Específicos (EPDAFE), tais como Portais WEB de Atendimento Presencial ou Serviços Online e Intranet, Gestão de Faturação, Administração e Gestão Documental, Gestão de plataformas de ensino, entre outros que o Júri ache relevantes para a função. Os parâmetros da subcategoria EPE serão: Experiência Profissional no domínio de Sistemas Operativos como Windows, Unix/Linus ou IOS (EPSO); Experiência Profissional em desenvolvimento com as Linguagens de Programação C, C#, HTML5, PHP, SQL, Java, Javascript, Powerscript (EPLP); Experiência Profissional com as seguintes Ferramentas Powerdesigner, Powerbuilder - SYBASE, Websphere - IBM, Phonegap, Bonita Open Solution, IBM Jazz (Rational Team Concer), Scrum (EPF). A pontuação final deste parâmetro (EP) resultará da média aritmética da soma da pontuação obtida nas duas subcategorias.
AD = Avaliação do Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação deste parâmetro será obtida pela conversão da avaliação/nota numa escala de 0 a 20 valores (quando utilizada outra escala). Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, por facto não imputável ao(à) candidato(a), será aplicada a seguinte fórmula:
AC = [HAB + (FP x 2) + (EP x 3)] / 6
15 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos(as) candidatos(as), sendo considerados os seguintes fatores de apreciação:
Experiência profissional (EXP);
Motivação e interesse para a função (MT);
Sentido de Responsabilidade (SR);
Capacidade de comunicação e fluência verbal (CFV);
Relacionamento interpessoal (RI), resultando da aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (EXP + MT + SR + CFV + RI / 5)
16 - A classificação final (CF) resultará da seguinte fórmula:
CF = PC*40 %+AC*30 %+EPS*30 %
17 - Sistema de classificação: Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos(as) os(as) candidatos(as) que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
18 - Aquando da realização dos métodos de seleção os(as) candidatos(as) devem ser portadores do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão.
19 - Composição e identificação do júri:
Presidente: José Manuel Duarte Calado, Especialista de Informática, na Câmara Municipal de Tábua;
Vogais efetivos: José Lucas de Oliveira Pereira de Silva, Especialista Informática, na Câmara Municipal de Aguiar da Beira que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e António Manuel Queirós da Cunha Carvalho, Especialista Informática, na Câmara Municipal de Carregal do Sal.
Vogais suplentes: Aida Silva e Sousa, Especialista Informática, na Câmara Municipal de Sátão e João Henrique da Silva Carvalho, Especialista de Informática da Câmara Municipal de Castro Daire.
19.1 - O júri referido no ponto anterior será o mesmo para avaliação do estágio.
20 - Notificação dos(as) candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as):
a) Preferencial por ofício registado, ou email quando referida essa forma de envio pelo(a) candidato(a) ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, em função do número de candidatos(as) e de decisão do júri;
b) Os(as) candidatos(as) que devam ser excluídos(as) são notificados(as), no âmbito do exercício do direito de audiência dos interessados, para, no prazo de 10 dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.
20.1 - A notificação contém o enunciado sucinto dos fundamentos da intenção de exclusão, sendo efetuada através de uma das formas previstas no número anterior.
21 - A publicitação das listas dos(as) candidatos(as) admitidos(as), dos resultados obtidos em cada método de seleção bem como da classificação final, é efetuada nos termos dos artigos 33.º
e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar na entrada do Edifício dos Paços deste Concelho e disponibilizada em: www.cm-satao.pt.
22 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
23 - Decisão final e participação dos interessados: Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis, as decisões relativas às classificações finais e ordenação dos(as) candidatos(as) procedendo à respetiva audição no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, notificando-os(as) para, no prazo de 10 dias úteis, contados nos termos do artigo 44.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, dizerem, por escrito, o que se lhes oferecer.
24 - A falta de comparência dos(as) candidatos(as) a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
25 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, conforme aplicável, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso, qualquer candidato(a) com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
26 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente concurso é publicitado no Diário da República; na página eletrónica do Município de Sátão em www.cm-satao.pt; na bolsa de emprego público em (www.bep.gov.pt) e por extrato, num jornal de expansão nacional.
28 - O Município de Sátão informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 31.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos(as) candidatos(as) no decurso do presente concurso deve respeitar o previsto no artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei 26/2016, de 22 de agosto com as alterações introduzidas pela Lei 58/2019 de 08 de agosto.
29 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
9 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Paulo Manuel Lopes dos Santos.
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