Sumário: Concurso externo de ingresso para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para recrutamento de 20 postos de trabalho para a categoria de bombeiro sapador - recruta.
Concurso externo de ingresso para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para recrutamento de 20 postos de trabalho para a categoria de bombeiro sapador - recruta
1 - Nos termos do no artigo 13.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que na sequência da Proposta do Exmo. Senhor Presidente, n.º 70/2020/CM, de 26 de fevereiro de 2020, aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 02/03/2020 e conforme Plano Anual de Recrutamento, aprovado pela Assembleia Municipal na sessão do dia 02/12/2019, em continuação da sessão ordinária iniciada em 25/11/2019 e ao abrigo do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, com as alterações decorrentes dos artigos 156.º a 158.º, 166.º e 167.º da LTFP e 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como o n.º 10 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para recrutamento de 20 postos de trabalho na categoria de bombeiro sapador - recruta, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal". Consultada a AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, a mesma informou que a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) ainda não se encontra constituída.
3 - Prazo de Validade: o presente concurso é válido por 18 meses, a contar da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do artigo 41.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
4 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março.
5 - Local de Trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município da Faro, podendo no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
6 - Conteúdo Funcional: Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, saber:
Combater os incêndios;
Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;
Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;
Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;
Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;
Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.
7 - Remuneração e Condições Gerais de Trabalho:
7.1 - Remuneração:
a) A remuneração em regime de estágio é a fixada no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho.
b) A remuneração a auferir na categoria de bombeiro sapador, será nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei 86/2019, de 2 de julho, até à conclusão do reposicionamento dos trabalhadores nos termos do n.º 3 do referido artigo, a que seja auferida pelos trabalhadores integrados na mesma categoria no Município de Faro.
7.2 - Condições de trabalho:
a) As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais da administração local, regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e pelo Estatuto do pessoal dos Bombeiros Profissionais da administração Local.
b) A prestação do trabalho no Corpo de Bombeiros Sapadores é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia e todos os dias do ano.
8 - Residência: Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, os bombeiros profissionais da administração local devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.
9 - Requisitos de Admissão a Concurso: Podem ser admitidos a concurso os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos Especiais:
a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano de abertura do concurso;
b) Ter como habilitações literárias o 12.º ano de escolaridade.
9.3 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
9.4 - A titularidade dos requisitos constantes no ponto 9.2. é comprovada através da apresentação de bilhete de identidade/cartão de cidadão e do certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua.
10 - De acordo com alínea e) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 76/2018 de 11 de outubro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, "os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam das seguintes percentagens de contingentes de vagas postas a concurso: 25 % para ingresso nas carreiras de bombeiros profissionais municipais."
11 - De acordo com o artigo 36.º do Decreto-Lei 76/2018 de 11 de outubro que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado RC, RCE ou RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para aplicação de cada incentivo.
12 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, apresentadas em suporte de papel, mediante o preenchimento, com letra legível, de todos os campos do formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual se encontra disponível no sítio da internet do Município de Faro (www.cm-faro.pt), datado e assinado podendo ser entregues da seguinte forma:
a) Em suporte eletrónico desde que assinado com recurso a assinatura digital qualificada, enviada para o endereço eletrónico geral@cm-faro.pt;
b) Remetidas por correio, sob registo, valendo como data da apresentação a efetivação do respetivo registo postal, até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Faro, Largo da Sé, 8004-001 Faro;
c) Entregues presencialmente no Serviço de Balcão Único «Viver Faro», da Divisão de Apoio ao Munícipe, das 9 às 17 horas, sito no Largo Dr. Francisco Sá Carneiro, Edifício do Mercado Municipal de Faro, 8000-151 Faro, mediante agendamento prévio para o telefone 289 870 831 ou para o endereço eletrónico balcaounico@cm-faro.pt.
A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, de entrega obrigatória:
a) Curriculum Vitae, detalhado e devidamente comprovado, datado e assinado
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópias do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão (facultativo);
c) Tratando-se de candidatos detentores de vinculo de emprego público, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), comprovativa da existência de vínculo de emprego público, sendo o caso, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, com indicação do vínculo público estabelecido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (se aplicável).
12.1 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à Câmara Municipal de Faro, estão dispensados de apresentar os comprovativos a que se referem as alíneas anteriores, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
12.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário de candidatura.
12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da Lei.
12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer um dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002 de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho e n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, com caráter eliminatório:
a) Exame médico de seleção (EMS);
b) Prova de conhecimentos (PC);
c) Provas práticas de seleção (PPS);
d) Exame Psicológico de seleção (ExPS);
e) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.1 - Exame médico de seleção (EMS): O Exame médico de seleção visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função. É garantida a privacidade do exame médico de seleção, sendo o resultado final transmitido ao júri do concurso, de acordo com as menções qualitativas de "Apto" ou "Não Apto", considerando-se eliminados os candidatos cujo resultado seja de "Não Apto".
13.2 - Prova de Conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos gerais visa avaliar o nível conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigidos e adequados ao exercício das funções na área da atividade profissional para a qual é aberto o concurso, revestirá forma escrita, de natureza teórica, com duração máxima de 90 minutos, sendo eliminatória para as classificações inferiores a 9,50 valores e versará sobre a legislação abaixo indicada, a qual poderá ser objeto de consulta, desde que não anotada nem comentada, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas.
13.2.1 - Programa da Prova de Conhecimentos:
Conhecimento ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (12.º ano de escolaridade), na área de Português, vertentes de compreensão;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;
Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, Decreto-Lei 106/2002 de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho;
Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 248/2012, de 21 de novembro;
Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro, publicado pelo Despacho 7560/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2018.
13.3 - Provas Práticas de Seleção (PPS): As provas práticas são realizadas individualmente e destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro sapador.
13.3.1 - As provas são eliminatórias para os candidatos que obtiverem as classificações inferiores a 9,50 valores na média de todas as provas. A valorização das provas é expressa na escala de 0 a 20 valores e serão avaliadas as seguintes provas:
Prova 1 - Prova de Salto de Muro sem Apoio - Esta prova consiste na transposição de um muro com 0,25 m de espessura, frente mínima de 1,50 m e 0,90 m de altura para os candidatos do sexo masculino e 0,80 m de altura para os candidatos do sexo feminino.
1 - O salto deverá ser precedido de corrida;
2 - Não é permitido tocar no muro;
3 - Não é permitido o salto de peixe;
4 - São permitidas 3 (três) tentativas.
Prova 2 - Prova de Equilíbrio na Trave - Esta prova consiste em percorrer em todo o seu comprimento e regresso ao ponto de origem, uma trave colocada a 2,00 m do solo, com um comprimento de 4,00 m e 0,07 m de largura;
1 - Na travessia o candidato deverá permanecer de tronco erguido e sem apoio de braços ou mãos;
2 - São permitidas 3 (três) tentativas.
Prova 3 - Prova de Flexão de Braços na trave - Esta prova visa fundamentalmente avaliar a força superior, em especial dos músculos flexores, sendo os centros de ação predominantes as articulações do cotovelo e escapulo-umerais.
1 - Não tem tempo de execução.
Prova 4 - Prova de Abdominais - Esta prova visa fundamentalmente avaliar a força média, em especial o nível funcional dos músculos abdominais.
1 - Tempo de execução - 2 minutos.
Prova 5 - Prova de Cooper - Esta prova destina-se fundamentalmente a avaliar a capacidade de resistência do indivíduo.
1 - Tempo de execução - 12 minutos.
13.3.2 - As provas físicas realizam-se num único dia.
13.3.3 - A Prova 1 (Prova de Salto de Muro sem Apoio) e a Prova 2 (Prova de Equilíbrio na Trave, são eliminatórias e não contam para a classificação.
13.3.4 - A classificação final das provas práticas de seleção (CPPS) é obtida através da fórmula que a seguir se indica, em que a prova de resistência (teste de cooper), dada a importância desta qualidade física, é valorizada com o coeficiente 2:
CPP = ((2 x Class.Cooper) + Class.Braços + Class.Abdominais)/4
13.3.5 - O programa das provas práticas de seleção e critérios de avaliação constam da ata de reunião do júri de concurso. Documento que poderá ser facultado aos candidatos se solicitado.
13.3.6 - Os candidatos realizam todas as provas usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica) a seu cargo.
13.3.7 - As provas práticas serão realizadas em local a designar atempadamente e serão precedidas de aquecimento.
Todos os candidatos estão obrigatoriamente abrangidos por uma apólice de seguro de acidente pessoal, durante o período de realização das provas práticas.
13.4 - Exame Psicológico de seleção (ExPS): Visa avaliar, mediante técnicas psicológicas, as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção, e os aspetos de caráter, personalidade e motivação dos candidatos para o exercício das funções dos postos a concurso. A aplicação deste método será obrigatoriamente efetuada por entidade especializada e comportará uma fase.
13.4.1 - É garantida a privacidade do exame psicológico de seleção, sendo o resultado final transmitido ao júri do concurso, de acordo com as seguintes menções: Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas, Não favorável a que correspondem, respetivamente as classificações de 20,16,12,8,e 4 valores para efeitos de classificação final.
A classificação final do Exame Psicológico de Seleção será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo este método de seleção eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)- Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
13.5.1 - Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso. Documento que poderá ser facultado aos candidatos se solicitado.
15 - Classificação e Ordenação Final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos resulta da média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC + PPS + ExPS + EPS)/4
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de conhecimentos;
PPS = Provas práticas de seleção;
ExPS = Exame Psicológico de seleção;
EPS = Entrevista Profissional de seleção.
15.1 - Na classificação final, considerar-se-ão não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sem prejuízo da possibilidade de eliminação prevista na realização das provas físicas (práticas).
15.2 - Critérios de Ordenação Preferencial: subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:
1.º Candidatos com maior classificação nas provas práticas;
2.º Candidatos com maior classificação no exame psicológico de seleção.
16 - Composição do júri: O júri do procedimento será o seguinte:
Presidente: José Tomás Gomes Valente, Comandante do Corpo dos Bombeiros Sapadores de Faro;
Vogais efetivos: Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Chefe de Divisão de Valorização de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos e Edgar José Teixeira Gonçalves, 2.º Comandante do Corpo dos Bombeiros Sapadores de Faro, ambos da Câmara Municipal de Faro.
Vogais suplentes: Maria Antónia Martins do Nascimento, Diretora de Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial e António José Gonçalves Afonso, Subchefe Principal da carreira de bombeiro sapador, ambos da Câmara Municipal de Faro.
17 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas para consulta, em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Faro e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.cm-faro.pt.
18 - A lista de classificação final dos candidatos será notificada aos mesmos, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 40.º do decreto-lei n-º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e será publicitada na página eletrónica do Município de Faro em www.cm-faro.pt.
19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
20 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, disponível na página eletrónica do Município de Faro em www.cm-faro.pt., podendo ser entregue nos termos das alíneas a), b) e c) do ponto 12 do presente aviso.
21 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.
22 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente aviso para além da publicação no Diário da República, será publicado em órgão de imprensa de expansão nacional, por extrato, pagina eletrónica do Município de Faro em www.cm-faro.pt. E ainda na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt.
23 - Regime de estágio: O estágio terá a duração de um ano e reger-se-á pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril e do despacho conjunto 298/2006, de 31 de março.
23.1 - Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º do Despacho conjunto 298/2006, de 31 de março, serão excluídos do estágio os recrutas que na classificação final da fase de formação teórica ou prática obtenham nota inferior a 10 valores.
23.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à sua integração na carreira/categoria de Bombeiro Sapador.
23.3 - O Júri do estágio será composto pelos elementos do júri mencionados no ponto n.º 16.
24 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
24.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma, ou declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
25 - Igualdade de Oportunidades - "Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
(Com competência delegada pelo Presidente da Câmara, por Despacho 241/2017/CM, datado de 23/10/2017)
4 de junho de 2020. - O Vereador da Câmara Municipal, Carlos Baía.
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