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Despacho 7560/2018, de 8 de Agosto

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Sumário

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro

Texto do documento

Despacho 7560/2018

Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Faro, deliberou em sessão extraordinária de 6 de julho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, de 18 de junho de 2018, aprovar o modelo de estrutura orgânica hierarquizada dos serviços municipais, bem como, a estrutura nuclear composta por 6 unidades orgânicas nucleares, 21 unidades flexíveis, 10 unidades flexíveis de 3.º grau, 49 subunidades orgânicas e uma equipa de projeto.

Aprovou ainda a definição das competências, das áreas, dos requisitos de recrutamento, do período de experiência profissional e a remuneração correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, para os cargos de direção intermédia de 3.º grau, bem como o Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro.

27 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro

Preâmbulo

O modelo de estrutura orgânica da Câmara Municipal de Faro foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal, de 30 de janeiro de 2014, nos termos do disposto no artigo 6.º, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, em concretização do disposto no artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2014.

O mencionado modelo de organização obedece a uma estrutura hierarquizada, composta por três unidades orgânicas nucleares, doze unidades orgânicas flexíveis, duas unidades orgânicas dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, sessenta e uma subunidades orgânicas e duas equipas de projeto.

Em desenvolvimento do modelo de estrutura orgânica aprovado pela Assembleia Municipal, a Câmara Municipal aprovou, em 20 de março de 2014, sob proposta do seu Presidente, o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Faro, bem como a criação das equipas de projeto do «Gabinete de Apoio à Reabilitação Urbana» e do «Plano Diretor Municipal», conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2014.

Considerando que o modelo de organização em vigor foi preconizado em função dos condicionalismos legais que se impunham à data, limitando a capacidade do Município na conceção de um modelo assente em critérios de maior eficiência, economicidade, celeridade e de maior proximidade dos serviços às populações, em concretização do disposto no artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo;

Considerando a revogação dos artigos 8.º, 9.º e 25.º do Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto, operada pelo artigo 255.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017, derrogando limites à constituição e provimento de chefes de divisão e de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior;

Considerando a revogação dos n.os 2 a 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto, operada pelo artigo 299.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018, derrogando limites à constituição e provimento de diretores de departamento municipal;

Considerando a experiência da aplicação do atual modelo orgânico e respetiva avaliação de implementação, desenvolvidos no âmbito do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Faro, aprovado pelo órgão executivo em reunião de 20 de março de 2014;

Considerando que a Câmara Municipal tem como prioritária a modernização da administração municipal, elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos;

Considerando que a transferência de competências do Estado para as autarquias locais no âmbito do processo de descentralização em curso, com um óbvio reforço da autonomia do poder local, impõe uma estrutura mais preparada e adequada para a prossecução das tarefas que sejam cometidas ao Município;

Procede-se à reorganização dos serviços municipais, orientada pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Considerando que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, aprovar o modelo de estrutura orgânica, aprovar a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, definir o número máximo total de subunidades orgânicas, definir o número máximo de equipas multidisciplinares, bem como o estatuto remuneratório dos chefes de equipa e, ainda, definir o número máximo de equipas de projeto;

Considerando que compete igualmente à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, no que respeita aos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, a definição das respetivas competências, da área, dos requisitos de recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior, conforme artigo 4.º, n.º 3 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

Considerando que compete ainda à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a criação e a reorganização dos serviços municipais, nos termos da alínea m), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea m), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi elaborado o presente Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro, o qual foi aprovado em reunião ordinária pública da Câmara Municipal realizada em 18 de junho de 2018 e por deliberação da Assembleia Municipal de Faro em sessão extraordinária de 6 de julho de 2018.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objeto

O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica e as competências dos serviços da Câmara Municipal de Faro, por aplicação do regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 2.º

Superintendência

1 - A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com faculdade de delegação ou subdelegação nos Vereadores ou no pessoal dirigente, nos termos legais.

2 - A afetação ou reafetação de pessoal compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com poderes delegados em matéria de gestão de recursos humanos.

Artigo 3.º

Missão

Constitui missão da Câmara Municipal de Faro planear, organizar e executar uma política municipal de interesse público, nos diversos domínios da sua atuação, organizando as suas atividades na prossecução da melhoria das condições de vida, de trabalho e de lazer dos seus munícipes e de todos os que nos visitam.

Artigo 4.º

Visão

Constitui visão da Câmara Municipal de Faro ser um serviço de referência, através da prestação de um serviço público de excelência, qualidade, eficiência e eficácia, numa ótica de responsabilidade e responsabilização, orientando-se por critérios de rigor, exigência, justiça social, transparência e integridade, afirmando-se como uma instituição de referência na sua atuação.

Artigo 5.º

Valores

Na sua atuação, o Município de Faro deve reger-se pelos seguintes valores:

a) Sentido público de serviço à população;

b) Respeito absoluto pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos;

c) Transparência, diálogo e participação expressa no respeito pelas posições de cada um;

d) Qualidade, inovação e desburocratização, numa procura de melhoria contínua da prestação de serviços;

e) Qualidade de gestão baseada em critérios técnicos, humanos, económicos e financeiros que sejam racionais e eficazes.

Artigo 6.º

Princípios gerais da atividade municipal

1 - A Câmara Municipal e os seus serviços prosseguem nos termos e formas legalmente previstas, fins de interesse público, tendo como objetivo principal das suas atividades proporcionar melhores condições de vida aos seus munícipes, bem como o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho.

2 - Os serviços municipais, na prossecução das atribuições do Município e das competências dos seus órgãos, devem reger-se pelos princípios da unidade e eficácia da atuação administrativa, da aproximação dos serviços ao cidadão, da eficiência, economicidade e celeridade, da melhoria do serviço prestado, da garantia de participação dos cidadãos, bem como, pelos demais princípios aplicáveis à atuação administrativa, designadamente:

a) Da administração aberta, privilegiando o interesse dos cidadãos, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente, prestando as informações de que careçam, divulgando as atividades do Município e recebendo as suas sugestões e reclamações;

b) Da eficiência e eficácia, prestando um serviço célere e de qualidade, racionalizando os meios disponíveis, para uma melhor prestação de serviços aos cidadãos;

c) Da simplicidade nos procedimentos, providenciando por um andamento rápido e eficaz, quer recusando e evitando tudo o que for impertinente e dilatório, quer ordenando e promovendo tudo o que seja necessário a um seguimento diligente e à tomada de uma decisão dentro de prazo razoável;

d) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, assegurando a articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

e) Da gestão participada, assegurando uma comunicação eficaz e transparente e o envolvimento dos trabalhadores municipais e dos interessados, na conceção, coordenação e execução das decisões municipais;

f) Da dignificação e valorização dos trabalhadores municipais, estimulando o seu desempenho e formação profissional, promovendo a melhoria das condições de trabalho e assegurando mecanismos adequados de acesso ao conhecimento das decisões tomadas pelos órgãos municipais;

g) Do respeito pela legalidade e adequação das atividades municipais ao quadro jurídico-legal e regulamentar aplicável à administração local;

h) Da imparcialidade, igualdade e transparência de tratamento de todos os cidadãos, conduzindo todas as atividades pelos mais elevados padrões éticos;

i) Do fomento da comunicação virtual e da preferência dos meios eletrónicos nas comunicações e nas notificações das decisões e a potenciação das novas tecnologias da informação e comunicação.

Artigo 7.º

Princípios deontológicos

Os serviços municipais e respetivos trabalhadores devem, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos na atuação administrativa, observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente, do serviço público, legalidade, justiça e imparcialidade, igualdade, proporcionalidade, colaboração e boa-fé, informação e qualidade, lealdade, integridade, competência e responsabilidade.

Artigo 8.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) «Departamento», unidade orgânica de caráter permanente com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituída fundamentalmente como unidade de gestão, coordenação e de controlo de recursos e atividades, a que cabe coadjuvar o Presidente e os Vereadores na organização e direção de atividades de gestão de âmbito municipal;

b) «Divisão», unidade orgânica de caráter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituída fundamentalmente como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades;

c) «Unidade», unidade orgânica funcional dirigida por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;

d) «Serviço», subunidade orgânica flexível e funcional que agrega atividades instrumentais, de caráter administrativo ou técnico.

CAPÍTULO II

Pessoal dirigente

Artigo 9.º

Qualificação e grau dos dirigentes

São cargos dirigentes na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Faro:

a) Diretor de Departamento Municipal, que constitui cargo de direção intermédia de 1.º grau;

b) Chefe de Divisão Municipal, que constitui cargo de direção intermédia de 2.º grau;

c) Chefe de Unidade Municipal, que constitui cargo de direção intermédia de 3.º grau.

Artigo 10.º

Princípios de gestão dos titulares de cargos dirigentes

1 - Os titulares de cargos dirigentes devem promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos anuais e plurianuais a atingir, definindo os recursos a utilizar e os programas a desenvolver, aplicando de forma sistemática mecanismos de controlo e avaliação de resultados.

2 - A atuação dos titulares de cargos dirigentes deve ser orientada por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação e comunicação eficaz e aproximação ao cidadão.

3 - Na sua atuação, o pessoal dirigente deve liderar, motivar e empenhar os seus trabalhadores para o esforço conjunto de melhorar e assegurar o bom desempenho e imagem do serviço.

4 - Os titulares de cargos dirigentes devem adotar uma política de formação que contribua para a valorização profissional dos trabalhadores e para o reforço da eficiência no exercício das competências dos serviços no quadro das respetivas atribuições.

Artigo 11.º

Poderes do pessoal dirigente

1 - Aos titulares de cargos dirigentes são reconhecidos os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade orgânica, de acordo com a lei e com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.

2 - Os titulares de cargos dirigentes exercem, na respetiva unidade orgânica, as competências previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeadamente, as seguintes:

a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua decisão;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse da autarquia;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereadores e propor as soluções adequadas;

f) Promover a execução das decisões do Presidente da Câmara Municipal e das deliberações dos órgãos executivos nas matérias que interessam à unidade orgânica que dirigem;

g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à respetiva unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores, proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

m) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

n) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

o) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica;

q) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

Artigo 12.º

Princípio da delegação de poderes

1 - Os titulares de cargos dirigentes exercem também os poderes que neles forem delegados ou subdelegados, nos termos da legislação aplicável.

2 - Os titulares de cargos dirigentes podem delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direção de nível e grau inferior os poderes que neles tenham sido delegados ou subdelegados, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante.

3 - A delegação de assinatura de correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível nos titulares de cargos dirigentes, bem como em qualquer trabalhador, ficando os delegados ou subdelegados responsabilizados pela adequação dos termos desses documentos aos despachos ou orientações que estiverem na sua origem.

4 - O delegado ou subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso da delegação ou subdelegação.

Artigo 13.º

Despesas de representação

Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais nos termos do artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 14.º

Cargos de direção intermédia de 3.º Grau

1 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados por Chefe de Unidade Municipal, compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependem hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos afetos a uma unidade municipal.

2 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se os princípios e as competências previstas para o pessoal dirigente nos artigos 10.º e 11.º do presente Regulamento, com as necessárias adaptações.

3 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, excetuando os seus n.os 3, 4, 5 e 8, obedecendo a composição do júri ao disposto no artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

4 - O recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam, cumulativamente, no mínimo, licenciatura com relevância para a respetiva unidade orgânica e três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

5 - A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

Artigo 15.º

Coordenação de subunidades orgânicas

Os Serviços são coordenados por um coordenador técnico nos termos do n.º 5, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, não constituindo exercício de cargo dirigente nos termos da legislação aplicável.

CAPÍTULO III

Estrutura orgânica

Artigo 16.º

Modelo de estrutura orgânica

A organização interna dos serviços da Câmara Municipal de Faro obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alínea a) e artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, constituído por um máximo de:

a) 6 unidades orgânicas nucleares;

b) 21 unidades flexíveis;

c) 10 unidades flexíveis de 3.º grau;

d) 49 subunidades orgânicas;

e) 1 equipa de projeto.

Artigo 17.º

Estrutura nuclear

1 - Os serviços municipais organizam-se em 5 (cinco) departamentos, que correspondem a unidades orgânicas nucleares, os quais são dirigidos por um diretor de departamento municipal que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau:

a) Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial (DGAP);

b) Departamento de Finanças (DF);

c) Departamento de Infraestruturas e Urbanismo (DIU);

d) Departamento de Desenvolvimento Social e Educação (DDSE);

e) Departamento de Assuntos Jurídicos e Fiscalização (DAJF).

2 - Acresce às unidades orgânicas nucleares previstas no número anterior o Gabinete de Apoio Especializado, equiparado a departamento, dirigido por um diretor de departamento municipal que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 18.º

Estrutura flexível

1 - Ao nível da estrutura flexível, os serviços municipais organizam-se em:

a) Divisões, que constituem unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe de divisão municipal que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau;

b) Unidades, que constituem unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe de unidade municipal que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau.

2 - Com vista a assegurar a permanente adequação dos serviços às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em consideração a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados, são criadas as seguintes:

a) Unidades orgânicas flexíveis lideradas por dirigente intermédio de 2.º grau:

i) Divisão de Valorização de Recursos Humanos (DVRH);

ii) Divisão de Cultura (DC);

iii) Divisão de Museus, Arqueologia e Património Cultural (DMAPC);

iv) Divisão de Bibliotecas e Arquivo (DBA);

v) Divisão de Desporto e Juventude (DDJ);

vi) Divisão de Promoção Turística (DPT);

vii) Divisão de Desenvolvimento Económico, Estudos e Fundos Comunitários (DDEEFC);

viii) Divisão de Inovação, Transformação Digital e Sistemas de Informação (DITDSI);

ix) Divisão de Comunicação e Marca (DCM);

x) Divisão de Apoio ao Munícipe (DAM);

xi) Divisão de Contratação Pública e Execuções Fiscais (DCPEF);

xii) Divisão de Administração e Património (DAP);

xiii) Divisão de Gestão Financeira (DGF);

xiv) Divisão de Ordenamento do Território (DOT);

xv) Divisão de Gestão Urbanística (DGU);

xvi) Divisão de Obras e Equipamentos Municipais (DOEM);

xvii) Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade (DAEM);

xviii) Divisão de Intervenção Social e Políticas Participativas (DISPP);

xix) Divisão de Educação (DE);

xx) Divisão de Assessoria Jurídica e Contencioso (DAJC);

xxi) Divisão de Fiscalização e Contraordenações (DFC);

b) Unidades orgânicas flexíveis lideradas por dirigente intermédio de 3.º grau:

i) Unidade de Gestão de Recursos Municipais (UGRM);

ii) Unidade de Controlo de Faturação (UCF);

iii) Unidade de Planeamento Cultural (UPC);

iv) Unidade de Conservação e Restauro (UCR);

v) Unidade de Arquivo e Documentação (UAD);

vi) Unidade de Promoção do Desporto e Juventude (UPDJ);

vii) Unidade de Espaços e Instalações Desportivas (UEID);

viii) Unidade de Transformação Digital e Inteligência Territorial (UTDIT);

ix) Unidade de Imagem (UI);

x) Unidade de Eventos (UE).

Artigo 19.º

Subunidades orgânicas

1 - Os serviços municipais organizam-se ainda em subunidades orgânicas, denominadas Serviços, que são lideradas por pessoal com funções de coordenação, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, alínea b) e artigo 10.º, n.º 5 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

2 - No âmbito dos Departamentos e Divisões, com vista a assegurar funções de natureza executiva, são criadas as seguintes subunidades orgânicas:

a) Serviço de Contratos e Atos Notariais (SCAN);

b) Serviço de Contratação Pública (SCP);

c) Serviço de Execuções Fiscais (SEF);

d) Serviço de Apoio às Reuniões (SAR);

e) Serviço de Gestão Documental (SGD);

f) Serviço de Património e Cadastro (SPC);

g) Serviço de Aprovisionamento (SA);

h) Serviço de Contabilidade (SC);

i) Serviço de Tesouraria (ST);

j) Serviço de Controlo Orçamental e de Gestão (SCOG);

k) Serviço de Apoio Administrativo do DIU (SAADIU);

l) Serviço de Desmaterialização, Organização e Regulamentação (SDOR);

m) Serviço de Projetos Municipais (SPM);

n) Serviço de Ordenamento do Território (SOT);

o) Serviço de Regeneração Urbana (SRU);

p) Serviço de Apoio Administrativo da DGU (SAADGU);

q) Serviço de Gestão de Processos (SGP);

r) Serviço de Gestão Urbanística (SGU);

s) Serviço de Fiscalização Técnica (SFT);

t) Serviço de Toponímia e Ocupação de Espaço Público (STOEP);

u) Serviço de Topografia (ST);

v) Serviço de Concursos (SCon);

w) Serviço de Empreitadas (SE);

x) Serviço de Obras de Administração Direta (SOAD);

y) Serviço Parque Auto (SPA);

z) Serviço de Ambiente (SA);

aa) Serviço de Espaços Verdes (SEV);

bb) Serviço de Energia (SEn);

cc) Serviço de Trânsito e Mobilidade (STM);

dd) Serviço de Apoio Administrativo do DDSE (SAADDSE);

ee) Serviço de Ação Social Direta (SASD);

ff) Serviço de Habitação Social (SHS);

gg) Serviço de Apoio Administrativo do DAJF (SAADAJF);

hh) Serviço de Fiscalização (SF);

ii) Serviço de Contraordenações (SCo);

jj) Serviço de Recrutamento e Cadastro (SRC);

kk) Serviço de Vencimentos (SV);

ll) Serviço de Formação (SFor);

mm) Serviço de Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho (SSSHT);

nn) Serviço de Marketing Territorial e Promoção Turística (SMTPT);

oo) Serviço de Desenvolvimento Económico e Estudos (SDEE);

pp) Serviço de Financiamentos Comunitários (SFC);

qq) Serviço de Inovação e Desenvolvimento (SID);

rr) Serviço de Infraestruturas Nucleares (SIN);

ss) Serviço de Informação Geográfica (SIG);

tt) Serviço de Suporte ao Utilizador e Apoio Administrativo (SSUAA);

uu) Serviço de Balcão Único «Viver Faro» (SBU);

vv) Serviço de Promoção da Qualidade (SPQ);

ww) Serviço de Defesa do Consumidor (SDC).

Artigo 20.º

Serviços impostos por legislação específica

1 - Acrescem às unidades e subunidades orgânicas previstas nos artigos anteriores os seguintes, que se regem pela legislação específica e regulamentar aplicável:

a) Serviço Municipal de Proteção Civil, nos termos da Lei 65/2007, de 12 de novembro, no âmbito do qual funciona o Gabinete Técnico Florestal;

b) Corpo de Bombeiros Profissional de Faro, nos termos do Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho;

c) Serviço de Veterinária Municipal, para execução do disposto no Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio.

2 - Os serviços a que se refere o número anterior regem-se quanto à respetiva organização, funcionamento e estatuto de pessoal pela legislação específica aplicável, e não constituem qualquer unidade orgânica nuclear, flexível ou subunidade orgânica, nos termos em que estas vêm definidas no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 21.º

Gabinetes de Apoio ao Presidente e à Vereação

1 - Constituem estruturas de apoio direto ao Presidente e aos Vereadores, respetivamente, os seguintes gabinetes:

a) Gabinete de Apoio ao Presidente, nos termos do artigo 42.º, n.º 1, alínea b) do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

b) Gabinete de Apoio à Vereação, nos termos do artigo 42.º, n.º 2, alínea c) e n.º 3 do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

2 - Os gabinetes previstos no número anterior regem-se, quanto à sua composição e estatutos dos respetivos membros, pelo disposto nos artigos 42.º e 43.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e demais legislação aplicável.

3 - Os gabinetes previstos no n.º 1 não constituem qualquer unidade orgânica nuclear, flexível ou subunidade orgânica nos termos em que estas vêm definidas no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 22.º

Equipa de Projeto

1 - Com vista a garantir uma maior flexibilidade e eficácia na gestão é criada, ao abrigo dos artigos 7.º, alínea b), 9.º, n.º 3 e 11.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a equipa de projeto designada «Equipa de Revisão do Plano Diretor Municipal», que tem como missão assegurar o procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Faro, conforme anexo I ao presente Regulamento.

2 - A equipa de projeto é uma equipa especializada, de caráter temporário, que garante a prossecução da missão que lhe é cometida, cuja consecução é de especial relevância e interesse para o Município.

CAPÍTULO IV

Conteúdos funcionais

SECÇÃO I

Competências de gabinetes e serviços específicos

SUBSECÇÃO I

Gabinetes de apoio ao presidente e à vereação

Artigo 23.º

Estrutura e conteúdo funcional

1 - Os gabinetes de apoio ao Presidente e à Vereação constituem uma estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores, respetivamente, competindo-lhes funções de assessoria técnica, administrativa e política.

2 - O Gabinete de Apoio ao Presidente, nos termos do artigo 42.º, n.º 1 do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, tem a seguinte composição:

a) Chefe do gabinete;

b) Adjunto;

c) Secretário.

3 - O Gabinete de Apoio à Vereação, nos termos do artigo 42.º, n.º 2 do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é composto por três secretários.

4 - O Gabinete de Apoio ao Presidente pode ser constituído por mais um adjunto ou secretário, desde que tal implique a não nomeação do chefe do gabinete.

5 - O Gabinete de Apoio ao Presidente e o Gabinete de Apoio à Vereação podem ser constituídos por um número de secretários superior ao referido nos n.os 1 e 2, desde que tal implique a não nomeação, em igual número, de adjuntos.

SUBSECÇÃO II

Gabinete de Apoio Especializado

Artigo 24.º

Estrutura

Na dependência direta do Gabinete de Apoio Especializado funcionam:

a) Serviço Municipal de Proteção Civil, nos termos da Lei 65/2007, de 12 de novembro, no âmbito do qual funciona o Gabinete Técnico Florestal;

b) Corpo de Bombeiros Profissional de Faro, nos termos do Decreto-Lei 247/2007, de 27 de junho;

c) Serviço de Veterinária Municipal, para execução do disposto no Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio.

Artigo 25.º

Conteúdo funcional do Gabinete de Apoio Especializado

Ao Gabinete de Apoio Especializado, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete:

a) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Presidente da Câmara Municipal nas áreas de atuação do Serviço Municipal de Proteção Civil, do Corpo de Bombeiros Profissional de Faro e do Serviço de Veterinária Municipal;

b) Assegurar o planeamento e a execução dos instrumentos necessários à cabal prossecução das atribuições do Município nas áreas de atuação mencionadas na alínea anterior;

c) Coordenar e articular diretamente com o Serviço Municipal de Proteção Civil, o Corpo de Bombeiros Profissional de Faro e o Serviço de Veterinária Municipal a prossecução das respetivas atribuições e competências, com vista à plena execução das políticas e dos programas municipais nos respetivos domínios, de acordo com as orientações do Presidente da Câmara Municipal;

d) Integrar as comissões e conselhos constituídos nos domínios a que se refere a alínea anterior, bem como assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal nas mesmas sempre que este o determine nos termos legais.

Artigo 26.º

Conteúdo funcional do Serviço Municipal de Proteção Civil

1 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete desenvolver uma estratégia global de realização das políticas e dos programas municipais na área da proteção civil, da segurança e defesa da floresta, bem como a prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal, através do exercício das seguintes competências:

a) Colaborar e apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de proteção civil e segurança;

b) Coadjuvar a autoridade municipal de proteção civil em situações de emergência, iminência de acidente grave ou catástrofe, no âmbito das quais sejam desencadeadas ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas, garantindo a articulação e colaboração com os agentes de proteção civil e com as demais entidades públicas e privadas nelas intervenientes;

c) Promover e participar em estudos e projetos de segurança de âmbito municipal, bem como assegurar a realização de estudos técnicos com vista à identificação, análise e mitigação de riscos que possam afetar o Município, e à implementação de medidas para a redução das respetivas vulnerabilidades;

d) Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à problemática da proteção civil no Município, designadamente, através do Plano Municipal de Emergência e do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como garantir a sua atualização e aplicação;

e) Cooperar e garantir a permanente articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil no âmbito das suas competências;

f) Promover e desenvolver modelos de organização do voluntariado nos vários domínios da proteção civil;

g) Assegurar a análise e divulgação da informação e documentação com relevância no domínio de atuação do Serviço Municipal de Proteção Civil;

h) Promover uma cultura de segurança no Município com as demais entidades com responsabilidades nesse domínio;

i) Coordenar, planear e controlar a execução dos serviços de segurança privada nos espaços e eventos promovidos ou apoiados pelo Município;

j) Garantir a operacionalização e monitorização dos dispositivos de segurança e proteção civil, nos grandes eventos realizados ou apoiados pelo Município;

k) Assegurar o contacto com as forças e serviços de segurança e agentes de proteção civil no Município;

l) Propor a celebração de acordos ou protocolos de cooperação com vista à prossecução dos fins da proteção civil e segurança;

m) Assegurar o funcionamento dos seguintes órgãos:

i) Comissão Municipal de Proteção Civil, nos termos do artigo 3.º, n.º 1 da Lei 65/2007, de 12 de novembro;

ii) Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, com atribuições definidas no artigo 3.º-B, n.º 2 do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho;

iii) Conselho Cinegético Municipal, com as competências definidas no artigo 158.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto;

iv) Conselho Municipal de Segurança, com competências definidas no artigo 4.º da Lei 33/98, de 18 de julho;

n) Acompanhar as políticas de fomento florestal;

o) Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

p) Promover políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

q) Apoiar a comissão municipal de defesa da floresta;

r) Elaborar os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;

s) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;

t) Proceder à recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);

u) Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;

v) Acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho;

w) Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho;

x) Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho;

y) O exercício das demais competências que sejam atribuídas por lei ou Regulamento ao Serviço Municipal de Proteção Civil ou ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação;

z) Articular com o Gabinete de Apoio Especializado a prossecução das respetivas atribuições e competências.

2 - Ao Gabinete Técnico Florestal compete o exercício das competências previstas nas alíneas n) a x) do número anterior.

Artigo 27.º

Conteúdo funcional do Corpo de Bombeiros Profissional de Faro

Ao Corpo de Bombeiros Profissional de Faro compete assegurar a missão e competências previstas em Regulamento Municipal e legislação específica aplicável, garantindo a articulação necessária com o Gabinete de Apoio Especializado.

Artigo 28.º

Conteúdo funcional do Serviço de Veterinária Municipal

Ao Serviço de Veterinária Municipal compete zelar pela defesa da higiene pública veterinária, saúde e bem-estar animal, saúde pública, higiene e segurança alimentar, através do exercício das seguintes competências:

a) Gerir o Centro de Recolha Oficial;

b) Promover e executar as campanhas sanitárias de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica de cães e gatos;

c) Propor e executar as medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela autoridade sanitária veterinária competente, quer em animais de companhia quer em animais de produção;

d) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do Município;

e) Sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico, notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória à autoridade sanitária veterinária nacional;

f) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

g) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

h) Emitir parecer, nos termos da legislação aplicável, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

i) Colaborar na realização do recenseamento de animais, inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

j) Emitir guias sanitárias de trânsito;

k) Zelar pelo cumprimento das normas e padrões de qualidade alimentar, em especial, nos mercados municipais, feiras e instalações municipais;

l) Desempenhar as demais competências cometidas por lei à autoridade sanitária veterinária municipal;

m) Articular com o Gabinete de Apoio Especializado a prossecução das respetivas atribuições e competências.

SECÇÃO II

Competência genérica das unidades orgânicas

Artigo 29.º

Funções comuns às unidades orgânicas

Sem prejuízo das competências específicas cometidas às respetivas unidades orgânicas, constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas:

a) Assegurar a comunicação e articulação necessária entre os serviços municipais com vista ao seu bom funcionamento e relacionamento institucional;

b) Assegurar a articulação das atividades da unidade com outras iniciativas desenvolvidas por outros serviços municipais;

c) Assegurar, em articulação com o Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial ou com o Departamento de Infraestruturas e Urbanismo, em função da matéria, a elaboração de um plano de necessidades com vista à cabal prossecução das atribuições dos respetivos serviços, disponibilizando a informação necessária à promoção atempada do respetivo procedimento de contratação pública por aqueles serviços, designadamente, especificações técnicas e outros aspetos essenciais à execução dos contratos;

d) Assegurar a gestão dos contratos cujo objeto se destine à prossecução das atribuições e competências do respetivo serviço, em articulação direta com o gestor do contrato designado pelo contraente público no âmbito dos respetivos procedimentos concursais, sem prejuízo das competências atribuídas àquele nos termos do Código dos Contratos Públicos;

e) Garantir o cumprimento da execução dos contratos a que se refere a alínea anterior e respetivos documentos normativos internos que definam regras de utilização, designadamente de utilização de equipamentos de suporte, sem prejuízo das competências atribuídas ao gestor do contrato nos termos do Código dos Contratos Públicos;

f) Prestar informação ao Departamento de Finanças sobre a execução financeira dos contratos a que se referem as alíneas anteriores, sem prejuízo das competências atribuídas ao gestor do contrato nos termos do Código dos Contratos Públicos;

g) Prestar informação ao Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial sobre quaisquer dívidas resultantes do não pagamento de taxas, para efeitos de cobrança em processo de execução fiscal, ou ao Departamento de Assuntos Jurídicos e Fiscalização quando se trate de dívidas não suscetíveis de cobrança em processo de execução fiscal;

h) Participar ao Departamento de Assuntos Jurídicos e Fiscalização as infrações passíveis de determinar a instauração de procedimento contraordenacional.

SECÇÃO III

Competências específicas das unidades orgânicas

SUBSECÇÃO I

Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial

Artigo 30.º

Estrutura

1 - Na dependência direta do Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial, funcionam as seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão de Contratação Pública e Execuções Fiscais;

b) Divisão de Administração e Património;

c) Unidade de Gestão de Recursos Municipais.

2 - Na dependência direta da Divisão de Contratação Pública e Execuções Fiscais, funcionam as seguintes subunidades orgânicas:

a) Serviço de Contratos e Atos Notariais;

b) Serviço de Contratação Pública;

c) Serviço de Execuções Fiscais.

3 - Na dependência direta da Divisão de Administração e Património, funcionam as seguintes subunidades orgânicas:

a) Serviço de Apoio às Reuniões;

b) Serviço de Gestão Documental;

c) Serviço de Património e Cadastro;

d) Serviço de Aprovisionamento.

Artigo 31.º

Conteúdo funcional

1 - Ao Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete a gestão administrativa e patrimonial do Município, a contratação de bens e serviços, os procedimentos de controlo prévio de atividades económicas e outras, a liquidação de taxas e preços, bem como a cobrança coerciva de dívidas, através do exercício das seguintes competências:

a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão geral e do património, de acordo com os recursos existentes;

b) Assegurar o apoio administrativo aos atos de instalação dos órgãos municipais;

c) Garantir os procedimentos necessários ao funcionamento da Câmara Municipal, designadamente, a elaboração das convocatórias para as reuniões, receção das propostas para deliberação, elaboração da ordem do dia e sua divulgação;

d) Coordenar, organizar, registar e numerar as propostas enviadas para agendamento;

e) Assegurar o apoio logístico e o tratamento do expediente necessário ao exercício de funções dos membros dos órgãos municipais;

f) Secretariar e assegurar o apoio administrativo direto às reuniões dos órgãos municipais, às reuniões dos conselhos ou comissões municipais e outras estruturas municipais, quando determinado pelo Presidente da Câmara Municipal;

g) Elaborar minutas e atas das reuniões;

h) Remeter ao Gabinete de Apoio ao Presidente ou ao Gabinete de Apoio à Vereação, em função da matéria, os pedidos de informação apresentados no decurso das reuniões pelos membros da Câmara Municipal;

i) Elaborar editais, garantindo a respetiva afixação e divulgação, bem como, emitir certidões das deliberações tomadas;

j) Promover a publicitação obrigatória das deliberações dos órgãos municipais nos termos legais, designadamente, através da disponibilização na intranet e no sítio da Internet do Município de Faro e no envio para publicação em Boletim Municipal e Diário da República;

k) Remeter à Assembleia Municipal as deliberações em matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação, conhecimento ou qualquer outro ato daquele órgão;

l) Promover a comunicação das deliberações da Câmara Municipal aos respetivos destinatários, com exceção das referentes aos procedimentos instruídos pelas unidades orgânicas;

m) Transmitir ao serviço competente a informação necessária ao processamento das senhas de presença devidas aos membros da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;

n) Transmitir ao serviço competente a informação necessária ao processamento das remunerações e abonos devidos aos membros dos órgãos municipais que não exerçam funções a tempo inteiro ou parcial;

o) Centralizar a receção e promover o encaminhamento, para os serviços municipais competentes, dos pedidos de inscrição dos interessados para intervenção nas reuniões da Câmara Municipal;

p) Diligenciar na resposta ou encaminhamento dos pedidos de informação e demais solicitações rececionados pelo órgão executivo;

q) Organizar e manter atualizada informação relativa à composição da Assembleia Municipal;

r) Organizar e manter atualizada informação relativa à composição, competências e funções da Câmara Municipal e respetivos membros, bem como dos órgãos e entidades em que estes participam;

s) Organizar e manter atualizada informação relativa aos atos de delegação e subdelegação de poderes;

t) Registar, arquivar e manter atualizada informação relativa a posturas e regulamentos emanados pelo Município;

u) Articular, com os serviços instrutores, a elaboração de projetos de propostas, a submeter a deliberação da Câmara Municipal, garantindo que estas se encontram em condições formais de aprovação nos termos da lei, suprindo eventuais deficiências, solicitando se necessário informações e elementos adicionais, sempre que lhe seja solicitado;

v) Assegurar os procedimentos técnicos, de natureza administrativa, relativos aos atos eleitorais e referendários;

w) Assegurar a receção e divulgação da documentação das entidades competentes referentes ao recenseamento eleitoral, processos eleitorais e referendários;

x) Promover o planeamento dos atos eleitorais e referendários, designadamente, através do levantamento das necessidades de materiais, base de dados e disponibilidades financeiras para pagamento da compensação aos membros de mesa;

y) Organizar, acompanhar e manter atualizada informação relativa aos atos eleitorais e referendários;

z) Assegurar a gestão das portarias e acesso aos equipamentos e instalações municipais, desde que tal não seja efetuado diretamente pelas unidades orgânicas que gerem os mesmos;

aa) Rececionar a correspondência dirigida aos órgãos ou serviços municipais, quer seja entregue presencialmente ou remetida através do serviço postal, endereço eletrónico ou telefax;

bb) Analisar, efetuar a triagem, registar, digitalizar e remeter a correspondência rececionada, via sistema de gestão documental, bem como em suporte papel conforme procedimento instituído, aos respetivos órgãos ou serviços municipais;

cc) Efetuar a verificação, registo e remessa da correspondência a expedir;

dd) Efetuar o registo e difusão de despachos e outros documentos de caráter genérico;

ee) Assegurar a gestão da caixa de correio eletrónico geral da Câmara Municipal, sem prejuízo da continuidade de gestão de caixas de correio institucionais existentes ou que venham a ser criadas para áreas específicas;

ff) Prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das funções de Oficial Público;

gg) Preparar e formalizar protocolos, contratos e demais atos similares, com exceção dos respeitantes a recursos humanos, designadamente, no âmbito da contratação pública, dos contratos de utilização de imóveis municipais, dos contratos interadministrativos e dos contratos programa, assegurando o cumprimento das decisões dos órgãos municipais competentes na matéria;

hh) Analisar as propostas apresentadas pelas unidades orgânicas e elaborar minutas de contratos, de acordos e outros instrumentos jurídicos, relativos aos atos da sua competência;

ii) Proceder às competentes notificações desde a decisão de adjudicação até à formalização do contrato escrito nos termos do Código dos Contratos Públicos;

jj) Assegurar, com a colaboração das unidades orgânicas envolvidas, todos os procedimentos administrativos e formalidades necessárias à instrução dos processos a remeter ao Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia ou concomitante;

kk) Diligenciar no sentido da implementação nos serviços municipais das recomendações resultantes de sindicâncias ou relatórios de auditoria interna ou externa;

ll) Fazer extrair e emitir no âmbito da respetiva competência, as certidões requeridas nos termos legais ou regulamentares, promovendo a sua entrega, com conta e assinatura;

mm) Promover a cobrança coerciva das dívidas ao Município nos termos da lei, organizando, gerindo e instruindo os processos de execução fiscal, e prestar o apoio necessário ao trabalhador designado como responsável pelo serviço de execução fiscal;

nn) Cumprir deprecadas;

oo) Analisar as oposições e reclamações recebidas no âmbito dos processos de execução fiscal, e promover a sua resolução nos termos legais;

pp) Promover a remessa a tribunal dos processos de execução fiscal contenciosamente impugnados pela forma e prazos previstos na lei, e efetuar o seu acompanhamento;

qq) Proceder ao arquivo e organização de todos os processos de execução fiscal;

rr) Assegurar os procedimentos, no rigoroso cumprimento do estabelecido na lei geral tributária e Código do Procedimento e Processo Tributário;

ss) Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventariação sistemática de todo o património municipal e assegurar a sua eficiente gestão;

tt) Efetuar o controlo físico dos bens móveis e imóveis municipais, procedendo à sua etiquetagem e ao seu inventário, nos termos definidos na lei, garantindo a inventariação anual do imobilizado;

uu) Gerir e administrar o património imóvel municipal, assegurando a sua conservação, manutenção e valorização, exceto aquele sob gestão de outros Serviços;

vv) Promover perante as entidades competentes, a realização de registos e quaisquer outros atos relativos aos bens móveis e imóveis propriedade do Município;

ww) Desenvolver os procedimentos, de caráter geral, relativos à obtenção de serviços junto de cartórios notariais e conservatórias visando a outorga de instrumentos públicos e apoio na preparação dos respetivos atos notariais e registais;

xx) Instruir os procedimentos prévios relativos à formalização de contratos de arrendamento destinados a serviços municipais;

yy) Assegurar os processos de aquisição e alienação de património municipal, de acordo com o quadro legal aplicável, assegurando a sua avaliação e quando aplicável a sua negociação;

zz) Instruir os procedimentos administrativos com vista à constituição de quaisquer encargos, ónus, responsabilidades ou restrições que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do Município;

aaa) Instruir os procedimentos administrativos e cumprir as formalidades exigidas por lei para a obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, e acompanhar os respetivos procedimentos até à remessa para tribunal;

bbb) Integrar a comissão de avaliação de imóveis e prestar-lhe apoio administrativo e técnico;

ccc) Garantir uma gestão eficiente de recursos materiais afetos ao economato, através de um correto sistema de controlo de consumos;

ddd) Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração de um plano anual de aprovisionamento;

eee) Proceder à receção e conferência dos bens entregues ao nível da quantidade e qualidade, e assegurar a distribuição dos bens e materiais destinados ao funcionamento ou atuação dos serviços, após apresentação da respetiva requisição interna devidamente autorizada, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização;

fff) Proceder a uma racional gestão de existências, de acordo com critérios definidos em colaboração com os utilizadores, após superior aprovação;

ggg) Assegurar o apoio logístico ao funcionamento dos serviços municipais, exceto quando se trate de eventos assegurados por outros Serviços;

hhh) Promover o estabelecimento do sistema de seguros e gerir a respetiva carteira, no âmbito das atribuições e competências do Departamento, bem como instruir e emitir parecer no âmbito dos procedimentos de responsabilidade civil extracontratual do Município;

iii) Assegurar de forma centralizada, em consonância com os princípios da economia, eficiência, eficácia e sustentabilidade e, em articulação com os serviços requisitantes, a preparação, lançamento e tramitação dos procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas ou outros sujeitos ao Código dos Contratos Públicos, com exceção dos procedimentos cuja competência é especificamente atribuída ao Departamento de Infraestruturas e Urbanismo;

jjj) Assegurar os procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços ou outros sujeitos ao Código dos Contratos Públicos, em articulação com os serviços competentes em função da matéria, atinentes ao funcionamento logístico da Câmara Municipal, designadamente, economato, serviços postais, limpeza e vigilância das instalações municipais, fornecimento de gás, fornecimento de água, prestação de serviço de seguros e sistemas de alarme de intrusão e videovigilância, sem prejuízo das competências atribuídas ao gestor do contrato nos termos do Código dos Contratos Públicos;

kkk) Assegurar, em articulação com a Divisão de Inovação, Transformação Digital e Sistemas de Informação, os procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços ou outros sujeitos ao Código dos Contratos Públicos necessários ao processo de informatização do Município (software e hardware) e comunicações (fixas, móveis e dados);

lll) No âmbito das competências em matéria de contratação pública:

a) Promover o planeamento anual das aquisições, em articulação com as unidades orgânicas respetivas, através do levantamento das necessidades de contratação, fornecendo ao Departamento de Finanças a informação necessária à elaboração dos instrumentos de gestão previsional;

b) Avaliar o cumprimento da execução dos contratos cujos procedimentos pré-contratuais tenham sido assegurados pelo Serviço, e efetuar o tratamento administrativo da informação inerente à aquisição de bens e serviços contratados ou outros, designadamente depois de verificado o efetivo e adequado cumprimento dos fornecimentos contratualizados;

c) Promover a elaboração e preparação dos documentos pré-contratuais, em articulação com os serviços requisitantes;

d) Encetar procedimentos visando novas contratações, alterações ou rescisões contratuais;

e) Organizar e manter atualizada informação relativa à contratação, designadamente, fornecedores, objeto, prazos e despesa associada, em articulação com o Departamento de Finanças;

mmm) Gerir e manter atualizada a Plataforma Eletrónica de Compras Públicas;

nnn) Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais;

ooo) Acompanhar e assegurar os procedimentos de mera comunicação prévia, de licença e de autorização da responsabilidade do Departamento, em articulação com os serviços competentes para a apreciação técnica, designadamente nas seguintes matérias:

i) Exercício das atividades de guarda-noturno, realização de acampamentos ocasionais, realização de espetáculos desportivos e divertimentos públicos, realização de fogueiras e queimadas, utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos;

ii) Acesso às atividades de comércio, serviços e restauração, incluindo as de caráter não sedentário;

iii) Instalação e funcionamento de recintos itinerantes e improvisados;

iv) Licenças especiais de ruído;

v) Transportes em táxi;

vi) Ocupação do domínio, via e espaço públicos;

vii) Suportes publicitários, afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias;

viii) Mercados, feiras e venda ambulante;

ix) Cemitérios;

ppp) Acompanhar e assegurar os procedimentos de alargamento dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços nos termos do Regulamento Municipal aplicável, solicitando parecer prévio ao Departamento de Infraestruturas e Urbanismo;

qqq) Liquidar impostos, taxas, preços e outras receitas do Município, com exceção das taxas urbanísticas e ocupação do espaço público por motivo de obras, e garantir o respetivo pagamento;

rrr) Analisar e propor decisão quanto aos pedidos de isenção, redução de taxas, reembolsos, pagamentos faseados ou em espécie;

sss) Manter informação atualizada dos contratos de arrendamento de fogos municipais, garantido a cobrança das rendas devidas;

ttt) Remeter informação mensal ao Departamento de Desenvolvimento Social e Educação quanto às rendas vencidas e não pagas, no âmbito dos contratos de arrendamento de fogos municipais;

uuu) Colaborar com a Divisão de Bibliotecas e Arquivo no plano de arquivo;

vvv) Participar, no âmbito das tecnologias da informação, em ações de reengenharia de processos, visando a modernização administrativa do Município;

www) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.

2 - À Divisão de Contratação Pública e Execuções Fiscais compete o exercício das competências previstas nas alíneas ff) a rr), ww), iii) a mmm) do número anterior.

3 - À Divisão de Administração e Património compete o exercício das competências previstas nas alíneas b) a ee), ll), ss) a hhh) e uuu) do n.º 1.

4 - À Unidade de Gestão de Recursos Municipais compete o exercício das competências previstas nas alíneas ll), nnn) a ttt) do n.º 1.

SUBSECÇÃO II

Departamento de Finanças

Artigo 32.º

Estrutura

1 - Na dependência direta do Departamento de Finanças, funcionam as seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão de Gestão Financeira;

b) Unidade de Controlo de Faturação.

2 - Na dependência direta da Divisão de Gestão Financeira, funcionam as seguintes subunidades orgânicas:

a) Serviço de Contabilidade;

b) Serviço de Tesouraria;

c) Serviço de Controlo Orçamental e de Gestão.

Artigo 33.º

Conteúdo funcional

1 - Ao Departamento de Finanças, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete assegurar a preparação dos instrumentos de gestão previsional, suas alterações e revisões e o controlo da sua execução, a preparação dos documentos de prestação de contas, o registo contabilístico e a legalidade dos factos patrimoniais e operações de natureza orçamental, o cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, os pagamentos e recebimentos, bem como a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, através do exercício das seguintes competências:

a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica e financeira, de acordo com os recursos existentes;

b) Assegurar as ações necessárias à elaboração dos instrumentos de gestão previsional (proposta de orçamento e grandes opções do plano), suas revisões e alterações;

c) Acompanhar e desenvolver as ações necessárias ao controlo da execução dos documentos previsionais, elaborando relatórios periódicos sobre a respetiva execução;

d) Apoiar na elaboração de projetos de planeamento financeiro;

e) Coordenar os processos de financiamento externo do Município e garantir a gestão dos processos de financiamento, designadamente, a elaboração de dossiers financeiros respeitantes a contratação de empréstimos e de locação financeira;

f) Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;

g) Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais;

h) Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;

i) Assegurar as atualizações e o cumprimento da Norma de Controlo Interno;

j) Assegurar os deveres de informação económico-financeiros definidos por lei;

k) Promover e coordenar a elaboração e alteração do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, e assegurar as respetivas atualizações ordinárias;

l) Promover e coordenar a elaboração e alteração do Regulamento e Tabela de Preços Municipais;

m) Elaborar relatórios de gestão sobre a execução orçamental e propor medidas de correção, sempre que se justifique;

n) Conceber e implementar um sistema de indicadores de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados da atividade desenvolvida pelos serviços municipais e a aplicação dos recursos financeiros;

o) Elaborar a proposta de informação, a enviar pelo Presidente da Câmara Municipal à Assembleia Municipal, sobre a situação financeira do Município;

p) Emitir parecer sobre as propostas de endividamento das Empresas Municipais, designadamente, quanto à capacidade de endividamento do Município;

q) Emitir parecer sobre os documentos previsionais e de prestação de contas das Empresas Municipais;

r) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;

s) Elaborar relatórios sobre a situação económico-financeira do setor empresarial local ou de entidades que influenciem a posição financeira da autarquia;

t) Calcular e assegurar o controlo dos fundos disponíveis;

u) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos no âmbito do sistema de contabilidade das autarquias locais;

v) Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com eventual implicação ao nível da cobrança de receita;

w) Analisar os pedidos de reembolsos, pagamentos em prestações e anulações de dívida;

x) Realizar os procedimentos necessários à constituição de proveitos e à arrecadação de receitas municipais, verificando o cumprimento dos requisitos legais e normas internas;

y) Analisar periodicamente todos os créditos ao Município, apresentando, sempre que considere necessário, medidas para proceder à sua cobrança;

z) Verificar o cumprimento dos requisitos legais e procedimentos internos para a realização da despesa, proceder ao registo contabilístico do compromisso, proceder ao registo da faturação e garantir a regularidade das operações contabilísticas;

aa) Assegurar a guarda, registo e controlo de cauções, designadamente, garantia bancária, hipoteca, depósito em dinheiro ou seguro-caução;

bb) Elaborar proposta para a constituição de fundos de maneio e proceder ao registo e controlo dos fundos de maneio existentes;

cc) Proceder ao arquivo dos documentos de receita e despesa, em conformidade com as normas estabelecidas;

dd) Proceder ao apuramento dos valores a entregar ao Estado e outras entidades, decorrentes das obrigações de natureza contributiva, fiscal ou parafiscal do Município, garantindo o seu cumprimento atempado;

ee) Elaborar o plano de pagamentos, assegurando o controlo dos pagamentos em atraso de acordo com a legislação aplicável;

ff) Emitir as ordens de pagamento;

gg) Assegurar o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias pelo movimento das disponibilidades financeiras do Município;

hh) Proceder às reconciliações bancárias;

ii) Proceder à reconciliação dos registos dos vários subsistemas contabilísticos, designadamente, aprovisionamento, património, operações urbanísticas, fiscalização, contraordenações e execuções fiscais;

jj) Assegurar a gestão da tesouraria, controlando e processando as respetivas operações;

kk) Assegurar a contabilidade patrimonial e analítica e elaborar respetiva informação;

ll) Proceder à consolidação das contas da Câmara Municipal, dos Serviços Municipalizados e do Setor Empresarial Local;

mm) Proceder à análise de questões de natureza fiscal e propor medidas para a sua implementação;

nn) Efetuar e registar o recebimento das guias de receita;

oo) Efetuar junto dos postos de cobrança o apuramento da receita cobrada e proceder à consolidação do seu registo;

pp) Controlar as importâncias existentes em caixa, nos termos definidos pela Norma de Controlo Interno e proceder diariamente ao depósito bancário das importâncias excedentárias;

qq) Elaborar o diário e balancetes da tesouraria;

rr) Dar cumprimento às normas do Regulamento de Controlo Interno;

ss) Assegurar a gestão financeira dos contratos, em articulação com o gestor do contrato designado pelo contraente público ou com o Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial e o Departamento de Infraestruturas e Urbanismo;

tt) Assegurar, com a colaboração das unidades orgânicas envolvidas, todos os procedimentos administrativos e formalidades necessárias à instrução dos processos a remeter ao Tribunal de Contas;

uu) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.

2 - À Divisão de Gestão Financeira compete o exercício das competências previstas nas alíneas b) a f), i), j), n), p), q), t) a v), z) a dd), ff) a kk), nn) a qq) e ss) do número anterior.

3 - À Unidade de Controlo de Faturação compete o exercício das competências previstas nas alíneas k), l), w), x), y), nn), oo) e rr) do n.º 1.

SUBSECÇÃO III

Departamento de Infraestruturas e Urbanismo

Artigo 34.º

Estrutura

1 - Na dependência direta do Departamento de Infraestruturas e Urbanismo, funcionam as seguintes unidades e subunidades orgânicas:

a) Divisão de Ordenamento do Território;

b) Divisão de Gestão Urbanística;

c) Divisão de Obras e Equipamentos Municipais;

d) Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade;

e) Serviço de Apoio Administrativo;

f) Serviço de Desmaterialização, Organização e Regulamentação;

g) Serviço de Projetos Municipais.

2 - Na dependência direta da Divisão de Ordenamento do Território, funcionam as seguintes subunidades orgânicas:

a) Serviço de Ordenamento do Território;

b) Serviço de Regeneração Urbana.

3 - Na dependência direta da Divisão de Gestão Urbanística, funcionam as seguintes subunidades orgânicas:

a) Serviço de Apoio Administrativo;

b) Serviço de Gestão de Processos;

c) Serviço de Gestão Urbanística;

d) Serviço de Fiscalização Técnica;

e) Serviço de Toponímia e Ocupação de Espaço Público;

f) Serviço de Topografia.

4 - Na dependência direta da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais, funcionam as seguintes subunidades orgânicas:

a) Serviço de Concursos;

b) Serviço de Empreitadas;

c) Serviço de Obras de Administração Direta;

d) Serviço Parque Auto.

5 - Na dependência direta da Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade, funcionam as seguintes subunidades orgânicas:

a) Serviço de Ambiente;

b) Serviço de Espaços Verdes;

c) Serviço de Energia;

d) Serviço de Trânsito e Mobilidade.

Artigo 35.º

Conteúdo funcional

1 - Ao Departamento de Infraestruturas e Urbanismo, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete assegurar as funções técnicas e administrativas, com vista à prossecução das atribuições do Município nos domínios do ordenamento do território, do urbanismo e da reabilitação urbana, através do exercício das seguintes competências:

a) Promover a simplificação dos procedimentos administrativos no sentido da agilização dos mesmos, bem como a disponibilização permanente e atualizada da informação produzida;

b) Assegurar o acompanhamento do Plano Diretor Municipal de Faro;

c) Assegurar a elaboração, alteração e revisão dos planos municipais ou intermunicipais, bem como a elaboração de medidas preventivas ou normas provisórias sempre que tal se justifique, promovendo os respetivos procedimentos de contratação pública;

d) Elaborar os termos de referência dos planos municipais de ordenamento do território;

e) Propor os instrumentos de execução dos planos municipais de ordenamento do território e apoiar a sua concretização;

f) Propor a delimitação de unidades de execução e assegurar os adequados instrumentos e procedimentos inerentes;

g) Promover a elaboração de planos de salvaguarda e outros estudos com vista à valorização do património cultural edificado e respetiva regulamentação;

h) Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no concelho, incluindo a delimitação da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional;

i) Assegurar os procedimentos inerentes às operações de reparcelamento de iniciativa municipal;

j) Promover a elaboração dos estudos técnicos, jurídicos e económicos necessários ao estabelecimento de uma estratégia de intervenção municipal para a reabilitação urbana;

k) Promover a elaboração de planos e estudos necessários à recuperação, na modalidade de reconversão de iniciativa municipal;

l) Divulgar projetos tendentes à defesa e recuperação do património histórico e arquitetónico;

m) Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção na paisagem cultural;

n) Acompanhar a atividade das áreas de reabilitação urbana;

o) Assegurar os procedimentos previstos no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, necessários a concretização das estratégias de reabilitação urbana definidas;

p) Assegurar os procedimentos para a elaboração de programas base de reabilitação urbana;

q) Assegurar o direito à informação e à participação dos cidadãos, no âmbito do planeamento do ordenamento do território;

r) Elaborar o inventário e criação de base de dados do património, abrangendo o estudo de imóveis, conjuntos, aglomerados, sua envolvente e paisagens e desenvolver processos de classificação de imóveis;

s) Estudar e apresentar propostas no domínio da toponímia e numeração de polícia;

t) Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana, designadamente, habitação, equipamentos socioculturais, educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;

u) Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo Município, administração central ou de iniciativa privada, com impacto territorial no espaço urbano municipal;

v) Assegurar o direito à informação de âmbito urbanístico;

w) Assegurar o saneamento liminar e os ulteriores trâmites dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, designadamente, de informação prévia, licenças de operações de loteamento, obras de urbanização, obras de edificação, bem como autorização de utilização dos edifícios ou suas frações, assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares e ainda dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;

x) Proceder ao saneamento liminar e demais procedimentos no âmbito das comunicações prévias de operações urbanísticas;

y) Assegurar os procedimentos de licença ou autorização de âmbito urbanístico previstos em legislação específica, designadamente, empreendimentos turísticos, instalações desportivas, indústria, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis;

z) Promover a consulta pública e a consulta às entidades que devam emitir parecer, autorização ou aprovação no âmbito dos procedimentos, nos termos legais ou regulamentares;

aa) Apreciar e dar parecer sobre a suscetibilidade de legalização de operações urbanísticas;

bb) Assegurar o procedimento relativo à legalização oficiosa ou voluntaria previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

cc) Prestar apoio técnico mediante a emissão de informações e pareceres no âmbito de procedimentos que tramitam noutros serviços, quando esteja em causa matéria nos domínios do ordenamento do território, do urbanismo, da reabilitação urbana e das atividades económicas, designadamente, procedimentos de ocupação do espaço público, publicidade, licença especial de ruído, alargamento e restrição dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços;

dd) Promover a elaboração de contratos de natureza urbanística, designadamente, acordos de cooperação e contratos de concessão do domínio municipal, a celebrar com moradores ou grupos de moradores de zonas loteadas e urbanizadas;

ee) Proceder à apreciação de operações de reparcelamento propostas por particulares e assegurar respetivos os procedimentos;

ff) Assegurar a resposta aos pedidos de certificação dos requisitos legais para a constituição em regime de propriedade horizontal;

gg) Emitir parecer, nos termos da lei, relativamente a obras promovidas pela Administração Pública;

hh) Assegurar os procedimentos de licença de ocupação do espaço público por motivo de obras, designadamente, com estaleiros, resguardos e resíduos, cargas e descargas de materiais, autobetoneiras e equipamento de bombagem de betão, solicitando parecer prévio ao serviço competente em matéria de trânsito quando a ocupação seja suscetível de afetar o trânsito de veículos ou circulação de peões;

ii) Elaborar levantamentos topográficos com vista à verificação de alinhamentos e implantação de lotes ou construções novas ou a alterar, bem como aqueles que possam ser necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções;

jj) Liquidar as taxas e outras receitas municipais, devidas no âmbito das operações urbanísticas e da ocupação do espaço público por motivo de obras, prestando informação ao Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial sobre quaisquer dívidas para efeitos de cobrança em processo executivo;

kk) Velar pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos delas encarregados ou propondo a aplicação das sanções que para as respetivas infrações se encontrem previstas;

ll) Realizar ações de fiscalização e inspeção das operações urbanísticas sujeitas a licença, comunicação prévia ou autorização, de modo a assegurar a conformidade daquelas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas;

mm) Realizar ações de fiscalização e inspeção das ocupações de espaço público por motivo de obras, nas situações em que as mesmas decorram da realização de operações urbanísticas sujeitas a licença, comunicação prévia ou autorização;

nn) Assegurar a realização das ações de fiscalização, inspeção e vistorias, no âmbito do Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados;

oo) Assegurar a realização das ações de fiscalização, inspeção e vistorias, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, respeitantes a obras e operações de reabilitação urbana, designadamente, para proposta de certificação do seu estado;

pp) Assegurar a realização das vistorias no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e demais legislação aplicável, e elaborar os respetivos autos ou informações, contendo designadamente, o diagnóstico do estado de conservação do edificado e a avaliação das condições de habitabilidade;

qq) Propor na sequência de ações de fiscalização, inspeção ou vistorias, a execução de obras coercivas ou quaisquer outras medidas adequadas de restauração da legalidade urbanística;

rr) Propor fundamentadamente, no âmbito das operações urbanísticas, o embargo, parcial ou total, de obras de urbanização, de edificação ou de demolição, bem como de quaisquer trabalhos de remodelação de terrenos, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

ss) Participar ao Departamento de Assuntos Jurídicos e Fiscalização as infrações de âmbito urbanístico ou ocupação do espaço público por motivo de obras suscetíveis de determinar procedimento contraordenacional;

tt) Participar ao Departamento de Assuntos Jurídicos e Fiscalização as situações de desobediência resultantes do não cumprimento de ordens de embargo ou outras notificações no âmbito da reposição da legalidade urbanística;

uu) Verificar o cumprimento das obrigações dos promotores e dos contraentes, previstas na lei ou nos contratos de natureza urbanística;

vv) Propor a cassação de alvarás ou de títulos de comunicação prévia, no âmbito das operações urbanísticas, nos termos legais;

ww) Assegurar a fiscalização das instalações de abastecimento de combustíveis e outras nos termos previstos em legislação específica;

xx) Elaborar e emitir títulos urbanísticos e certidões;

yy) Assegurar a organização e fácil acesso de todos os processos;

zz) Fornecer as cópias de projetos de loteamento ou obras, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

aaa) Promover a elaboração, alteração ou revisão dos regulamentos municipais de urbanização e de edificação, de compensações e de taxas urbanísticas;

bbb) Prestar informação estatística ao Instituto Nacional de Estatística e outras entidades;

ccc) Assegurar os procedimentos referentes a inspeções periódicas, reinspeções e inspeções extraordinárias de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;

ddd) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.

2 - Ao Departamento de Infraestruturas e Urbanismo compete ainda promover a construção, conservação e reabilitação de infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais, bem como garantir a conceção e concretização dos respetivos projetos, promover a qualidade ambiental do concelho, a gestão eficiente e sustentável de energia, o planeamento e a gestão da mobilidade urbana e transportes, através do exercício das seguintes competências:

a) Planear, preparar, organizar e assegurar o lançamento e tramitação dos procedimentos de contratação pública relativos à aquisição de bens e serviços, empreitadas e concessão de obras e serviços públicos ou outros sujeitos ao Código dos Contratos Públicos, que se mostrem necessários à prossecução das atribuições da unidade orgânica;

b) Preparar e elaborar as peças dos procedimentos, designadamente, os programas e cadernos de encargos para lançamento de procedimentos de aquisição de serviços no âmbito da elaboração de projetos;

c) Elaborar projetos;

d) Elaborar, coordenar e promover a elaboração de programas preliminares em articulação com o serviço promotor, programas base, estudos prévios, anteprojetos, projetos de execução e assistência técnica, respeitantes à construção, reconstrução, ampliação, remodelação, conservação ou reabilitação de edifícios municipais, espaços públicos, infraestruturas viárias e equipamentos coletivos da responsabilidade do Município;

e) Fiscalizar, controlar, analisar e rececionar os projetos elaborados por terceiros;

f) Promover a elaboração de levantamentos topográficos e estudos de geologia e geotecnia, no âmbito de projetos de iniciativa municipal;

g) Elaborar informações e pareceres técnicos relacionados com os estudos e projetos por si elaborados ou acompanhados;

h) Elaborar, coordenar e promover a elaboração de projetos de mobiliário urbano e sinalética;

i) Prestar assistência técnica às obras relativas aos projetos elaborados;

j) Fiscalizar, controlar e rececionar as obras efetuadas pelo Município;

k) Elaborar anualmente plano de conservação, reabilitação e manutenção de infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais, devidamente quantificado e programado no tempo, promovendo a realização dos respetivos projetos;

l) Programar, promover, acompanhar e fiscalizar as obras de construção, conservação, reabilitação e manutenção de infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais em regime de empreitada ou por administração direta, garantido os parâmetros de qualidade definidos em projeto e assegurando o controlo de prazos e custos;

m) Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outras unidades orgânicas, designadamente, fornecer os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal;

n) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;

o) Gerir as equipas operativas de trabalhadores dos diversos setores profissionais, elaborando planos mensais e semanais dos trabalhos a desenvolver nas várias frentes e atividades;

p) Assegurar e manter atualizados, por obra, os seguintes registos:

i) Materiais;

ii) Custo/hora da mão-de-obra e número de horas a imputar, em que o custo da mão-de-obra deve ter em conta a remuneração anual ilíquida, o subsídio de refeição anual e os encargos com a Segurança Social e seguros de pessoal;

iii) Custo/hora de máquinas e veículos e número de horas a imputar, em que o custo das máquinas e veículos deve ter em conta o número mensal de horas de trabalho, a amortização, o custo dos pneus, o combustível, a manutenção, o seguro e o operador;

q) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao serviço;

r) Assegurar a coordenação em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho das obras a desenvolver por empreitada;

s) Assegurar os procedimentos necessários à execução coerciva de obras, embargos e remoções ordenadas, em articulação com o Departamento de Assuntos Jurídicos e Fiscalização, mediante posse administrativa, quando aplicável, e prestar informação quanto às despesas incorridas com os trabalhos;

t) Garantir o depósito do material removido ou apreendido, e a devolução dos bens após pagamento das taxas devidas;

u) Proceder à manutenção dos equipamentos urbanos do Município;

v) Elaborar mapa de utilização dos equipamentos a adquirir e de vida útil dos existentes;

w) Assegurar e operacionalizar a gestão de contratos de assistência e manutenção para instalações técnicas especiais em equipamentos coletivos e edifícios municipais;

x) Promover e estabelecer os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento dos diversos edifícios e equipamentos municipais;

y) Garantir, em articulação com Serviço Municipal de Proteção Civil, a adoção das medidas adequadas à segurança de pessoas e bens nas situações em que exista risco iminente de desmoronamento ou grave perigo para a saúde pública;

z) Verificar o cumprimento dos acordos de execução e contratos interadministrativos na parte respetiva;

aa) Assegurar a construção, gestão e manutenção do sistema de circulação viário da responsabilidade do Município, designadamente, no que respeita à rede viária, vias pedonais e ciclovias, sinalização, semaforização e estacionamento;

bb) Programar, promover, acompanhar e fiscalizar as obras de construção, conservação, reabilitação e outras de infraestruturas viárias e espaço público, incluindo as de iluminação pública em regime de empreitada ou por administração direta, garantido os parâmetros de qualidade definidos em projeto e assegurar o controlo de prazos e custos;

cc) Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;

dd) Assegurar e elaborar estudos de tráfego ou outros, bem como propor medidas de ordenamento do trânsito na área do Município;

ee) Elaborar estudos de ordenamento, circulação e parqueamento de veículos;

ff) Manter atualizado o cadastro da sinalização viária do Município, incluindo a operacionalização e a gestão de contratos de assistência e manutenção para o sistema semafórico;

gg) Propor medidas no sentido de reforçar a autonomia de pessoas com mobilidade reduzida, designadamente, nos edifícios municipais;

hh) Coordenar a circulação de transportes públicos coletivos e táxis;

ii) Dar parecer sobre utilizações da via e espaços públicos, designadamente, com a realização de provas desportivas;

jj) Promover as ações necessárias no âmbito da conceção da rede de transportes públicos, designadamente, quanto à localização e funcionamento de nós de ligação multi e intermodal;

kk) Assegurar e desenvolver os atos necessários à implementação do Plano de Mobilidade e Transportes, garantindo o exercício das competências cometidas ao Município como autoridade de transportes;

ll) Assegurar a gestão do parque de máquinas e veículos, bem como do equipamento mecânico e eletromecânico da Câmara Municipal, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, conservação e funcionamento;

mm) Assegurar e manter atualizados os ficheiros de máquinas, veículos e outro material, informando e propondo ao Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial a constituição e alteração de seguros, bem como efetuar estudos de rendibilidade dos mesmos, propondo medidas adequadas à gestão correta e económica de todo o equipamento;

nn) Promover ações de educação ambiental e campanhas públicas de sensibilização;

oo) Acompanhar e controlar a qualidade ambiental através de fiscalização preventiva e de vistorias, designadamente, no que diz respeito a poluição sonora e visual;

pp) Promover a realização de estudos e ações específicas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental e do património natural;

qq) Emitir pareceres sobre atividades ruidosas, incómodas, insalubres, perigosas ou tóxicas, que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental, nos termos da legislação aplicável;

rr) Promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação e melhoria da qualidade de vida e do património ambiental;

ss) Contactar e interagir com as autoridades do poder regional e central com vista ao estabelecimento de princípios corretos sobre a manutenção da boa qualidade do ambiente;

tt) Desenvolver contactos com entidades públicas e privadas relacionadas com a defesa e qualidade ambiental com vista à resolução de problemas detetados e ao estabelecimento de ações e princípios adequados à manutenção da boa qualidade ambiental;

uu) Promover o controlo periódico das águas de consumo e das águas residuais, providenciando pela realização das análises físico-químicas, bacteriológicas e biológicas;

vv) Emitir pareceres sobre instalações de unidades industriais e de pecuária;

ww) Gerir e assegurar a manutenção dos verdes;

xx) Assegurar a gestão operacional do contrato de concessão de energia elétrica;

yy) Assegurar, em matéria de energia, a manutenção dos aproveitamentos, zelando pelo seu bom funcionamento, guarda, limpeza e conservação;

zz) Estudar e promover iniciativas que permitam o lançamento de novos aproveitamentos;

aaa) Assegurar a execução de novos aproveitamentos desde os estudos prévios, impactes ambientais, conceção, projeto, procedimentos administrativos de autorizações, aprovações e financiamentos;

bbb) Assegurar a manutenção de todos os equipamentos municipais, no âmbito das especialidades de mecânica e eletrotecnia;

ccc) Elaborar registos estatísticos da faturação de energia;

ddd) Elaborar informações e pareceres relacionadas com a área funcional;

eee) Zelar pela aplicação dos regulamentos municipais que incidam sobre as matérias relativas ao Departamento;

fff) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.

3 - No âmbito das competências em matéria de contratação pública, com vista à cabal prossecução das suas atribuições:

a) Promover o planeamento anual e levantamento das necessidades de contratação, fornecendo ao Departamento de Finanças a informação necessária à elaboração dos instrumentos de gestão previsional;

b) Promover a elaboração e preparação dos documentos pré-contratuais nos termos do Código dos Contratos Públicos;

c) Encetar os procedimentos necessários a novas contratações, alterações ou rescisões contratuais;

d) Assegurar a gestão dos contratos cujo objeto se destine à prossecução das atribuições e competências do serviço, em articulação direta com o gestor do contrato designado pelo contraente público no âmbito dos respetivos procedimentos concursais, sem prejuízo das competências atribuídas àquele nos termos do Código dos Contratos Públicos;

e) Garantir o cumprimento da execução dos contratos a que se refere a alínea anterior e respetivos documentos normativos internos que definam regras de utilização, designadamente de utilização de equipamentos de suporte, sem prejuízo das competências atribuídas ao gestor do contrato nos termos do Código dos Contratos Públicos;

f) Prestar informação ao Departamento de Finanças sobre a execução financeira dos contratos a que se referem as alíneas anteriores, sem prejuízo das competências atribuídas ao gestor do contrato nos termos do Código dos Contratos Públicos;

g) Avaliar o cumprimento da execução dos contratos depois de verificado o efetivo e adequado cumprimento dos fornecimentos contratualizados;

h) Organizar e manter atualizada informação relativa à contratação, designadamente, fornecedores, objeto, prazos e despesa associada, em articulação com o Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial e o Departamento de Finanças.

4 - À Divisão de Ordenamento do Território compete o exercício das competências previstas nas alíneas a) a r), t), u), z), cc) e ddd) do n.º 1 e nas alíneas a) a h) do n.º 3.

5 - À Divisão de Gestão Urbanística compete o exercício das competências previstas nas alíneas a), s), v) a ddd) do n.º 1.

6 - À Divisão de Obras e Equipamentos Municipais compete o exercício das competências previstas nas alíneas a), b), j) a bb), ll), mm), bbb), ddd) a fff) do n.º 2 e nas alíneas a) a h) do n.º 3.

7 - À Divisão de Ambiente, Energia e Mobilidade compete o exercício das competências previstas nas alíneas a), b), j) a w), z) a fff) do n.º 2 e nas alíneas a) a h) do n.º 3.

SUBSECÇÃO IV

Departamento de Desenvolvimento Social e Educação

Artigo 36.º

Estrutura

1 - Na dependência direta do Departamento de Desenvolvimento Social e Educação, funcionam as seguintes unidades e subunidades orgânicas:

a) Divisão de Intervenção Social e Políticas Participativas;

b) Divisão de Educação;

c) Serviço de Apoio Administrativo do DDSE.

2 - Na dependência direta da Divisão de Intervenção Social e Políticas Participativas, funcionam as seguintes subunidades orgânicas:

a) Serviço de Ação Social Direta;

b) Serviço de Habitação Social.

Artigo 37.º

Conteúdo funcional

1 - Ao Departamento de Desenvolvimento Social e Educação, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete assegurar o exercício das funções técnicas e administrativas para prossecução das atribuições do Município nos domínios da ação social, saúde, habitação e educação, através do exercício das seguintes competências:

a) Diagnosticar os problemas de integração existentes e promover medidas que visem incentivar a integração e inclusão social;

b) Promover a mediação e a educação interculturais, assegurando, designadamente, a resposta às necessidades de apoio, informação e formação;

c) Diagnosticar os problemas e promover os direitos das minorias étnicas, refugiados e imigrantes, propondo medidas de ação e o desenvolvimento de projetos de intervenção específicos;

d) Apoiar e dinamizar a cidadania ativa, designadamente, fomentar e apoiar o movimento associativo imigrante e de grupos minoritários, projetos e iniciativas que fomentem a igualdade e a promoção dos direitos humanos;

e) Promover a participação cívica em ações de voluntariado social e as demais iniciativas de reforço da solidariedade social;

f) Promover ações visando a prevenção da violência de género e o apoio à vítima;

g) Apoiar os serviços municipais em questões relacionadas com a integração plena da pessoa com deficiência, designadamente, ao nível da eliminação das barreiras arquitetónicas e envolvimento das instituições locais com intervenção nesta matéria;

h) Executar as medidas de política social, designadamente, de apoio a crianças e jovens em risco, a pessoas com deficiência, a grupos desfavorecidos, a idosos e dependentes;

i) Diagnosticar os problemas sociais do concelho, planear e executar os programas e projetos de ação social e avaliar os resultados da intervenção municipal;

j) Diagnosticar os problemas específicos dos segmentos mais vulneráveis da população, designadamente, doentes e pessoas com necessidades especiais, adotando medidas que visam a melhoria da sua qualidade de vida;

k) Integrar e apoiar o dispositivo local de proteção civil nas situações em que tal se justifique;

l) Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Faro e garantir o apoio logístico, técnico e humano da autarquia à mesma;

m) Participar em núcleos, grupos ou comissões de trabalho nos casos estipulados por lei, e sempre que as temáticas sejam consideradas de interesse para o Município ou emanadas de políticas públicas de ação social, educação, habitação ou saúde;

n) Promover o planeamento social no Município, em parceria com as várias entidades locais, regionais e nacionais que desenvolvem programas, projetos ou ações dirigidas a estratos sociais desfavorecidos, e apoiar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;

o) Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Social Municipal, designadamente, do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social, nos termos da legislação aplicável;

p) Coordenar e acompanhar a elaboração e execução do Plano de Ação Anual do Conselho Local de Ação Social (Rede Social);

q) Promover uma rede social concelhia que atue de forma operante nas diversas áreas sociais e educativas existentes no concelho, apostando numa intervenção integrada, rentabilização de recursos e aumento da capacidade de resposta, evitando a dispersão de meios e duplicação de intervenções;

r) Propor e zelar pelo cumprimento de protocolos e outros procedimentos de controlo interno para a melhoria da eficiência e eficácia dos serviços;

s) Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos municipais para atribuição de apoios a instituições particulares de solidariedade social sem fins lucrativos, atribuição de apoios a munícipes carenciados, de gestão do parque municipal de habitação, e de habitação a custos controlados;

t) Gerir os equipamentos municipais com função social;

u) Promover, elaborar ou participar programas de interesse municipal e projetos de intervenção comunitária, em parceria com entidades locais e ou da administração central ou regional, designadamente, nos domínios do combate à pobreza e exclusão social, e assegurar o relacionamento com entidades, públicas e privadas, com intervenção de natureza social no Município;

v) Promover a realização de jornadas de trabalho, seminários e outras iniciativas dirigidas a técnicos ou público em geral que reforcem a sistematização do conhecimento da realidade social e educativa local;

w) Sensibilizar os restantes serviços e trabalhadores autárquicos para as questões relacionadas com a ação social, habitação, saúde e educação;

x) Promover e assegurar o funcionamento regular de uma rede desconcentrada de atendimento social, em articulação com as juntas de freguesia e associações locais;

y) Garantir o atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos cidadãos com problemas ou necessidades de apoio social e de moradores em habitação social, mesmo que sinalizados por outras entidades, promovendo o seu acesso aos direitos sociais e de cidadania numa lógica de responsabilização mútua na definição de projetos de vida e de integração social;

z) Promover a oferta de serviços de atendimento específico a determinadas problemáticas, como sejam os imigrantes, pessoas com deficiência, toxicodependentes, idosos e pessoas em situação de sem abrigo, entre outros;

aa) Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, designadamente, de informação e educação para a saúde e de prevenção das dependências;

bb) Propor, desenvolver, apoiar e executar planos e programas de intervenção que visem estimular as capacidades da população sénior do concelho para o envelhecimento ativo, designadamente, através do incentivo à prática de atividades lúdicas, culturais e recreativas;

cc) Assegurar a gestão das habitações que integram o parque habitacional social do Município de Faro nos termos legais e regulamentares;

dd) Assegurar o procedimento de atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado nos termos do Regulamento Municipal aplicável;

ee) Assegurar a gestão do Alojamento de Apoio Temporário nos termos do Regulamento Municipal aplicável;

ff) Proceder à atualização e cálculo das rendas das habitações sociais;

gg) Articular com o Departamento de Infraestruturas e Urbanismo a execução das obras necessárias à manutenção e conservação do parque habitacional social do Município, em função das necessidades detetadas e no cumprimento dos regulamentos aplicáveis;

hh) Providenciar pelo cumprimento das obrigações por parte dos arrendatários das habitações que integram o parque habitacional social do Município;

ii) Desenvolver programas de apoio à habitação, designadamente, no âmbito da habitação social a custos controlados, bem como no âmbito da conservação e reabilitação habitacional;

jj) Propor a implementação de projetos de promoção de habitação social para realojamento da população residente em habitações precárias e colaborar com os serviços da autarquia competentes em matéria de preparação dos projetos de arquitetura e engenharia;

kk) Desenvolver as ações necessárias ao realojamento das famílias incluídas em programas de realojamento;

ll) Acompanhar e apoiar os agregados familiares recenseados no âmbito do Acordo de Colaboração nas fases de pré e pós realojamento;

mm) Promover a execução de ações de educação cívica e desenvolvimento de competências dirigidas às famílias realojadas ou que aguardem realojamento;

nn) Promover o recenseamento e a sua atualização anual, de famílias residentes em habitações precárias;

oo) Garantir a inventariação de habitações precárias no Município e, em articulação com a Fiscalização Municipal, prevenir o aparecimento de novas habitações precárias;

pp) Assegurar, em articulação com os serviços competentes, a gestão dos espaços de utilização comum dos edifícios propriedade do Município, que integram o parque habitacional social do Município, bem como dos contratos de fornecimento de água, eletricidade, gás e, ainda, ascensores e afins;

qq) Garantir a intervenção e gestão social de caso;

rr) Assegurar a intervenção comunitária;

ss) Promover e executar medidas que visem a integração das comunidades e o desenvolvimento de boas relações de vizinhança no parque habitacional social do Município;

tt) Apresentar propostas de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo, nos termos do Regulamento Municipal aplicável;

uu) Implementar o orçamento participativo;

vv) Promover a participação dos cidadãos nos processos de decisão relativos ao orçamento municipal, através de processos de democracia participativa, designadamente, na priorização dos projetos a implementar em Faro;

ww) Consciencializar as pessoas para o seu papel ativo enquanto cidadãos, na decisão da gestão do território e identificar, debater e priorizar projetos para o Município, permitir aos cidadãos decidirem sobre parte de aplicação do orçamento municipal e promover o debate sobre os problemas e as necessidades do território;

xx) Assegurar a realização dos objetivos definidos pelo executivo municipal no quadro das competências que lhe são próprias, para a área da educação;

yy) Valorizar a educação como meio de inclusão de todas as crianças e jovens, orientada para a sua formação integral e o sucesso educativo;

zz) Assegurar o enquadramento sócio-escolar das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida através do seu transporte para estabelecimentos de ensino ou formação, bem como para a realização de atividades da vida diária, designadamente, necessidade de deslocação para consultas médicas;

aaa) Assegurar e aplicar, nos domínios da gestão da rede escolar e dos recursos educativos de competência municipal, as orientações municipais para o setor da educação;

bbb) Assegurar a execução das competências municipais na área da ação social escolar;

ccc) Promover a articulação entre as unidades orgânicas para unificar e regular a rede de apoio aos planos de ação apresentados pelas estruturas educativas municipais;

ddd) Participar e emitir pareceres no planeamento e gestão da rede educativa, no âmbito da Carta Educativa, e participar na sua monitorização;

eee) Participar no diagnóstico e elaborar propostas no domínio da intervenção no parque escolar, em articulação com o Departamento de Infraestruturas e Urbanismo;

fff) Elaborar propostas de programas base dos equipamentos educativos de competência municipal;

ggg) Apresentar propostas e acompanhar a construção, ampliação e remodelação de equipamentos educativos de competência municipal;

hhh) Projetar ações de diagnóstico e apoio das necessidades dos agrupamentos de escolas, no domínio da intervenção da autarquia;

iii) Gerir a cedência de espaços educativos do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

jjj) Assegurar o apetrechamento das unidades educativas de competência municipal, com equipamento de apoio ao funcionamento e materiais de cariz pedagógico e didático;

kkk) Assegurar, em articulação com o Departamento de Infraestruturas e Urbanismo, a gestão dos refeitórios escolares e verificar a adequação do seu funcionamento;

lll) Assegurar e operacionalizar a gestão de contratos de assistência e manutenção ao equipamento hoteleiro dos refeitórios escolares;

mmm) Garantir o fornecimento de refeições e lanches nos refeitórios escolares, assegurando a promoção dos respetivos procedimentos de contratação pública pelo Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial;

nnn) Fiscalizar as condições funcionais dos equipamentos, o cumprimento dos procedimentos de higiene e correto manuseamento dos produtos na sua confeção, quantidade e qualidade dos produtos disponibilizados, no âmbito do caderno de encargos para o serviço de refeições escolares;

ooo) Diagnosticar as necessidades de pessoal não docente, elaborar propostas de recrutamento e emitir parecer sobre a sua contratação;

ppp) Propor em articulação com os agrupamentos de escolas, a distribuição de pessoal não docente, bem como as demais ações de gestão dos recursos humanos, para procedimento pela Divisão de Valorização de Recursos Humanos;

qqq) Colaborar com a Divisão de Valorização de Recursos Humanos no planeamento da formação de pessoal não docente;

rrr) Promover em articulação com a Divisão de Valorização de Recursos Humanos os procedimentos de avaliação das condições de saúde, segurança e higiene no trabalho nos estabelecimentos de ensino;

sss) Desenvolver, dinamizar e apoiar projetos educativos;

ttt) Promover e implementar ações em articulação com a comunidade educativa, com especial significado para aquelas que complementam as aprendizagens curriculares;

uuu) Promover atividades com a comunidade educativa no âmbito da educação alimentar;

vvv) Acompanhar os diagnósticos de necessidades das Unidades de Ensino Especial e promover o desenvolvimento de programas, projetos e ações que evidenciem a igualdade de oportunidades;

www) Desenvolver uma rede de apoio articulado com os agentes educativos e demais serviços e entidades intervenientes, que potencie o sucesso educativo, prevenindo a exclusão e o abandono escolar;

xxx) Promover a ligação do Município às associações de pais e encarregados de educação e assegurar a ligação às estruturas representativas;

yyy) Congregar a relação com a comunidade educativa na promoção de debates, encontros, formações e dinamização de ações de intercâmbio de experiências educativas;

zzz) Fomentar e potenciar a função social, cultural e desportiva da escola em colaboração com os agrupamentos de escolas;

aaaa) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

bbbb) Assegurar o apoio à representação autárquica nos Conselhos Gerais de Agrupamentos de Escolas;

cccc) Analisar e adequar as modalidades da ação social escolar às necessidades locais, designadamente no que refere a auxílios económicos, alimentação e transportes escolares;

dddd) Assegurar os transportes escolares no ensino básico e secundário, incluindo o transporte dos alunos com necessidades educativas especiais, garantindo a promoção dos respetivos procedimentos de contratação pública pelo Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial;

eeee) Assegurar, conjuntamente com os agrupamentos escolares, a gestão dos auxílios económicos e promover o controlo da sua atribuição;

ffff) Promover a implementação de ações ou medidas corretoras ao bom funcionamento e adequação aos princípios vigentes nos cadernos de encargos;

gggg) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.

2 - À Divisão de Intervenção Social e Políticas Participativas compete o exercício das competências previstas nas alíneas a) a ww) do número anterior.

3 - À Divisão de Educação compete o exercício das competências previstas nas alíneas xx) a ffff) do n.º 1.

SUBSECÇÃO V

Departamento de Assuntos Jurídicos e Fiscalização

Artigo 38.º

Estrutura

1 - Na dependência direta do Departamento de Assuntos Jurídicos e Fiscalização, funcionam as seguintes unidades e subunidades orgânicas:

a) Divisão de Assessoria Jurídica e Contencioso;

b) Divisão de Fiscalização e Contraordenações;

c) Serviço de Apoio Administrativo do DAJF.

2 - Na dependência direta da Divisão de Fiscalização e Contraordenações, funcionam as seguintes subunidades orgânicas:

a) Serviço de Fiscalização;

b) Serviço de Contraordenações.

Artigo 39.º

Conteúdo funcional

1 - Ao Departamento de Assuntos Jurídicos e Fiscalização, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete assegurar o apoio jurídico e a representação forense ao Município, bem como a fiscalização administrativa, as medidas adequadas de tutela e restauração da legalidade e, ainda, os procedimentos contraordenacionais, zelando pelo cumprimento das disposições legais, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos municipais, através do exercício das seguintes competências:

a) Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos municipais e às restantes unidades orgânicas da Câmara Municipal;

b) Emitir informações e pareceres de natureza jurídica no âmbito das atribuições e competências do Município;

c) Emitir parecer sobre reclamações, recursos ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos municipais, bem como sobre petições ou exposições, respeitantes a atos ou omissões dos órgãos ou sobre procedimentos dos serviços;

d) Elaborar projetos de regulamentos e posturas municipais, e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos municipais;

e) Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração de procedimentos adotados pelos serviços municipais, em especial por força da alteração de disposições legais ou regulamentares;

f) Proceder à organização e divulgação semanal da legislação de interesse para os serviços, publicada no Diário da República, junto das unidades orgânicas;

g) Apoiar a atuação da Câmara Municipal na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;

h) Assegurar o patrocínio judiciário nas ações propostas pelo Município ou contra este, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos municipais, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário alheio ao Departamento;

i) Assegurar a defesa dos titulares dos órgãos ou trabalhadores do Município, por atos legitimamente praticados no exercício das suas funções e por força destas e em que se prove não ter havido atuação dolosa ou negligente, salvo quando o Município surja como contraparte destes;

j) Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação em que se encontram;

k) Emitir ou, quando necessário, solicitar ao advogado mandatado no processo, que indique as recomendações e os procedimentos impostos aos órgãos municipais ou aos serviços municipais para execução de sentenças judiciais;

l) Assegurar o acompanhamento dos processos de contraordenação em juízo, quando se justifique;

m) Instruir, em articulação com os serviços competentes, os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;

n) Colaborar com os serviços competentes nas comunicações a entidades externas, públicas ou privadas, designadamente, no concernente a pronúncias em sede de contraditório, resultantes de ações inspetivas ao Município;

o) Participar ao Ministério Público quaisquer factos que indiciem a prática de crime, designadamente, por falsificação de documento ou desobediência resultante do não cumprimento de ordens administrativas;

p) Assegurar a fiscalização das atividades desenvolvidas em território municipal no âmbito das atribuições e competências do Município, espoletando os procedimentos necessários à reposição da legalidade, designadamente, nas seguintes matérias:

i) Exercício das atividades de guarda-noturno, realização de acampamentos ocasionais, realização de espetáculos desportivos e divertimentos públicos, realização de fogueiras e queimadas, utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos;

ii) Acesso às atividades de comércio, serviços e restauração, incluindo as de caráter não sedentário;

iii) Instalação e funcionamento de recintos itinerantes e improvisados;

iv) Licenças especiais de ruído;

v) Ocupação do domínio, via e espaço públicos;

vi) Suportes publicitários, afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias;

vii) Mercados, feiras e venda ambulante;

q) Acompanhar e assegurar os procedimentos de restrição dos períodos de abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços nos termos do Regulamento Municipal aplicável, solicitando parecer prévio ao Departamento de Infraestruturas e Urbanismo;

r) Assegurar a fiscalização administrativa das operações urbanísticas, independentemente de estarem isentas de controlo prévio ou da sua sujeição a prévio licenciamento, comunicação prévia ou autorização de utilização;

s) Propor, no âmbito das operações urbanísticas, as medidas adequadas de tutela e restauração da legalidade urbanística, designadamente, o embargo, a legalização e a demolição de obras;

t) Assegurar a execução das medidas adequadas de tutela e restauração da legalidade urbanística;

u) Propor, promover e assegurar, em articulação com o Departamento de Infraestruturas e Urbanismo, a execução de obras coercivas, aprovadas superiormente, e a posse administrativa dos respetivos prédios;

v) Assegurar a cobrança das despesas realizadas com a execução coerciva;

w) Proceder à intimação para a realização de obras de conservação e limpeza dos prédios;

x) Garantir o cumprimento das leis, regulamentos e posturas que envolvam competências municipais de fiscalização;

y) Elaborar autos de notícia por contraordenação;

z) Elaborar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais, nas áreas de atuação específicas;

aa) Colaborar com outras autoridades administrativas ou policiais, designadamente, a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

bb) Proceder à elaboração de autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das respetivas áreas de atuação;

cc) Assegurar os procedimentos atinentes a estacionamento indevido ou abusivo no âmbito das atribuições e competências atribuídas ao Município pelo Código da Estrada;

dd) Proceder à instrução de processos de contraordenação e assegurar os respetivos procedimentos;

ee) Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria contraordenacional;

ff) Apreciar os pedidos de pagamento de coimas em prestações e emitir os respetivos planos de pagamento;

gg) Apreciar os recursos de impugnação de decisões contraordenacionais, propondo a revogação da decisão ou o envio dos autos ao Ministério Público para o devido prosseguimento, nos prazos legais;

hh) Remeter os autos ao representante do Ministério Público competente para promover a execução decorrente do não pagamento de coimas aplicadas por decisão contraordenacional;

ii) Certificar matéria decorrente dos processos de fiscalização, de contraordenação ou outros pendentes e findos no Departamento;

jj) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.

2 - À Divisão de Assessoria Jurídica e Contencioso compete o exercício das competências previstas nas alíneas a) a o) do número anterior.

3 - À Divisão de Fiscalização e Contraordenações compete o exercício das competências previstas nas alíneas e) e p) a ii) do n.º 1.

SUBSECÇÃO VI

Divisão de Valorização de Recursos Humanos

Artigo 40.º

Estrutura

Na dependência direta da Divisão de Valorização de Recursos Humanos, funcionam as seguintes subunidades orgânicas:

a) Serviço de Recrutamento e Cadastro;

b) Serviço de Vencimentos;

c) Serviço de Formação;

d) Serviço de Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho.

Artigo 41.º

Conteúdo funcional

À Divisão de Valorização de Recursos Humanos, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete assegurar o apoio à gestão de recursos humanos da Câmara Municipal, promovendo o desenvolvimento de competências, motivação e produtividade dos trabalhadores, através do exercício das seguintes competências:

a) Assegurar o planeamento dos recursos humanos do Município, identificando os perfis a recrutar, no pleno cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;

b) Assegurar a gestão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais do Município, garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;

c) Analisar criticamente a informação recolhida em sede de avaliação de desempenho para a boa prossecução da valorização das competências dos recursos humanos e do desenvolvimento organizacional, e identificar as reais necessidades de formação, em articulação com os dirigentes dos serviços;

d) Assegurar a informação e a comunicação interna com os trabalhadores do Município, em matéria de recursos humanos;

e) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal, bem como acompanhar a respetiva execução;

f) Assegurar os procedimentos de seleção, recrutamento e contratação de trabalhadores, bem como de serviços em regime de outsourcing;

g) Assegurar os procedimentos relativos à mobilidade interna, externa e cedência de interesse público de trabalhadores, bem como a avaliação contínua das necessidades de reforço ou disponibilização de recursos;

h) Promover em articulação com os restantes serviços uma adequada afetação dos recursos humanos, tendo em vista os objetivos definidos e o perfil de competências profissionais;

i) Assegurar o acolhimento e integração dos trabalhadores;

j) Garantir a gestão do mapa de pessoal aprovado pela Assembleia Municipal;

k) Elaborar o Balanço Social e outros indicadores de apoio à gestão, em articulação com as unidades orgânicas competentes, e proceder à atualização do sistema de informação dos recursos humanos da Administração Pública;

l) Assegurar a gestão de carreiras;

m) Efetuar o processamento de vencimentos, abonos e ADSE, e elaborar os mapas relativos aos descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores;

n) Promover o processamento de senhas de presença e ajudas de custo devidas aos membros da Câmara Municipal e Assembleia Municipal;

o) Promover o controlo e gestão das rubricas orçamentais de despesa com pessoal;

p) Assegurar a gestão integrada da assiduidade;

q) Assegurar a elaboração e acompanhamento do mapa anual de férias;

r) Organizar e garantir a atualização dos processos individuais dos trabalhadores;

s) Instruir processos, designadamente, de averiguações e de inquérito;

t) Instruir e acompanhar os procedimentos disciplinares e assegurar os procedimentos de execução das respetivas decisões;

u) Elaborar notas cadastrais, declarações e certidões relativas à situação jurídico-profissional dos trabalhadores;

v) Assegurar o levantamento sistemático das necessidades de assistência social aos trabalhadores do Município;

w) Proceder à gestão do pessoal da limpeza e segurança colocado nos diversos edifícios da Câmara Municipal, definindo os critérios ou determinando a sua afetação ou mobilidade;

x) Prestar informação em matéria de emprego público, designadamente, pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações, estatuto de trabalhador estudante, acumulação de funções;

y) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;

z) Instruir os processos de aposentação;

aa) Realizar anualmente um levantamento das necessidades de formação interna;

bb) Avaliar e propor os planos de formação externa, de acordo com as necessidades identificadas e a disponibilidade orçamental;

cc) Propor o plano anual de formação interna;

dd) Gerir o plano de formação avaliando o grau de execução, a eficácia das ações de formação realizadas e o grau de satisfação dos formandos;

ee) Promover e acompanhar os procedimentos inerentes à concretização dos estágios aprovados;

ff) Apoiar nos procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais;

gg) Analisar e encaminhar os pedidos de certificação profissional de trabalhadores do Município, com base no Sistema Nacional de Certificação Profissional;

hh) Coordenar a elaboração do Relatório anual da Formação;

ii) Organizar e acompanhar os procedimentos relativos a acidentes em serviço e de trabalho, bem como de doenças profissionais, garantindo as participações devidas dentro dos prazos legais, e analisar as causas e medidas corretivas adequadas, elaborando os respetivos relatórios;

jj) Proceder à inspeção dos locais de trabalho, identificando e avaliando eventuais riscos profissionais e definir as necessidades de meios de proteção coletiva e individual, designadamente, vestuário de trabalho, calçado de segurança e equipamento de proteção individual, e garantir o respetivo provimento;

kk) Promover ações de sensibilização com vista ao cumprimento dos normativos legais e à promoção da saúde e elaborar propostas relativas à melhoria das condições físicas de instalação e funcionamento dos serviços municipais;

ll) Proceder à implementação de planos de emergência internos;

mm) Garantir o funcionamento da medicina do trabalho e organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;

nn) Elaborar o plano de prevenção de riscos profissionais, bem como planos detalhados de prevenção e proteção exigidos por legislação específica;

oo) Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;

pp) Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual e ou coletiva, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;

qq) Elaborar o relatório anual da atividade de segurança, higiene e saúde no trabalho e proceder ao seu envio às entidades competentes;

rr) Escriturar e manter devidamente atualizados todos os livros próprios do serviço;

ss) Assegurar as condições de segurança e higiene dos equipamentos e instalações municipais;

tt) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.

SUBSECÇÃO VII

Divisão de Cultura

Artigo 42.º

Estrutura

Na dependência direta da Divisão de Cultura, funciona a Unidade de Planeamento Cultural.

Artigo 43.º

Conteúdo funcional

1 - À Divisão de Cultura, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete planificar e desenvolver um conjunto de iniciativas e ações que se destinem a diversificar, qualificar e inovar as políticas culturais a aplicar no âmbito das atribuições cometidas ao Município em matéria de cultura, através do exercício das seguintes competências:

a) Dar cumprimento às políticas e diretrizes definidas para a área da cultura implementando estratégias orientadas para uma gestão e programação integrada, eficaz e sustentável;

b) Dar cumprimento à legislação vigente na área cultural e do património histórico;

c) Fomentar o desenvolvimento cultural do concelho, através do incremento da qualidade da oferta, da produção e da criação, bem como do consumo e fruição por públicos diversificados;

d) Promover a coesão social e a identidade cultural através da diversidade cultural e da democratização do acesso à cultura;

e) Promover a elaboração do Plano Estratégico para a Cultura do Município em articulação com os agentes locais definindo estratégias, princípios e regras de gestão e programação integrada;

f) Promover programas específicos no domínio da cultura dentro do âmbito das competências e do interesse do Município;

g) Articular a programação cultural, em conjunto com outros serviços municipais e com entidades privadas e públicas em geral, em equipamentos de tutela municipal;

h) Promover estratégias de captação de novos públicos;

i) Promover e apoiar a realização de atividades culturais de interesse municipal;

j) Organizar e calendarizar programas culturais específicos alusivos a datas comemorativas, figuras ou temáticas que estejam na ordem do dia;

k) Desenvolver intercâmbios culturais e artísticos com grupos e entidades de outros pontos do território nacional ou estrangeiro e gerir as iniciativas criadas no âmbito de acordos de geminação ou cooperação ou de parcerias internacionais;

l) Criar e gerir instrumentos de apoio a entidades e agentes culturais, designadamente, coletividades, associações, unidades de produção, grupos artísticos e culturais;

m) Fomentar a cooperação, ao nível local, nacional e internacional, como mecanismo privilegiado de colaboração, intercâmbio e troca de experiências e de conhecimento estimulando a elaboração de candidaturas e participação em parcerias, projetos e atividades;

n) Assegurar o relacionamento do Município com Cidades Capitais Europeias da Cultura;

o) Assegurar os contactos com entidades oficiais e privadas das áreas da cultura;

p) Proceder ao estudo e avaliação da situação cultural do Município e promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais;

q) Propor parcerias com instituições académicas, favorecendo a interligação entre o ensino superior, a criação artística e a economia;

r) Incentivar a realização de teses de mestrado e doutoramento que incidam sobre as relações entre a cultura, o turismo e a economia, apoiando a respetiva edição;

s) Manter atualizado o inventário de manifestações, entidades e equipamentos concelhios de natureza artística e cultural;

t) Colaborar no âmbito dos procedimentos de atribuição de topónimos, bem como de outras formas de reconhecimento público, designadamente, através da elaboração de estudos de âmbito histórico, cultural e social relacionados com a toponímia e a memória coletiva do concelho;

u) Apoiar e incentivar o Movimento Associativo;

v) Incentivar a produção cultural pelas estruturas profissionais e pelo seu cruzamento com amadores;

w) Elaborar programas funcionais de equipamentos culturais;

x) Assegurar a programação cultural em espaço público e reforçar a produção própria, designadamente, festivais e ciclos;

y) Promover a internacionalização dos produtos culturais com origem no concelho;

z) Propor a criação de condições para a fixação de artistas e estruturas artísticas no concelho;

aa) Divulgar os eventos culturais através da Agenda Cultural e de outros meios de comunicação à disposição;

bb) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.

2 - À Unidade de Planeamento Cultural compete o exercício das competências previstas nas alíneas q), v) e u) do número anterior.

SUBSECÇÃO VIII

Divisão de Museus, Arqueologia e Património Cultural

Artigo 44.º

Estrutura

Na dependência direta da Divisão de Museus, Arqueologia e Património Cultural, funciona a Unidade de Conservação e Restauro.

Artigo 45.º

Conteúdo funcional

1 - À Divisão de Museus, Arqueologia e Património Cultural, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete a investigação, inventário, proteção, promoção, conservação e valorização do património histórico e museológico do Município, bem como dos valores da cultura imaterial do concelho, através do exercício das seguintes competências:

a) Promover o estudo, inventário, conservação, proteção e valorização do património cultural do concelho entendido como testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, de caráter histórico, paleontológico, arqueológico, arquitetónico, linguístico, documental, artístico, etnográfico, cientifico, social, industrial ou técnico, que refletem valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade;

b) Salvaguardar e promover o património cultural móvel e imaterial do concelho, através da pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do mesmo;

c) Promover e coordenar a salvaguarda do património arqueológico do concelho, potenciando uma visão integrada e transversal do património municipal;

d) Assegurar a colocação, proteção, conservação e restauro das obras de arte pública e estatuária da responsabilidade do Município;

e) Gerir e coordenar as atividades do Museu Municipal, estruturas museológicas e espaços de exposições, no sentido da prossecução de um programa museológico complementar e coeso, designadamente, através da aquisição, conservação, beneficiação e divulgação de espólios e espécies museológicas;

f) Zelar pela conservação e manutenção dos acervos museológicos à guarda dos espaços culturais municipais;

g) Promover a gestão e dinamização de galerias, ateliers e outros equipamentos culturais municipais;

h) Emitir parecer relativamente a pedidos de cedência de bens museológicos do Município, utilização de espaços museológicos ou expositivos municipais e celebração de protocolos que defendam os interesses de bens patrimoniais do concelho e da região;

i) Promover e assegurar o estudo e investigação histórica e científica do concelho, de modo integrado com o sistema científico nacional e internacional, com vista ao registo e divulgação das memórias e vivências do concelho;

j) Assegurar a qualificação da rede de equipamentos culturais municipais, designadamente:

i) Planear e programar a construção de equipamentos ou instalações culturais, em articulação com o Departamento de Infraestruturas e Urbanismo, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;

ii) Planear e programar a conservação, manutenção e valorização de equipamentos ou instalações culturais, em articulação com o Departamento de Infraestruturas e Urbanismo, estabelecendo as especificações funcionais necessárias;

iii) Acompanhar o processo de construção, conservação, manutenção e valorização de equipamentos ou instalações culturais sob a sua gestão;

iv) Definir prioridades e aprovar intervenções de manutenção na rede de equipamentos culturais;

k) Promover estratégias de captação de novos públicos;

l) Proceder a estudos e levantamento de informação que auxiliem na caracterização dos públicos, interesses e índices de satisfação pelas ofertas e espaços culturais disponibilizados;

m) Promover e apoiar edições, publicações ou qualquer outro tipo de suporte informativo que preste informações adicionais do ponto de vista histórico e cultural ao visitante sobre o espaço ou a iniciativa a que se encontra a assistir;

n) Promover o estudo, a salvaguarda e a conservação do património cultural local, propondo medidas e ações que se tornem necessárias para o efeito;

o) Propor a aquisição de coleções e pronunciar-se sobre propostas de doações a incorporar no acervo museológico para enriquecimento cultural da comunidade;

p) Realizar exposições temáticas e periódicas, garantindo o acesso e a fruição dos bens culturais à população em geral;

q) Empreender ações educativas e pedagógicas de forma a estabelecer contacto com a comunidade escolar e com os públicos mais novos em torno do património museológico e cultural de Faro;

r) Alargar a programação das atividades culturais organizadas por este serviço a todos os públicos, criando um acesso democratizado às iniciativas realizadas e gerando maior empatia entre o património cultural e toda a sociedade civil;

s) Promover o estudo e investigação da história local e contribuir para o desenvolvimento do inventário do património material móvel e imóvel, bem como do património imaterial;

t) Prestar apoio técnico através de trabalho de consultoria no que respeita à criação de projetos expositivos no concelho ou fora dele;

u) Desenvolver estudos de investigação para o aprofundamento do conhecimento do património histórico-arqueológico do concelho, tendo em vista a atualização da carta de sensibilidade arqueológica da cidade e do concelho;

v) Preparar e instruir propostas de classificação de bens culturais;

w) Definir as condições e acompanhar a circulação dos bens culturais;

x) Promover a conservação, manutenção e restauro de outros bens móveis e imóveis pertencentes à tutela municipal ou outros do concelho que não sejam de propriedade municipal, desde que devidamente autorizados superiormente e com a aprovação técnica da Unidade de Conservação e Restauro;

y) Elaborar pareceres e promover parcerias e consultorias técnicas na área da conservação e restauro com entidades regionais ligadas ao património cultural;

z) Propor plano de atividades e orçamento e submeter anualmente à Câmara Municipal;

aa) Garantir a segurança dos acervos, através de processos de conservação preventiva;

bb) Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam possam oferecer a descoberta de vestígios históricos, quer na cidade, quer no restante território concelhio, identificando os testemunhos encontrados, sobretudo pré e proto-históricos, romanos, medievais e modernos;

cc) Manter o plano de segurança e emergência atualizado e certificar através de exercícios para testar a capacidade de resposta e a eficácia da equipa;

dd) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.

2 - À Unidade de Conservação e Restauro compete o exercício das competências previstas nas alíneas c), d), f), w), x) e z) do número anterior.

SUBSECÇÃO IX

Divisão de Bibliotecas e Arquivo

Artigo 46.º

Estrutura

Na dependência direta da Divisão de Bibliotecas e Arquivo, funciona a Unidade de Arquivo e Documentação.

Artigo 47.º

Conteúdo funcional

1 - À Divisão de Bibliotecas e Arquivo, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete satisfazer as necessidades de informação, cultura, lazer e educação da comunidade, assegurando a gestão integrada e em rede da Biblioteca Municipal com a sua Rede de Anexos, bem como a dinamização do Arquivo Municipal, através do exercício das seguintes competências:

a) Administrar e gerir a Biblioteca Municipal e sua Rede de Anexos, como serviço público, dinamizando-a como instrumento de desenvolvimento cultural;

b) Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade e de diversidade de suportes;

c) Manter adequados e atualizados os catálogos;

d) Garantir o acesso igualitário e gratuito aos meios de informação disponíveis;

e) Contribuir para a criação e manutenção de hábitos de leitura, através da promoção de atividades e projetos de educação para a leitura, dirigidas aos diferentes públicos, segundo as suas especificidades;

f) Contribuir para o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Escolares, colaborando na instalação de novos equipamentos, no apoio técnico e na dinamização de ações de promoção e educação para a leitura, junto das escolas;

g) Promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos inéditos e factos históricos do Município;

h) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, de interesse para a história do Município, bem como de anais e factos históricos da vida passada e presente do Município;

i) Propor a aquisição de edições literárias para enriquecimento cultural da comunidade;

j) Estabelecer funções educativas, de informação, divulgação e sensibilização contribuindo para a criação de parcerias com a comunidade de modo a contribuir para a realização de uma plena cidadania;

k) Propor a realização de atividades e orçamento a submeter anualmente à Câmara Municipal;

l) Promover a realização de programas de animação das Bibliotecas, destinadas aos vários setores do público, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a literacia e a aprendizagem;

m) Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio do livro e da leitura;

n) Avaliar o interesse na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência e de acordo com a sua política de coleções definida;

o) Gerir os edifícios que lhe estão afetos;

p) A organização, a atualização e a coordenação do grau de acessibilidade aos documentos físicos existentes no arquivo;

q) Prestar apoio e orientar tecnicamente os arquivos, de acordo com as normas nacionais e internacionais, com vista a uniformizar procedimentos que garantam a integridade e o acesso à informação;

r) Organizar e manter o arquivo histórico de acordo com as regras arquivísticas nacionais, assegurando o tratamento, preservação e disponibilização de informação relevante para a história local;

s) Promover o conhecimento da história do Concelho, através de estudos com base nas informações dos diversos fundos documentais do arquivo;

t) Organizar e manter o arquivo geral do Município, com competências sobre toda a documentação física de arquivo, que deixou de ser de uso corrente e assegurar a sua gestão;

u) Efetuar a avaliação, seleção e eliminação de documentos de arquivo em suporte de papel, em coordenação com os serviços produtores, que devem nomear um trabalhador para dar apoio na avaliação, de forma a realizar uma eliminação segura e eficaz;

v) Gerir o arquivo do Município em suporte de papel assegurando, designadamente:

i) A recolha, conservação, tratamento e disponibilização da informação considerada de conservação permanente produzida pelas unidades orgânicas do Município;

ii) A promoção e realização da transferência de suportes de informação em ordem à salvaguarda da documentação de valor permanente;

iii) A orientação dos utilizadores, tanto internos como externos, fornecendo-lhes informação sobre a documentação existente e disponível no arquivo;

w) Propor e desenvolver programas de dinamização do arquivo, que potenciem a sua função cultural e educativa, promovendo o conhecimento e valorização da história local;

x) Colaborar e propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que necessitem de apoio para a salvaguarda do seu património documental de interesse municipal;

y) Assegurar a representação institucional na área da informação e documentação;

z) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.

2 - À Unidade de Arquivo e Documentação compete o exercício das competências previstas nas alíneas p) a y) do número anterior.

SUBSECÇÃO X

Divisão de Desporto e Juventude

Artigo 48.º

Estrutura

Na dependência direta da Divisão de Desporto e Juventude, funcionam as seguintes unidades orgânicas:

a) Unidade de Promoção do Desporto e Juventude;

b) Unidade de Espaços e Instalações Desportivas.

Artigo 49.º

Conteúdo funcional

1 - À Divisão de Desporto e Juventude, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete a promoção e execução de uma política integrada para as áreas do desporto e da juventude de âmbito municipal, em estreita colaboração com entes públicos e privados, através do exercício das seguintes competências:

a) Gerir, manter e beneficiar as instalações e equipamentos desportivos municipais, assim como todas as outras instalações desportivas destinadas a utilização em condições específicas sob gestão municipal, bem como os parques infantis nos termos da legislação aplicável;

b) Elaborar e implementar um Plano de Infraestruturação Desportiva do concelho de Faro que inclua a construção e beneficiação das instalações municipais de base (recreativas e formativas), as especializadas ou monodisciplinares, as especiais para o espetáculo desportivo, assim como todas as outras instalações desportivas destinadas a utilização em condições específicas, designadamente, os espaços de jogo e recreio, os espaços naturais de recreio e desporto e outras de domínio municipal;

c) Acompanhar os processos de planeamento, conceção e execução de instalações desportivas, em coordenação com os restantes serviços municipais;

d) Desenvolver instrumentos e implementar programas de ação que permitam melhorar continuamente a qualidade e a satisfação dos utilizadores das instalações desportivas sob gestão municipal;

e) Proceder à recolha, tratamento e análise de dados de natureza sócio-desportiva, com base nos quais será elaborado e implementado o Plano Estratégico para o Desporto do concelho de Faro, que deve contemplar o cadastro e o registo de dados e de indicadores que permitam o conhecimento dos diversos fatores de desenvolvimento desportivo, tendo em vista o conhecimento da situação desportiva nacional, designadamente:

i) Instalações desportivas;

ii) Espaços naturais de recreio e desporto;

iii) Associativismo desportivo;

iv) Hábitos desportivos;

v) Condição física das pessoas;

vi) Enquadramento humano, incluindo a identificação da participação em função do género;

f) Promover o desporto enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos, através da:

i) Criação de espaço público adaptado às suas necessidades;

ii) Integração da atividade física nos hábitos de vida quotidianos, bem como a adoção de estilos de vida ativos e saudáveis;

iii) Promoção da conciliação da atividade física com a vida pessoal, familiar e profissional;

g) Promover o desporto em observância dos princípios da ética, da defesa do espírito desportivo, da verdade desportiva e da formação integral de todos os participantes, adaptado às respetivas especificidades, tendo em vista a plena integração e participação sociais, em igualdade de oportunidades;

h) Conceber e implementar programas de atividades desportivas e juvenis dirigidos a todo o espetro populacional, garantindo uma resposta adequada e socialmente igualitária às necessidades diagnosticadas e, sempre que possível, em articulação e integração com outras entidades promotoras, otimizando, neste contexto, os recursos existentes;

i) Estudar e analisar continuamente o fenómeno desportivo e juvenil, no quadro da sua interação com as múltiplas tendências sociais;

j) Apoiar e incentivar a criação e desenvolvimento de associações desportivas e juvenis no concelho;

k) Elaborar e implementar um plano de formação que contemple as necessidades e motivações individuais e coletivas dos vários agentes promotores do desporto e da juventude;

l) Apresentar propostas de atribuição de apoios ao associativismo desportivo e juvenil, nos termos do Regulamento Municipal aplicável;

m) Apresentar propostas de atribuição de apoios pontuais a entidades das áreas do desporto e da juventude que demonstrem interesse municipal para a sua execução;

n) Propor a celebração de protocolos e outras formas de colaboração com entidades que demonstrem interesse em estreitar laços de cooperação e sob as quais se comprove haver interesse municipal;

o) Oferecer um serviço de qualidade que garanta a satisfação dos utilizadores dos serviços desportivos e de juventude municipais;

p) Desenvolver as áreas do desporto e da juventude de forma harmoniosa e integrada, atenuando as assimetrias, fomentando a interculturalidade, as trocas de experiências intergeracionais no meio rural e urbano e contribuindo para a inserção social e a coesão nacional;

q) Promover o voluntariado, reconhecendo o papel essencial destes agentes, na promoção e no apoio ao desenvolvimento das áreas do desporto e da juventude, garantindo as condições necessárias à boa prossecução da missão socialmente relevante que lhes compete;

r) Assegurar o regular funcionamento do Conselho Municipal da Atividade Física e Desportiva do concelho de Faro e do Conselho Municipal de Juventude, dinamizando e estimulando a sua atividade e presença junto dos seus públicos, nos termos legalmente previstos;

s) Estudar as necessidades e motivações dos jovens, elaborar o Plano Estratégico para a Juventude do concelho de Faro e implementar as ações definidas para o efeito;

t) Fomentar e apoiar a participação e iniciativa dos jovens através de programas de cooperação descentralizada, estimulando a cidadania e participação cívica, o intercâmbio juvenil, a criação cultural e artística e o empreendedorismo;

u) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades nas áreas ambiental, cultural, social, económica, educativa, turística, desportiva e de promoção da saúde, em articulação com unidades orgânicas, organismos oficiais, entidades, organizações e grupos informais;

v) Desenvolver medidas e apoiar iniciativas que abranjam o acesso dos jovens ao mercado de trabalho, designadamente, nas áreas da formação profissional, saídas profissionais e na constituição de bolsas de emprego;

w) Promover e fomentar o acesso a programas regionais, nacionais, comunitários e internacionais relacionados com as áreas do desporto e da juventude;

x) Desenvolver e implementar as condições que possibilitem a criação de um Espaço Jovem/Gabinete de Apoio ao Jovem que permita a coabitação e fomente a troca de experiencias das várias associações juvenis do concelho;

y) Assegurar o controlo periódico das águas das piscinas municipais, providenciando pela realização das análises físico-químicas, bacteriológicas e biológicas;

z) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.

2 - À Unidade de Promoção do Desporto e Juventude compete o exercício das competências previstas nas alíneas e) a x) do número anterior.

3 - À Unidade de Espaços e Instalações Desportivas compete o exercício das competências previstas nas alíneas a) a e) e y) do n.º 1.

SUBSECÇÃO XI

Divisão de Promoção Turística

Artigo 50.º

Estrutura

Na dependência direta da Divisão de Promoção Turística, funciona o Serviço de Marketing Territorial e Promoção Turística.

Artigo 51.º

Conteúdo funcional

À Divisão de Promoção Turística, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete promover, desenvolver e valorizar o turismo ao serviço do crescimento económico do concelho, através do exercício das seguintes competências:

a) Desenvolver uma Política Municipal de Turismo;

b) Assegurar a divulgação das potencialidades turísticas do concelho;

c) Proceder ao estudo e avaliação da situação turística do concelho e promover o seu desenvolvimento turístico;

d) Organizar e promover eventos de caráter turístico, procurando sinergias e parcerias externas;

e) Assegurar a articulação e relacionamento com as entidades ligadas à atividade do setor do turismo;

f) Assegurar a articulação com o setor empresarial no âmbito da promoção turística;

g) Promover, organizar e apoiar deslocações de agentes do setor turístico para um melhor conhecimento e incremento da oferta turística do concelho;

h) Planear e organizar ações de caráter promocional que contribuam para a dinamização e notoriedade do concelho junto dos mercados emissores de visitantes;

i) Promover a animação turística, a promoção, o apoio a medidas e ações visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística do concelho;

j) Realizar, junto do público residente e dos agentes económicos do concelho ligados à atividade turística, campanhas de esclarecimento, sensibilização e informação sobre a importância de um turismo de qualidade;

k) Promover a atividade turística do concelho numa perspetiva integrada de desenvolvimento sociocultural;

l) Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo e superintender na sua gestão;

m) Analisar a criação de novos produtos turísticos estratégicos com interesse para a promoção e reforço de notoriedade do concelho;

n) Promover e representar o Município em realizações de caráter turístico, designadamente, feiras, certames, festivais, seminários, conferências, exposições e outras iniciativas de relevante interesse turístico;

o) Orientar a atividade de índole turística, contemplando o turismo ativo ou de eventos, e os valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;

p) Planear a produção e a aquisição de materiais promocionais de caráter turístico destinados a visitantes e profissionais do setor que garantam uma boa imagem do concelho nas suas variadas potencialidades;

q) Cooperar e participar com os organismos e entidades regionais e nacionais que se dediquem a estudos, atividades e projetos de desenvolvimento turístico com interesse para a oferta turística do concelho e da região;

r) Assegurar a utilização de imagem e comunicação do turismo do concelho em conformidade com a identidade corporativa e branding definidos pelo Município;

s) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.

SUBSECÇÃO XII

Divisão de Desenvolvimento Económico, Estudos e Fundos Comunitários

Artigo 52.º

Estrutura

Na dependência direta da Divisão de Desenvolvimento Económico, Estudos e Fundos Comunitários, funcionam as seguintes subunidades orgânicas:

a) Serviço de Desenvolvimento Económico e Estudos;

b) Serviço de Financiamentos Comunitários.

Artigo 53.º

Conteúdo funcional

À Divisão de Desenvolvimento Económico, Estudos e Fundos Comunitários, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete promover a competitividade do concelho e a qualificação do tecido empresarial, visando o reforço do crescimento económico, da inovação e o incentivo a iniciativas empreendedoras, através do exercício das seguintes competências:

a) Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais, avaliando o impacto das políticas de intervenção municipal, detetando desvios e propondo correções, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas;

b) A conceção e promoção de estudos e demais ações destinadas, em geral, ao desenvolvimento sustentado do concelho;

c) A coordenação de todos os processos de candidaturas a fundos da administração central, comunitários ou outros;

d) Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional e dos municípios da Associação de Municípios do Algarve que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;

e) Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes de nível intermunicipal e regional;

f) Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do concelho e promovendo a elaboração de estudos de diagnóstico da sua realidade;

g) Acompanhamento da elaboração dos diversos Planos municipais, promovendo a sua articulação, visando a promoção de um desenvolvimento mais integrado e sustentável do concelho;

h) Definir e implementar uma estratégia de capitalização de investimento através, designadamente, do aproveitamento dos ativos municipais e da atração de novas fontes de receita e angariação de recursos junto de entidades externas;

i) Implementar e coordenar a criação de um sistema de informação de apoio à gestão, abrangendo todas as suas áreas de atuação e serviços municipais, desenvolvendo para tal os sistemas de recolha da respetiva informação, validação e avaliação dos diversos serviços prestados;

j) Apoiar as diversas áreas do tecido económico local, designadamente, comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros, incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;

k) Desenvolver, em parceria com as entidades e associações locais, programas integrados de promoção do desenvolvimento económico, que sejam geradores de novas oportunidades de oferta de postos de trabalho a nível local;

l) Assegurar a necessária coordenação e articulação de todas as iniciativas municipais de estímulo ao empreendedorismo e apoio à criação de emprego;

m) Promover o concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;

n) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico, reforçando a capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos financeiros e organizativos existentes;

o) Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;

p) Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;

q) Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;

r) Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões da Comissão Municipal de Pescadores e Aquicultores;

s) Inventariar os recursos endógenos do concelho e interpretar os seus pontos fortes, de modo a contribuir para uma melhor exploração das potencialidades do concelho para a sua dinamização económica;

t) Definir segmentos de atividade geradores de valor acrescentado para o concelho, promovendo a emergência de sinergias, e envolvendo os principais parceiros, agentes de desenvolvimento, bem como a população em geral;

u) Implementar as diretrizes e atividades definidas em termos de promoção do território, contribuindo para a atração de investimentos e para o reforço da atratividade turística aos nossos produtos turísticos;

v) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

SUBSECÇÃO XIII

Divisão de Inovação, Transformação Digital e Sistemas de Informação

Artigo 54.º

Estrutura

Na dependência direta da Divisão de Inovação, Transformação Digital e Sistemas de Informação, funcionam as seguintes unidades e subunidades orgânicas:

a) Unidade de Transformação Digital e Inteligência Territorial;

b) Serviço de Inovação e Desenvolvimento;

c) Serviço de Infraestruturas Nucleares;

d) Serviço de Informação Geográfica.

e) Serviço de Suporte ao Utilizador e Apoio Administrativo.

Artigo 55.º

Conteúdo funcional

1 - À Divisão de Inovação, Transformação Digital e Sistemas de Informação, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete executar a estratégia de desmaterialização, modernização administrativa e tecnológica, de adoção de tecnologias e processos inovadores no âmbito dos projetos de cidades inteligentes e gestão inteligente do território, do Município de Faro, bem como o apoio técnico aos respetivos serviços, através do exercício das seguintes competências:

a) Planear, propor e executar a estratégia de modernização administrativa e tecnológica;

b) Participar, no âmbito das tecnologias da informação, em ações de reengenharia de processos, visando a modernização administrativa do Município;

c) Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços municipais;

d) Identificar e promover a adoção de modelos funcionais de gestão, assentes nas novas tecnologias de informação e comunicação que permita entre outros a integração e centralização de um sistema de dados e indicadores de gestão de modo a otimizar e valorizar os recursos municipais existentes;

e) Promover a utilização das novas tecnologias de informação e comunicação de modo a alcançar de forma mais rápida, integrada, participativa e eficiente os objetivos de desenvolvimento estratégico estabelecidos no âmbito da gestão do espaço público;

f) Dinamizar a adoção de tecnologias e processos inovadores e das melhores práticas no âmbito da gestão inteligente do território e do relacionamento com os cidadãos, visitantes e empresas;

g) Trabalhar em rede com todas as unidades orgânicas do Município de Faro e Empresas Municipais, envolvendo-se desde o início, no ciclo de vida dos projetos e soluções técnicas na área de cidades inteligentes, designadamente na conceção, aquisição, implementação e operação;

h) Articular com parceiros tecnológicos e demais intervenientes externos no âmbito de desenvolvimento de atividades e projetos estratégicos de cidades inteligentes;

i) Colaborar em projetos e iniciativas de inovação organizacional com vista à melhoria do desempenho e redução de custos, em articulação com os demais serviços municipais;

j) Montar um sistema que permita captar ideias inovadoras junto dos colaboradores do Município;

k) Procura de soluções inovadoras de cidades inteligentes em articulação com as unidades orgânicas da Câmara Municipal e Empresas Municipais com vista ao alinhamento tecnológico essencial para a implementação com sucesso de soluções de cidades inteligentes;

l) Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, designadamente, os sistemas de informação, de comunicação e demais suportes físicos e lógicos associados, tendo em conta as prioridades de desenvolvimento estratégico, bem como, propor ações de melhoria;

m) Garantir o estudo, desenvolvimento, implementação e manutenção de sistemas de informação em utilização ou a implementar pelos diversos serviços municipais;

n) Garantir a gestão, manutenção e exploração ótima dos sistemas informáticos instalados, bem como das redes de comunicações a estas associadas, assegurando o cumprimento das políticas de segurança e de controlo que se encontrem estabelecidas;

o) Coordenar a política de investimento na área das tecnologias de informação e acompanhar a evolução tecnológica;

p) Promover a adoção de sistemas de comunicação inovadores que assegurem uma visão integrada e complementar na gestão dos serviços municipais;

q) Otimizar a partilha de informação e coordenação dos serviços;

r) Garantir um grau de disponibilidade de equipamentos e aplicações e de apoio ao utilizador, adequado a uma prestação de serviços de qualidade;

s) Coordenar, planificar e organizar a gestão e atualização do arquivo cartográfico e cadastral;

t) Desenvolver o sistema municipal de informação geográfica, mantendo e atualizando permanentemente as bases de dados e disponibilizando essa informação para entidades e público em geral;

u) Fornecer plantas que sirvam de base ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal;

v) Zelar pela segurança e manutenção de toda a cartografia digital posta à sua disposição;

w) Organizar e manter atualizado o arquivo referente aos diversos serviços da Divisão;

x) Supervisionar e modernizar, no âmbito das tecnologias da informação, o sistema de gestão documental;

y) Organizar o sistema de informação de arquivo geral do Município de forma a proporcionar um meio rápido e eficiente de recuperação da informação em formato digital;

z) Efetuar a avaliação, seleção e eliminação de documentos em suporte informático, em articulação com a Divisão de Bibliotecas e Arquivo e os serviços produtores;

aa) Gerir o arquivo contemporâneo do Município em suporte informático assegurando, designadamente:

i) A recolha, conservação, tratamento e disponibilização da informação em formato digital considerada de conservação permanente, produzida pelos serviços municipais;

ii) A promoção e realização da transferência de suportes de informação em formato digital em ordem à salvaguarda da documentação de valor permanente;

iii) A orientação dos utilizadores, internos e externos, fornecendo-lhes informação sobre a documentação existente e disponível no arquivo digital.

bb) Assegurar as comunicações (fixas, móveis e dados), a informatização do Município, software e hardware, designadamente, computadores, monitores, equipamentos multifuncionais e plotters, garantindo a promoção dos respetivos procedimentos de contratação pública pelo Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial;

cc) Proceder à receção e conferência dos bens, no âmbito das tecnologias de informação, entregues ao nível da quantidade e qualidade, e assegurar a sua distribuição junto dos serviços destinatários;

dd) Proceder a uma racional gestão de existências, no âmbito das tecnologias de informação, de acordo com critérios definidos em colaboração com os utilizadores, após superior aprovação;

ee) Elaborar registos estatísticos da faturação respeitante a comunicações fixas, móveis e dados;

ff) Analisar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, as oportunidades de inovação nos serviços prestados pelo Município;

gg) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.

2 - À Unidade de Transformação Digital e Inteligência Territorial compete o exercício das competências previstas nas alíneas a) a k) do número anterior.

SUBSECÇÃO XIV

Divisão de Comunicação e Marca

Artigo 56.º

Estrutura

Na dependência direta da Divisão de Comunicação e Marca, funcionam as seguintes unidades orgânicas:

a) Unidade de Imagem;

b) Unidade de Eventos.

Artigo 57.º

Conteúdo funcional

1 - À Divisão de Comunicação e Marca, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete promover e assegurar a execução da estratégia comunicacional do Município, bem como a promoção da marca «Faro», através do exercício das seguintes competências:

a) Criar e gerir ferramentas e plataformas de comunicação que assegurem a identidade, perceção externa, notoriedade e capacidade de atração do Município e apoiar a realização de iniciativas promotoras do concelho;

b) Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público e a informação aos munícipes sobre as atividades do Município;

c) Garantir a conceção gráfica e os suportes adequados para que chegue aos munícipes a informação sobre as posições e as atividades do Município, tendo em conta o desenvolvimento harmonioso do concelho e os problemas concretos da população;

d) Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem;

e) Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas ou serviços prestados pelo Município;

f) Efetuar trabalhos de conceção e impressão gráfica para entidades exteriores sempre que tal apoio logístico seja autorizado pelo órgão competente;

g) Produzir e difundir publicações ou outros suportes de comunicação, de caráter informativo ou promocional, designadamente, impressos, audiovisuais, cartazes, stands;

h) Proceder à elaboração de propostas gráficas e de conteúdos para o boletim municipal e outras publicações de interesse para o concelho e submete-los à apreciação do executivo;

i) Conceber, executar e acompanhar o plano de comunicação global do Município, assegurando as atividades de informação, imagem, marketing, publicidade e as funções de protocolo e cerimonial, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;

j) Apresentar propostas nos domínios de marketing e comunicação;

k) Contribuir para a definição e implementação de uma estratégia de marketing e promoção territorial, assente nos principais elementos de identidade, imagem e recursos do concelho;

l) Apoiar as relações protocolares que o município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas;

m) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente, a corresponsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

n) Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia municipal global;

o) Estabelecer relações de colaboração e intercâmbio informativo com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha, análise e divulgação de notícias, trabalhos jornalísticos ou artigos de opinião publicados sobre o concelho e a atuação dos órgãos e serviços municipais;

p) Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem o Município;

q) Recolher, tratar e produzir informação, bem como proceder à sua divulgação, através de iniciativas junto da comunicação social local, regional, nacional e internacional, com vista à difusão de informação municipal;

r) Organizar um arquivo com as diversas notícias em diferentes suportes e sua compilação ordenada;

s) Promover reuniões de coordenação no âmbito da comunicação e apoio a eventos com as outras unidades orgânicas do Município;

t) Assegurar a gestão e divulgação de conteúdos, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis, mediante a difusão regular de publicações de caráter informativo que visem promover e divulgar a atividade e deliberações dos órgãos e serviços municipais, os valores históricos e culturais do concelho, as perspetivas de desenvolvimento e demais informação relevante para o Município, privilegiando o recurso a sistemas automatizados e interativos;

u) Manter atualizado um ficheiro de entidades, individuais e coletivas, públicas e privadas, de interesse para o Município;

v) Assegurar o apoio logístico a cerimónias, comemorações, espetáculos, festividades e eventos, de organização própria ou de organização externa com interesse para o Município;

w) Assegurar o transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários para a realização dos eventos elencados na alínea anterior;

x) Assegurar a programação de espetáculos, festividades e eventos, de organização própria;

y) Assegurar a gestão de bens e serviços contratados a entidades para cerimónias, comemorações, espetáculos, festividades e eventos, de organização própria ou de organização externa com interesse para o Município, garantindo a promoção dos respetivos procedimentos de contratação pública pelo Departamento de Gestão Administrativa e Patrimonial;

z) Avaliar o interesse na organização ou coorganização de eventos apresentados por entidades ao Município;

aa) Apresentar um plano de atividades anual para a área dos eventos;

bb) Apresentar propostas nos domínios dos eventos;

cc) Assegurar os transportes especiais, designadamente, obras artísticas para exposições promovidas pelo Município, livros, material de divulgação, material com particular sensibilidade e fragilidade, sempre acompanhados pelos técnicos dos respetivos serviços que coordenarão esse transporte;

dd) Apoiar na divulgação de eventos e iniciativas, distribuição e afixação de cartazes;

ee) Promover reuniões de coordenação no âmbito dos eventos com as outras unidades orgânicas do Município;

ff) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.

2 - À Unidade de Imagem compete o exercício das competências previstas nas alíneas a) a h) do número anterior.

3 - À Unidade de Eventos compete o exercício das competências previstas nas alíneas v) a ee) do n.º 1.

SUBSECÇÃO XV

Divisão de Apoio ao Munícipe

Artigo 58.º

Estrutura

Na dependência direta da Divisão de Apoio ao Munícipe, funcionam as seguintes subunidades orgânicas:

a) Serviço de Balcão Único «Viver Faro»;

b) Serviço de Promoção da Qualidade;

c) Serviço de Defesa do Consumidor.

Artigo 59.º

Conteúdo funcional

À Divisão de Apoio ao Munícipe, na dependência direta do Presidente ou Vereadores com poderes delegados ou subdelegados, compete assegurar um modelo de atendimento e acolhimento assente em critérios de qualidade, celeridade, eficiência, economicidade, desburocratização e aproximação dos serviços municipais à população, através do exercício das seguintes competências:

a) Assegurar o atendimento geral da Câmara Municipal, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;

b) Assegurar o atendimento mediado nas diversas plataformas existentes, designadamente, no «Balcão do Empreendedor»;

c) Assegurar a receção, registo e digitalização da documentação apresentada em sede de atendimento, via sistema de gestão documental, bem como em suporte papel conforme procedimento instituído, para encaminhamento aos respetivos órgãos ou serviços municipais, em função da matéria;

d) Assegurar no âmbito do atendimento o recebimento das taxas, preços e outras receitas municipais, procedendo à respetiva liquidação quando aplicável e garantindo a articulação devida com o Departamento de Finanças;

e) Proceder à emissão do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia;

f) Gerir os recursos humanos e materiais dos serviços de atendimento, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos recursos humanos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;

g) Receber e garantir a resposta às reclamações e sugestões dos cidadãos, em articulação com os serviços competentes em função da matéria, bem como identificar e implementar ações de melhoria delas decorrentes;

h) Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;

i) Rececionar e prestar as informações genéricas a munícipes, a título individual ou coletivo, e efetuar o respetivo encaminhamento para os serviços;

j) Acompanhar o desenvolvimento de processos de avaliação e melhoria do desempenho organizacional, no âmbito da qualidade;

k) Apoiar o executivo na definição de objetivos anuais para o Sistema da Qualidade, sua concretização e seguimento;

l) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de ações de sensibilização para os Sistemas da Qualidade, quer junto dos munícipes, quer junto dos trabalhadores do Município;

m) Dinamizar a autoavaliação da qualidade e apoiar cada serviço na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;

n) Propor e dinamizar em colaboração com os restantes serviços municipais, medidas de correção e melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes e dos trabalhadores do Município;

o) Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço, de forma a promover iniciativas que permitam contribuir para um gradual crescimento dos seus níveis de desempenho, apoiando na deteção das necessidades de formação dos trabalhadores;

p) Dinamizar as ações de tratamento das não conformidades, apoiando cada serviço em termos das ferramentas e métodos para a sua análise, tratamento e comunicação dos dados recolhidos;

q) Realizar estudos e inquéritos de satisfação respeitantes ao atendimento, procedendo ao respetivo tratamento;

r) Assegurar as demais competências que sejam atribuídas por lei ao Município no âmbito das respetivas áreas de atuação.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 60.º

Regulamentos internos

Para além das atribuições e competências cometidas às unidades orgânicas nos termos do presente Regulamento, podem ser elaborados regulamentos internos ou manuais de procedimento respeitantes à atuação das unidades e subunidades orgânicas, os quais, em estrita observância ao disposto no presente Regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.

Artigo 61.º

Organograma

O organograma que representa a estrutura orgânica da Câmara Municipal de Faro constitui o anexo II do presente Regulamento.

Artigo 62.º

Afetação, distribuição e mobilidade de trabalhadores

Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com poderes delegados para o efeito, a afetação ou reafetação dos trabalhadores do respetivo mapa, de acordo com a estrutura orgânica aprovada pelo presente Regulamento.

Artigo 63.º

Alteração ou extinção de unidades e subunidades orgânicas

1 - As unidades orgânicas flexíveis e a equipa de projeto previstas no presente Regulamento podem ser objeto de alteração e extinção mediante deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

2 - Ocorrendo a extinção prevista no número anterior, pode a Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, criar novas unidades orgânicas flexíveis desde que dentro dos limites fixados no artigo 16.º do presente Regulamento e definir as respetivas atribuições e competências, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

3 - As subunidades orgânicas previstas no presente Regulamento podem ser objeto de alteração e extinção mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

4 - Ocorrendo a extinção prevista no número anterior, pode o Presidente da Câmara Municipal, criar novas subunidades orgânicas desde que dentro dos limites fixados no artigo 16.º do presente Regulamento, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

5 - As deliberações e os despachos previstos nos números anteriores devem ser publicados no Diário da República, nos termos do artigo 10.º, n.º 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 64.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 65.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados:

a) A deliberação da Assembleia Municipal de Faro, tomada em sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2014, que aprovou o modelo de estrutura orgânica hierarquizada dos serviços municipais, bem como, a estrutura nuclear composta por três unidades orgânicas nucleares, doze unidades orgânicas flexíveis, duas unidades orgânicas dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, sessenta e uma subunidades orgânicas e duas equipas de projeto e, ainda, a definição das competências, das áreas, dos requisitos de recrutamento, do período de experiência profissional e a remuneração correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau;

b) O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Faro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2014, bem como os respetivos anexos.

Artigo 66.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 22.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro)

Equipa de Revisão do Plano Diretor Municipal

Artigo 1.º

Equipa de Projeto

1 - Com vista a garantir uma maior flexibilidade e eficácia na gestão é criada, ao abrigo dos artigos 7.º, alínea b), 9.º, n.º 3 e 11.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a equipa de projeto designada «Equipa de Revisão do Plano Diretor Municipal».

2 - A equipa de projeto depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com poderes delegados na área de ordenamento do território e urbanismo.

Artigo 2.º

Missão

A Equipa de Revisão do Plano Diretor Municipal tem como missão a coordenação do processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Faro e a sua implementação.

Artigo 3.º

Projeto e objetivos

1 - A missão da presente equipa desenvolve-se no âmbito do projeto designado «Revisão do Plano Diretor Municipal de Faro».

2 - Constituem objetivos da equipa de projeto:

a) Desenvolver e supervisionar o processo de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM);

b) Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes e relacionadas;

c) Desenvolver os processos de alteração, correção, retificação ou suspensão do PDM, superiormente determinados;

d) Assegurar a execução das deliberações, despachos e decisões do executivo municipal e executar as tarefas determinadas, no âmbito das suas atribuições;

e) Garantir a conformidade do PDM com as disposições legais e regulamentares vigentes e a compatibilidade ou conformidade das propostas municipais de desenvolvimento territorial com o modelo territorial definido no âmbito do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve) e demais planos e iniciativas municipais, intermunicipais, regionais, nacionais, europeias e internacionais;

f) Promover a participação, empenho e envolvimento dos vários setores de atividade interna;

g) Promover a difusão de informação atualizada sobre o estádio dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, designadamente, através da intranet e na internet;

h) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente e a corresponsabilização nas decisões a adotar no plano, de modo a que os munícipes, agentes económicos ou institucionais e a população geral, se sintam parte integrante no processo de planeamento;

i) Rececionar e prestar as informações genéricas a munícipes, a título individual ou coletivo;

j) Intermediar a articulação e cooperação entre as unidades orgânicas municipais e os órgãos e estruturas do poder central, instituições públicas e privadas com atividade relevante para o desenvolvimento do concelho;

k) Preparar os elementos e praticar os atos necessários ao lançamento de procedimentos para adjudicação de trabalhos relacionados com o PDM, designadamente, de execução de estudos, propostas e relatórios;

l) Promover as consultas às entidades externas necessárias à tomada de decisões no âmbito do PDM;

m) Apoiar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão de Acompanhamento (CA), das Conferências de Serviços (CS) e promover as Reuniões de Concertação;

n) Acompanhar e enquadrar a elaboração e implementação de projetos, estudos e planos, estruturantes e estratégicos, nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no território concelhio, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais;

o) Garantir a articulação do PDM com um Plano Estratégico para o concelho e a Agenda Local XXI;

p) Assegurar a articulação do PDM de Faro com os planos diretores dos municípios limítrofes;

q) Colaborar, promover e zelar pela aplicação dos regulamentos municipais criados em matéria de ordenamento do território;

r) Elaborar pareceres técnicos sobre o PDM e projetos cuja concretização é suscetível de causar um impacto relevante na estrutura territorial e económica do concelho;

s) Acompanhar e apoiar o processo de Avaliação Ambiental Estratégica do PDM e promover a permanente avaliação da adequação e concretização da disciplina consagrada no mesmo, os efeitos significativos da sua execução no ambiente, identificando os efeitos negativos imprevistos e aplicar as medidas corretivas previstas na declaração ambiental;

t) Promover a elaboração de relatórios sobre o estado do ordenamento do território a nível local (REOT), que traduzam o balanço da execução do PDM;

u) Garantir o estabelecimento no novo PDM da estratégia de desenvolvimento territorial e os critérios de sustentabilidade a adotar, assim como a formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição da política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integrando e articulando as orientações de âmbito nacional e regional e estabelecendo o modelo de organização espacial do território municipal articulado com as exigências societárias, económicas e ambientais;

v) Acompanhar a elaboração, no âmbito da revisão do PDM, dos estudos setoriais de caracterização física, morfológica e ecológica do território, dos recursos naturais incluindo a identificação da estrutura ecológica municipal e do património arquitetónico e arqueológico, da dinâmica demográfica e migratória, das transformações económicas, sociais, culturais e ambientais, das assimetrias regionais e das condições de acesso às infraestruturas, aos equipamentos, aos serviços e às funções urbanas;

w) Acompanhar a redefinição das classes e categorias de espaços, do sistema urbano municipal, da delimitação dos perímetros urbanos, e a especificação qualitativa e quantitativa dos índices, indicadores e parâmetros de referência, urbanísticos ou de ordenamento, entre outras;

x) Acompanhar a definição de unidades operativas de planeamento e gestão, identificação de condicionantes, designadamente reservas e zonas de proteção, e dos critérios para a definição das áreas de cedência e do sistema de perequação compensatória de benefícios e encargos decorrentes da gestão urbanística a concretizar.

Artigo 4.º

Coordenação e composição

1 - A Equipa de Revisão do Plano Diretor Municipal é coordenada pela licenciada Maria da Conceição Brito Pedro Pinto, trabalhadora do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Faro.

2 - Para além da respetiva coordenadora, podem ser afetos à equipa de projeto para desempenho de funções nas áreas das suas competências habilitacionais e profissionais:

a) 2 técnicos superiores;

b) 1 assistente operacional ou assistente técnico.

3 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com poderes delegados para o efeito, a afetação de trabalhadores à equipa de projeto.

Artigo 5.º

Duração e extinção do mandato

1 - A Equipa de Revisão do Plano Diretor Municipal é criada pelo prazo de 3 anos, suscetível de renovação por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, e extingue-se com a conclusão do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Faro.

2 - A proposta de renovação a que se refere o número anterior deve ser devidamente fundamentada, referindo designadamente o grau de cumprimento dos objetivos inicialmente estipulados.

3 - Extinta a equipa de projeto, a coordenadora do projeto deve elaborar um relatório da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, para apreciação pela Câmara Municipal, nos termos do artigo 11.º, n.º 3 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

ANEXO II

(a que se refere o artigo 61.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro)

(ver documento original)

311550619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3427724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 33/98 - Assembleia da República

    Cria os Conselho Municipais de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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