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Portaria 434/2020, de 28 de Maio

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Sumário

Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar o reescalonamento temporal da Portaria n.º 209/2018, de 7 de março, para atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida pelas autarquias

Texto do documento

Portaria 434/2020

Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar o reescalonamento temporal da Portaria 209/2018, de 7 de março, para atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida pelas autarquias.

Com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterado e republicado pela Lei 22/2015, de 17 março, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2018, a Portaria 209/2018, de 7 de março, a qual procede à extensão de encargos relativos ao Aviso 557-A/2017, de 10 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de fevereiro de 2017, denominado «Abertura de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida pelas autarquias».

Após a publicação da referida portaria foi necessário proceder a ajustamentos e, consequentemente, à reprogramação dos pagamentos das operações, entretanto concluídas, e da despesa inerente a este aviso.

O Despacho 538-B/2017, de 6 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2017, alterado pela Declaração de Retificação n.º 84/2017, de 18 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2017, e pelo Despacho 4906/2017, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 5 de junho de 2017, previu a criação de um apoio do Fundo Ambiental às autarquias locais para aquisição de veículos elétricos para serviços ambientais.

Assim, o Aviso 557-A/2017, de 10 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de fevereiro de 2017, veio tornar público o regulamento para a receção de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida pelas autarquias.

Devido ao reduzido número de fornecedores dos equipamentos contemplados nesse aviso, houve dificuldades em satisfazer atempadamente o acréscimo extraordinário de procura resultante do apoio concedido, pelo que várias entidades beneficiárias não conseguiram concluir atempadamente os processos de aquisição e submeter os respetivos pedidos de pagamento em 2017, conforme previsto. Tornou-se, assim, necessário estender o prazo de execução ao ano de 2018, por forma a assegurar a sua conclusão, o que resultou na publicação da Portaria 209/2018, de 7 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2018.

Situação idêntica voltou a verificar-se em 2018 para algumas das entidades, que, não obstante os esforços envidados, não conseguiram concluir as operações. Algumas das referidas entidades continuaram os procedimentos de aquisição iniciados ainda em 2017, tendo os mesmos sido, entretanto, concluídos, pelo que as mesmas incorreram já nas despesas inerentes aos mesmos.

Saliente-se, no entanto, que não existem alterações ao projeto, prevendo-se que todas as atividades em curso sejam integralmente cumpridas no calendário agora previsto.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo das competências constantes do artigo 28.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 3 de dezembro de 2019, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho 2328/2020, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar o reescalonamento temporal da Portaria 209/2018, de 7 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2018, para atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida pelas autarquias.

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes desta portaria, num montante total de 4 746 539,76 (euro) (quatro milhões setecentos e quarenta e seis mil quinhentos e trinta e nove euros e setenta e seis cêntimos), não sujeito ao regime de IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:

a) 2017: 3 077 652,45 (euro) (três milhões setenta e sete mil seiscentos e cinquenta e dois euros e quarenta e cinco cêntimos), valor não sujeito ao regime de IVA por se tratar de um apoio financeiro;

b) 2018: 1 303 887,31 (euro) (um milhão trezentos e três mil oitocentos e oitenta e sete euros e trinta e um cêntimos), valor não sujeito ao regime de IVA por se tratar de um apoio financeiro;

c) 2019: Sem execução;

d) 2020: 365 000,00 (euro) (trezentos e sessenta e cinco mil euros), valor não sujeito ao regime de IVA por se tratar de um apoio financeiro.

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas adequadas, inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.

Artigo 4.º

A presente portaria revoga a Portaria 209/2018, de 7 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2018.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de maio de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 18 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

313256155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4128151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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