O Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução, e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Neste âmbito, determinam os artigos 6.º e 7.º do referido decreto-lei que as orientações estratégicas do Fundo Ambiental, bem a definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas constam de Despacho do membro do Governo responsável pela área do Ambiente.
A 9 de janeiro de 2017 foi publicado no Diário da República o Despacho 538-B/2017, que definiu o plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas.
O n.º 9 do Despacho 538-B/2017 dispõe que «O presente despacho poderá ser revisto durante o ano de 2017, caso a execução orçamental da receita apresente variações significativas face às receitas previstas no presente Despacho, se for possível efetuar alteração orçamental da dotação da rubrica de ativos financeiros, ou perante eventuais alterações significativas à execução orçamental de 2016 dos Fundos que integram o Fundo Ambiental».
Tendo em consideração que se conhece já a execução orçamental de 2016, bem como o ponto de situação dos avisos de candidaturas já publicados, considera-se pertinente efetuar uma revisão ao referido Despacho 538-B/2017.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, e relativamente ao ano de 2017, determino o seguinte:
1 - O Despacho 538-B/2017, de 9 de janeiro, é alterado nos termos dos números seguintes.
2 - As receitas referidas no n.º 1 do Despacho 538-B/2017, de 9 de janeiro, terão a seguinte aplicação:
QUADRO 1
Aplicação das receitas do Fundo Ambiental em 2017
(ver documento original)
3 - A estimativa de despesa em 2017, relativa a compromissos já assumidos, no âmbito dos Fundos que integram o Fundo Ambiental, é:
QUADRO 2
Compromissos já assumidos do Fundo Ambiental em 2017
(ver documento original)
4 - Assim, considerando:
a) Os compromissos previamente assumidos pelo Fundo Ambiental;
b) O défice tarifário da energia, tal como previsto no Decreto-Lei 38/2013, de 15 de março;
c) As despesas de funcionamento, custos de gestão e reserva relativa às cotações do CELE - Comércio Europeu de Licenças de Emissão;
d) A limitação de utilização da dotação de 15.000.000 (euro) considerada em ativos financeiros;
e) As demais cativações e reservas previstas por lei.
5 - Estima-se que, em 2017, o Fundo Ambiental apresente uma disponibilidade de 44.338.468 (euro) para atribuir a novos projetos, que terão a seguinte alocação:
a) Apoios a projetos definidos pelo Ministério do Ambiente no valor de 29.594.300 (euro);
b) Programas de avisos para a apresentação de candidaturas no valor de 14.744.168 (euro).
6 - O n.º 5 e o Quadro 3 do Despacho 538-B/2017, de 9 de janeiro, mantêm-se com as alterações constantes do Quadro 3 seguinte, bem como do número seguinte e respetivo Quadro 4, referindo-se os valores à despesa a apoiar em 2017, podendo os respetivos protocolos contemplar despesa plurianual:
QUADRO 3
Apoio a projetos definidos pelo Ministério do Ambiente - despesa do Fundo Ambiental em 2017
(ver documento original)
7 - O n.º 6 e o Quadro 4 do Despacho 538-B/2017, de 9 de janeiro, mantêm-se com as alterações constantes do Quadro 4 seguinte, e do número anterior e respetivo Quadro 3, referindo-se os valores à despesa a apoiar em 2017, podendo os respetivos avisos contemplar despesa plurianual:
QUADRO 4
Avisos para apresentação de candidaturas - despesa do Fundo Ambiental em 2017
(ver documento original)
8 - O presente despacho pode ser revisto durante o ano de 2017, caso a execução orçamental da receita apresente variações significativas face às receitas previstas no presente Despacho, se for possível efetuar alteração orçamental da dotação da rubrica de ativos financeiros, ou perante eventuais alterações significativas à execução orçamental de compromissos assumidos.
9 - Autorizo a realização da despesa até ao limite dos montantes definidos para cada um dos projetos e dos avisos discriminados nos quadros 3 e 4, respetivamente.
10 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de maio de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
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