O Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução, e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Neste âmbito, determinam os artigos 6.º e 7.º do referido Decreto-Lei que as orientações estratégicas do Fundo Ambiental, bem a definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas constam de Despacho do membro do Governo responsável pela área do Ambiente.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º e 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, e relativamente ao ano de 2017, determino o seguinte:
1 - O orçamento do Fundo Ambiental prevê, para o ano de 2017, um total de receitas de 153.873.943(euro).
2 - As receitas referidas no número anterior, terão a seguinte aplicação:
QUADRO 1
Aplicação das receitas do Fundo Ambiental em 2017
(ver documento original)
3 - A estimativa de despesa em 2017, relativa a compromissos já assumidos, no âmbito dos Fundos que integram o Fundo Ambiental, é:
QUADRO 2
Compromissos já assumidos do Fundo Ambiental em 2017
(ver documento original)
4 - Assim, considerando os compromissos previamente assumidos pelo Fundo Ambiental; o défice tarifário da energia, tal como previsto no Decreto-Lei 38/2013, de 15 de março; as despesas de funcionamento, custos de gestão e reserva relativa às cotações do CELE - Comércio Europeu de Licenças de Emissão; a limitação de utilização da dotação de 15.000.000(euro) considerada em ativos financeiros, e as demais cativações e reservas previstas por lei, em 2017 estima-se que o Fundo Ambiental apresente uma disponibilidade de 47.149.419(euro) para atribuir a novos projetos, que terão a seguinte alocação:
a) Apoios a projetos definidos pelo Ministério do Ambiente no valor de 32.159.651(euro);
b) Programas de avisos para a apresentação de candidaturas no valor de 14.989.768(euro).
5 - Os apoios a projetos definidos pelo Ministério do Ambiente encontram-se detalhados no quadro 3 seguinte. Os valores considerados referem-se à despesa a apoiar em 2017, podendo os protocolos contemplar despesa plurianual.
QUADRO 3
Apoio a projetos definidos pelo Ministério do Ambiente - Despesa do Fundo Ambiental em 2017
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6 - Os programas de avisos para a apresentação de candidaturas encontram-se detalhados no quadro 4 seguinte, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 7.º Os valores considerados referem-se à despesa a apoiar em 2017, podendo os avisos contemplar despesa plurianual.
QUADRO 4
Avisos para apresentação de candidaturas - Despesa do Fundo Ambiental em 2017
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7 - Os avisos relativos às tipologias previstas no n.º 6, serão, previamente à sua publicação, submetidos a parecer prévio das entidades previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto.
8 - Dos avisos referidos no número anterior constarão os elementos exigidos pelo n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto.
9 - O presente despacho poderá ser revisto durante o ano de 2017, caso a execução orçamental da receita apresente variações significativas face às receitas previstas no presente Despacho, se for possível efetuar alteração orçamental da dotação da rubrica de ativos financeiros, ou perante eventuais alterações significativas à execução orçamental de 2016 dos Fundos que integram o Fundo Ambiental.
5 de janeiro de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
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