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Aviso 557-A/2017, de 11 de Janeiro

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Sumário

Abertura de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida pelas autarquias

Texto do documento

Aviso 557-A/2017

Abertura de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviços urbanos ambientais por veículos elétricos destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida pelas autarquias.

1 - Enquadramento

1.1 - Com esta iniciativa pretende-se contribuir para a redução de emissões de gases com efeito de estufa e, simultaneamente, contribuir para a redução de emissões poluentes e ruído em meio urbano.

1.2 - O presente aviso visa o apoio a fundo perdido de parte do investimento a realizar pelas autarquias em serviços ambientais urbanos para aquisição de varredouras/lavadouras (50 % do investimento) e de outras viaturas de limpeza urbana, de jardins e de apoio a serviços ambientais (25 % do investimento), até um máximo de 10 milhões de euros.

1.3 - Pretende-se privilegiar a substituição de frotas mais antigas e/ou com maiores consumos de combustível, promovendo desta forma a redução dos consumos e das emissões poluentes e, consequentemente, reduzir os custos diretos e indiretos na sua utilização.

2 - Tipologia de Operações

2.1 - As tipologias de operações passíveis de apresentação de candidaturas no âmbito do presente Aviso são as seguintes:

2.2 - Tipologia 1 - automóvel ligeiro de mercadorias ou automóvel pesado de mercadorias ou quadriciclo ou máquina industrial automotriz, com tração 100 % elétrica e com função de varredoura e/ou aspiradora e/ou lavadoura, com dimensão de depósito superior a 499 litros, com homologação europeia ou nacional e matriculável em território nacional destinado a limpeza urbana, de jardins ou de apoio a serviços ambientais;

2.3 - Tipologia 2 - automóvel ligeiro de mercadorias ou quadriciclo ou triciclo ou maquina industrial automotriz, com tração 100 % elétrica, destinado a limpeza urbana, de jardins ou de apoio a serviços ambientais, designadamente para transporte de mercadorias e/ou pessoal, com homologação europeia ou nacional e matriculável em território nacional, ou veículos da tipologia 1 com dimensão de depósito inferior ou igual a 499 litros. Adicionalmente, são elegíveis máquinas automotrizes não rodoviárias conduzidas por um peão, com tração 100 % elétrica, e com funções de lavagem e/ou aspiração para utilização em zonas publicas de acesso pedonal;

2.4 - Tipologia 3 - pontos de carregamento de veículos elétricos, quando associados às tipologias anteriores.

3 - Beneficiários

3.1 - São elegíveis as entidades beneficiárias das autarquias locais com competências na limpeza urbana, de jardins e na prestação de outros serviços ambientais, designadamente municípios, juntas de freguesia e serviços municipalizados ou intermunicipalizados, associações de municípios, empresas municipais, intermunicipais.

4 - Âmbito Geográfico

4.1 - Abrange todo o território nacional.

5 - Grau de Maturidade mínimo exigido às operações

5.1 - O grau de maturidade mínimo exigido para as operações na fase de apresentação de candidatura consiste na existência de peças preparatórias do(s) procedimento(s) de contratação pública do investimento mais relevante para a operação, lançados ou a lançar (termos de referência, caderno de encargos, programa de concurso).

6 - Prazo Máximo para Conclusão das Operações

6.1 - O prazo máximo de execução das operações é de 9 (nove) meses contados após a data de assinatura do contrato, com limite máximo a 31 de outubro de 2017.

7 - Financiamento

7.1 - A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso reveste a natureza de subvenções não reembolsáveis;

7.2 - O apoio é concedido através do reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;

7.3 - A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de (euro)10.000.000 (dez milhões de euros);

7.4 - Cada candidatura tem uma dotação máxima de (euro)750.000 (euro) (setecentos e cinquenta mil euros);

7.5 - A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito deste Aviso é de:

7.6 - 50 % (cinquenta por cento) para a tipologia 1, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 75 000 (euro) (setenta e cinco mil euros) para veículos com dimensão de depósito entre 500 e 1 500 litros e 150 000 (euro) (cento e cinquenta mil euros) para veículos com dimensão de depósito superior a 1 501 litros;

7.7 - 25 % (vinte e cinco por cento) para tipologia 2, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 10 000 (euro) (dez mil euros) por veículo;

7.8 - 50 % (cinquenta por cento) para a tipologia 3, incidindo sobre o total das despesas elegíveis com cofinanciamento limitado a 1000 (euro) (mil euros) por equipamento.

8 - Elegibilidade dos beneficiários e das operações a cofinanciar

8.1 - São elegíveis as candidaturas que visem a implementação das operações definidas no ponto 2 do Aviso, e que respeitem cumulativamente as seguintes condições:

8.2 - Ao nível dos critérios de elegibilidade dos beneficiários:

8.2.1 - Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;

8.2.2 - Disporem de competências atribuídas na limpeza urbana, de jardins e na prestação de outros serviços ambientais, na sua área de intervenção;

8.2.3 - Terem cumprido com as disposições do Código da Contratação Pública e demais legislação aplicável, na aquisição dos veículos objeto de candidatura;

8.2.4 - Apresentarem uma candidatura única ao presente aviso.

8.3 - Ao nível dos critérios de elegibilidade das operações:

8.4 - Evidenciar o enquadramento da candidatura nas tipologias de operação previstas no ponto 2 deste Aviso;

8.5 - Demonstrar a adequabilidade dos veículos constantes da operação prevista na candidatura aos serviços ambientais a que estão destinados e que o seu custo é compatível com os valores de mercado relativos à tipologia de veículos em causa;

8.6 - Demonstrar o grau maturidade mínimo estipulado no ponto 5 deste Aviso.

8.7 - Não são financiadas operações que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento, no montante já financiado.

9 - Elegibilidade de despesas

9.1 - São elegíveis as despesas das operações que vierem a ser aprovadas no âmbito do presente concurso, resultantes dos custos reais incorridos com a sua realização e efetuadas a partir de 1 de junho de 2016, designadamente as despesas com a aquisição de:

9.2 - Veículos totalmente elétricos novos para apoio a serviços ambientais urbanos, apenas no âmbito da renovação da frota;

9.3 - Aquisição de postos de carregamento de veículos elétricos em conformidade com o disposto na regulamentação aplicável e com ligação à rede da mobilidade elétrica, bem como da infraestrutura conexa, para utilização pela frota do beneficiário candidato, desde que combinada com a tipologia de despesas previstas nas alíneas anteriores.

9.4 - Não são elegíveis despesas de consumo corrente, despesas de funcionamento ou de manutenção/conservação dos veículos a adquirir;

9.5 - Não são elegíveis despesas já financiadas;

9.6 - Não são elegíveis despesas relativas a consumo de eletricidade;

9.7 - Não são elegíveis imputações de custos internos das entidades beneficiárias;

9.8 - Não são elegíveis despesas com o IVA recuperável;

9.9 - Não são elegíveis custos com veículos cuja utilização seja exclusivamente "off road".

10 - Período para receção de candidaturas

10.1 - O período para a receção de candidaturas decorre entre o dia 30 de janeiro de 2017 e as 18 horas do dia 28 de fevereiro de 2017.

11 - Modo de apresentação das candidaturas

11.1 - As candidaturas devem ser submetidas através do endereço eletrónico geral@fundoambiental.pt, através do preenchimento e submissão de formulário próprio, instruídas de acordo com os termos e condições fixadas no presente Aviso.

11.2 - O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo beneficiário, devidamente acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 12 do presente Aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

12 - Documentos a apresentar com a candidatura

12.1 - Documentos relativos ao beneficiário

12.2 - Formulário constante do Anexo devidamente preenchido;

12.3 - Documentos comprovativos do cumprimento dos critérios de elegibilidade do beneficiário, constantes no ponto 10.1 do presente Aviso;

12.4 - Autorização para consulta da situação tributária e contributiva do beneficiário, perante a administração fiscal e a segurança social;

12.5 - Certificado da Direção de Serviços do IVA, comprovativo do enquadramento do beneficiário e das atividades a desenvolver no âmbito da operação, em termos de regime de dedução do IVA suportado com o investimento previsto na operação;

12.6 - A candidatura deve conter a informação complementar que o proponente considere relevante para a demonstração das condições de elegibilidade do beneficiário e da operação

12.6.1 - Documentos relativos à operação

12.6.2 - Documentos comprovativos do cumprimento dos critérios específicos de elegibilidade das operações;

12.6.3 - Documentos comprovativos do cumprimento do grau de maturidade mínimo exigido para a operação, conforme fixado no ponto 5 do presente Aviso;

12.6.4 - Listagem completa de todas as ações incluídas na operação, indicando para cada uma delas, o período de realização previsto e os custos das mesmas;

12.6.5 - Orçamento e documentos justificativos dos custos associados às componentes de investimento (ex: fatura proforma; catálogos de equipamentos,...);

12.6.6 - Documento único automóvel ou equivalente dos veículos de serviços urbanos da frota do candidato a abater, no âmbito da presente operação;

12.6.7 - Compromisso de abate dos veículos de serviços urbanos da frota do candidato, relevantes para a presente candidatura, emitida pela entidade com competência para abate do património do candidato;

12.6.8 - No caso da aquisição dos veículos já ter sido concretizada, a fatura e o comprovativo de pagamento, onde seja especificada a matrícula e as características do veículo, o respetivo documento único automóvel e a declaração de abate dos veículos de serviços urbanos da frota do candidato, relevantes para a presente candidatura.

13 - Análise e decisão sobre o financiamento das candidaturas

13.1 - Verificação das candidaturas e dos critérios de elegibilidade:

13.2 - Na sequência da verificação da boa instrução das candidaturas e do cumprimento dos critérios de elegibilidade dos beneficiários e das operações é produzida uma lista das candidaturas aceites e não aceites, e a respetiva justificação.

13.3 - Neste processo podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos, os quais devem responder no prazo de dois dias úteis. A ausência de resposta pode dar lugar à não aceitação da candidatura.

13.4 - Critérios de avaliação:

13.5 - Constitui critério de avaliação o produto do número de veículos a abater pela idade média dos veículos a abater, divididos pelo número de veículos a adquirir, conforme indicado na candidatura e de acordo com o indicado na seguinte fórmula:

Ca = nVA x IM/nVN

Ca - Critério avaliação nVA - n.º de veículos a abater

IM - Idade média nVN - número de veículos novo

13.6 - Avaliação das candidaturas

13.7 - As candidaturas que reúnam as condições de elegibilidade são apreciadas pela entidade gestora do Fundo Ambiental, atendendo aos critérios de avaliação previamente estabelecidos, sendo elaborada uma lista ordenada das candidaturas do maior valor para o menor.

13.8 - Seleção das candidaturas

13.9 - A seleção das candidaturas a financiar é efetuada, de acordo com a lista ordenada de candidaturas aceites, até ser esgotado o montante disponível para financiamento.

13.10 - Relatório fundamentado:

13.11 - Da seleção das candidaturas é produzido um relatório fundamentado que contempla a lista de candidaturas aceites e não aceites conforme previsto no ponto 13.1; a "lista ordenada de candidaturas" prevista no ponto 13.3, bem como a proposta de candidaturas aprovadas para financiamento prevista no ponto 13.4.

13.12 - Pedido de elementos/informações adicionais:

13.13 - No âmbito da avaliação de candidaturas, a entidade gestora do Fundo Ambiental pode requerer ao beneficiário os esclarecimentos e/ou elementos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que os mesmos sejam formalmente solicitados.

13.14 - Findo o prazo referido no ponto anterior, caso não sejam prestados pelo beneficiário os esclarecimentos/elementos requeridos, a respetiva candidatura é analisada com os documentos e informação disponíveis.

14 - Aprovação e Comunicação da Decisão aos Beneficiários

14.1 - A proposta de candidaturas a financiar e respetivo relatório fundamentado é colocado à decisão da tutela para aprovação.

14.2 - Após aprovação pela tutela, a entidade gestora do Fundo Ambiental comunica aos candidatos a decisão final sobre as candidaturas a apoiar, remetendo para o efeito o Relatório Fundamentado.

15 - Contrato

15.1 - Após a comunicação da decisão de financiamento da candidatura é celebrado contrato que estabelece as condições específicas do financiamento.

16 - Pedidos de pagamento

16.1 - O pedido de pagamento é efetuado com a apresentação da fatura relativa às ações previstas na candidatura e nos termos do contrato estabelecido com o beneficiário e dos respetivos comprovativos de pagamento.

16.2 - O financiamento visa o reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

17 - Esclarecimentos complementares

17.1 - Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt.

18 - Orientações específicas

18.1 - Estão disponíveis orientações gerais e técnicas, sob a forma de perguntas e respostas para apoio à apresentação das candidaturas em www.sg.mamb.gov.pt.

19 - Publicitação

19.1 - Os veículos elétricos e os pontos de carregamento abrangidos por este aviso devem publicitar o apoio do Fundo Ambiental em condições a definir pela entidade gestora do Fundo Ambiental.

19.2 - Os beneficiários devem fazer referência ao financiamento do Fundo Ambiental em todas as ações de divulgação pública da iniciativa.

20 - Divulgação pública dos resultados

20.1 - A entidade gestora do Fundo Ambiental procede à divulgação pública dos resultados da avaliação bem como da lista final das entidades beneficiárias.

21 - Acompanhamento e controlo

21.1 - A entidade gestora do Fundo Ambiental pode, a qualquer momento da vigência do contrato, solicitar ao beneficiário informação comprovativa das operações a financiar e desenvolver ações de controlo das operações a financiar.

22 - Relatório final da execução

22.1 - A entidade gestora do Fundo Ambiental produz um relatório final com os resultados do aviso, que deve incluir os montantes financiados, o número de veículos financiados e uma estimativa das emissões de gases com efeito de estufa reduzidas.

10 de janeiro de 2017. - A Diretora do Fundo Ambiental, Alexandra Ferreira de Carvalho.

310167885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2850159.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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