Portaria 372/87
de 4 de Maio
Em execução do Decreto-Lei 329-A/85, de 9 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º No quadro de pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, anexo à Portaria 534/81, de 29 de Junho, alterado posteriormente pela Portaria 247/84, de 18 de Abril, é criado um lugar de técnico superior de 2.ª classe, letra G, a extinguir quando vagar.
2.º É extinto, após vacatura, o lugar de técnico de 2.ª classe, letra H, constante do quadro de pessoal mencionado no número anterior.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 7 de Abril de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.