Portaria 966/87
de 30 de Dezembro
A Portaria 896/85, de 26 de Novembro, reestruturou o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, com vista à integração na carreira de técnico superior de saúde dos funcionários aos quais se aplicaram as regras de transição previstas no artigo 7.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho.
Posteriormente, terminado o regime de instalação, foi criado novo quadro de pessoal pela Portaria 720-B/86, de 28 de Novembro, que veio substituir o aprovado pela Portaria 671/80, de 16 de Setembro.
Verifica-se, contudo, não ser possível a integral aplicação das regras de transição em virtude de não existirem vagas suficientes na categoria correspondente à que resulta dessa mesma aplicação.
Assim, ainda em execução do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja alterado o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria 720-B/86, de 28 de Novembro, e de acordo com o quadro anexo, na parte referente ao pessoal técnico superior de saúde.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra
(ver documento original)