Portaria 227/84
de 11 de Abril
Sob proposta da Universidade de Aveiro;
Tendo em vista o disposto no Decreto Regulamentar 39/78, de 25 de Outubro, e no Decreto do Governo n.º 56/83, de 6 de Julho;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1 º
(Organização e estrutura curricular)
1 - Os cursos de licenciatura em ensino de:
a) Inglês e Alemão;
b) Português e Francês;
c) Português e Inglês;
d) Português, Latim e Grego,
ministrados pela Universidade de Aveiro, criados pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar 39/78, de 25 de Outubro, e artigo 1.º do Decreto do Governo n.º 56/83, de 6 de Julho, adiante simplesmente designados por cursos, organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - Os elementos a que se refere o n.º 2 do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são, para cada curso, os constantes dos anexos I a IV à presente portaria.
2.º
(Planos de estudo)
Os planos de estudo dos cursos de licenciatura em ensino de:
a) Francês e Português;
b) Inglês e Português,
ministrados pela Universidade de Aveiro, criados pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar 39/78 e extintos pelo artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 56/83, são os constantes dos anexos V e VI à presente portaria.
3.º
(Extinção de cursos e graus)
1 - Os graus de licenciado em ensino de Inglês e Português e em ensino de Francês e Português serão conferidos pela última vez no ano lectivo de 1986-1987.
2 - Os cursos conducentes à obtenção dos graus referidos no n.º 1 serão extintos progressivamente, tendo em vista o limite temporal fixado no número anterior para a concessão do grau.
3 - Cabe ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar o calendário e as regras a adoptar para a cessação da ministração dos cursos e para a integração dos alunos que já não possam vir a obter aqueles graus, nomeadamente aqueles que não transitem de ano e como tal não acompanhem a cessação da sua ministração.
4 - Aos alunos que hajam interrompido os estudos num dos cursos referidos no n.º 1 é facultado, nos termos gerais da lei:
a) O reingresso nos mesmos cursos, desde que, de acordo com as regras de cessação referidas no n.º 3, ainda os possam concluir;
b) A mudança de curso.
4.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
5.º
(Classificação final)
A classificação final dos cursos de licenciatura em ensino é calculada nos termos da Portaria 792/81, de 11 de Setembro.
6.º
(Estágios)
O estágio dos cursos de licenciatura em ensino a que se refere o n.º 1.º, bem como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 791/80, de 6 de Outubro, e pela Portaria 176/83, de 2 de Março.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Março de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
ANEXO I
Licenciatura em ensino de Inglês e Alemão
1 - Área científica do curso:
Ensino de Inglês e Alemão.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 116 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.2 - Ciências da Educação ... 34
4.1.3 - Fundamentos das Ciências da Linguagem ... 16
4.1.4 - Estudos Anglo-Americanos (Língua, Linguística, Literatura e Cultura) ... 31
4.1.5 - Estudos Germanísticos (Língua, Linguística, Literatura e Cultura) ... 31
4.2 - Seminário (monográfico) ... 8
Total ... 116
ANEXO II
Licenciatura em ensino de Português e Francês
1 - Área científica do curso:
Ensino de Português e Francês.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 129 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Ciências da Educação ... 34
4.1.2 - Fundamentos das Ciências da Linguagem ... 21
4.1.3 - Estudos Portugueses (Língua, Linguística, Literatura e Cultura) ... 38
4.1.4 - Estudos Franceses (Língua, Linguística, Literatura e Cultura) ... 25
4.1.5 - Estudos Clássicos ... 3
4.2 - Seminário (monográfico) ... 8
Total ... 129
ANEXO III
Licenciatura em ensino de Português e Inglês
1 - Área científica do curso:
Ensino de Português e Inglês.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 129 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Ciências da Educação ... 34
4.1.2 - Fundamentos das Ciências da Linguagem ... 21
4.1.3 - Estudos Portugueses (Língua, Linguística, Literatura e Cultura) ... 38
4.1.4 - Estudos Anglo-Americanos (Língua, Linguística, Literatura e Cultura) ... 25
4.1.5 - Estudos Clássicos ... 3
4.2 - Seminário (monográfico) ... 8
Total ... 129
ANEXO IV
Licenciatura em ensino de Português, Latim e Grego
1 - Área científica do curso:
Ensino de Português, Latim e Grego.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 130,5 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Ciências da Educação ... 34
4.1.2 - Fundamentos das Ciências da Linguagem ... 21
4.1.3 - Estudos Portugueses (Língua, Linguística, Literatura e Cultura) ... 38
4.1.4 - Estudos Clássicos (Línguas, Linguísticas, Literaturas e Culturas Grega e Latina) ... 29,5
4.2 - Seminário (monográfico) ... 8
Total ... 130,5
ANEXO V
Universidade de Aveiro
Curso de ensino de Francês e Português
Grau: licenciatura
(ver documento original)
ANEXO VI
Universidade de Aveiro
Curso de ensino de Inglês e Português
Grau: licenciatura
(ver documento original)