Portaria 227/84
   
   de 11 de Abril
   
   Sob proposta da Universidade de Aveiro;
   
   Tendo em vista o disposto no Decreto Regulamentar 39/78, de 25 de Outubro,  e no Decreto do Governo n.º 56/83, de 6 de Julho;
  
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   1 º
   
   (Organização e estrutura curricular)
   
   1 - Os cursos de licenciatura em ensino de:
   
   a) Inglês e Alemão;
   
   b) Português e Francês;
   
   c) Português e Inglês;
   
   d) Português, Latim e Grego,
   
   ministrados pela Universidade de Aveiro, criados pelo artigo 1.º do Decreto  Regulamentar 39/78, de 25 de Outubro, e artigo 1.º do Decreto do Governo  n.º 56/83, de 6 de Julho, adiante simplesmente designados por cursos,  organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.
  
2 - Os elementos a que se refere o n.º 2 do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são, para cada curso, os constantes dos anexos I a IV à presente portaria.
   2.º
   
   (Planos de estudo)
   
   Os planos de estudo dos cursos de licenciatura em ensino de:
   
   a) Francês e Português;
   
   b) Inglês e Português,
   
   ministrados pela Universidade de Aveiro, criados pelo artigo 1.º do Decreto  Regulamentar 39/78 e extintos pelo artigo 2.º do Decreto do Governo n.º  56/83, são os constantes dos anexos V e VI à presente portaria.
  
   3.º
   
   (Extinção de cursos e graus)
   
   1 - Os graus de licenciado em ensino de Inglês e Português e em ensino de  Francês e Português serão conferidos pela última vez no ano lectivo de  1986-1987.
  
2 - Os cursos conducentes à obtenção dos graus referidos no n.º 1 serão extintos progressivamente, tendo em vista o limite temporal fixado no número anterior para a concessão do grau.
3 - Cabe ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar o calendário e as regras a adoptar para a cessação da ministração dos cursos e para a integração dos alunos que já não possam vir a obter aqueles graus, nomeadamente aqueles que não transitem de ano e como tal não acompanhem a cessação da sua ministração.
4 - Aos alunos que hajam interrompido os estudos num dos cursos referidos no n.º 1 é facultado, nos termos gerais da lei:
a) O reingresso nos mesmos cursos, desde que, de acordo com as regras de cessação referidas no n.º 3, ainda os possam concluir;
   b) A mudança de curso.
   
   4.º
   
   (Precedências)
   
   A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico,  ouvido o conselho pedagógico.
  
   5.º
   
   (Classificação final)
   
   A classificação final dos cursos de licenciatura em ensino é calculada nos  termos da Portaria 792/81, de 11 de Setembro.
  
   6.º
   
   (Estágios)
   
   O estágio dos cursos de licenciatura em ensino a que se refere o n.º 1.º, bem  como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria 431/79, de 16 de  Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 791/80, de 6 de  Outubro, e pela Portaria 176/83, de 2 de Março.
  
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 16 de Março de 1984.
   
   O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
   
   
   ANEXO I
   
   Licenciatura em ensino de Inglês e Alemão
   
   1 - Área científica do curso:
   
   Ensino de Inglês e Alemão.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   5 anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   a) 116 unidades de crédito;
   
   b) Aprovação em estágio pedagógico.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
   
   4.1 - Obrigatórias:
   
   4.1.2 - Ciências da Educação ... 34
   
   4.1.3 - Fundamentos das Ciências da Linguagem ... 16
   
   4.1.4 - Estudos Anglo-Americanos (Língua, Linguística, Literatura e Cultura)  ... 31
  
4.1.5 - Estudos Germanísticos (Língua, Linguística, Literatura e Cultura) ... 31
   4.2 - Seminário (monográfico) ... 8
   
   Total ... 116
   
   
   ANEXO II
   
   Licenciatura em ensino de Português e Francês
   
   1 - Área científica do curso:
   
   Ensino de Português e Francês.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   5 anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   a) 129 unidades de crédito;
   
   b) Aprovação em estágio pedagógico.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
   
   4.1 - Obrigatórias:
   
   4.1.1 - Ciências da Educação ... 34
   
   4.1.2 - Fundamentos das Ciências da Linguagem ... 21
   
   4.1.3 - Estudos Portugueses (Língua, Linguística, Literatura e Cultura) ...  38
   
   4.1.4 - Estudos Franceses (Língua, Linguística, Literatura e Cultura) ... 25
   
   4.1.5 - Estudos Clássicos ... 3
   
   4.2 - Seminário (monográfico) ... 8
   
   Total ... 129
   
   
   ANEXO III
   
   Licenciatura em ensino de Português e Inglês
   
   1 - Área científica do curso:
   
   Ensino de Português e Inglês.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   5 anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   a) 129 unidades de crédito;
   
   b) Aprovação em estágio pedagógico.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
   
   4.1 - Obrigatórias:
   
   4.1.1 - Ciências da Educação ... 34
   
   4.1.2 - Fundamentos das Ciências da Linguagem ... 21
   
   4.1.3 - Estudos Portugueses (Língua, Linguística, Literatura e Cultura) ...  38
   
   4.1.4 - Estudos Anglo-Americanos (Língua, Linguística, Literatura e Cultura)  ... 25
  
   4.1.5 - Estudos Clássicos ... 3
   
   4.2 - Seminário (monográfico) ... 8
   
   Total ... 129
   
   
   ANEXO IV
   
   Licenciatura em ensino de Português, Latim e Grego
   
   1 - Área científica do curso:
   
   Ensino de Português, Latim e Grego.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   5 anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   a) 130,5 unidades de crédito;
   
   b) Aprovação em estágio pedagógico.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
   
   4.1 - Obrigatórias:
   
   4.1.1 - Ciências da Educação ... 34
   
   4.1.2 - Fundamentos das Ciências da Linguagem ... 21
   
   4.1.3 - Estudos Portugueses (Língua, Linguística, Literatura e Cultura) ...  38
   
   4.1.4 - Estudos Clássicos (Línguas, Linguísticas, Literaturas e Culturas Grega  e Latina) ... 29,5
  
   4.2 - Seminário (monográfico) ... 8
   
   Total ... 130,5
   
   
   ANEXO V
   
   Universidade de Aveiro
   
   Curso de ensino de Francês e Português
   
   Grau: licenciatura
   
   (ver documento original)
   
   
   ANEXO VI
   
   Universidade de Aveiro
   
   Curso de ensino de Inglês e Português
   
   Grau: licenciatura
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      