A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 906/87, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprova novas estruturas para os cursos de licenciatura em ensino ministrados pela Universidade de Aveiro.

Texto do documento

Portaria 906/87
de 27 de Novembro
Sob proposta da Universidade de Aveiro, que pretende uniformizar a estrutura curricular dos cursos de licenciatura em ensino que ministra;

Tendo em vista o disposto nas Portarias n.os 259/83, de 7 de Março, 227/84, de 11 de Abril, alterada pela Portaria 770/86, de 30 de Dezembro, e 677/86, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º
Âmbito e aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se, a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive, aos cursos de licenciatura em ensino de:

a) Biologia e Geologia;
b) Física e Química;
c) Inglês e Alemão;
d) Matemática;
e) Português e Francês;
f) Português e Inglês;
g) Português, Latim e Grego,
ministrados pela Universidade de Aveiro.
2.º
Alteração de estruturas curriculares
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, passam a ser, para os cursos enumerados no n.º 1.º, os constantes dos anexos à presente portaria, que são alterações aos anexos IV e V da Portaria 259/83, de 7 de Março, aos anexos I a IV da Portaria 227/84, de 11 de Abril, e ao anexo I da Portaria 677/86, de 11 de Novembro.

3.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos serão fixados por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

4.º
Regime de transição
Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e especiais do regime de transição a adoptar para a integração nos novos planos de estudos dos alunos que hajam estado inscritos em anteriores planos de estudos.

5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Novembro de 1987.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexo IV à Portaria 259/83
(Alterado)
Licenciatura em ensino de Biologia e Geologia
1 - Área científica do curso:
a) Biologia;
b) Geologia;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) Obtenção de 139 unidades de crédito;
b) Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Ciências da Educação ... 28
4.2 - Biologia ... 56,5
4.3 - Geociências ... 35,5
4.4 - Física ... 3,5
4.5 - Química ... 9
4.6 - Matemática ... 6,5

Anexo V à Portaria 259/83
(Alterado)
Licenciatura em ensino de Física e Química
1 - Área científica do curso:
a) Física;
b) Química;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) Obtenção de 134 unidades de crédito;
b) Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Ciências da Educação ... 28
4.2 - Física ... 43,5
4.3 - Química ... 43
4.4 - Matemática ... 16
4.5 - Electrónica ... 3,5

Anexo I à Portaria 227/84
(Alterado)
Licenciatura em ensino de Inglês e Alemão
1 - Área científica do curso:
a) Inglês;
b) Alemão;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) Obtenção de 132 unidades de crédito;
b) Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Ciências da Educação ... 28
4.2 - Ciências da Linguagem ... 14
4.3 - Estudos Anglo-Americanos ... 45
4.4 - Estudos Germanísticos ... 45

Anexo II à Portaria 227/84
(Alterado)
Licenciatura em ensino de Português e Francês
1 - Área científica do curso:
a) Português;
b) Francês;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) Obtenção de 134 unidades de crédito;
b) Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Ciências da Educação ... 28
4.1.2 - Ciências da Linguagem ... 22
4.1.3 - Estudos Portugueses ... 35
4.1.4 - Estudos Franceses ... 43
4.1.5 - Estudos Clássicos ... 3
4.2 - Conjunto das optativas:
4.2.1 - Estudos Portugueses ... 3
4.2.2 - Estudos Franceses ... 3

Anexo III à Portaria 227/84
(Alterado)
Licenciatura em ensino de Português e Inglês
1 - Área científica do curso:
a) Português;
b) Inglês;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) Obtenção de 134 unidades de crédito;
b) Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Ciências da Educação ... 28
4.1.2 - Ciências da Linguagem ... 22
4.1.3 - Estudos Portugueses ... 35
4.1.4 - Estudos Anglo-Americanos ... 43
4.1.5 - Estudos Clássicos ... 3
4.2 - Conjunto das optativas:
4.2.1 - Estudos Portugueses ... 3
4.2.2 - Estudos Anglo-Americanos ... 3

Anexo IV à Portaria 227/84
(Alterado)
Licenciatura em ensino de Português, Latim e Grego
1 - Área científica do curso:
a) Português;
b) Latim;
c) Grego;
d) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) Obtenção de 131 unidades de crédito;
b) Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Ciências da Educação ... 28
4.2 - Ciências da Linguagem ... 22
4.3 - Estudos Portugueses ... 40,5
4.4 - Estudos Clássicos ... 40,5

Anexo I à Portaria 677/86
(Alterado)
Licenciatura em ensino de Matemática
1 - Área científica do curso:
a) Matemática;
b) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) Obtenção de 128 unidades de crédito;
b) Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Ciências da Educação ... 28
4.1.2 - Matemática ... 84,5
4.2 - Conjunto das optativas:
4.2.1 - Matemática ... 15,5
4.2.2 - Física ... 15,5

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-07 - Portaria 259/83 - Ministério da Educação

    Organiza pelo sistema de unidades de crédito alguns cursos de licenciatura, criados pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 39/78, de 25 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-11 - Portaria 227/84 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudos de vários cursos de licenciatura em ensino da Universidade de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-11 - Portaria 677/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Extingue na Universidade de Aveiro o curso de licenciatura em Ensino de Matemática e Desenho e cria, em sua substituição, o grau de licenciatura em Ensino de Matemática, regulando o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Portaria 770/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera os anexos I, II, III e IV da Portaria n.º 227/84, de 11 de Abril, que fixam os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 Maio, para cursos de licenciatura em Ensino ministrados pela Universidade de Aveiro .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Portaria 880/89 - Ministério da Educação

    ALTERA AS ESTRUTURAS CURRICULARES DOS CURSOS DE LICENCIATURA EM ENSINO DE BIOLOGIA E GEOLOGIA, ENSINO DE FÍSICA E QUÍMICA, ENSINO DE INGLÊS E ALEMÃO, ENSINO DE MATEMÁTICA, ENSINO DE PORTUGUÊS E INGLÊS, ENSINO DE PORTUGUÊS, LATIM E GREGO, ENGENHARIA CERAMICA E DO VIDRO E ENGENHARIA DE GESTÃO INDUSTRIAL MINISTRADOS PELA UNIVERSIDADE DE AVEIRO. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1989-1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda