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Portaria 906/87, de 27 de Novembro

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Sumário

Aprova novas estruturas para os cursos de licenciatura em ensino ministrados pela Universidade de Aveiro.

Texto do documento

Portaria 906/87
de 27 de Novembro
Sob proposta da Universidade de Aveiro, que pretende uniformizar a estrutura curricular dos cursos de licenciatura em ensino que ministra;

Tendo em vista o disposto nas Portarias n.os 259/83, de 7 de Março, 227/84, de 11 de Abril, alterada pela Portaria 770/86, de 30 de Dezembro, e 677/86, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º
Âmbito e aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se, a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive, aos cursos de licenciatura em ensino de:

a) Biologia e Geologia;
b) Física e Química;
c) Inglês e Alemão;
d) Matemática;
e) Português e Francês;
f) Português e Inglês;
g) Português, Latim e Grego,
ministrados pela Universidade de Aveiro.
2.º
Alteração de estruturas curriculares
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, passam a ser, para os cursos enumerados no n.º 1.º, os constantes dos anexos à presente portaria, que são alterações aos anexos IV e V da Portaria 259/83, de 7 de Março, aos anexos I a IV da Portaria 227/84, de 11 de Abril, e ao anexo I da Portaria 677/86, de 11 de Novembro.

3.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos serão fixados por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

4.º
Regime de transição
Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e especiais do regime de transição a adoptar para a integração nos novos planos de estudos dos alunos que hajam estado inscritos em anteriores planos de estudos.

5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Novembro de 1987.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexo IV à Portaria 259/83
(Alterado)
Licenciatura em ensino de Biologia e Geologia
1 - Área científica do curso:
a) Biologia;
b) Geologia;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) Obtenção de 139 unidades de crédito;
b) Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Ciências da Educação ... 28
4.2 - Biologia ... 56,5
4.3 - Geociências ... 35,5
4.4 - Física ... 3,5
4.5 - Química ... 9
4.6 - Matemática ... 6,5

Anexo V à Portaria 259/83
(Alterado)
Licenciatura em ensino de Física e Química
1 - Área científica do curso:
a) Física;
b) Química;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) Obtenção de 134 unidades de crédito;
b) Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Ciências da Educação ... 28
4.2 - Física ... 43,5
4.3 - Química ... 43
4.4 - Matemática ... 16
4.5 - Electrónica ... 3,5

Anexo I à Portaria 227/84
(Alterado)
Licenciatura em ensino de Inglês e Alemão
1 - Área científica do curso:
a) Inglês;
b) Alemão;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) Obtenção de 132 unidades de crédito;
b) Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Ciências da Educação ... 28
4.2 - Ciências da Linguagem ... 14
4.3 - Estudos Anglo-Americanos ... 45
4.4 - Estudos Germanísticos ... 45

Anexo II à Portaria 227/84
(Alterado)
Licenciatura em ensino de Português e Francês
1 - Área científica do curso:
a) Português;
b) Francês;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) Obtenção de 134 unidades de crédito;
b) Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Ciências da Educação ... 28
4.1.2 - Ciências da Linguagem ... 22
4.1.3 - Estudos Portugueses ... 35
4.1.4 - Estudos Franceses ... 43
4.1.5 - Estudos Clássicos ... 3
4.2 - Conjunto das optativas:
4.2.1 - Estudos Portugueses ... 3
4.2.2 - Estudos Franceses ... 3

Anexo III à Portaria 227/84
(Alterado)
Licenciatura em ensino de Português e Inglês
1 - Área científica do curso:
a) Português;
b) Inglês;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) Obtenção de 134 unidades de crédito;
b) Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Ciências da Educação ... 28
4.1.2 - Ciências da Linguagem ... 22
4.1.3 - Estudos Portugueses ... 35
4.1.4 - Estudos Anglo-Americanos ... 43
4.1.5 - Estudos Clássicos ... 3
4.2 - Conjunto das optativas:
4.2.1 - Estudos Portugueses ... 3
4.2.2 - Estudos Anglo-Americanos ... 3

Anexo IV à Portaria 227/84
(Alterado)
Licenciatura em ensino de Português, Latim e Grego
1 - Área científica do curso:
a) Português;
b) Latim;
c) Grego;
d) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) Obtenção de 131 unidades de crédito;
b) Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Ciências da Educação ... 28
4.2 - Ciências da Linguagem ... 22
4.3 - Estudos Portugueses ... 40,5
4.4 - Estudos Clássicos ... 40,5

Anexo I à Portaria 677/86
(Alterado)
Licenciatura em ensino de Matemática
1 - Área científica do curso:
a) Matemática;
b) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) Obtenção de 128 unidades de crédito;
b) Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Ciências da Educação ... 28
4.1.2 - Matemática ... 84,5
4.2 - Conjunto das optativas:
4.2.1 - Matemática ... 15,5
4.2.2 - Física ... 15,5

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-07 - Portaria 259/83 - Ministério da Educação

    Organiza pelo sistema de unidades de crédito alguns cursos de licenciatura, criados pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 39/78, de 25 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-11 - Portaria 227/84 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudos de vários cursos de licenciatura em ensino da Universidade de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-11 - Portaria 677/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Extingue na Universidade de Aveiro o curso de licenciatura em Ensino de Matemática e Desenho e cria, em sua substituição, o grau de licenciatura em Ensino de Matemática, regulando o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Portaria 770/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera os anexos I, II, III e IV da Portaria n.º 227/84, de 11 de Abril, que fixam os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 Maio, para cursos de licenciatura em Ensino ministrados pela Universidade de Aveiro .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Portaria 880/89 - Ministério da Educação

    ALTERA AS ESTRUTURAS CURRICULARES DOS CURSOS DE LICENCIATURA EM ENSINO DE BIOLOGIA E GEOLOGIA, ENSINO DE FÍSICA E QUÍMICA, ENSINO DE INGLÊS E ALEMÃO, ENSINO DE MATEMÁTICA, ENSINO DE PORTUGUÊS E INGLÊS, ENSINO DE PORTUGUÊS, LATIM E GREGO, ENGENHARIA CERAMICA E DO VIDRO E ENGENHARIA DE GESTÃO INDUSTRIAL MINISTRADOS PELA UNIVERSIDADE DE AVEIRO. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1989-1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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