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Portaria 677/86, de 11 de Novembro

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Sumário

Extingue na Universidade de Aveiro o curso de licenciatura em Ensino de Matemática e Desenho e cria, em sua substituição, o grau de licenciatura em Ensino de Matemática, regulando o respectivo curso.

Texto do documento

Portaria 677/86
de 11 de Novembro
Sob proposta da Universidade de Aveiro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
(Extinção e criação de cursos)
1 - É extinto o curso de licenciatura em Ensino de Matemática e Desenho ministrado pela Universidade de Aveiro.

2 - A Universidade de Aveiro passa a conferir o grau de licenciatura em Ensino de Matemática, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
(Organização do curso)
O curso de licenciatura em Ensino de Matemática, criado pelo n.º 2 do n.º 1.º da presente portaria, adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º
(Estrutura curricular)
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I à presente portaria.

4.º
(Plano de estudos)
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

5.º
(Estágio pedagógico)
O estágio pedagógico, que condiciona a obtenção do grau, bem como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, alterada pelas Portarias 781/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março e 494/84, de 23 de Julho.

6.º
(Classificação final)
A classificação final do curso é calculada nos termos da Portaria 792/81, de 11 de Setembro.

7.º
(Entrada em funcionamento e extinção)
1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino de Matemática entra em funcionamento progressivamente, competindo ao reitor, sob proposta do conselho científico, determinar os prazos e as regras a que tal obedecerá.

2 - À medida em que entrar em funcionamento o plano de estudos do curso referido no n.º 1 cessa a ministração do plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino de Matemática e Desenho.

3 - Compete ao reitor fixar o ano lectivo em que será conferido pela última vez o grau de licenciado em Ensino de Matemática e Desenho.

4 - Aos alunos que, por força da cessação da ministração do curso, fixada nos termos dos n.os 2 e 3, não o possam concluir nem obter o grau é facultada a integração no curso de licenciatura em Ensino de Matemática, de acordo com um plano de estudos próprio, a fixar pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 15 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Licenciatura em Ensino de Matemática
1 - Área científica do curso - Matemática.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
3.1 - Obtenção de 128,5 unidades de crédito;
3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
4.1.1 - Ciências da Educação ... 28
4.1.2 - Matemática ... 70,5
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Ciências da Educação ... 18
4.2.2 - Matemática ... 18
4.2.3 - Física ... 18
4.3 - Seminário ... 12

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Portaria 431/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-03 - Portaria 781/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Cria no quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa um lugar de assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 792/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 176/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Altera a redacção do n.º 2 do n.º 13.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-23 - Portaria 494/84 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 1.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, que estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências e das licenciaturas em ensino.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-27 - Portaria 906/87 - Ministério da Educação

    Aprova novas estruturas para os cursos de licenciatura em ensino ministrados pela Universidade de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Portaria 880/89 - Ministério da Educação

    ALTERA AS ESTRUTURAS CURRICULARES DOS CURSOS DE LICENCIATURA EM ENSINO DE BIOLOGIA E GEOLOGIA, ENSINO DE FÍSICA E QUÍMICA, ENSINO DE INGLÊS E ALEMÃO, ENSINO DE MATEMÁTICA, ENSINO DE PORTUGUÊS E INGLÊS, ENSINO DE PORTUGUÊS, LATIM E GREGO, ENGENHARIA CERAMICA E DO VIDRO E ENGENHARIA DE GESTÃO INDUSTRIAL MINISTRADOS PELA UNIVERSIDADE DE AVEIRO. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1989-1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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