Sumário: Delega, com a faculdade de subdelegação, no chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vítor Hugo Miranda Faria, competências para a prática de vários atos.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 10 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, mestre Vítor Hugo Miranda Faria, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1 - Gestão corrente do meu gabinete, incluindo a gestão do pessoal, a gestão administrativa e a gestão orçamental.
2 - No âmbito da gestão administrativa:
a) Gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete;
b) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete.
3 - No âmbito da gestão do pessoal:
a) Autorização do gozo de férias, a acumulação de férias por conveniência de serviço, a aprovação do respetivo plano anual, bem como a justificação de faltas;
b) Autorização da atribuição dos abonos e regalias a que os membros do Gabinete tenham direito, nos termos da lei;
c) Autorização da inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
d) Autorização das deslocações em serviço dos membros do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual, bem como do processamento das respetivas ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
e) Autorização da utilização de veículo próprio, de carro de aluguer e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º a 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
f) Autorização do pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
4 - No âmbito da gestão orçamental:
a) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução;
b) Autorização da constituição do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual;
c) Autorização da realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
d) Autorizar as despesas com refeições ou outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete tenha direito contra documento comprovativo da despesa efetuada;
e) Autorização da deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
f) Autorização, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, da satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
g) Autorização de alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;
h) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento previsto no Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio, bem como as despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetua nos termos do artigo 7.º do referido diploma legal.
5 - O presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito deste despacho, até à data da sua publicação.
19 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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