Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, licenciado Silvestre Almeida Lacerda, poderes para a prática de vários atos.
Ao abrigo do artigo 23.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no licenciado Silvestre Almeida Lacerda, diretor-geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matérias específicas da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas:
a) Aceitar depósitos de bens culturais, desde que deles não resultem encargos para o Estado;
b) Autorizar a fotografia, cópia e reprodução de espécies documentais à guarda dos arquivos dependentes, fixando as respetivas condições, sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor;
c) Autorizar a cedência, a título precário, de espécies documentais à guarda dos arquivos dependentes para exposições no País que sejam organizadas ou patrocinadas por entidades públicas e privadas.
2 - Em matéria financeira e de contratação pública:
a) Proceder ao pagamento dos apoios financeiros em vigor;
b) Proceder ao pagamento dos reembolsos das comparticipações financeiras dos contratos-programa, no âmbito do programa de Apoio ao Desenvolvimento de Serviços das Redes Intermunicipais de Bibliotecas, nos termos do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, da Lei 73/2013, de 3 de setembro, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, da Lei 50/2018, de 16 de agosto, e do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual;
c) Proceder ao pagamento dos reembolsos das comparticipações financeiras dos contratos-programa, no âmbito do programa da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, nos termos do Decreto-Lei 111/87, de 11 de março, e do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro;
d) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 3 740 984, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação de erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente nos artigos 36.º e 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 98.º, e ainda designar um gestor do contrato nos termos do disposto no artigo 290.º-A, todos do Código dos Contratos Públicos;
e) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, que não excedam o valor de (euro) 50.000 por ano económico, desde que estes não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e essas entidades não possuam pagamentos em atraso.
3 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
a) Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
b) Autorizar o regresso ao serviço nos casos de licenças de longa duração e para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 282.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar a que se refere o artigo 162.º da LTFP e o artigo 226.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 93/2019, de 4 de setembro;
d) Reconhecimento do fundado interesse do serviço de destino para efeitos de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º da LTFP;
e) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando importem custos para o serviço, relacionados com as suas atribuições e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 87, de 5 de maio de 2006, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, de acordo com o Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro;
f) Autorização do aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
4 - O presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo diretor-geral da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, licenciado Silvestre Almeida Lacerda, desde aquela data, no âmbito dos poderes ora delegados.
21 de janeiro de 2020. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
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