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Aviso 19667/2019, de 6 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal tendo em vista o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município de Torre de Moncorvo

Texto do documento

Aviso 19667/2019

Sumário: Procedimento concursal tendo em vista o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município de Torre de Moncorvo.

Procedimento Concursal

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação em vigor, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Torre de Moncorvo, sendo:

Referência A: 1 Técnico superior na área de Assistente Social

Referência B: 1 Técnico superior na área da Engenharia Florestal

Referência C: 1 Técnico superior na área da Filosofia

Referência D: 1 Técnico superior na área dos Estudos Europeus

Referência E: 1 Assistente Operacional para funções de vigilância e manutenção de Parques

Referência F: 2 Assistentes Operacionais para funções de cabouqueiro

Referência G: 2 Assistentes Operacionais para funções de vigilante de piscinas

Referência H: 1 Assistentes Operacional para funções de cozinheiro

1 - Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho) na sua redação atualizada; Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro) na sua redação em vigor; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro) na sua redação vigente; Lei 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019); Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; e Código do Procedimento Administrativo

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: 1 Técnico Superior com Licenciatura de Assistente Social para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á efetuar atendimento individual ao munícipe; elaborar diversos documentos, nomeadamente informações e relatórios sociais; promover e organizar eventos no âmbito da Ação Social direcionados para as diversas faixas etárias; operacionalizar medidas municipais de apoio social a extratos específicos de munícipes em situação de carência e/ou exclusão social; estudar, programar e executar projetos e programas especiais de intervenção social; manter atualizado o estudo relativo às carências habitacionais do Município, propondo medidas concretas aos problemas identificados e assegurar o desenvolvimento e a gestão do conjunto de respostas definidas, no âmbito do realojamento social; fomentar e apoiar o desenvolvimento da atividade social por outros agentes e entidades do concelho; apoiar socialmente as instituições sociais, educativas e outras existentes na área do município; promover a integração, desenvolvimento e bem-estar social através da implementação de medidas, programas e ações de cariz preventivo, em áreas e problemáticas diversificadas, com ações dirigidas nomeadamente à infância e juventude, à família, aos idosos, à deficiência e à toxicodependência; instruir e analisar processos que decorram da implementação das competências municipais no âmbito dos vários programas de intervenção social;

Referência B: 1 Técnico Superior com Licenciatura em Engenharia Florestal para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios; coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações; elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios; operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários; a emissão de propostas e de pareceres no âmbito de medidas e ações de Defesa da Floresta contra Incêndios; acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação no Município; dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais; planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da poluição, vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate; centralizar da informação e legislação relativa aos incêndios e apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Referência C: 1 Técnico Superior com Licenciatura em Filosofia complementada com curso de especialização em ciências documentais mestrado em educação e biblioteca, para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, competir-lhe-á desenvolver e formalizar sistematicamente procedimentos relacionados com o setor, de forma a desenvolver o respetivo manual de procedimentos, numa filosofia de melhoria contínua, Proceder à classificação e indexação alfabética de documentos na biblioteca, garantindo a coordenação destas tarefas junto da restante equipa, proceder à gestão da coleção bibliográfica, prevendo a incorporação de novos títulos fazendo a manutenção das ofertas de publicações, dar apoio a todas de caracter bibliotecário que o concelho desenvolve.

Referência D: 1 Técnico Superior na área dos Estudos Europeus, com licenciatura em Estudos Europeus, para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior designadamente: estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Para além das funções atribuídas aos técnicos superiores competir-lhe-á desempenhar funções ao nível do planeamento e execução de estudos, pesquisas, informações, participação e organização de eventos, e na preparação e elaboração dossiers técnicos no âmbito dos Assuntos Europeus e Política Internacional, bem como procederá ao levantamento de dados/realização de iniciativas em diversas áreas, tais como migrações, política migratória, integração social, entre outros. Prestará assessoria e consultadoria, emitindo pareceres e informações.

Referência E: 1 Assistente Operacional na área da vigilância de parques para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional designadamente: realizar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; responsabilizar-se por equipamento à sua guarda e pela correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, para além das funções atribuídas aos assistentes operacionais competir-lhe-á: exercer a vigilância de instalações, e assegurar a conservação das instalações.

Referência F: 2 Assistentes Operacionais para desempenhar as funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto de trabalho, compete ao Assistente Operacional (Cabouqueiro) assegurar todas as funções inerentes ao posto de trabalho de cabouqueiro, nomeadamente executar tarefas de apoio a obras municipais; apoio na montagem de estruturas; abrir caboucos, procedendo à remoção dos resíduos derivados da execução da tarefa; realizar a abertura, enchimento e compactação de pequenas valas e fundações; zelar pela limpeza e conservação das ferramentas manuais ou mecânicas utilizadas.

Referência G: 2 Assistentes Operacionais na área da vigilância de piscinas para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional designadamente: realizar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; responsabilizar-se por equipamento à sua guarda e pela correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Para além das funções atribuídas aos assistentes operacionais competir-lhe-á: executar tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços da piscina; dar apoio geral ao nível da organização, higiene e limpeza dos espaços; colaborar na segurança e vigilância dos utilizadores das piscinas, assegurando o encaminhamento dos utilizadores e controlando as entradas e saídas do equipamento; apoiar, sempre que solicitado, nas demais atividades desenvolvidas no equipamento; vigiar e zelar pela conservação das instalações das Piscinas Municipais; assegurar a limpeza das mesmas; e controlar a entrada e saída das pessoas.

Referência H: 1 Assistente Operacional na área da vigilância de piscinas para desempenhar as funções constantes do anexo à LGTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional designadamente: realizar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; responsabilizar-se por equipamento à sua guarda e pela correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Para além das funções atribuídas aos assistentes operacionais competir-lhe-á: confecionar e servir as refeições e outros alimentos; cozinhar os alimentos em recipientes apropriados, a fim de os fritar, cozer, grelhar ou assar entre outros processos; vigiar a evolução dos cozinhados; preparar e guarnecer pratos e travessas; elaborar ementas de refeições; efetuar trabalhos de escolha, pesagem e preparação de géneros a confecionar; orientar e colaborar nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamento da cozinha; orientar e, eventualmente, colaborar na limpeza da cozinha e zonas anexas.

2.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da LGTFP.

3 - Local de Trabalho: as funções serão exercidas na área do município de Torre de Moncorvo.

4 - Posicionamento Remuneratório:

De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos por Lei do Orçamento de Estado em vigor, sendo a remuneração de referência para as Referências A, B, C e D, de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros, quarenta e oito cêntimos), correspondendo à 2.ª posição nível 15, da carreira/categoria de técnico superior, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas; e, para as referências E, F G e H a remuneração de referência é de 635,07 (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória nível 2 da carreira de Assistente Operacional.

5 - Âmbito do Recrutamento: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa

b) 18 anos de idade completos

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar

d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Referência A: Licenciatura em Assistente Social

Referência B: Licenciatura em Engenharia Florestal

Referência C: Licenciatura em Filosofia

Referência D: Licenciatura em Estudos Europeus

Referência E: Escolaridade Obrigatória

Referência F: Escolaridade Obrigatória [4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995] ou de curso que lhe seja equiparado, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido.

6 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

6.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e disponível na pagina da Internet do Município de Torre de Moncorvo. A Candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias legíveis de documento comprovativo das habilitações académicas, do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, e currículo vitae que não exceda três folhas A4 datilografadas, devidamente datado e assinado, bem como, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Torre de Moncorvo não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento da admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %

6.2 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas deverão ser enviadas por correio, registado com aviso de receção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Largo Dr. Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo, ou entregues pessoalmente no serviço de atendimento desta Câmara Municipal e ainda por correio eletrónico para o seguinte e-mail: geral@torredemoncorvo.pt.

6.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

Prova de conhecimentos (PC)

Avaliação Psicológica (AP)

Entrevista Profissional de seleção (EPS)

7.1 - Prova de conhecimentos

A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Para as referências A, B, C, e D, assumirá a natureza escrita, de natureza teórica, com a duração de 90 minutos de caráter eliminatório e valorada de 0 a 20 valores e versará sobre as temáticas abaixo descritas:

Referência A:

Constituição da Republica Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho, na sua atual redação;

Lei 80/2014, de 19 de dezembro, Lei 81/2014, de 19 de dezembro;

Lei 147/99, de 01 de setembro, na sua atual redação;

Regulamento de Atribuição de Habitações Sociais, disponível em http://www.cm-moncorvo.pt;

Regulamento para atribuição de subsídios e comparticipações do Município de Torre de Moncorvo, disponível em http://www.cm-moncorvo.pt.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro, Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho;

Lei 13/2003, de 21 de maio, na sua atual redação.

Referência B:

Constituição da Republica Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Decreto-Lei 124/2006, de 28 de agosto, na sua atual redação;

Regulamento de Queimas, Queimadas e Fogo-de-artifício da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, disponível em http://www.cm-moncorvo.pt

Decreto-Lei 10/2018 de 14 de fevereiro;

Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, alterado pela Lei 77/2017, de 17 de agosto;

Portaria 15-A/2018, de 12 de janeiro;

Despacho 443-A/2018 de 9 de janeiro;

Referência C:

Constituição da Republica Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Referência D:

Sistema institucional, jurídico e jurisdicional da União Europeia;

Princípios Fundamentais da União Europeia;

Tratado da União Europeia;

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

Migrações;

Constituição da República Portuguesa;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional - Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação;

Regulamento do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional - Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de novembro, na sua atual redação;

Lei da Nacionalidade - Lei 37/81, de 3 de outubro, na sua atual redação;

Regulamento da Nacionalidade Portuguesa - Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de dezembro, na sua atual redação;

Portaria 14/2007, de 15 de março - Regime de apoios a conceder na área da imigração;

Portaria 68/2008, de 11 de agosto - Regime de apoios nas áreas das comunidades emigradas e regressadas;

Portaria 25/2000, de 6 de abril - Regime de apoios no âmbito da realização de visitas de estudo;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Para as Referências E, F, G e H a prova de conhecimentos, de realização individual, numa única fase, assumirá a natureza prática onde os concorrentes executarão as tarefas que lhe forem ordenadas pelo júri, tarefas que simularão situações em tudo semelhantes às do trabalho que irá ser desempenhado nas funções a que concorre, sendo avaliados a perceção e compreensão da tarefa, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, tendo a duração máxima de 30 minutos, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando os parâmetros de perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados.

7.2 - Avaliação psicológica

A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente a classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.3 - Entrevista Profissional de seleção

A entrevista Profissional de seleção visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionamentos com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista profissional de seleção será avaliada com observância do disposto no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual. Os parâmetros a avaliar neste método de seleção são os seguintes:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Capacidade de comunicação;

c) Capacidade de relacionamento interpessoal;

d) Motivações e interesse.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)

em que:

OF - Ordenação final

PC - Prova de conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de seleção (método complementar)

8 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de avaliação de competência (EAC)

8.1 - A Avaliação Curricular (AC)

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho de acordo com a seguinte formula:

AC = HAB (15 %)+FP (30 %)+AD (25 %)

em que:

AC - Avaliação Curricular

HAB - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

A Avaliação Curricular (AC) integra os seguintes elementos:

HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores

FP - formação profissional: O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores

De 1 a 6 unidades de crédito: 10 valores

De 7 a 14 unidades de crédito: 12 valores

De 15 a 20 unidades de crédito: 14 valores

De 21 a 25 unidades de crédito: 16 valores

Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos de formação frequentados adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser inferior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado, correspondendo cada unidade de crédito a uma duração mínima de 4 horas de formação.

EP - Experiência Profissional será ponderada da seguinte forma:

Menos de um ano - 8 valores

Entre um e dois anos - 10 valores

Entre três e quatro anos - 12 valores

Entre cinco e seis anos - 14 valores

Entre sete e oito anos - 16 valores

Entre nove e dez anos - 18 valores

Mais de 10 anos - 20 valores

No caso de ultrapassar um período cai no imediatamente seguinte.

Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer a qual deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar a qual será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:

4,5 a 5 - Excelente - Mérito Excelente: 20 valores

4 a 4,4 - Muito Bom - Desempenho Relevante: 15 valores

3 a 3,9 - Bom - Desempenho Adequado: 12 valores

2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento - Desempenho Inadequado; 8 valores

1 a 1,9 - Insuficiente - Desempenho Inadequado; 6 valores

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a ponderação equivalente a Desempenho Adequado

8.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função

8.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (55 %)+ EAC (45 %)

9 - Critérios de desempate

Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção, candidato com avaliação superior no segundo método de seleção, candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção, candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura)

10 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Município

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Largo Dr. Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo e na página eletrónica do Município de Torre de Moncorvo http://www.cm-moncorvo.pt/.

12 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - Em cumprimento com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será aplicada a quota de emprego de acordo com o número de lugares a preencher por cada concurso, desde que o candidato comprove que é portador de um grau de deficiência igual ou superior a 60 %.

13 - Composição dos Júris:

Referência A

Presidente: Maria do Rosário Moutinho Assunção, (Técnica Superior do serviço local da Segurança Social em Torre de Moncorvo)

1.º Vogal efetivo: Joaquim Victor Bento Pereira, (Licenciado em Sociologia, Técnico Superior no Município de Torre de Moncorvo)

2.º Vogal efetivo: José Eduardo dos Santos Dixo, (Jurista, Técnico Superior do Município da Covilhã)

1.º Vogal suplente: Helena Maria Mano Pontes, (Chefe de Divisão do Município de Torre de Moncorvo)

2.º Vogal suplente: Jorge Manuel Jordão Afeto, (Chefe de Divisão do Município de Torre de Moncorvo)

Referência B

Presidente: Hélia Maria Rafael Pimenta Guerra, (Eng.ª Florestal do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza, IP)

1.º Vogal efetivo: Ana Paula Pinto Morais Rodrigues, (Eng.ª Florestal do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza, IP)

2.º Vogal efetivo: José Eduardo dos Santos Dixo, (Jurista, Técnico Superior do Município da Covilhã)

1.º Vogal suplente: Helena Maria Mano Pontes, (Chefe de Divisão do Município de Torre de Moncorvo)

2.º vogal suplente: Jorge Manuel Jordão Afeto, (Chefe de Divisão do Município de Torre de Moncorvo)

Referência C

Presidente: António do Nascimento Pinto, (Licenciado em Filosofia, Técnico Superior no Município de Macedo de Cavaleiros)

1.º Vogal efetivo: António Joaquim Soares da Silva, (Licenciado em Filosofia, Professor no agrupamento de escolas Dr. Ramiro Salgado em Torre de Moncorvo)

2.º Vogal efetivo: José Eduardo dos Santos Dixo, (Jurista, Técnico Superior do Município da Covilhã)

1.º Vogal suplente: Maria João Moita, (Arquivista, Técnico Superior do Município de Torre de Moncorvo)

2.º Vogal suplente: Rui Emanuel Leal Leonardo (Arqueólogo, Técnico Superior do Município de Torre de Moncorvo)

Referência D

Presidente: Vítor José Freixinho Brilhante Sobral, (Técnico Superior de Estudos Europeus - Secretário executivo da Associação de Municípios do Baixo Sabor)

1.º Vogal efetivo: Elisabete Amaral Fontes Ribeiro de Pinho Carvalho, (Licenciada em Estudos Europeus, Técnica Superior do Município de Castelo de Paiva, Coordenadora da DOMA - Divisão Obras Municipais e Ambiente)

2.º Vogal efetivo: José Eduardo dos Santos Dixo, (Jurista, Técnico Superior do Município da Covilhã)

1.º Vogal suplente: Helena Maria Mano Pontes, (Chefe de Divisão do Município de Torre de Moncorvo)

2.º Vogal Suplente: Maria João Moita, (Arquivista, Técnico Superior do Município de Torre de Moncorvo)

Referência E

Presidente: Jorge Manuel Jordão Afeto, (Chefe de Divisão do Município de Torre de Moncorvo)

1.º Vogal efetivo: Bruno Miguel Henrique Nogueira, (Engenheiro civil, Técnico Superior do Município de Torre de Moncorvo)

2.º Vogal efetivo: José Eduardo dos Santos Dixo, (Jurista, Técnico Superior do Município da Covilhã)

1.º Vogal Suplente: Telmo Seromenho, (Arquiteto, Técnico Superior do Município de Torre de Moncorvo)

2.º Vogal Suplente: António Manuel Castro Gonçalves, (Encarregado - assistente operacional no Município de Torre de Moncorvo)

Referência F:

Presidente: Jorge Manuel Jordão Afeto, (Chefe de Divisão do Município de Torre de Moncorvo)

1.º Vogal efetivo: Bruno Miguel Henrique Nogueira, (Engenheiro civil, Técnico Superior do Município de Torre de Moncorvo)

2.º Vogal efetivo: José Eduardo dos Santos Dixo, (Jurista, Técnico Superior do Município da Covilhã)

1.º Vogal Suplente: Luís Manuel Gonçalves Almendra, (Engenheiro civil, Técnico Superior do Município de Torre de Moncorvo)

2.º Vogal Suplente: António Manuel Castro Gonçalves, (Encarregado - assistente operacional no Município de Torre de Moncorvo)

Referência G:

Presidente: Jorge Manuel Jordão Afeto, (Chefe de Divisão do Município de Torre de Moncorvo)

1.º Vogal efetivo: Bruno Miguel Henrique Nogueira, (Engenheiro civil, Técnico Superior do Município de Torre de Moncorvo)

2.º Vogal efetivo: José Eduardo dos Santos Dixo, (Jurista, Técnico Superior do Município da Covilhã)

1.º Vogal Suplente: Telmo Seromenho, (Arquiteto, Técnico Superior do Município de Torre de Moncorvo)

2.º Vogal Suplente: António Manuel Castro Gonçalves, (Encarregado - assistente operacional no Município de Torre de Moncorvo)

Referência H:

Presidente: Jorge Manuel Jordão Afeto, (Chefe de Divisão do Município de Torre de Moncorvo)

1.º Vogal efetivo: Bruno Miguel Henrique Nogueira, (Engenheiro civil, Técnico Superior do Município de Torre de Moncorvo)

2.º Vogal efetivo: José Eduardo dos Santos Dixo, (Jurista, Técnico Superior do Município da Covilhã)

1.º Vogal Suplente: Luís Manuel Gonçalves Almendra, (Engenheiro civil, Técnico Superior do Município de Torre de Moncorvo)

2.º Vogal Suplente: António Manuel Castro Gonçalves, (Encarregado - assistente operacional no Município de Torre de Moncorvo)

Os Júris podem socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º posteriormente pela portaria 125-A/2019 de 30 de abril, o presente aviso será publicado no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na sítio da Internet do Município de Torre de Moncorvo (http://www.torredemoncorvo.pt), por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP e num jornal de expansão nacional por extrato.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

16 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.

22 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.

312788146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3931837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-14 - Decreto-Lei 237-A/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, publicado em anexo, e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, assim como ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado por ele aprovado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto Regulamentar 84/2007 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 77/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização

  • Tem documento Em vigor 2018-01-12 - Portaria 15-A/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece as normas técnicas essenciais a considerar no âmbito da elaboração de projetos de arborização e de rearborização, do respetivo processo de análise e decisão, e da sua execução

  • Tem documento Em vigor 2018-02-14 - Decreto-Lei 10/2018 - Administração Interna

    Clarifica os critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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