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Portaria 222/88, de 13 de Abril

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 242/79, DE 25 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS POR DIPLOMAS POSTERIORES.

Texto do documento

Portaria 222/88
de 13 de Abril
O Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.

Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.

Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 270/86, de 3 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, com as alterações introduzidas por diplomas posteriores, passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.

2.º A caracterização do conteúdo funcional dos tradutores, dos desenhadores de artes gráficas e dos técnicos auxiliares é a constante do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 28 de Março de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdos funcionais
Carreira de tradutor. - Ao tradutor cabe interpretar oralmente intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra; traduzir, retroverter e redigir textos ou outros documentos; executar tarefas de secretariado, apoio a reuniões e atendimento, tratamento de documentação, correspondência e expediente geral, incluindo dactilografia em português e línguas estrangeiras.

Carreira de desenhador de artes gráficas. - O desenhador de artes gráficas desenvolve funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando toda a variedade de gráficos, mapas, ilustrações, impressos e desenhos, nomeadamente de levantamentos topográficos, servidões aeronáuticas de pistas e de radioajudas, cartas de aproximação e aterragem de aeródromos, e, eventualmente, de circuitos eléctricos, máquinas, motores e outros equipamentos orgânicos.

Carreira técnica auxiliar. - As funções desempenhadas pelos técnicos auxiliares estão estritamente ligadas às áreas do transporte e navegação aéreos, material aeronáutico, certificação e licenciamento de recursos afectos à aviação civil, informação aeronáutica e pessoal aeronáutico, competindo-lhes a execução, a partir de orientações e instruções precisas, de trabalhos de apoio técnico, tais como cálculos diversos, mapas, gráficos ou quadros, bem como actividades ligadas à organização de ficheiros técnicos e à preparação de manuais de operações de voo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 242/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-03 - Decreto-Lei 270/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto Regulamentar 29/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria a carreira de operador de microfilmagem no quadro da Direcção-Geral da Aviação Civil. Altera a Portaria n.º 222/88, de 13 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-16 - Decreto-Lei 434/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina que as direcções e o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes, da Direcção-Geral da Aviação Civil, sejam dirigidos por directores de serviços e o Centro de Documentação e Informação por um chefe de divisão.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-16 - Portaria 36/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aplica ao pessoal de enfermagem do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil as normas do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio. Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho, e actualizado pela Portaria n.º 222/88, de 13 de Abril, que passa a ser, no que respeita ao pessoal de enfermagem, o constante do anexo I a este diploma.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Portaria 1226/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O ANEXO DA PORTARIA NUMERO 222/88, DE 13 DE ABRIL, SUBSTITUINDO OS LUGARES DAS DIVERSAS CATEGORIAS DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE AVIAÇÃO CIVIL PELOS LUGARES DA CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR DE AVIAÇÃO CIVIL FIXADOS NO MAPA I ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-11 - Decreto-Lei 115/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA A CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 222/88, DE 13 DE ABRIL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-07 - Despacho Normativo 167/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 222/88, DE 13 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADA) UM LUGAR DE INSPECTOR SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR DE AVIAÇÃO CIVIL, NA ÁREA FUNCIONAL DE NAVEGAÇÃO AEREA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 3 DE NOVEMBRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-23 - Portaria 217/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 222/88, DE 13 DE ABRIL, NA PARTE REFERENTE AO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, EXTINGUINDO A ÁREA FUNCIONAL DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO AERONÁUTICAS E CRIANDO A ÁREA FUNCIONAL DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, CONSOANTE O MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ABATE AO MESMO QUADRO 3 LUGARES DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-17 - Despacho Normativo 150/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, APROVADO PELA PORTARIA 222/88, DE 13 DE ABRIL, E ALTERADO PELA PORTARIA 1226/91, DE 31 DE DEZEMBRO, E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, UM LUGAR DE INSPECTOR SUPERIOR PRINCIPAL, NA ÁREA DE ANÁLISE ECONOMICO-FINANCEIRA E ESTATÍSTICA, DA CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR DE AVIAÇÃO CIVIL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 7 DE JUNHO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-05 - Portaria 190/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    AUMENTA DE UM LUGAR DE PRIMEIRO OFICIAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 222/88, DE 13 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-17 - Despacho Normativo 718/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, APROVADO PELA PORTARIA 222/88, DE 13 DE ABRIL, E COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 318/88, DE 9 DE SETEMBRO, DECRETO REGULAMENTAR 29/89, DE 17 DE OUTUBRO, DECRETO LEI 434/89, DE 16 DE DEZEMBRO, PORTARIA 36/90, DE 16 DE JANEIRO, DECRETO LEI 373/91, DE 8 DE OUTUBRO, E PORTARIA 1226/91, DE 31 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE INSPECTOR SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR DE AVICAO CIVIL, NA ÁREA FUNCIONAL DE ENGENHARIA, A EXTIN (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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