Portaria 222/88
de 13 de Abril
O Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.
Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.
Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 270/86, de 3 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho, com as alterações introduzidas por diplomas posteriores, passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.
2.º A caracterização do conteúdo funcional dos tradutores, dos desenhadores de artes gráficas e dos técnicos auxiliares é a constante do anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 28 de Março de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais
Carreira de tradutor. - Ao tradutor cabe interpretar oralmente intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra; traduzir, retroverter e redigir textos ou outros documentos; executar tarefas de secretariado, apoio a reuniões e atendimento, tratamento de documentação, correspondência e expediente geral, incluindo dactilografia em português e línguas estrangeiras.
Carreira de desenhador de artes gráficas. - O desenhador de artes gráficas desenvolve funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando toda a variedade de gráficos, mapas, ilustrações, impressos e desenhos, nomeadamente de levantamentos topográficos, servidões aeronáuticas de pistas e de radioajudas, cartas de aproximação e aterragem de aeródromos, e, eventualmente, de circuitos eléctricos, máquinas, motores e outros equipamentos orgânicos.
Carreira técnica auxiliar. - As funções desempenhadas pelos técnicos auxiliares estão estritamente ligadas às áreas do transporte e navegação aéreos, material aeronáutico, certificação e licenciamento de recursos afectos à aviação civil, informação aeronáutica e pessoal aeronáutico, competindo-lhes a execução, a partir de orientações e instruções precisas, de trabalhos de apoio técnico, tais como cálculos diversos, mapas, gráficos ou quadros, bem como actividades ligadas à organização de ficheiros técnicos e à preparação de manuais de operações de voo.