Portaria 190/94
de 5 de Abril
Considerando que presta serviço na Direcção-Geral da Aviação Civil, em regime de requisição, um primeiro-oficial do quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral do Comércio Interno;
Considerando o interesse da Direcção-Geral da Aviação Civil em manter o referido funcionário ao seu serviço, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º É aumentado o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pela Portaria 222/88, de 13 de Abril, de um lugar de primeiro-oficial.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 3 de Março de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.