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Despacho Normativo 150/94, de 17 de Março

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, APROVADO PELA PORTARIA 222/88, DE 13 DE ABRIL, E ALTERADO PELA PORTARIA 1226/91, DE 31 DE DEZEMBRO, E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, UM LUGAR DE INSPECTOR SUPERIOR PRINCIPAL, NA ÁREA DE ANÁLISE ECONOMICO-FINANCEIRA E ESTATÍSTICA, DA CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR DE AVIAÇÃO CIVIL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 7 DE JUNHO DE 1991.

Texto do documento

Despacho Normativo 150/94
Considerando que em 7 de Junho de 1991 cessou a comissão de serviço a licenciada Maria Teresa de Jesus Campos, à data directora de serviços do Gabinete para as Comunidades Europeias do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma;

Considerando que, pela aceitação em 15 de Julho de 1991 do lugar de assessor de aviação civil do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aquela funcionária ficou exonerada do quadro do serviço de origem, sem que neste lhe tivesse sido aplicado o regime previsto no Decreto-Lei 323/89;

Considerando que, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 373/91, de 8 de Outubro, e através da lista nominativa publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1992, a mesma transitou para a categoria de inspector superior, área de análise económico-financeira e estatística, da carreira de inspecção superior de aviação civil, criada por aquele diploma legal;

Considerando que, de outra forma, não seria assegurado àquela dirigente o direito à carreira consagrado pela alínea a) do n.º 2 do citado artigo 18.º;

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pela Portaria 222/88, de 13 de Abril, e alterado pela Portaria 1226/91, de 31 de Dezembro, e legislação complementar, um lugar de inspector superior principal, na área de análise económico-financeira e estatística, da carreira de inspecção superior de aviação civil, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 7 de Junho de 1991.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 23 de Fevereiro de 1994. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado dos Transportes, Jorge Manuel Mendes Antas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 222/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 242/79, DE 25 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS POR DIPLOMAS POSTERIORES.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-08 - Decreto-Lei 373/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE A ESTRUTURA E O REGIME DAS CARREIRAS DE INSPECÇÃO SUPERIOR DE AVIAÇÃO CIVIL E TÉCNICA DE INSPECÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL. REVOGA O DECRETO LEI NUMERO 333/80, DE 29 DE AGOSTO, QUE ALTEROU O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS, NO QUE RESPEITA A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA, DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1989. DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 318/88, DE 9 DE SETEMBRO, QUE CRIOU A CARREIRA DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Portaria 1226/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O ANEXO DA PORTARIA NUMERO 222/88, DE 13 DE ABRIL, SUBSTITUINDO OS LUGARES DAS DIVERSAS CATEGORIAS DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE AVIAÇÃO CIVIL PELOS LUGARES DA CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR DE AVIAÇÃO CIVIL FIXADOS NO MAPA I ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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