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Portaria 1226/91, de 31 de Dezembro

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Sumário

ALTERA O ANEXO DA PORTARIA NUMERO 222/88, DE 13 DE ABRIL, SUBSTITUINDO OS LUGARES DAS DIVERSAS CATEGORIAS DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE AVIAÇÃO CIVIL PELOS LUGARES DA CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR DE AVIAÇÃO CIVIL FIXADOS NO MAPA I ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 1226/91
de 31 de Dezembro
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, foi publicado o Decreto-Lei 373/91, de 8 de Outubro, que estabelece o regime da carreira de inspecção superior de aviação civil.

Torna-se, pois, necessário proceder à definição da dotação desta carreira, fixando-se o número de lugares das respectivas categorias, sem alteração do número global de efectivos previstos no quadro da Direcção-Geral da Aviação Civil, constante da Portaria 222/88, de 13 de Abril.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 373/91, de 8 de Outubro, que os lugares das diversas categorias da carreira técnica superior de aviação civil constantes do anexo I à Portaria 222/88, de 13 de Abril, sejam substituídos pelos lugares da carreira de inspecção superior de aviação civil fixados no mapa I anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 19 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.


MAPA I
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 222/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 242/79, DE 25 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS POR DIPLOMAS POSTERIORES.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-08 - Decreto-Lei 373/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE A ESTRUTURA E O REGIME DAS CARREIRAS DE INSPECÇÃO SUPERIOR DE AVIAÇÃO CIVIL E TÉCNICA DE INSPECÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL. REVOGA O DECRETO LEI NUMERO 333/80, DE 29 DE AGOSTO, QUE ALTEROU O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS, NO QUE RESPEITA A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA, DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1989. DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 318/88, DE 9 DE SETEMBRO, QUE CRIOU A CARREIRA DE (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-07 - Despacho Normativo 167/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 222/88, DE 13 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADA) UM LUGAR DE INSPECTOR SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR DE AVIAÇÃO CIVIL, NA ÁREA FUNCIONAL DE NAVEGAÇÃO AEREA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 3 DE NOVEMBRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-17 - Despacho Normativo 150/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, APROVADO PELA PORTARIA 222/88, DE 13 DE ABRIL, E ALTERADO PELA PORTARIA 1226/91, DE 31 DE DEZEMBRO, E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, UM LUGAR DE INSPECTOR SUPERIOR PRINCIPAL, NA ÁREA DE ANÁLISE ECONOMICO-FINANCEIRA E ESTATÍSTICA, DA CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR DE AVIAÇÃO CIVIL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 7 DE JUNHO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-17 - Despacho Normativo 718/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, APROVADO PELA PORTARIA 222/88, DE 13 DE ABRIL, E COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 318/88, DE 9 DE SETEMBRO, DECRETO REGULAMENTAR 29/89, DE 17 DE OUTUBRO, DECRETO LEI 434/89, DE 16 DE DEZEMBRO, PORTARIA 36/90, DE 16 DE JANEIRO, DECRETO LEI 373/91, DE 8 DE OUTUBRO, E PORTARIA 1226/91, DE 31 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE INSPECTOR SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR DE AVICAO CIVIL, NA ÁREA FUNCIONAL DE ENGENHARIA, A EXTIN (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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