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Decreto-lei 260/87, de 29 de Junho

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Sumário

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 391/86, de 22 de Novembro, que criou a Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses.

Texto do documento

Decreto-Lei 260/87
de 29 de Junho
Atendendo a que a Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses carece de uma maior autonomia para poder prosseguir cabalmente os seus objectivos;

Considerando que se torna necessário dar maior clareza a alguns preceitos contidos no Decreto-Lei 391/86, de 22 de Novembro, que criou a referida Comissão:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A redacção do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 391/86, de 22 de Novembro, é substituída pela seguinte:

Art. 7.º - 1 - A competência para a autorização de despesas da Comissão considera-se delegada no presidente, ficando as despesas isentas da formalidade de concurso, não estando os contratos que celebrar sujeitos ao «visto» do Tribunal de Contas.

[...]
Art. 2.º Ao artigo 7.º do Decreto-Lei 391/86, de 22 de Novembro, são aditados os n.os 6 e 7, com a seguinte redacção:

Art. 7.º [...]
6 - A Comissão dispõe de autonomia administrativa, devendo os subsídios ou donativos que receber de quaisquer pessoas singulares ou colectivas dar entrada nos cofres do Estado, para servirem de contrapartida à abertura dos competentes créditos especiais a favor da Comissão.

7 - Os cheques a movimentar pela Comissão carecem de duas assinaturas dos respectivos membros, sendo uma delas a do presidente ou do representante do Ministério das Finanças.

Art. 3.º A redacção do artigo 8.º do Decreto-Lei 391/86, de 22 de Novembro, é substituída pela seguinte:

Art. 8.º Serão emitidas moedas comemorativas alusivas aos descobrimentos portugueses, cujos lucros de amoedação serão postos pelo Ministério das Finanças à disposição da Comissão Nacional, mediante a abertura de competente crédito especial, com compensação no referido produto, a escriturar no orçamento das receitas do Estado, sob o capítulo 08 «Outras receitas correntes», artigo 05 «Lucros de amoedação».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda - Fernando Augusto dos Santos Martins - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 12 de Junho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Junho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-20 - Decreto-Lei 320-A/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 391/86, de 22 de Novembro, relativo à Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-24 - Decreto-Lei 101/96 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a cunhar uma série de quatro moedas comemorativas alusivas à aliança entre Portugal e o Reino do Sião, à chegada dos portugueses à China, ao estabelecimento em Macau e à descoberta da ilha Formosa, com o valor facial de 200$00.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-30 - Decreto-Lei 194/97 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E.P., a cunhar uma série de quatro moedas comemorativas, com o valor facial de 200$00, alusivas a São Francisco Xavier, ao padre Luís Fróis, ao beato José de Anchieta e ao irmão Bento de Góis, no âmbito da missionação durante a época dos descobrimentos portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-05 - Decreto-Lei 341/97 - Ministério das Finanças

    Autoriza a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P., de uma moeda comemorativa ao "III Centenário da Morte do Padre António Vieira", com o valor facial de 500$00.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-27 - Decreto-Lei 319/98 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E.P., a cunhar uma moeda comemorativa de prata alusiva ao "Rei D. Manuel I, o venturoso", com o valor facial de 1.000$. Publica em anexo a descrição das características da moeda a emitir.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-27 - Decreto-Lei 318/98 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E.P., a cunhar uma série de quatro moedas comemorativas, alusivas à Descoberta do Caminho Marítimo para a Índia, respectivamente à Terra do Natal, Moçambique, Índia e Vasco da Gama, com o valor facial de 200$00. Publica em anexo a descrição das características da moeda a emitir.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 313/99 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A., a cunhar uma série de quatro moedas comemorativas com o valor facial de 200$, alusivas a Duarte Pacheco Pereira, Pedro Álvares Cabral, Brasil e Morte no Mar.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 456/99 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A. a cunhar uma moeda comemorativa de prata, alusiva a Macau, com o valor facial de 500$.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-18 - Decreto-Lei 299/2000 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A., a cunhar, no âmbito do programa monetário e numismático dedicado aos Descobrimentos Portugueses, uma série de moedas comemorativas alusivas às «Novas Fronteiras Marítimas», respectivamente, à Terra do Lavrador, à Terra dos Corte-Reais, à Terra Florida e a Fernão de Magalhães.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-18 - Decreto-Lei 300/2000 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A., a cunhar, no âmbito do programa monetário e numismático comemorativo dos Descobrimentos Portugueses, uma moeda comemorativa alusiva a D. João de Castro, com o valor facial de 1000$00.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 252/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o processo de extinção da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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