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Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 313/99, de 11 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A., a cunhar uma série de quatro moedas comemorativas com o valor facial de 200$, alusivas a Duarte Pacheco Pereira, Pedro Álvares Cabral, Brasil e Morte no Mar.

Texto do documento

Decreto-Lei 313/99
de 11 de Agosto
Em continuação do programa monetário e numismático dedicado aos Descobrimentos Portugueses, a 10.ª série destas moedas comemorativas é alusiva à descoberta do Brasil.

A chegada dos portugueses aos mares da América do Sul marcou uma nova era no desenvolvimento mundial, que se reflectiu em todas as actividades, desde as comerciais e culturais até às científicas e religiosas.

Considera-se, assim, oportuna a emissão de uma série de moedas comemorativas alusivas a esta efeméride, no âmbito das comemorações nacionais dos Descobrimentos Portugueses.

Foi ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 337/90, de 30 de Outubro.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
1 - É autorizada a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), de uma série de quatro moedas com o valor facial de 200$00, alusivas a Duarte Pacheco Pereira, Pedro Álvares Cabral, Brasil e Morte no Mar.

2 - Cada uma das moedas referidas no número anterior será cunhada em liga de cuproníquel 75/25, com 36 mm de diâmetro e 21,0 g de peso, com uma tolerância de mais ou menos 1,5% no título e no peso, e terá bordo serrilhado.

Artigo 2.º
1 - Na gravura do anverso da moeda alusiva a Duarte Pacheco Pereira encontramos o escudo nacional e duas caravelas, a legenda «REPÚBLICA PORTUGUESA», a data «1999» e o valor facial de 200$00.

2 - Na gravura do reverso surge o retrato de Duarte Pacheco Pereira empunhando uma espada e portando um astrolábio, a legenda «Duarte Pacheco Pereira» e as datas «1460» «1533».

Artigo 3.º
1 - Na gravura do anverso da moeda alusiva a Pedro Álvares Cabral figuram 11 navios, o escudo nacional, a legenda «REPÚBLICA PORTUGUESA», a data «1999» e o valor facial de 200$00.

2 - Na gravura do reverso, o perfil de Pedro Álvares Cabral, em fundo um recorte da costa do Brasil representando o local do desembarque da Armada - PORTO SEGURO -, assinalado pela respectiva legenda e uma âncora. Em exergo, as legendas «PEDRO ÁLVARES CABRAL» e, em baixo, «BRASIL 1500».

Artigo 4.º
1 - Na gravura do anverso da moeda alusiva ao Brasil encontramos no campo a representação de um trecho de mapa do Brasil, inspirado numa carta de Atlas de Lopo-Homem Reineis de 1519, onde figuram duas figuras humanas e outros elementos (o escudo nacional, a data «1999», uma ave e duas palmeiras), além de uma tarja onde se lê «TERRA BRASILIS»; na orla superior, a legenda «REPÚBLICA PORTUGUESA» e, na inferior, separada desta por pérolas, o valor «200$00».

2 - Na gravura do reverso, sobre a figuração de uma carta semelhante à anterior, uma embarcação e, à esquerda, uma figura humana. Na orla, círculo de pérolas, interrompido em baixo pela legenda «BRASIL».

Artigo 5.º
1 - Na gravura do anverso da moeda alusiva à Morte no Mar destacam-se os símbolos nacionais, sobrepondo-se o escudo nacional à esfera armilar e a um conjunto de cordames; por baixo da esfera armilar temos o valor facial «200$00» e no rebordo a legenda «REPÚBLICA PORTUGUESA - 1999».

2 - A gravura do reverso representa um naufrágio, simbolizado pelos destroços de uma nau e pela figura de um monstro marinho, sendo inserida no rebordo a legenda «MORTE NO MAR».

Artigo 6.º
O limite de emissão de cada uma destas moedas comemorativas é fixado em 117300000$00.

Artigo 7.º
1 - Dentro do limite estabelecido no artigo anterior, a INCM é autorizada a cunhar de cada uma destas moedas até 40000 espécimes numismáticos de prata com acabamento «brilhante não circulado» (BNC), até 40500 espécimes numismáticos de prata com acabamento «prova numismática» (proof), até 500 espécimes numismáticos de paládio com acabamento «prova numismática» (proof), até 5000 espécimes numismáticos de ouro com acabamento «prova numismática» (proof) e até 500 espécimes numismáticos de platina com acabamento «prova numismática» (proof), destinados à comercialização, nos termos do Decreto-Lei 178/88, de 19 de Maio.

2 - Os espécimes numismáticos de prata serão cunhados em liga de prata de toque 925/1000, com diâmetro de 36 mm, peso de 26,5 g e bordo serrilhado, sendo as tolerâncias no peso e no toque de mais ou menos 1%.

3 - Os espécimes numismáticos de paládio serão cunhados em metal com um teor mínimo de 999,3/1000, com diâmetro de 36 mm, peso de 31,119 g e bordo serrilhado, sendo a tolerância no peso de mais ou menos 5/1000.

4 - Os espécimes numismáticos de ouro serão cunhados em liga de ouro de toque 916,6/1000, com diâmetro de 36 mm, peso de 27,2 g e bordo serrilhado, sendo as tolerâncias no peso de mais ou menos 5/1000 e no toque de mais ou menos 1/1000.

5 - Os espécimes numismáticos de platina serão cunhados em metal com um teor mínimo de 999, 5/1000, com diâmetro de 36 mm, peso de 31,119 g e bordo serrilhado, sendo a tolerância no peso de mais ou menos 5/1000.

Artigo 8.º
As moedas destinadas a distribuição pública pelo respectivo valor facial são postas em circulação por intermédio e sob requisição do Banco de Portugal.

Artigo 9.º
O diferencial entre o valor facial e os correspondentes custos de produção, relativamente às moedas efectivamente colocadas junto do público, será afecto nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 391/86, de 22 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 260/87, de 29 de Junho.

Artigo 10.º
As moedas cunhadas ao abrigo deste diploma têm curso legal, mas ninguém poderá ser obrigado a receber em qualquer pagamento mais de 10000$00 nestas moedas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 26 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104816.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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