Portaria 385/89
de 1 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras encontra-se desajustado relativamente às necessidades de pessoal de enfermagem, face a um aumento significativo da lotação do Hospital, do seu movimento assistencial e do nível de cuidados de enfermagem, em termos de qualidade e quantidade, hoje exigidos aos enfermeiros. Por outro lado, o Hospital passou a dispor de uma central térmica, tornando-se, por isso, indispensável dotá-la dos meios humanos indispensáveis, de forma a assegurar o seu normal funcionamento.
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria 740/80, de 27 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 141/82, de 1 de Fevereiro, 1248/82, de 31 de Dezembro, 510/83, de 3 de Maio, 683/83, de 18 de Junho, 807-D4/83, de 30 de Julho, 807-E2/83, de 30 de Julho, 728/84, de 19 de Setembro, 40/85, de 21 de Janeiro, 584/85, de 14 de Agosto, 673/85, de 12 de Setembro, 304/86, de 21 de Junho, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março e 633/88, de 14 de Setembro, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 7 de Maio de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras
(ver documento original)