Sumário: Autoriza a Direção-Geral do Território a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem para uma nova economia rural na Serra de Monchique.
A Direção-Geral do Território foi criada pelo Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, sendo um serviço central integrado na administração direta do Estado, no âmbito do Ministério do Ambiente e da Transição Energética (Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro), dotado de autonomia administrativa (Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 153/2015, de 7 de agosto).
Considerando a dimensão do incêndio florestal que, no mês de agosto de 2018, afetou os concelhos de Monchique, Portimão e Silves, o Governo estabeleceu, através do Decreto-Lei 70/2018, de 28 de agosto, um conjunto de medidas excecionais para o apoio às intervenções necessárias à recuperação dos danos causados nas áreas afetadas por este incêndio.
Pelo Despacho 8394-A/2018, de 20 de setembro, publicado em 2.º suplemento do Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro, foi determinada a elaboração do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem para uma nova economia rural na Serra de Monchique e atribuído um apoio do Fundo Ambiental para o efeito.
As intervenções e respetivas tipologias são as que se enquadram nos objetivos e finalidades prosseguidos pelo Fundo Ambiental, nos termos do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, nomeadamente no previsto no artigo 3.º, sendo ainda de relevar que, conforme o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º, pode a atribuição dos fundos previstos ser alterada por despacho em «situações de catástrofe, calamidade, etc.», sendo este o caso vertente, que originou o Despacho do Ministro do Ambiente n.º 8934-A/2018, de 20 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2018.
Considerando que não foi possível cumprir a programação prevista para a realização do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem para uma nova economia rural na Serra de Monchique e uma vez que existe a necessidade de terminar o respetivo estudo, torna-se imprescindível reprogramar a execução e pagamento do contrato já celebrado em 2018 para permitir a conclusão deste projeto.
Considerando que o Secretário de Estado do Orçamento autorizou a integração de saldos no montante de 182.750 euros para este efeito.
Considerando que, a realização desta despesa, impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida e republicada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, assegurar a prévia autorização para a assunção dos encargos plurianuais, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Tutela.
Considerando que é necessária a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim,
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, constantes da alínea ii) do n.º 3, do Despacho 11198/2018, de 19 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Direção-Geral do Território, autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem para uma nova economia rural na Serra de Monchique, no montante de 225.000,00 (euro) (duzentos e vinte cinco mil euros) ao que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais máximos decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:
a) 2018: 60.000,00(euro) (sessenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2019: 90.406,50(euro) (noventa mil, quatrocentos e seis euros e cinquenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) 2020: 74.593,50(euro) (setenta e quatro mil, quinhentos e noventa e três euros e cinquenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, inscrita e a inscrever no orçamento da Direção-Geral do Território.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para os anos de 2019 e 2020 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
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