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Portaria 653/2019, de 30 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral do Território a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem para uma nova economia rural na Serra de Monchique

Texto do documento

Portaria 653/2019

Sumário: Autoriza a Direção-Geral do Território a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem para uma nova economia rural na Serra de Monchique.

A Direção-Geral do Território foi criada pelo Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, sendo um serviço central integrado na administração direta do Estado, no âmbito do Ministério do Ambiente e da Transição Energética (Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro), dotado de autonomia administrativa (Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 153/2015, de 7 de agosto).

Considerando a dimensão do incêndio florestal que, no mês de agosto de 2018, afetou os concelhos de Monchique, Portimão e Silves, o Governo estabeleceu, através do Decreto-Lei 70/2018, de 28 de agosto, um conjunto de medidas excecionais para o apoio às intervenções necessárias à recuperação dos danos causados nas áreas afetadas por este incêndio.

Pelo Despacho 8394-A/2018, de 20 de setembro, publicado em 2.º suplemento do Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro, foi determinada a elaboração do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem para uma nova economia rural na Serra de Monchique e atribuído um apoio do Fundo Ambiental para o efeito.

As intervenções e respetivas tipologias são as que se enquadram nos objetivos e finalidades prosseguidos pelo Fundo Ambiental, nos termos do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, nomeadamente no previsto no artigo 3.º, sendo ainda de relevar que, conforme o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º, pode a atribuição dos fundos previstos ser alterada por despacho em «situações de catástrofe, calamidade, etc.», sendo este o caso vertente, que originou o Despacho do Ministro do Ambiente n.º 8934-A/2018, de 20 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2018.

Considerando que não foi possível cumprir a programação prevista para a realização do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem para uma nova economia rural na Serra de Monchique e uma vez que existe a necessidade de terminar o respetivo estudo, torna-se imprescindível reprogramar a execução e pagamento do contrato já celebrado em 2018 para permitir a conclusão deste projeto.

Considerando que o Secretário de Estado do Orçamento autorizou a integração de saldos no montante de 182.750 euros para este efeito.

Considerando que, a realização desta despesa, impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida e republicada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, assegurar a prévia autorização para a assunção dos encargos plurianuais, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Tutela.

Considerando que é necessária a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim,

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, constantes da alínea ii) do n.º 3, do Despacho 11198/2018, de 19 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Direção-Geral do Território, autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem para uma nova economia rural na Serra de Monchique, no montante de 225.000,00 (euro) (duzentos e vinte cinco mil euros) ao que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais máximos decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:

a) 2018: 60.000,00(euro) (sessenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) 2019: 90.406,50(euro) (noventa mil, quatrocentos e seis euros e cinquenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) 2020: 74.593,50(euro) (setenta e quatro mil, quinhentos e noventa e três euros e cinquenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, inscrita e a inscrever no orçamento da Direção-Geral do Território.

Artigo 4.º

As importâncias fixadas para os anos de 2019 e 2020 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

312581774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3865149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 30/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Território.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Decreto-Lei 153/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, prevendo a prestação centralizada de serviços comuns aos serviços da administração direta integrados no Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

  • Tem documento Em vigor 2018-08-30 - Decreto-Lei 70/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas excecionais de contratação pública por ajuste direto relacionadas com os danos causados pelos incêndios florestais ocorridos em agosto de 2018 nos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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